EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, convoca os aeronautas da Empresa GOL LINHAS AÉREAS S.A., para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 15 de fevereiro de 2018, às 13:30 horas em primeira convocação, e às 14:00 horas em segunda e última convocação no seguinte local: Hotel Slaviero Congonhas, localizado na  R. Baronesa de Bela Vista, 499 - Vila Congonhas, São Paulo - SP, 04612-002, para a seguinte ordem do dia: A. Esclarecimentos da remuneração das horas em simulador e do pagamento do tempo em solo; B. Esclarecimentos sobre a remuneração dos Copilotos. 

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2018

Rodrigo Spader
Presidente

O SNA e Latam se reuniram na quinta-feira (8) para definir os procedimentos para a formação de um comitê que discutirá a criação de um plano de carreira, conforme pleito aprovado em assembleia pelos tripulantes da companhia no dia 29 de janeiro. 

O comitê será formado por oito tripulantes técnicos, dois diretores do SNA, dois diretores da ATT (Associação dos Tripulantes da TAM) e a empresa.

Como regra para seleção, serão escolhidos pela Latam quatro tripulantes técnicos, dois a favor da Lista Única de Acesso e dois contrários, sendo um comandante e um copiloto a favor e um comandante e um copiloto contra. A regra também se aplica ao SNA.

Formado o comitê, as reuniões se realizarão todas as quintas-feiras, a contar do dia 1º de março, às 16h, na sede da Latam. 

As outras reuniões estão agendadas para 8, 15, 22 e 29 de março.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades e convocações de assembleias.

Venha conhecer mais de perto o trabalho do SNA. Participem conosco desta história.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa aos tripulantes da Avianca que está atento ao processo de alteração do modelo de remuneração de km para hora de voo, de forma a garantir que não ocorra nenhum tipo de perda salarial para os aeronautas. 

A companhia deverá apresentar uma proposta em breve, já que o prazo para que a alteração seja feita é 1º de março. Três reuniões entre sindicato e Avianca já foram realizadas desde o dia 16 de janeiro, e a próxima está agendada para o dia 15 de fevereiro.

Visando a transparência na negociação, o SNA solicitou dados preliminares à companhia, que já foram fornecidos. Na última reunião, na quarta-feira (7), o sindicato fez uma nova solicitação de dados, que a Avianca se comprometeu a compartilhar.

A obrigatoriedade da alteração de km para hora está prevista na Nova Lei do Aeronauta, já em vigor, porém este item foi postergado para o dia 1º de março de 2018 como parte do acordo firmado na Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular.

Ressaltamos que qualquer proposta da empresa terá que passar pela apreciação e aprovação do grupo de tripulantes em assembleia.

Fiquem atentos aos nosso meios de comunicação para novidades sobre este processo e para a convocação de assembleia para deliberar sobre o tema.

Após a assembleia em que a categoria dos aeronautas decidiu, por meio de votação, que o SNA deve defender o enquadramento da profissão no Regime Diferenciado de aposentadoria, o sindicato e a Asagol, juntamente com o presidente da FPAer, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), esteve reunido nesta quarta-feira (7) com o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), para tratar do tema.

Na reunião, em que também estavam presentes membros técnicos da Casa Civil, os aeronautas apresentaram argumentação e estudos a fim de a pleitear a aposentadoria diferenciada para categoria.

Ficou acertado que será feito um estudo em conjunto entre a as partes e uma nova reunião ficou agendada para o dia 20 de fevereiro com a liderança do governo.

Em princípio, os aeronautas estão no regime Geral, juntamente com os trabalhadores de qualquer outra classe. 

De acordo com o último texto apresentado na PEC da reforma, a idade mínima para aposentadoria no regime Geral seria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para recebimento de 60% do benefício, progredindo para até 100% com 40 anos de contribuição, limitado ao teto do INSS. 

Se atingindo o objetivo de enquadramento dos aeronautas em Regime Diferenciado, semelhante ao dos professores e policiais, a idade mínima cairia para 60 anos tanto para homens como para mulheres, com tempo mínimo de 25 anos de contribuição para ter direito a 70% do benefício, progredindo até 100% com 40 anos de contribuição, limitado ao teto do INSS.

Tramitação

Cabe lembrar que o texto final do projeto da Reforma da Previdência foi apresentado pelo relator, o deputado Arthur Maia (PPS-BA), somente nesta quarta-feira (7).

Inicialmente, o projeto pode ser votado na próxima semana. No entanto existe possibilidade de que não venha a ser votado.

Dependendo do andamento do projeto, o SNA poderá convocar novas assembleias para discutir o tema e redefinir estratégias em breve.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declarou incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar a ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas contra a Latam relativa à alteração das regras da Tamprev (Previdência Complementar Privada), remetendo os autos à Justiça Comum.

O juízo entendeu ser incompetente para analisar a relação jurídica estabelecida entre os aeronautas e a empresa de previdência complementar (Bradesco Vida e Previdência S/A) devido à existência de um contrato civil que prevê as formas de contribuição pela Latam.

A decisão afirma também que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria.

O SNA entende que há elementos pertinentes apontados na petição inicial para debate em âmbito trabalhista. Por isso, após oposição de embargos de declaração a fim de sanar omissão encontrada na sentença, será interposto recurso ordinário para abordar a questão relativa à competência material, viabilizando assim o julgamento da demanda.

Desde 1988, a companhia concede a seus empregados, mediante adesão, plano de previdência privada, sendo que as regras mantiveram-se intactas até que, em recente comunicado, a empresa informou aos empregados a alteração nas condições do plano, reduzindo as contribuições patronais de 5% para 3% a partir de 1º de março de 2017. 

A redução das contribuições pela empregadora impacta negativamente o regime de previdência e, por isso, implicaria em alteração contratual irregular.

O SNA, conforme exposto, vai continuar tomando todas as providências cabíveis para defender os direitos dos aeronautas.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5531-0318 ou pelo e-mail juridico@aeronautas.org.br.

Em assembleia realizada nesta terça-feira (6) em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Brasília e Campinas, a categoria dos aeronautas decidiu, por meio de votação, que o Sindicato Nacional dos Aeronautas deve defender o enquadramento da profissão no Regime Diferenciado de aposentadoria.

Em princípio, os aeronautas estão no regime Geral, juntamente com os trabalhadores de qualquer outra classe. 

De acordo com o último texto apresentado na PEC da reforma, a idade mínima para aposentadoria no regime Geral seria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para recebimento de 60% do benefício, progredindo para até 100% com 40 anos de contribuição, limitado ao teto do INSS. 

Se atingindo o objetivo de enquadramento dos aeronautas em Regime Diferenciado, semelhante ao dos professores e policiais, a idade mínima cairia para 60 anos tanto para homens como para mulheres, com tempo mínimo de 25 anos de contribuição para ter direito a 70% do benefício, progredindo até 100% com 40 anos de contribuição, limitado ao teto do INSS.

Tramitação

Cabe lembrar que o texto final do projeto da Reforma da Previdência ainda não foi apresentado pelo relator, o deputado Arthur Maia (PPS-BA), e que diversas alterações ainda podem ocorrer.

Inicialmente, o projeto pode ser votado na próxima semana. No entanto existe possibilidade de que não venha a ser votado.

Dependendo do andamento do projeto, o SNA poderá convocar novas assembleias para discutir o tema e redefinir estratégias em breve.

A Ifalpa (International Federation of Air Line Pilots' Associations) publicou na última semana dois importantes relatórios (position papers), intitulados "Gravidez e Voo" e "Proteção contra Radiação Ionizante", este último tendo contato com a participação destacada de representantes da delegação brasileira em sua formulação.

Reforçando a missão da Ifalpa de promover os mais altos níveis de segurança na aviação mundial e de defender os interesses dos tripulantes, os documentos são leitura indispensável para que os aeronautas fiquem a par dos mais recentes estudos sobre os temas abordados, bem como do posicionamento da entidade.

Leia os relatórios em sua íntegra clicando nos links a seguir:

Gravidez e Voo;
Proteção contra Radiação Ionizante.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deu decisão favorável aos aeronautas em mais uma ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas contra a BHS Táxi Aéreo, no processo que pede a correta aplicação do divisor salarial com base em 176 horas para a remuneração dos tripulantes.

A empresa dá interpretação equivocada ao revogado art. 23 da Lei 7.183 (atual art. 41 da Lei 13.475/17), insistindo em basear os cálculos decorrentes dos pagamentos de remuneração no limite de 220 horas mensais, que é aplicados às demais categorias regidas apenas pela CLT, e não com base no limite de 176 horas mensais relativo à classe dos aeronautas.

Com a decisão de primeira instância, a BHS terá que aplicar o divisor de 176 horas mensais para todos os fins remuneratórios, bem como deverá realizar o pagamento das diferenças salariais resultantes do cálculo realizado com base no divisor equivocado (220), observado o período de cinco anos anteriores à data de ajuizamento da ação.

A aplicação errônea do divisor acarreta inúmeros prejuízos financeiros aos aeronautas, já que a categoria tem diversos componentes variáveis no salário, como por exemplo horas extras, adicional noturno e horas de voo.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5531-0318 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..