Baixe gratuitamente o Apêndice C do Guia de operação - RBAC 117
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SNA
Sindicato Nacional dos Aeronautas
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#QueroMeuFGTS
🎥 O deputado Arthur Maia se comprometeu a incluir a emenda para saque do FGTS dos aeronautas em seu relatório da Medida Provisória 925/2020, que será votado em breve.
Contamos com o apoio de todos os parlamentares para a aprovação, como forma de atenuar os impactos da crise da covid-19 no setor aéreo.
#VoarÉNossaMissão
#OrgulhoDePertencer
#VaiPassar
#SairemosFortalecidos
#StaySafe
O SNA recebeu recentemente reportes de aeronaves adentrando espaços aéreos condicionados, mais especificamente ingresso em áreas restritas sem a devida autorização ou coordenação.
É possível que tais operações estejam ocorrendo por desconhecimento de que estas áreas sejam restritas ou de que tais restrições são impostas devido a um perigo real nas operações.
É importante ressaltar que o ingresso em áreas restritas sem a devida autorização acarreta em diminuição das margens de segurança —especialmente em áreas onde há manobras militares. Além disso, tal ato infringe as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica e é passível de sanções administrativas por parte da agência reguladora.
O SNA reforça que o piloto em comando é o responsável pela operação segura da aeronave. Para isso, é necessário um criterioso planejamento do voo, que inclui não só a verificação de NOTAMs, mas também de particularidades relativas ao espaço aéreo sobrevoado —incluindo espaços aéreos condicionados. Por fim, é indispensável realizar a devida coordenação, através de telefone ou por rádio, com os órgãos de controle de tráfego aéreo responsáveis pelo setor sobrevoado.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os instrutores de voo da Master Escola de Aviação Civil/GO AIR, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 24 de abril de 2020, às 14:00h em primeira convocação, e às 14:30h em segunda e última convocação na Sede da escola, na Av. Olavo Fontoura, 1078 - hangar GO AIR, Aeroporto Campo de Marte, Parque Anhembi – São Paulo/SP, CEP 02012-021, para a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação sobre proposta de Acordo Coletivo de Trabalho.
São Paulo, 22 de abril de 2020.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados ao SNA da Gol Linhas Aéreas S.A., que ingressaram no quadro social até às 12:00h do dia 22 de abril de 2020, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 23 de abril de 2020, às 09:00h, e encerrada no dia 24 de abril de 2020 às 16:00h, com a seguinte ordem do dia: Deliberação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho sobre jornada interrompida.
São Paulo, 20 de abril de 2020.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os instrutores de voo do Aeroclube de Blumenau, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 20 de abril de 2020, às 10:00h em primeira convocação, e às 10:30h em segunda e última convocação na Sede do Aeroclube, Rua Ernest Kaestner, nº 1255, Bairro Itoupava Central, Blumenau – Santa Catarina, CEP.: 89068-010, para a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação sobre proposta de Acordo Coletivo de Trabalho.
São Paulo, 17 de abril de 2020.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os instrutores de voo da EFA Escola de Aviação Civil, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 17 de abril de 2020, às 17:00h em primeira convocação, e às 17:30h em segunda e última convocação na Sede da Empresa, Rua das Margaridas, nº 8, Bairro Novo Horizonte, Juiz de Fora – Minas Gerais/MG, CEP.: 36038-430 para a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação sobre proposta de Acordo Coletivo de Trabalho.
São Paulo, 15 de abril de 2020.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os instrutores de voo do AEROCLUBE DE ELDORADO DO SUL, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 15 de abril de 2020, às 14:00h em primeira convocação, e às 14:30h em segunda e última convocação na Sede do Aeroclube de Eldorado do Sul: BR 290 Km 123, Eldorado do Sul – RS, 92990-000, para a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação sobre proposta de Acordo Coletivo de Trabalho.
São Paulo, 13 de abril de 2020.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
Na segunda-feira (6), os instrutores de voo da Air Training Escola de Aviação, de Jundiaí (SP), aprovaram a proposta de um aditivo para seu Acordo de Coletivo de Trabalho.
O aditivo, necessário devido ao isolamento social imposto pela pandemia da covid-19, tem como contrapartida a manutenção dos postos de trabalho.
Lembramos que os ACTs dos instrutores de todo o país, que estão sendo feitos por iniciativa do SNA, reafirmam a condição desses profissionais da aviação como aeronautas, conforme estipula a lei 13.475/17.
Os aeronautas podem e devem procurar o sindicato para informar e denunciar quaisquer irregularidades.
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
Canais de atendimento: .
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Confira abaixo todos os canais de atendimento do SNA.
- Atendimento geral ao associado
Whatsapp: 11 98687-0052
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Telefone: 11 5090-5100
- Departamento Jurídico
Whatsapp: 11 95375-0095
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- Cadastro
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- Benefícios:
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- Financeiro
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- Saúde
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- Safety
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- Regulamentação
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- Escritório do Rio de Janeiro
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- Comunicação/Imprensa
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Devido à pandemia de covid-19, e respeitando as medidas restritivas de contato social que gradualmente têm sido adotadas em todo o país, o SNA promoveu uma série de alterações temporárias no funcionamento de seus escritórios.
Ressaltamos, porém, que o atendimento aos associados será mantido, seja presencialmente na sede São Paulo, seja de forma remota. Os escritórios regionais estarão fechados.
O SNA sugere fortemente que os associados priorizem neste momento o atendimento a distância.
Confira nossos canais de atendimento:
- Departamento jurídico
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Telefone: 11 5090-5100
- Atendimento geral ao associado
Whatsapp: 11 99959-5043
Whatsapp: 11 98687-0052
Whatsapp: 11 99959-5241
- Cadastro
Whatsapp: 21 98702-6770
- Benefícios:
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- Saúde
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- Safety
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- Regulamentação
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- Escritório do Rio de Janeiro
E-mail: representacao.rj@aeronautas.
- Escritório de Brasília
E-mail: representacao.bsb@aeronautas.
- Escritório de Campinas
E-mail: representacao.vcp@aeronautas.
- Escritório de Porto Alegre
E-mail: representacao.poa@aeronautas.
Lembramos que, caso seja necessário, qualquer atendimento pode ser feito presencialmente na sede São Paulo, localizada na rua Barão de Goiânia, 76, Congonhas.
Contamos com a compreensão de todos e esperamos que em breve possamos voltar à normalidade. Acompanhem nossos meios de comunicação para novidades.
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O SNA e a AAPT (Associação dos aposentados e Pensionistas da Transbrasil), autores da ação civil pública, informam que a União ingressou com dois recursos contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que em outubro de 2019 ratificou uma decisão de primeira instância condenando a União por atos ilegais promovidos no fundo de pensão Aerus.
No recurso especial, direcionado ao Superior Tribunal de Justiça, a União alega que o julgamento do TRF-1 violou a legislação e se distanciou do entendimento de outros casos semelhantes. O recurso extraordinário, direcionado ao Supremo Tribunal Federal, por sua vez, afirma que houve violação constitucional no julgamento.
Esses recursos, no entanto, não serão analisados nesse momento, pois o SNA e AAPT ingressaram com um recurso de embargos de declaração, buscando o esclarecimento e a integração do acórdão acerca de várias matérias —inclusive sobre a extensão da indenização para todos os participantes do Aerus, e não somente para os participantes vinculados à Varig e à Transbrasil.
Nos próximos dias, haverá a intimação dos réus, a fim de se manifestarem sobre as alegações recursais do SNA e da AAPT. Depois disso, haverá o julgamento deste recurso pelo TRF-1.
Assim, o recurso do SNA e da APT será analisado antes dos recursos da União.
- Antecipação de tutela
Lembramos também que o TRF-1 manteve a antecipação de tutela que, desde 19 de setembro de 2014, garantiu o restabelecimento do pagamento dos assistidos, na exata forma como ocorria em 2006.
Ressaltamos, por fim, que a decisão do TRF-1 de manter a decisão da primeira instância quanto ao mérito da ação foi mais uma importante vitória dos aposentados e pensionistas nessa batalha judicial —que trabalharemos para manter na tramitação dos recursos.
Fiquem atento aos meios de comunicação do SNA para o desenrolar da tramitação da ação.
O SNA fica à disposição para esclarecimentos de dúvidas e para quaisquer outras orientações pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).