EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos de seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas comissários elegíveis na proposta de acordo judicial relativo à ação coletiva de redução de força de trabalho ocorrida em 2012, processo nº 1968-14.2012.5.10.0011, devidamente cadastrados, para Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que devido a impossibilidade de ser efetuada na modalidade presencial, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, com início no dia 13 de outubro de 2021, às 9h, e encerramento no dia 14 de outubro de 2021, às 16h, com a seguinte ordem do dia: deliberação sobre a proposta de acordo judicial apresentada pela Gol Linhas Aéreas S/A perante a Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo nº 1968-14.2012.5.10.0011 – redução de força de trabalho ocorrida em 2012.

São Paulo, 11 de outubro de 2021.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto

Diretor Presidente

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos de seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas copilotos elegíveis na proposta de acordo judicial relativo à ação coletiva de redução de força de trabalho ocorrida em 2012, processo nº 1968-14.2012.5.10.0011, devidamente cadastrados, para Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que devido a impossibilidade de ser efetuada na modalidade presencial, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, com início no dia 13 de outubro de 2021, às 9h, e encerramento no dia 14 de outubro de 2021, às 16h, com a seguinte ordem do dia: deliberação sobre a proposta de acordo judicial apresentada pela Gol Linhas Aéreas S/A perante a Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo nº 1968-14.2012.5.10.0011 – redução de força de trabalho ocorrida em 2012.

São Paulo, 11 de outubro de 2021.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto

Diretor Presidente

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos de seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas comandantes elegíveis na proposta de acordo judicial relativo à ação coletiva de redução de força de trabalho ocorrida em 2012, processo nº 1968-14.2012.5.10.0011, devidamente cadastrados, para Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que devido a impossibilidade de ser efetuada na modalidade presencial, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, com início no dia 13 de outubro de 2021, às 9h, e encerramento no dia 14 de outubro de 2021, às 16h, com a seguinte ordem do dia: deliberação sobre a proposta de acordo judicial apresentada pela Gol Linhas Aéreas S/A perante a Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo nº 1968-14.2012.5.10.0011 – redução de força de trabalho ocorrida em 2012.

São Paulo, 11 de outubro de 2021.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto

Diretor Presidente

O SNA compartilha o questionário a seguir elaborado por aluno da Faculdade de Aviação Civil da Universidade Anhembi Morumbi, cujo tema é gerenciamento de fadiga e prevenção do uso de substâncias psicoativas.

Aos tripulantes que puderem responder, ressaltamos que não são solicitados dados pessoais e que todas as respostas serão usadas exclusivamente para TCC.

Link do questionário: https://tinyurl.com/v2wyudv9

A Anac anunciou que a partir de 1º de novembro irá convalidar documentos emitidos por autoridades de aviação civil estrangeiras para a renovação de CMA (Certificado Médico Aeronáutico) de pilotos brasileiros que exercem a atividade no exterior.

Esta era uma demanda antiga do SNA junto à agência reguladora, tendo sido enviados diversos ofícios e realizadas reuniões recentemente solicitando as convalidações.

Ressaltamos que, atendendo a pleito do SNA, a Anac já estava convalidando, desde 2020, documentos emitidos por autoridades de aviação civil da Europa, Catar e Emirados Árabes Unidos.

A nova decisão está prevista na emenda nº 5 do RBAC nº 67 e na revisão da Instrução Suplementar (IS) nº 67-002 —já publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a Anac, a convalidação do CMA emitido por autoridade aeronáutica fora do país abrange a documentação de profissionais com licenças expedidas para pilotos de linha área, comerciais e privados.

Como fazer

Documento explicativo da Anac: https://tinyurl.com/38yx7787

Link para peticionamento eletrônico: https://tinyurl.com/h75vzxfw

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Em resposta a um ofício enviado pelo SNA sobre relatos de dificuldades de aeronautas no acesso à ARS (Área Restrita de Segurança) do Aeroporto de Goiânia, a Infraero afirmou que o problema de dupla inspeção estaria ocorrendo porque os tripulantes teriam utilizado o canal de inspeção de passageiros.

“Solicitamos que essa Instituição [SNA] oriente aos tripulantes a utilizarem o canal de inspeção exclusivo para pessoal de serviço, onde a verificação da identificação é realizada apenas uma vez, considerando a demanda de acesso no local”, afirma a Infraero.

O ofício enviado pela Infraero ao SNA afirma ainda que os procedimentos atuais serão mantidos.

Íntegra do ofício da Infraero: https://tinyurl.com/rf8c5a9p

Segundo os relatos recebidos pelo SNA, a Infraero teria estabelecido um procedimento de dupla inspeção em tripulantes, com exigência de apresentação de CHT Digital, crachá da empresa e documento oficial com foto em duas oportunidades: na entrada na ARS e no procedimento de raio-X.

O SNA ressalta que essa dupla inspeção carece de razoabilidade e coloca os tripulantes como ameaça à segurança. Os aeronautas devem acessar com rapidez seu local de trabalho, sem transtornos e sem longas filas com passageiros, como ocorre em qualquer parte do mundo.

O SNA pede aos tripulantes que sigam as orientações e que, caso enfrentem problemas, enviem novos relatos para que possamos atuar.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento.

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Em resposta a um ofício enviado pelo SNA, no qual foram requeridos esclarecimentos sobre supostas dificuldades de tripulantes no acesso a áreas restritas do Aeroporto de Recife, incluindo o Crew Desk (D.O.), a Aena Brasil, responsável pela administração dos aeroportos do Nordeste, informa que os controles de acesso eletrônico foram desativados em 24/9/2021, tão logo tomou conhecimento do pedido feito pelo sindicato.

Segundo os relatos, a empresa teria estabelecido um procedimento de bloqueio do acesso de tripulantes na parte de trás do aeroporto, atrás da área de check-in, local onde ficam os escritórios das empresas aéreas, incluindo o Crew Desk. Esse procedimento estaria atrasando a apresentação e o briefing dos tripulantes antes do voo, o que poderia gerar um estresse que impactaria negativamente a segurança de voo, além de representar um obstáculo ao livre exercício da profissão de aeronauta.

Na resposta, a Aena Brasil informa ainda que a área do Crew Desk é classificada como AP (Área Pública), com restrição de circulação para o público em geral, e não ARS (Área Restrita de Segurança).

Ademais, a Aena ressalta a importância da implementação de controles internos e políticas adequadas para a garantia da segurança no acesso aos D.O.s das empresas.

Ofício enviado pelo SNA: https://tinyurl.com/y3ytteec
Resposta ao ofício: https://tinyurl.com/5d6cyyyj

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O administrador judicial das Massas Falidas Varig, Rio Sul e Nordeste, k2 Consultoria Econômica, informa que a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu na quinta-feira (30) pedido para que seja feita imediatamente a transferência do montante de R$ 47.508.000,00 para sua conta.

Com isso, poderão ser feitos os pagamentos do quarto rateio aos credores trabalhistas.

A k2 Consultoria ressalta que a decisão pede “a urgência que o caso requer”, considerando a natureza alimentar e o apelo social que envolve a matéria.

É recomendado que os beneficiários consultem os valores, as datas dos pagamentos e outras informações no site do administrador: www.sanordesteriosul.com.br

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