Em votação realizada on-line, entre os dias 30 e 31 de março, os pilotos associados da Latam deliberaram por aprovar a proposta da empresa de um Acordo Coletivo de Trabalho para transição entre frotas e para elevação de nível (plano de carreira dos pilotos), dando prosseguimento ao encaminhamento dado pelo Ministério Público do Trabalho.

- ACT aprovado e listas de pilotos: https://tinyurl.com/2p88z92m

Foram registrados 82,7% de votos a favor da aprovação e 16,7% de votos contrários, além 0,6 de abstenções.

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A Latam Airlines Brasil informou ao SNA que já está realizando os ajustes necessários para corrigir os erros recentes na emissão de Passe Livre para tripulantes das companhias congêneres e na realização de check-in on-line e geração de QR-code.

A empresa esclarece que o link oficial e atualizado para emissão do Passe Livre continua o mesmo (https://passelivre.latam.com). O tripulante deve atualizar esse endereço em seu navegador, caso tenha salvado a antiga URL nos favoritos. Erros após o login para consulta de voos estão sendo analisados e serão retificados.  

A Latam informa ainda que, caso o sistema apresente instabilidade durante o acesso para realização do check-in e geração de QR-code, o tripulante deverá fazer o procedimento no balcão do aeroporto.

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A Latam fez uma atualização no link para que os tripulantes das companhias congêneres façam pedidos de emissão de Passe Livre.

O link é: https://passelivre.latam.com/

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A Latam apresentou ao MPT (Ministério Público do Trabalho) uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho sobre alteração nos critérios para definição da ordem classificatória da lista de pilotos utilizada para transição entre frotas narrow/wide body e para elevação de nível de copiloto para comandante, considerando a data na qual o piloto passou a exercer função/cargo de piloto na empresa.

Também foi apresentado em audiência o resultado das avaliações das impugnações à Lista de Transição.

Após a análise do MPT, o SNA levará a proposta da empresa para deliberação da categoria por meio de votação em assembleia plebiscitária.

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Um recurso da Azul Linhas Aéreas suspendeu a decisão da segunda instância da Justiça do Trabalho, que havia acatado pedido feito pelo SNA para determinar que a empresa inicie provisoriamente e de forma imediata o pagamento do tempo em solo entre etapas de voo.

Desta forma, aguarda-se agora a decisão do tribunal sobre o novo recurso da Azul para possível confirmação da tutela provisória, que havia estabelecido prazo de 30 dias úteis para a companhia iniciar o pagamento do tempo em solo —o prazo correria após a notificação da empresa.

Lembramos que a empresa foi condenada em primeira instância ao pagamento do tempo em solo entre etapas de voo, como parcela de cunho variável e separada do salário-base, no valor de 80% da "hora de voo".

A decisão foi confirmada em segunda instância, mas a ação coletiva movida pelo SNA continua tramitando e aguarda uma decisão definitiva.

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A segunda instância da Justiça do Trabalho acatou pedido de tutela provisória feito pelo SNA para determinar que a Azul Linhas Aéreas inicie em até 30 dias úteis (a contar da notificação) o pagamento do tempo em solo entre etapas de voo, com base nos critérios utilizados para remuneração de tempo em voo.

Em setembro de 2021, o tribunal já havia mantido a decisão da primeira instância que condenou a Azul ao pagamento dessas verbas, em ação coletiva movida pelo SNA.

A decisão de tutela provisória para o pagamento do tempo em solo vale até a data em que forem estabelecidos, em negociação coletiva, os critérios de pagamento para essa verba em comum acordo com o sindicato, nos termos do art. 57 da Lei 13.475/2017.

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O SNA convoca os aeronautas da Tavam (Táxi Aéreo Vale do Madeira) para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada on-line, no dia 4 de fevereiro, às 20h30, para deliberação a respeito da proposta da empresa de Acordo Coletivo de Trabalho sobre extensão da jornada semanal de trabalho e folga social.

Íntegra da proposta: https://tinyurl.com/yyem2tzn

O link para participação na assembleia será enviado por e-mail pelo SNA.

Edital de convocação: https://tinyurl.com/yckp6mf8

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Após pedido de esclarecimentos feito pelo SNA, a Anac afirmou em ofício que, a respeito de afastamento de pilotos após a vacinação para covid-19, cabe aos serviços médicos dos operadores aéreos “decidir sobre a adoção da recomendação em cada caso concreto”.

A Anac reafirmou que orienta os serviços médicos dos operadores aéreos e os examinadores médicos credenciados para que recomendem o afastamento por 48 horas de pilotos após a vacinação contra a covid-19 (ou 72 horas no caso de operações com um só piloto).

Porém a agência ressalta que “o afastamento pode ser flexibilizado a critério médico, não sendo uma determinação”. Ou seja, na prática a decisão sobre afastamento ou não e sobre o tempo de eventual afastamento cabe aos serviços médicos das empresas.

A agência destaca ainda que a orientação é semelhante à adotada pelas autoridades de aviação civil americana, europeia, canadense e australiana.

Por fim, a Anac afirma que a recomendação vale para todas as categorias de pilotos. “Assim, não se estende aos demais profissionais, sem prejuízo da responsabilidade rotineira dos serviços médicos dos operadores”, diz o ofício.

Com a assinatura da nova Convenção Coletiva de Trabalho do Táxi Aéreo, está aberto prazo de dez dias para aqueles que desejam apresentar carta de oposição ao desconto da contribuição assistencial em folha (valor de duas diárias de alimentação, em duas parcelas).

Atenção: o prazo para envio das cartas será até o dia 18 de janeiro de 2022.

A carta precisa ser escrita de próprio punho e deverá ser digitalizada para envio por meio de plataforma on-line criada pelo SNA.

Para enviar a carta de oposição, acesse: https://projetos.aeronautas.org.br/cartas-de-oposicao-taxi

*Nova CCT*

A nova prevê garantiu reajuste de 10,96% (INPC dos últimos 12 meses) nos pisos salariais, nas diárias de alimentação e no seguro de vida, além de reajuste de 7% na parte fixa e variável de todos os salários vigentes em 30/11/21 acima do piso. O valor mínimo da cesta básica/vale alimentação passou a ser de R$ 500,00.

Veja a íntegra da CCT aprovada: https://tinyurl.com/ycknr8zb

A CCT do táxi aéreo tem vigência de dois anos (1/12/2021 a 30/11/2023), com ressalva para as cláusulas econômicas, que terão nova negociação de valores na data base de 1º de dezembro de 2022.

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Em assembleia realizada pelo SNA nesta quarta-feira (5), os tripulantes instrutores de voo da Evale Escola de Aviação Civil aprovaram uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência até janeiro de 2024.

O acordo prevê, além do piso salarial normativo, adicional de 30% de periculosidade sobre todas as parcelas remuneratórias, adicionais por hora de voo e desempenho de função, adicional noturno de 50% sobre a hora em voo e no trabalho em solo, mínimo de oito folgas mensais, custeio pela escola das revalidações do CHT e do CMA, vale alimentação e auxílio transporte.

Íntegra do ACT aprovado: https://tinyurl.com/3kttrc3y

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Em resposta a ofício enviado pelo SNA com questionamentos sobre denúncias de tripulantes, a Líder Táxi Aéreo afirmou que discorda “enfaticamente quanto ao teor de tal denúncia” e classificou as alegações como “improcedentes”.

As denúncias recebidas pelo sindicato apontam suposto descumprimento da Lei do Aeronauta com relação ao pagamento do adicional noturno e do descanso semanal remunerado.

De acordo com os relatos, a Líder não estaria realizando o pagamento do adicional noturno à tripulação de ambulância, que permanece das 20h30 até 6h30 no hangar —o que contraria o disposto na CLT, na Lei 13.475/2017 e na CCT do Táxi Aéreo.

Sobre o Descanso Semanal Remunerado, o SNA destaca que, no caso dos aeronautas, deve ser pago inclusive sobre a parcela variável de suas remunerações.

Diante da resposta da Líder, o SNA pede que na companhia comprove, por meio de documentação, o correto cumprimento das normas relativas a esses temas. Esperamos uma resposta o mais breve possível.

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Em publicação divulgada no dia 3 de dezembro, a Ifalpa (Federação Internacional das Associações de Pilotos de Linha Aérea) reforçou seu posicionamento contrário à instalação de câmeras de registro de imagem nas cabines de comando (Airborne Image Recorders - AIRs).

O artigo ressalta que a entidade apoia o uso de gravadores de dados durante o voo, reconhecendo seu potencial para melhoria da segurança, porém destaca que o uso indevido de gravações, inclusive com vazamentos para a mídia, pode ter efeito contrário.

“Dada a alta demanda por imagens sensacionalistas, a Ifalpa não tem absolutamente nenhuma dúvida de que a proteção de dados do AIR, que pode incluir imagens identificáveis de tripulantes de voo, não estaria assegurada”, afirma o position paper.

A Ifalpa defende a expansão da tecnologia existente do FDR (Flight Data Recorder) para fornecer uma melhor compreensão de situações nas aeronaves e acredita que a gestão da segurança é a forma mais eficaz de promover melhorias.

Veja a íntegra do artigo da Ifalpa: https://tinyurl.com/ifalpa-airs

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