Em assembleia realizada nesta quarta-feira (28) em Campinas, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre, pilotos da Azul Linhas Aéreas rejeitaram proposta da empresa para Acordo Coletivo de Trabalho referente a folgas para aqueles que voam aeronaves turboélice (ATR).

A Lei 13.475/17 (Nova Lei do Aeronauta), em seu art. 51, determina que todo tripulante empregado do serviço aéreo terá número mensal de folgas não inferior a dez. 

Porém a Convenção Coletiva de Trabalho firmada no fim de 2017 fez ressalva para que as empresas que operam aeronaves ATR concedessem nove folgas mensais até o dia 1º de maio de 2018, quando passarão a conceder o mínimo de dez folgas ―a não ser em caso de disposição diferente firmada em Acordo Coletivo de Trabalho.

Como o grupo de tripulantes de ATR da Azul negou nesta quarta a proposta de acordo oferecida pela companhia, fica valendo o disposto na Nova Lei do Aeronauta.

Desta forma, todos os pilotos de ATR da empresa passarão a ter o número mínimo de dez folgas mensais a partir de 1º de maio.

Em caso de dúvidas, os tripulantes podem entrar em contato com o departamento jurídico do SNA pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 11 5531-0318 ramal 12. 

Dando prosseguimento à busca pela regularização dos contratos de trabalho dos instrutores de voo de todo o país, o SNA finalizou nesta terça-feira (27) um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) para os instrutores de voo do Aeroclube do Paraná, em Curitiba, após aprovação dos termos pelos trabalhadores em assembleia.

O acordo, que reafirma a condição desses profissionais de aviação na categoria de aeronautas, prevê, entre outras coisas:

- Remuneração mínima fixa e adicional por hora;
- Adicional noturno e de periculosidade;
- Vale alimentação;
- Seguro de vida;
- Limites de jornada de trabalho e de horas de voo;
- Possibilidade de contratação em tempo parcial, respeitando-se a proporcionalidade com os contratos em tempo integral;
- Repouso mínimo e garantia mínima de oito folgas mensais;
- Garantia de emprego aos acidentados;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT;
- Vale-transporte.

O SNA ressalta que continuará trabalhando para a regularização de todos os aeroclubes e escolas de aviação do Brasil.

Confira a lista de aeroclubes e escolas recomendados pelo SNA e que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/9G64Dg.

Lembramos por fim que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Contamos com a participação de todos.

Em assembleia realizada nesta terça-feira (27) em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre, aeronautas da Gol Linhas Aéreas aprovaram que o Sindicato Nacional dos Aeronautas tome todas as medidas cabíveis, inclusive judicialmente, para cobrar da empresa a remuneração de treinamento em simulador.

A remuneração de simulador está contida no aditivo à CCT que entrou em vigor condicionado à nova Lei do Aeronauta. Pelo acordo, este item deveria entrar passar a vigorar em 1º de março.

O SNA fez diversas reuniões de negociação com a empresa, porém nenhuma proposta foi feita. Desta forma, o sindicato, com a autorização do grupo de tripulantes, tomará as medidas cabíveis para fazer valer os direitos dos aeronautas.

Remuneração do tempo em solo

Nesta quarta-feira (28), será realizada outra assembleia, às 16h30, para todos os aeronautas da aviação regular, em que serão feitos esclarecimentos sobre a remuneração do tempo em solo entre etapas de uma mesma jornada e será deliberada a possibilidade de tomada de medidas judiciais sobre o tema. 

Veja o edital completo com endereços: https://goo.gl/ccoMn3.

O Art. 57 da Lei 13.475/17 afirma que o período de tempo em solo entre etapas de voo em uma mesma jornada será remunerado e que os valores e critérios para remuneração do período serão estabelecidos no contrato de trabalho e em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Na última CCT, assinada no final de 2017, ficou determinou que, em razão da necessidade do aprofundamento dos debates e discussões sobre o tema, as partes concordam que os critérios referentes a esta cláusula seriam definidos até 01/03/2018.

O SNA reforça a importância da participação do grupo para deliberar acerca do assunto neste dia 28, oportunidade em que serão feitos todos os esclarecimentos necessários. Participe! 

A Fespla (Federação dos Sindicatos de Pilotos da América Latina), da qual o SNA faz parte, divulgou nesta terça-feira (27) um comunicado de apoio à Acdac (Associação Colombiana de Aviadores Civis) e aos pilotos da Avianca Colombia em razão dos processos disciplinares abertos pela Justiça da Colômbia como represália à greve realizada pelos tripulantes no fim de 2017.

Os pilotos da Avianca Colômbia reivindicavam medidas para garantir maior segurança de voo e equiparação das condições de trabalho no país ao que é praticado internacionalmente pela própria Avianca.

A greve durou mais de 50 dias e foi encerrada com um acordo na suprema corte colombiana.

Confira a íntegra do comunicado da Fespla: http://www.aeronautas.org.br/images/Comunicado_Fespla_Acdac.pdf

Desde o início, o SNA prestou sua solidariedade e apoio aos colegas colombianos, criando inclusive uma conta corrente para doações aos pilotos que ficaram sem salários.

Esta é uma situação que pode no futuro ameaçar também os aeronautas brasileiros, já que temos cada vez mais grandes grupos comandando a aviação na América do Sul. No intuito de maximizar os resultados, muitas vezes as empresas não levam em conta a questão humana e as condições de trabalho de seus empregados.

Desta forma, o SNA corrobora o comunicado da Fespla e se solidariza aos colegas colombianos contra qualquer represália ao direito de greve e contra atitudes antissindicais da Justiça colombiana. 

Em audiência realizada na segunda-feira (26), relativa ao processo movido pelo SNA contra a Born To Fly/Voe Cachoeira, foi firmado acordo judicial para quitação dos valores retroativos dos instrutores de voo que trabalharam de forma irregular na escola. Na mesma audiência, as partes formalizaram o acordo coletivo de trabalho aprovado pelos instrutores em assembleia realizada no dia 4 de janeiro.

Na ação, eram pleiteadas todas as verbas decorrentes do vínculo empregatício, além de adicionais noturno e de periculosidade, pagamento especial decorrente do trabalho aos domingos e feriados, respeito aos limites de jornada, diárias de alimentação, cesta básica e seguro de vida.

O acordo reafirma a condição desses profissionais de aviação na categoria de aeronautas e prevê, entre outras coisas:

- Remuneração mínima fixa e adicional por hora;
- Adicional noturno e de periculosidade;
- Vale alimentação;
- Seguro de vida;
- Limites de jornada de trabalho e de horas de voo;
- Possibilidade de contratação em tempo parcial, respeitando-se a proporcionalidade com os contratos em tempo integral;
- Repouso mínimo e garantia mínima de oito folgas mensais;
- Garantia de emprego aos acidentados;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT;
- Vale-transporte.

O SNA ressalta que continuará trabalhando para a regularização de todos os aeroclubes e escolas de aviação do Brasil.

Confira a lista de aeroclubes e escolas recomendados pelo SNA e que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/9G64Dg.

Lembramos por fim que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. 

Em assembleia realizada nesta segunda-feira (26), tripulantes da Latam decidiram em votação aprovar a solicitação da empresa de postergar o início de um eventual novo modelo de remuneração, com a conversão de km para hora de voo, para o dia 1º de abril. 

A empresa disponibilizou nesta segunda um simulador on-line para que os aeronautas possam comparar o modelo atual de remuneração e o modelo proposto.

O simulador vai ficar disponível durante o mês de março para que os tripulantes façam suas avaliações, devendo analisar se o modelo proposto não gera nenhum tipo de perda salarial.

Após esse período de avaliação no simulador, o SNA convocará assembleias para votação, em que os aeronautas vão aprovar ou rejeitar a proposta da empresa ―as votações serão separadas para pilotos e comissários. 

Propostas

Foram feitas propostas diferentes para tripulantes técnicos e tripulantes comerciais.

Tripulantes Técnicos – Consiste de três modelos:

VEJA PROPOSTA http://www.aeronautas.org.br/images/_sna/_noticias/Proposta_Latam_KmxHr_TT_SNA2.pdf

Tripulantes Comerciais – Modelo único:

VEJA PROPOSTA: http://www.aeronautas.org.br/images/_sna/_noticias/Proposta_Latam_KmxHr_TC_SNA.pdf

Ressaltamos que estas propostas foram formuladas pela Latam, e não pelo SNA.

Lembramos também que a proposta terá que passar pela apreciação e aprovação do grupo de tripulantes em assembleia. Por fim, destacamos que é de extrema importância a utilização do simulador que a empresa disponibilizou para que o grupo tire suas conclusões sobre as propostas. 

Em decisão proferida na quinta-feira (22), o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Dias de Moura Ribeiro considerou que compete ao juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo decidir sobre o destino dos valores arrecadados com as vendas da Fazenda Santa Luzia, da Fazenda Rio Verde, da Fazenda Invernada e dos bens móveis e semoventes da Fazenda Santa Luzia na execução da ação civil pública nº 00507008320055020014 (ação contra a massa falida da Vasp).

Apenas os valores relativos à venda da Fazenda Piratininga não foram afetados, uma vez que já foram liberados aos empregados pelo Juízo Trabalhista.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas, juntamente com o Ministério Público do Trabalho e o Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo, vem atuando no conflito de competência.

A decisão é passível de agravo interno. Isso por que, em um conflito de competência, entendemos que o ministro relator deveria encaminhar os autos para julgamento em decisão colegiada, e não uma decisão monocrática, como ocorreu no caso.

Desta forma, será pleiteada a reforma da referida decisão.

Em assembleia realizada nesta segunda-feira (26), aeronautas da Avianca aprovaram uma solicitação da empresa de postergação da conversão do modelo de remuneração de km para hora. 

O aceite dos tripulantes teve como base a necessidade de garantir que essa mudança de modelo não gere nenhum tipo de perda salarial.

A companhia se comprometeu a apresentar formalmente uma proposta até o dia 1º de maio, data em que também irá disponibilizar um simulador para que os aeronautas possam comparar o modelo atual de remuneração e o modelo proposto.

Após um período de testes e avaliações dos tripulantes no simulador, uma nova assembleia será convocada pelo SNA para deliberação sobre a proposta.

A Lei 13.475 (Nova Lei do Aeronauta) prevê que a parcela variável da remuneração será obrigatoriamente calculada com base nas horas de voo. Porém a CCT 2017/2018 já havia postergado a entrada em vigor deste item para 1º de março de 2018.

Mais uma vez, o SNA ressalta que o mais importante é que esta conversão seja feita de modo que não exista nenhum tipo de prejuízo na remuneração dos aeronautas. Para isso, o uso do simulador para comparações entre os modelos será fundamental.

Por fim, o sindicato lembra que qualquer proposta da empresa terá que ser aprovada pelo grupo de tripulantes em assembleia.

Venha conhecer mais de perto o trabalho do SNA. Participe conosco desta história. 

Em reunião realizada no último dia 16 de fevereiro com a Azul Linhas Aéreas, o Sindicato Nacional dos Aeronautas levou à companhia diversos temas de interesse dos tripulantes, alguns já tratados e pacificados.

Entre eles estavam antecipação e/ou postergação do Passe Livre no portão de embarque, exames toxicológicos, feedback do exame psicológico, diferença salarial entre comissários examinadores e auxiliares, adicional noturno e tabela de jornada.

Confira abaixo as respostas da Azul aos temas abordados em reuniões anteriores:

Diárias de alimentação nos treinamentos em terra: Azul apresentou uma proposta de acordo a ser apreciada e deliberada em assembleia convocada para o dia 28/02/18, conforme edital com horários e locais (https://goo.gl/1Wvecj).

Acordo PPR 2017 e PPR 2018: Azul apresentou uma proposta que será avaliada e deliberada em assembleia também convocada para o dia 28/02/18, conforme edital com horários e locais (https://goo.gl/1Wvecj).

Implantação dos banners no sistema da escala, para alterações realizadas em programações com no mínimo dois dias de antecedência: Em casos de antecipações das programações, serão tratadas apenas como consulta, ficando condicionado ao tripulante aceitar ou rejeitar, sem previsão por parte da empresa de alocar falta ou qualquer tipo de punição.

Utilização de bandejas no serviço de bordo: O SNA informa que já solicitou uma avaliação ergonômica  e a Azul também se comprometeu a apresentar um parecer técnico sobre as condições de trabalho com as bandejas nos serviços de bordo, o que deve ser finalizado em aproximadamente 20 dias.

Escala publicada x executada: A empresa forneceu o código da escala que identifica quando o tripulante solicita a troca de programação. No entanto, este campo fica invisível na escala, sendo apenas uma informação armazenada pelo SABRE. Sendo assim, as partes vão ser reunir em 2 de março, na Azul, para analisar os documentos e refazer os cálculos de forma conjunta.

Folga ATR: Azul apresentou uma proposta que será avaliada e deliberada em assembleia convocada para o dia 28/02/18, conforme edital com horários e locais (https://goo.gl/2mRzTe).

Dando prosseguimento à busca pela regularização dos contratos de trabalho dos instrutores de voo de todo o país, o SNA finalizou nesta sexta-feira (23) um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) para os instrutores de voo da Aces High Escola de Aviação, em Ribeirão Preto (SP), após aprovação dos termos pelos trabalhadores em assembleia.

O acordo, que reafirma a condição desses profissionais de aviação na categoria de aeronautas, prevê, entre outras coisas:

- Remuneração mínima fixa e adicional por hora;
- Adicional noturno e de periculosidade;
- Vale alimentação;
- Seguro de vida;
- Limites de jornada de trabalho e de horas de voo;
- Possibilidade de contratação em tempo parcial, respeitando-se a proporcionalidade com os contratos em tempo integral;
- Repouso mínimo e garantia mínima de oito folgas mensais;
- Garantia de emprego aos acidentados;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT;
- Vale-transporte.

O SNA ressalta que continuará trabalhando para a regularização de todos os aeroclubes e escolas de aviação do Brasil.

Confira a lista de aeroclubes e escolas recomendados pelo SNA e que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/9G64Dg.

Lembramos por fim que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..Contamos com a participação de todos.