Em assembleia realizada nesta quarta-feira (28) em Campinas, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre, pilotos da Azul Linhas Aéreas rejeitaram proposta da empresa para Acordo Coletivo de Trabalho referente a folgas para aqueles que voam aeronaves turboélice (ATR).
A Lei 13.475/17 (Nova Lei do Aeronauta), em seu art. 51, determina que todo tripulante empregado do serviço aéreo terá número mensal de folgas não inferior a dez.
Porém a Convenção Coletiva de Trabalho firmada no fim de 2017 fez ressalva para que as empresas que operam aeronaves ATR concedessem nove folgas mensais até o dia 1º de maio de 2018, quando passarão a conceder o mínimo de dez folgas ―a não ser em caso de disposição diferente firmada em Acordo Coletivo de Trabalho.
Como o grupo de tripulantes de ATR da Azul negou nesta quarta a proposta de acordo oferecida pela companhia, fica valendo o disposto na Nova Lei do Aeronauta.
Desta forma, todos os pilotos de ATR da empresa passarão a ter o número mínimo de dez folgas mensais a partir de 1º de maio.
Em caso de dúvidas, os tripulantes podem entrar em contato com o departamento jurídico do SNA pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 11 5531-0318 ramal 12.
