EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca a categoria de aeronautas associados, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 22 de junho de 2017, às 13:30 horas em primeira convocação e às 14:00 horas em segunda e última convocação no seguinte local: São Paulo: Auditório Hotel Ibis Congonhas, localizado na Rua Baronesa de Bela Vista, 801, Congonhas, São Paulo/SP para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: A) Autorizar, dentro da campanha de associação, a devolução de uma mensalidade para os associados que trouxerem dois associados para o SNA.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2017.
Rodrigo Spader
Presidente
Notícias
Aeronautas discutem plano de carreira da Azul no Ministério Público de Campinas
Será realizada nesta quinta-feira (22), às 8h30, a segunda audiência de mediação no Ministério Público do Trabalho sobre o plano de carreira da Azul Linhas Aéreas. O Sindicato Nacional dos Aeronautas ressalta que os tripulantes podem comparecer à audiência e que a participação de cada um é de extrema importância para a solução do tema.
Na primeira audiência, no último dia 6, a procuradora determinou a criação de um comitê de aeronautas, formado por comandantes e copilotos da companhia, para acompanhar as reuniões entre sindicato e empresa.
Foi convocada assembleia pelo SNA para a formação do comitê e, em seguida, foi feita a primeira reunião deste grupo com representantes da companhia.
Os aeronautas da Azul reivindicam o cumprimento de um plano de carreira claro, objetivo e constante (sem alterações), com regras para senioridade, para contratações e para progressão.
Audiência – Plano de Carreira Azul – MPT
Local: Rua Umbu, 291 - Alphaville - Campinas-SP
Horário: 8h30
Comunicado sobre a utilização do CrewRest do aeroporto de Campinas
Após passar por reforma recentemente, atendendo a pedido feito pelo SNA à Azul por demanda dos tripulantes, o CrewRest Campinas passou a respeitar os padrões mínimos exigidos pela Convenção Coletiva de Trabalho em relação a acústica, controle de luminosidade e temperatura, possibilitando reservas superiores a três horas.
De acordo com a regulamentação, o uso do CrewRest deve ser exclusivo para aeronautas que estejam cumprindo reserva e deve ser verificado se o local dispõe do número mínimo de camas, ou seja, para um mínimo de 50% dos tripulantes na condição de reserva superior a três horas em um mesmo período, conforme estabelecido no item 3.3.12 da CCT.
Entretanto, se for constatado que existem camas ou poltronas suficientes para atender os tripulantes em reserva acima de três horas e ainda houver excedente de lugares, os aeronautas em solo (na execução) poderão usufruir do espaço.
Azul: esclarecimentos sobre repouso e alteração de folgas publicadas
Tendo em vista a adesão da nomenclatura “repouso” nas escalas da Azul, o SNA, em conjunto com a empresa, vem esclarecer que, conforme artigo 32 da Lei do Aeronauta, trata-se do período após uma jornada em que o tripulante fica desobrigado da prestação de qualquer serviço.
Tal nomenclatura será utilizada para identificar na escala dos tripulantes da companhia os períodos previstos no artigo 34 da lei, que estabelece o tempo de repouso de acordo com a jornada anterior, bem como para extensões, ou seja, o tempo entre o cumprimento do descanso legal e o início da próxima jornada.
É importante esclarecer que durante o período de repouso previsto na legislação e identificado na escala com a referida nomenclatura a empresa não contatará o tripulante para solicitar ou informar qualquer alteração nas programações.
A empresa poderá consultar o aeronauta sobre alterações que antecipem sua programação, estando ele em sua base ou fora dela, desde que:
- O contato seja feito após o gozo do período de repouso previsto na lei, de acordo com a jornada anterior executada pelo tripulante, qual seja: após 12 (doze) horas de repouso para jornada de até 12 (doze) horas; após 16 (dezesseis) horas de repouso para jornada de mais de 12 (doze) horas e até 15 (quinze) horas; e após 24 (vinte e quatro) horas de repouso para jornada de mais de 15 (quinze) horas;
- O contato da empresa tenha caráter de consulta, cabendo ao tripulante decidir pelo aceite ou rejeição da alteração apresentada pela empresa, sem que isso lhe resulte em qualquer prejuízo.
Especificadamente para o repouso fora da base contratual do tripulante, intitulado “inativo”, ficou convencionado que o acionamento do aeronauta para antecipar o voo deve ser realizado mediante consulta. Contudo, para postergar o voo, a empresa pode convocá-lo.
Por fim, com relação às folgas, o SNA entende que não é possível a alteração da folga publicada na escala programada e nem do seu início. Em caráter excepcional, o início das folgas só pode ser alterado, exclusivamente, nas seguintes circunstâncias:
- Atrasos em voos oriundos de escala publicada.
- Voos alternados.
- Imperiosa necessidade.
Com relação a quaisquer alterações do início da folga nos casos de acionamento em reserva e sobreaviso, o SNA entende que não são permitidas. Essa questão, no entanto, ainda será discutida com a empresa.
Em caso de dúvidas, o departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
SNA busca com INSS solução para questão das perícias e afastamento previdenciário
O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa à categoria que continua trabalhando para encontrar uma solução junto ao INSS para as realizações de perícias médicas e as negativas dos peritos aos afastamentos previdenciários de aeronautas, especialmente no caso de gestantes.
Uma reunião com a presidência do INSS deve ser realizada nos próximos dias para que o SNA exponha as especificidades da profissão e a necessidade de afastamento em determinados casos, de forma diferenciada de outras profissões, por medida de segurança.
Por ora, está valendo a resolução publicada pelo INSS no Diário Oficial da União no último dia 1º, que pede que os peritos atendam aos aeronautas nos mesmos moldes dos demais segurados do Regime Geral da Previdência Social.
Porém mais uma vez o SNA ressalta que acredita ser viável e justo manter os termos que eram praticados anteriormente pelas Juntas Mista de Saúde, devido às especificidades da profissão e às regras e recomendações internacionais, e que está empenhado para que isso aconteça.
Confira abaixo a íntegra de comunicado divulgado pelo INSS:
“O INSS esclarece que, após o término das Juntas Mistas Especiais, o atendimento do trabalhador aeronauta vai seguir o mesmo fluxo de atendimento oferecido aos demais segurados do INSS: agendamento pela Central de Atendimento 135 ou pela internet, segundo Resolução n° 588/2017, publicada no Diário Oficial da União de 1 º de junho de 2017.
A Comunicação de Resultado de Requerimento (CRER) será gerada após o processamento dos dados e critérios legais para o reconhecimento de direito ao benefício e estará disponível a partir das 21 horas do dia da realização da perícia médica pelos canais remotos - os mesmos utilizados para o agendamento.
Das decisões proferidas pelo INSS, os segurados aeronautas, assim como os demais cidadãos brasileiros, poderão interpor recurso às Juntas do Conselho de Recursos do Seguro Social (JR/CRSS).”
AGO - 22 de junho - 10h - Aprovação da prestação de contas referente ao período de 2016
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “a”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca toda a categoria de aeronautas, associados e não associados para Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 22 de junho de 2017, às 10:00 horas em primeira convocação e às 10:30 horas em segunda e última convocação no seguinte local: São Paulo: Auditório Hotel Ibis Congonhas, localizado na Rua Baronesa de Bela Vista, 801, Congonhas, São Paulo/SP; para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Aprovação da prestação de contas referente ao período de 2016.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2017.
Rodrigo Spader
Presidente
Curso de prevenção de acidentes aeronáuticos para aviação agrícola em Canoas
O Seripa V (Quinto Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) abriu inscrições para o curso de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos para a Aviação Agrícola, que será realizado em Canoas (RS) de 3 a 14 de julho.
O curso, que faz parte do calendário de capacitação do Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, é gratuito e as vagas são limitadas.
As inscrições devem ser feitas no link: https://goo.gl/URk4nF. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (51) 3462-1333.
O candidato deverá ser indicado pela organização ou empresa a que pertencer, conforme critérios previstos na inscrição. As aulas serão realizadas na Avenida Guilherme Schell, 3950, em Canoas, Bairro Fátima, na área do Grupamento de Apoio (antigo Quinto Comando Aéreo Regional).
Entre os temas desenvolvidos estarão gerenciamento do risco na atividade aérea, aspectos jurídicos no acidente aeronáutico, combustíveis e lubrificantes, utilização de agrotóxicos, manutenção de aeronaves e outros.
Aeronáutica atenderá aeronautas para exames de CMA durante período de transição
A Força Aérea Brasileira informou na quinta-feira (8), por meio de nota, que continuará realizando exames de aeronautas para emissão ou revalidação do CMA em seus hospitais durante um período de transição, até que estes exames passem a ser feitos apenas em hospitais e clínicas credenciados pela Anac.
Segundo a Aeronáutica, a data de encerramento total dos atendimentos em sua rede será informada com 60 dias de antecedência.
A mudança foi decidida em 24 de maio em reunião do Comando-Geral da Aeronáutica com a Anac.
As clínicas e médicos credenciados pela Anac estão disponíveis no site da agência: http://www.anac.gov.br/assunto
O SNA fica à disposição para esclarecimentos de dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
DRG Gol: prazo para envio de Termo de Concordância de inativos termina dia 12
O Sindicato Nacional dos Aeronautas relembra a todos que se encerra na próxima segunda-feira, dia 12 de junho de 2017, o prazo de 20 dias para que os funcionários inativos (desligados) da Gol enviem o Termo de Concordância com o acordo referente ao pagamento dos DRG publicados em escalas da empresa. O documento (link abaixo) deve ser enviado para o e-mail publicacoes@aeronautas.
O acordo abrangerá tanto os tripulantes ativos ou com contratos de trabalho suspensos do quadro de funcionários da empresa quanto os aeronautas inativos, ou seja, já desligados, que trabalharam na companhia entre 2004 e 2008. Porém os empregados ativos que constam na lista não precisam enviar o Termo de Concordância.
Após avaliação e aprovação do Ministério Público do Trabalho, o juiz responsável da 21ª Vara do Trabalho de Brasília-DF homologou o acordo no dia 23 de maio ―antes, o acordo já havia sido aprovado também pelos trabalhadores em assembleia realizada no dia 20 de dezembro de 2016.
A sigla DRG foi usada pela empresa para desvirtuar o instituto do sobreaviso. O aeronauta era colocado na escala em descanso não-remunerado e mesmo assim podia ser acionado para programação.
Pelo acordo, por cada DRG será pago um valor fixo por função exercida à época dos fatos, sendo eles: comandante: R$ 320,00; copiloto: R$ 150,00; comissário: R$ 60,00.
O repasse dos valores será feito pela empresa ao SNA em dez parcelas. Após isso, será divulgado pelo sindicato como será a forma de pagamento aos tripulantes e quais serão os documentos necessários para tanto.
Ações individuais
Também termina na segunda-feira (12) o prazo para que os empregados ativos, afastados e inativos que propuseram ações trabalhistas individuais, encerradas ou não, comprovem que a ação individual não contempla pedido relacionado ao DRG ou, caso contemple, apresentem homologação de desistência do pedido, condição sem a qual não terão direito ao acordo.
O SNA fica à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas por meio de seu departamento jurídico: juridico@aeronautas.
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- Link com o Termo de Concordância:
http://www.aeronautas.org.br/i
- Relação de DRG - Funcionários Ativos (ou com contratos de trabalho suspenso)
http://www.aeronautas.org.br/i
- Relação de DRG - Funcionários Inativos (Desligados)
http://www.aeronautas.org.br/i
- Link com as perguntas frequentes das dúvidas sobre a Ação do DRG:
http://www.aeronautas.org.br/i
Representação de Campinas do SNA estará fechada de 12 a 16 de junho
O SNA informa que excepcionalmente não haverá atendimento aos aeronautas do dia 12 ao dia 16 de junho na representação de Campinas.
Nos outros escritórios, o funcionamento será normal.
O atendimento aos aeronautas volta ao normal em Campinas no dia 19 de junho.
SNA consegue na Justiça que Amil faça acompanhamento obstétrico de aeronauta
O Sindicato Nacional dos Aeronautas conseguiu na Justiça uma liminar que obriga a operadora de saúde Amil a realizar os procedimentos e exames necessários ao acompanhamento obstétrico e neonatal de uma aeronauta associada.
Inicialmente, a Amil havia se negado a realizar o acompanhamento obstétrico, alegando que a associada não cumpriu a carência necessária. Porém havia claras divergências no contrato.
Além disso, para planos coletivos empresariais (contratados pela empresa para a qual a pessoa trabalha) com mais de 30 beneficiários não é necessário cumprimento de carências.
O SNA lembra a todos seus associados que presta assessoria jurídica para demandas individuais dos aeronautas tanto na esfera trabalhista como na cível.
Para mais informações e esclarecimentos de dúvidas, entre em contato por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..