De forma a reunir documentação sobre as dificuldades enfrentadas pelos tripulantes para acesso às áreas restritas dos aeroportos com a obrigatoriedade do CHT digital, o SNA pede que os aeronautas enviem seus relatos e fotos por meio de nossa pesquisa on-line.

O formulário está disponível no link: https://tinyurl.com/y62syjqz.

Lembramos que o SNA já enviou ofício à Anac em que requer providências para minimizar a burocracia e facilitar o procedimento para todos os envolvidos.

No início de fevereiro, entrou em vigência a obrigatoriedade de apresentação do CHT digital, juntamente com documento oficial com foto e crachá da empresa para acesso dos tripulantes às áreas restritas.

O SNA ressalta que somente no Brasil os tripulantes vêm sendo tratados como potenciais ameaças à segurança aeroportuária, com a imposição de rígidos controles de acesso.

Lembramos também que o SNA vem defendendo há tempos o projeto de criação da Credencial de Membro de Tripulação —projeto este suspenso pela Anac.

Íntegra do ofício enviado à Anac: https://tinyurl.com/y3cue75t.

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Diante da formação de longas filas de tripulantes para acesso às áreas restritas dos aeroportos com as novas regras da Anac, conforme o SNA já havia advertido, o sindicato enviou ofício nesta quarta-feira (3) à agência reguladora em que requer providências para minimizar a burocracia e facilitar o procedimento para todos os envolvidos.

Na terça-feira (2), entrou em vigência a obrigatoriedade de apresentação do CHT digital, juntamente com documento oficial com foto e crachá da empresa para acesso dos tripulantes às áreas restritas.

O SNA ressalta que somente no Brasil os tripulantes vêm sendo tratados como potenciais ameaças à segurança aeroportuária, com a imposição de rígidos controles de acesso.

Lembramos também que o SNA vem defendendo há tempos o projeto de criação da Credencial de Membro de Tripulação —projeto este suspenso pela Anac.

A proposta segue as recomendações da Icao (Organização da Aviação Civil Internacional) e as melhores práticas observadas nos principais mercados mundiais da aviação, com a criação de documento único com o qual os tripulantes poderiam ter acesso às áreas restritas, sem necessidade de apresentação de outros documentos.

Desta forma, o SNA requer que a Anac:

- Retome imediatamente o projeto de criação da Credencial de Membro de Tripulação, objeto do Processo SEI nº 00058.005472/2020-45, dando prioridade ao tema;

- Crie uma alternativa imediata, em regime de urgência, para facilitar o acesso de tripulantes ao lado ar dos aeroportos, evitando-se longas filas; e

- Tome as providências necessárias, junto aos operadores de aeródromo, para resolver rapidamente os problemas relatados, como, por exemplo, autorizar a utilização da versão impressa em cartão plástico do novo CHT Digital, como o emitido pelo SNA, nos padrões da Anac, mas sem a necessidade de checagem virtual do documento.

Íntegra do ofício enviado à Anac: https://tinyurl.com/y3cue75t.

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A Anac publicou um informe nesta quarta-feira (27) em que relembra que porte obrigatório do CHT (Certificado de Habilitação Técnica) na modalidade digital será exigido a partir do dia 1º de fevereiro de 2021 —a data original, 6 de abril de 2020, foi postergada a pedido do SNA.

Quando requerido, o documento deverá ser apresentado no novo formato, com QR Code por licença, juntamente com um documento oficial com foto.

Importante: a licença física impressa pela Casa da Moeda só será aceita até o dia 31 de janeiro de 2020.

*Impressão feita pelo SNA*

O SNA realiza para seus associados o serviço de impressão do CHT em cartão de PVC, com QR Code e sem foto, seguindo orientação da Anac de manter o formato e design do arquivo PDF original.

O associado interessado deve entrar em contato pelo Whatsapp 11 98687-0052 e enviar o arquivo em PDF de seu CHT digital. O cartão impresso é enviado sem custos pelo correio.

O SNA poderá emitir a carteira também para não-associados mediante pagamento de R$ 50 para os custos e com retirada na sede do sindicato.

Saiba mais sobre o CHT digital no site da Anac: https://tinyurl.com/y3gr5rk2.    

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Em resposta a ofício enviado pelo SNA, que questionava a inclusão de tripulantes entre aqueles com obrigatoriedade de realização de teste PCR para rastreio da infeção por covid-19 em voos de procedência internacional, a Anvisa afirmou que a publicação da Portaria nº 651, de 8 de janeiro de 2021, alterou as disposições relacionadas ao tema.

A portaria dispõe sobre os tripulantes no artigo 7°, conforme reproduzido abaixo:

“h) os tripulantes das aeronaves estão isentos de apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR, desde que cumpram o seguinte protocolo:

1. ausência de contato social e autoisolamento enquanto permanecer em solo brasileiro no deslocamento entre o aeroporto e o hotel, quando necessário - o operador aéreo deverá providenciar o deslocamento entre a aeronave e as acomodações individuais da tripulação em meio de transporte particular e garantir que as medidas de higiene sejam aplicadas e que o distanciamento físico entre as pessoas seja assegurado desde a origem até o destino;

2. ausência de contato social e autoisolamento enquanto permanecer em solo brasileiro no alojamento - a tripulação deverá permanecer em residência ou em quarto de hotel, neste último caso, deverá ser observado o seguinte:

2.1. a acomodação será ocupada por apenas um tripulante;

2.2. a acomodação será higienizada antes e depois da sua ocupação;

2.3. a tripulação não utilizará as instalações comuns do hotel;

2.4. a tripulação realizará as refeições na acomodação;

2.5. se o serviço de quarto do hotel não estiver disponível, o tripulante solicitará refeição do tipo "para viagem";

3. cuidados com a saúde e auto monitoramento - a tripulação deverá:

3.1. monitorar regularmente os sintomas, inclusive febre e outros sintomas associados ao coronavírusSARS-CoV-2(covid-19);

3.2. evitar o contato com o público e com os demais tripulantes;

3.3. permanecer no quarto do hotel, exceto para procurar atendimento médico ou para executar atividades consideradas essenciais;

3.4. lavar as mãos com frequência com água e sabão, quando possível, ou utilizar álcool em gel;

3.5. usar máscara; e

3.6. observar o distanciamento físico quando for necessário deixar o hotel;

4. em casos de sintomas - caso a tripulação apresente sintomas associados ao coronavírusSARS-CoV-2(covid-19) no território brasileiro, deverá:

4.1. comunicar o fato ao operador aéreo;

4.2. buscar auxílio médico para avaliação de possível acometimento pelaSARS-CoV-2(covid-19); e

4.3. em caso de resultado positivo, cooperar com monitoramento adicional, de acordo com os protocolos adotados pelo sistema de saúde local;

5. saúde ocupacional - serão adotadas as seguintes medidas:

5.1. os responsáveis pelos programas de saúde ocupacional dos operadores aéreos manterão contato permanente com as tripulações, de forma a assegurar a realização do automonitoramento por parte de seus colaboradores e a execução de protocolos sanitários que reduzam os fatores de risco associados à exposição àSARS-CoV-2(covid-19); e

5.2. o operador aéreo implementará programa de educação com o objetivo de orientar as tripulações sobre as medidas sanitárias a serem adotadas durante o período de enfrentamento àSARS-CoV-2(covid-19);”

Íntegra da Portaria nº 651/2021: https://tinyurl.com/y5dtkbqs.

Em resposta a questionamento feito pelo SNA com base em denúncias de tripulantes, a Líder Táxi Aéreo afirmou que “não tem quaisquer restrições em disponibilizar os certificados de conclusão dos cursos aeronáuticos obrigatórios”.

A companhia diz ainda que “tem fornecido habitual e regularmente [os certificados], quando solicitados, ressalvados os prazos prescricionais” e que “a entrega dos certificados é realizada em até 15 dias a partir do recebimento da solicitação”.

Mais uma vez, o sindicato ressalta que é direito do empregado ou ex-funcionário o recebimento de todas as informações concernentes à sua situação guardadas pelo empregador.

Desta forma, pedimos aos tripulantes que continuem mandando relatos em caso de não cumprimento da disponibilização dos certificados por parte da Líder, para que eventuais medidas possam ser tomadas.

Canais de atendimento do SNA: https://bit.ly/3breFNZ.

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O SNA enviou um ofício na terça-feira (12) em que questiona a Líder Táxi Aéreo devido a denúncias de tripulantes de que empresa estaria, supostamente, negando o fornecimento a seus tripulantes e ex-empregados dos certificados de conclusão de cursos aeronáuticos obrigatórios, como CRM, HUET, Ground School e Simulador, dentre outros.

O sindicato ressalta que é direito do empregado ou ex-funcionário o recebimento de todas as informações concernentes à sua situação guardadas pelo empregador.

Tanto a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XIV, como a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018), em seus art 6º, IV, e art. 17, garantem o livre acesso a essas informações.

Assim, o SNA solicita à Líder Táxi Aéreo que tome as providências e eventuais correções que entender cabíveis para a solução do problema.

Íntegra do ofício enviado à Líder: https://tinyurl.com/yyyf7j7z.

Canais de atendimento: https://bit.ly/3breFNZ.

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O SNA enviou ofício nesta sexta-feira (18) ao Ministério da Saúde em que requer a inclusão imediata da categoria dos aeronautas entre os grupos prioritários para vacinação contra a covid-19.

O sindicato lembra que a lei nº 14.023/2020 incluiu os aeronautas entre os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus —graças a uma emenda proposta pelo senador Major Olímpio (PSL-SP).

Além disso, essa lei determinou que o poder público e os empregadores adotarão “medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública”.

No Plano Nacional Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, há menção expressa aos trabalhadores do transporte coletivo como um dos grupos prioritários a serem vacinados, sem detalhar quais estariam englobados.

Ocorre que no “ANEXO II” do plano, que trata da descrição dos grupos prioritários e recomendações para vacinação, os aeronautas não se encontram abarcados por estes grupos prioritários para a vacinação.

Relembramos que a Iata (International Air Transport Association), em comunicado à imprensa, fez apelo aos governos para considerarem os trabalhadores da aviação como essenciais para a vacinação contra a covid-19.

O SNA ressalta, por fim, que é inegável o papel vital do transporte aéreo na facilitação da resposta global à pandemia, incluindo a distribuição oportuna de medicamentos, kits de testes, equipamentos de proteção e, eventualmente, vacinas em todo o mundo.

Diante disso, o SNA solicita a imediata inclusão da categoria entre os grupos prioritários para a vacinação.

Veja íntegra do ofício enviado pelo SNA: https://tinyurl.com/y8j8smap.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas Aeroclube de Biritiba Mirim/SP, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que devido à impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual cujos dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA, que será iniciada no dia 22 de dezembro de 2020, às 14h, em primeira convocação, e às 14h30min em segunda e última convocação (horário de Brasília), com a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para o período 2020/2022.

São Paulo, 17 de dezembro de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto

Diretor Presidente

O SNA vem a público expressar seu posicionamento contrário às declarações contidas em vídeo publicitário divulgado pela Sideral Linhas Aéreas, que ferem a imagem do profissional copiloto e podem causar equívoco no público com relação à segurança de voo.

O vídeo afirma, em dado momento, como suposta vantagem da Sideral em relação a outras companhias: “Além disso, os voos da Sideral não têm copilotos, mas sempre dois comandantes habilitados”.

Não é verdade em absoluto que um voo realizado por dois comandantes seja mais seguro do que aquele realizado por um comandante e um copiloto.

O SNA entende e respeita a autonomia das empresas para realizarem anúncios comerciais, porém discorda de publicidade que faça ilações errôneas e que desqualifique qualquer função.

Diante disso, o sindicato enviou ofício à Sideral e espera uma retratação por parte da empresa.

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O SNA enviou nesta quarta-feira (9) um ofício à Sideral Linhas Aéreas em que questiona a companhia por denúncias recebidas de tripulantes sobre possíveis descumprimentos de itens da Lei do Aeronauta e da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

De acordo com as denúncias, a empresa estaria cometendo irregularidades no pagamento do adicional de periculosidade,  no desconto de encargos quando do pagamento das diárias de alimentação, no não pagamento em dólar de diárias internacionais e na mudança no fornecimento de alimentação.

O SNA espera uma resposta da Sideral no prazo de cinco dias.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

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O SNA enviou ofício na quinta-feira (19) a empresas aéreas de todos os segmentos no qual ressalta que o pagamento do 13º salário e das férias deve ser integral para todos os tripulantes que tiveram redução de jornada e de salário.

Uma nota técnica publicada no último dia 17 de novembro pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, reforça o entendimento do governo federal de que estes pagamentos devem ser feitos com base na remuneração integral (parte fixa do salário).

O documento, que analisa os efeitos da medida provisória 936, transformada na lei 14.020/20 para ajudar no enfrentamento da pandemia de covid-19, ressalta que a apuração com base na remuneração integral deve valer para todos que tiveram salários reduzidos, independentemente de o acordo ter sido realizado nos termos de lei específica.

Nos casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, os valores do 13º salário e das férias, segundo a nota técnica, poderão ser calculados de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo.

O SNA recomenda a observância das orientações e diretrizes dispostas nos documentos publicados pelo governo federal, bem como as orientações do Ministério Público do Trabalho, e aguarda que todas as empresas e instituições se posicionem informando ao sindicato se realizarão o pagamento integral dos valores.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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O SNA enviou ofícios nesta sexta-feira (30) às empresas Passaredo Transportes Aéreos e MAP Transportes Aéreos em que questiona possível irregularidade relativa aos reembolsos da taxa do CMA (Certificado Médico Aeronáutico).

De acordo com denúncias recebidas de tripulantes, as companhias estariam descumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular.

A cláusula 3.9.1 da CCT prevê que os valores gastos pelo aeronauta com o CMA devem ser reembolsados pelas empresas.

Ofício enviado à Passaredo: https://tinyurl.com/y3o5nwpo.

Ofício enviado à MAP: https://tinyurl.com/y5ym6owe.

O SNA espera um posicionamento das empresas o mais rápido possível.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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