EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas – SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas Floripa Fligth Training Escola de Aviação Civil – VoeFloripa/SC, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que devido à impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual cujos dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA, que será iniciada no dia 30 de junho de 2021, às 17h, em primeira convocação, e às 17h30min em segunda e última convocação (horário de Brasília), com a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação da proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho para o período 2021/2023.

São Paulo, 25 de junho de 2021

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O SNA convoca os pilotos associados da aviação agrícola para votação on-line nos dias 24 e 25 de junho para deliberar sobre a aprovação da pauta de reivindicações para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho para 2021/2022.

Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 24 de junho e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br. A votação será encerrada às 16h do dia 25 de junho.

- Edital de convocação: https://tinyurl.com/u2w7wptc.

Nesta quarta-feira (23), o SNA fará uma live em seu canal no Youtube para apresentar a pauta de reivindicações.

Inscreva-se em nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/sindicatonacionaldosaeronautas.

Lembramos que a atual CCT da aviação agrícola está válida até o dia 31 de agosto e que a data-base é 1º de setembro.

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O SNA fez uma live nesta segunda-feira (7), em seu canal no Youtube, para prestar esclarecimentos aos tripulantes da Gol Linhas Aéreas sobre o acesso ao Benefício Emergencial  àqueles que estão com redução salarial de 50%, aprovado em aditivo ao ACT emergencial em vigor.

Íntegra da live: https://www.youtube.com/watch?v=Gw7H0Rps2XY.

Em caso de problemas para o recebimento, os aeronautas associado podem entrar em contato por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., colocando no assunto “Bem”.

Em caso de qualquer outra dúvida dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento.

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O SNA vai realizar na segunda-feira (7), às 17h, uma live em seu canal no Youtube para prestar esclarecimentos aos tripulantes da Gol Linhas Aéreas sobre o Benefício Emergencial aprovado em aditivo ao ACT emergencial em vigor.

Inscreva-se em nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/sindicatonacionaldosaeronautas.

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O SNA enviou ofício à Secretaria de Saúde de Campinas em que requer que o município proceda à vacinação contra covid-19 de todo e qualquer aeronauta (tripulantes de aeronave/Lei 13.475/2017), sem necessidade de comprovação de VCP ser sua base.

No ofício, o SNA solicita ainda que não seja, de forma alguma, exigida a apresentação de comprovante de residência, por conta da especificidade da categoria, conforme determinação do Ministério da Saúde.

Íntegra do ofício enviado pelo SNA a Campinas: https://tinyurl.com/yz2cnwaa.

Ressaltamos que, em resposta a questionamento do sindicato, o Ministério da Saúde afirmou que “o aeronauta poderá tomar a vacina no município onde está no momento da convocação”.

Acesse o ofício em que o Ministério da Saúde orienta que aeronautas podem tomar a vacina em qualquer município: http://tinyurl.com/orientacoes-vacinacao.

Ressalta-se, contudo, que os estados e municípios possuem liberdade de estabelecer alguns protocolos próprios.

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Em assembleia realizada on-line na quarta-feira (19), os aeronautas associados ao SNA da Embraer aprovaram por unanimidade a proposta do termo aditivo apresentada pela empresa para a alterar as cláusulas que versam sobre a tempo máximo fora da base contratual.

O aditivo aprovado será incorporado ao Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 17 de novembro de 2020.

Íntegra do aditivo aprovado: https://tinyurl.com/55s6657j.

Íntegra do ACT original: https://tinyurl.com/y5gv7nt9.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento.

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O deputado federal Pedro Lupion (DEM-PR) foi designado na segunda-feira (3) como relator da Medida Provisória 1029/2021, publicada em 11 de fevereiro pelo governo federal e que faz alteração na lei 13.475/2017, a Lei do Aeronauta.

Diante disso, o SNA já solicitou uma audiência com o deputado Lupion para apresentar o posicionamento e as preocupações da categoria dos pilotos e comissários de voo sobre os riscos relacionados à MP para a aviação e para a segurança de voo.

A MP 1029/2021 altera o art. 20 da Lei do Aeronauta, que faz a salvaguarda contra a terceirização, permitindo o trabalho terceirizado de tripulantes quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.

Como vem fazendo desde a publicação da MP —e também quando vigorou medida semelhante, em 2020— o SNA expressa extrema preocupação com os graves riscos envolvidos com a possibilidade de que sejam aprovadas emendas que possam ampliar a previsão de terceirização do texto original ou que façam outras alterações nocivas ao exercício da profissão de tripulante.

No caso da MP 1029/2021, foram apresentadas 12 propostas de emenda: https://tinyurl.com/f2c5tunk.

Lembramos que Medidas Provisórias têm validade de 120 dias e só continuam valendo posteriormente, convertidas em lei, se foram aprovadas em votações na Câmara e no Senado. Caso não sejam feitas as votações no Congresso, a MP perde a eficácia após esse período.

Saiba mais sobre os riscos da terceirização para a aviação: https://tinyurl.com/y8ngn5kl.

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Após entrar com uma ação judicial para que fosse declarado abusivo o aumento do preço do estacionamento no Floripa Airport, o SNA conseguiu negociar um acordo com a concessionária que administra o Aeroporto Internacional de Florianópolis para a redução do reajuste que havia sido feito.

Em vez de passar de R$ 150 para R$ 250 mensais, o SNA conseguiu fazer com que o reajuste seja de R$ 150 para R$ 175, já contanto a partir do mês de abril.

Desta forma, aqueles que chegaram a pagar R$ 250 em abril terão direito a um abatimento da diferença, no valor de R$ 75, na próxima mensalidade.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo WhatsApp 11 95375-0095 (somente para associados).

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento.

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O SNA entrou com uma ação coletiva na Justiça de Santa Catarina em que pede que seja declarado abusivo o aumento de R$ 100 do estacionamento realizado pela Floripa Airport, concessionária que administra o Aeroporto Internacional de Florianópolis, passando de R$ 150 para R$ 250 mensais.
 
O pedido do SNA é de que o valor da mensalidade dos aeronautas que têm como base o aeroporto de FLN e fazem uso do convênio de benefícios firmado pelo sindicato seja reajustado para no máximo R$ 161,32, considerando o valor do IPCA acumulado do período de outubro de 2019 (inicio do contrato de parceria) a março de 2021.
 
O SNA pede ainda na ação que para futuros aumentos de mensalidade sejam aplicados somente o índice do IPCA a partir do período do último reajuste.


A audiência ainda não foi agendada.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail juridico@aeronautas.org.br ou pelo WhatsApp 11 95375-0095 (somente para associados).

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento.

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Após o Tribunal de Justiça de São Paulo ter publicado edital com a primeira relação de credores da massa falida da Oceanair (Avianca Brasil), o SNA enviará ao administrador judicial, até o dia 11 de março, as informações de divergências quanto aos valores apresentados e fará as devidas solicitações de habilitações de créditos dos associados que ingressaram com ações contra a empresa pelo sindicato.

Lembramos que os documentos que comprovam o direito ao crédito são fornecidos pelo juiz da ação trabalhista após o trânsito em julgado das ações. Assim, os ex-tripulantes da empresa que ainda não tiveram seus créditos homologados pela Justiça trabalhista somente poderão habilitar seus créditos em ocasião posterior. 

Destacamos ainda que terão seus créditos habilitados na falência apenas aqueles que ingressaram com processo trabalhista contra a empresa, com intuito de cobrar as verbas rescisórias, ou os que estão elegíveis nas ações coletivas patrocinadas pelo SNA.

As ações coletivas do SNA seguem em curso e, dessa forma, no momento oportuno, o SNA fará contato com os beneficiários, de modo a viabilizar a inclusão dos créditos na falência da companhia.

Por fim, os ex-tripulantes da Avianca devem ficar atentos quanto ao prazo prescricional para ingressar com ação contra a empresa —o prazo é de dois anos contados a partir do fim do contrato de trabalho.

Canais de atendimento da SNA: https://bit.ly/3breFNZ.

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Os deputados federais João Campos (Republicanos-GO) e Enio Verri (PT-PR) apresentaram nesta quinta-feira (18) propostas de emendas à MP 1029/2021, de forma a tentar defender a categoria dos aeronautas.

A MP 1029 publicada recentemente pelo governo federal permitiu a terceirização dos tripulantes quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.

O SNA agradece aos deputados pela atuação na defesa dos pilotos e comissários, especialmente contra a terceirização da categoria.

Íntegra das emendas favoráveis apresentadas:

Emenda 3: https://tinyurl.com/y9o8vcr5
Emenda 4: https://tinyurl.com/ycllc945
Emenda 5: https://tinyurl.com/yc3b89zn
Emenda 6: https://tinyurl.com/y8yrbewn
Emenda 7: https://tinyurl.com/ycuvdd3e

Emendas nocivas

Também foram apresentadas outras emendas que podem ser extremamente lesivas à aviação nacional, uma pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) e outra pelo deputado Federal Glaustin da Fokus (PSC-GO), ambas com a intenção de permitir a terceirização de tripulantes de forma mais ampla do que a previsão original do texto da medida provisória. 

As emendas propostas pretendem permitir a terceirização de todo o táxi aéreo e a aviação geral, excetuando somente aviação regular e de carga. Saiba mais: https://tinyurl.com/ybjtpzpl.

O SNA ressalta que uma terceirização ampla dos tripulantes pode acarretar não apenas a precarização da profissão de tripulante de aeronave e a perda de postos de trabalho, mas, principalmente, pode afetar de forma contundente a segurança de voo nas operações aéreas em todo país.

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Versão em PDF: https://tinyurl.com/SNA-MP-1029

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Com a publicação da Medida Provisória 1029/2021 pelo governo federal, o Sindicato Nacional dos Aeronautas, em nome da categoria, expressa extrema preocupação com os graves riscos envolvidos com a possibilidade de que sejam apresentadas emendas que possam ampliar a previsão de terceirização além do previsto no texto original.

Uma terceirização ampla dos tripulantes pode acarretar não apenas a precarização da profissão de tripulante de aeronave, mas, principalmente, pode afetar de forma contundente a segurança de voo nas operações aéreas em todo país.

A MP 1029 altera o art. 20 da lei 13.475/2017, a Lei do Aeronauta, permitindo a terceirização de tripulantes quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.

Em que pese o texto original da MP ter uma justificativa e circunscrever o tema, ressaltamos que a vedação à terceirização ou ao trabalho autônomo foi justamente uma das grandes conquistas da categoria com a nova Lei do Aeronauta e que o disposto no art. 20 da lei é de extrema importância para a segurança de voo.

O SNA destaca que pilotos e comissários de voo precisam seguir normas e regulamentos específicos, com treinamento constante e contínuo, além de frequentes avaliações.

Ocorre que, com a terceirização, ou seja, sem que o tripulante tenha a formalização do contrato de trabalho com o operador da aeronave, os treinamentos e sua fiscalização ficam prejudicados —além de ocorrer uma indesejável e perigosa precarização das condições de trabalho.

Em maio de 2020, o governo chegou a publicar medida semelhante, a MP 964, que vigorou por 120 dias e perdeu a validade por não chegar a ser votada pelo Congresso.

Na ocasião, diversas emendas extremamente danosas à categoria e à segurança de voo chegaram a ser apresentadas por parlamentares, algumas delas propondo a terceirização irrestrita dos aeronautas.

O SNA alerta que é de extrema importância para este setor estratégico para a nação que emendas como essas sejam barradas na MP 1029.

Em nome da categoria, o SNA pede a conscientização dos parlamentares.

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