Diante do número expressivo de denúncias de tripulantes sobre a alteração unilateral do plano de saúde oferecido pela Avianca, o SNA pede que os aeronautas que sentiram lesados que entrem em contato individualmente para a verificação de possíveis medidas cabíveis.

Cabe lembrar que é imprescindível a comprovação documentada do prejuízo acarretado.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5531-0318, pelo e-mail juridico@aeronautas.org.br ou para atendimento presencial.  

Em 28 de fevereiro de 2018 foi aprovado pela categoria em assembleia o Programa de Participação nos Resultados da Azul Linhas Aéreas, para anos de 2017 e 2018.

Ante as dúvidas que surgiram sobre o pagamento, convém esclarecer, inicialmente, que o acordo prevê a distribuição de 10% (dez por cento) do lucro líquido da empresa, excluindo os efeitos da variação cambial e das despesas e receitas não recorrentes, assim consideradas pela empresa, e deduzindo-se os impostos estabelecidos pela legislação vigente, ou seja, o valor total não é a íntegra dos 10% (dez por cento) do lucro líquido apresentado pela empresa.

Considerando que as despesas e receitas não recorrentes não são apresentadas nos demonstrativos contábeis públicos, o sindicato oficiou a empresa solicitando a comprovação documental que justifique o valor distribuído aos tripulantes, conforme o acordo coletivo firmado.

No ano de 2017, a Azul Linhas Aéreas lucrou mais de meio bilhão de reais e, à título de PPR, a companhia comunicou a distribuição de R$ 24,4 milhões aos tripulantes.

Por fim, é importante ressaltar que, os aeronautas que pediram demissão no ano de 2017 e, trabalharam pelo menos três meses, são elegíveis ao recebimento proporcional do PPR e deverão entrar em contato com a empresa através do e-mail bruna.duarte@voeazul.com.br, informando seus dados pessoais e conta para depósito.

Após a reprovação em votação, por parte dos tripulantes, das propostas da Latam para a conversão do modelo de remuneração de km para hora, o SNA solicitou ao Ministério Público do Trabalho uma mediação para resolver a questão. O MPT aceitou o pedido e já marcou a primeira audiência entre as partes para a próxima sexta-feira (6).

O objetivo do sindicato é garantir que a conversão seja feita sem nenhum tipo de perda salarial para pilotos e comissários.

A previsão de que o pagamento deve ser feito por hora de voo está contida na Nova lei do Aeronauta, que entrou em vigor em novembro de 2017. Porém os tripulantes da companhia aprovaram em assembleia uma solicitação da empresa de postergar o início deste modelo de remuneração para o dia 1º de abril.

Com a mediação do MPT, o SNA espera que uma solução seja alcançada o mais breve possível.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o desenrolar do caso.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5531-0318 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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Via Whatsapp: 21 98702-6770 

A companhia Modern Logistics divulgou um novo procedimento para que os aeronautas de companhias congêneres façam a solicitação para uso do Passe Livre.

O tripulante deve enviar um email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando:

1. Nome
2. Data de nascimento
3. Empresa em que trabalha
4. Código Anac
5. Telefone para contato em caso de urgência
6. Data e trecho solicitado

A Modern responderá ao email informando a possibilidade de embarque e a sequência de prioridades até três horas antes do voo.

Por motivos de segurança, em alguns tipos de operações, haverá restrição ao transporte de tripulantes no sistema passe livre.

Clique aqui para ver as regras e condições de todas as companhias: http://www.aeronautas.org.br/index.php/free-pass.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas recebeu notificação do Ministério Público do Trabalho de Campinas para apresentar nomes e contatos dos trabalhadores que, devidamente capacitados, estejam fora do mercado por questões etárias, a fim de serem ouvidos administrativamente.

A notificação faz parte da apuração pelo MPT de denúncia anônima em que foi alegada discriminação por parte das empresas aéreas na contratação de comissários de voo com mais de 50 anos.

Desta forma, o SNA solicita que os aeronautas na faixa etária de 50 anos, capacitados para o exercício das funções de comissários de voo e que estejam fora do mercado por dificuldades na contratação que entrem em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até dia 04 de abril de 2018, apresentando os seguintes dados:

- Nome completo
- Código Anac
- Idade
- Telefone
- E-mail
- Endereço

Ressaltamos a estes profissionais que existe a possibilidade de os depoimentos ao MPT serem colhidos em sigilo.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5531-0318 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Em votação realizada nesta quarta e quinta-feira (dias 28 e 29), nas quatro bases da Latam, São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Brasília, os tripulantes decidiram reprovar as propostas da companhia para a conversão do modelo de remuneração de km para hora, tanto para pilotos como para comissários.

Com isso, o Sindicato Nacional dos Aeronautas irá solicitar ao Ministério Público do Trabalho uma mediação para resolver a questão, de forma que não haja nenhum tipo de perda salarial para os tripulantes.

Em assembleia realizada em 26 de fevereiro, os aeronautas da Latam haviam aprovado uma solicitação da empresa de postergar o início de um eventual novo modelo de remuneração, com a conversão de km para hora de voo, para o dia 1º de abril ―a previsão de que o pagamento deverá ser feito por hora de voo está contida na Nova lei do Aeronauta.

Com o prazo às vésperas da expiração, o SNA entende que a participação do MPT poderá trazer celeridade e segurança para a categoria na resolução da questão.

Clique para ver as inconsistências apontadas pelo SNA nas propostas que foram reprovadas: https://goo.gl/ziZdAA.

Clique para ver vídeo explicativo: https://goo.gl/cLTSru.

Votação

As assembleias de votação ocorreram durante o dia 28 de março, das 9h às 21h, e o dia 29 de março, das 9h às 15h, com apuração dos votos logo em seguida, sob responsabilidade dos presidentes e secretários eleitos para a mesa, além do presidente e do secretário da assembleia.

A votação foi feita com cédulas separadas para pilotos e comissários.

Os pilotos poderiam optar entre as propostas 1, 2 ou 3, assim como refutar todas as propostas (venceu a opção por negar todas as propostas).

Os comissários poderiam aprovar ou não a proposta de conversão. Caso aprovassem a conversão, poderiam aprovar ou não o acordo de quitação do passivo (venceu a opção por negar a proposta).

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades sobre o desenrolar do caso.

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas, juntamente com a Abrapac e a Asagol, esteve reunido nesta quarta-feira (28) com a CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), no Rio de Janeiro, para discutir a questão da radiação ionizante em altitude e seu impacto sobre tripulantes de aeronaves. 

O grupo de aeronautas foi recebido pelo presidente da CNEN, Paulo Roberto Pertusi, pelo representante da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear, Alexandre Gromann, pelo coordenador do Instituto de Radiação e Dosimetria, Francisco César Augusto da Silva, e pela Chefe de Gabinete, Cássia Helena Pereira Lima. 

Na reunião, foi apresentado um estudo completo, de autoria da ACR Consultoria, visando ao reconhecimento da profissão de aeronauta como exposta à radiação ionizante. 

A CNEN se mostrou sensível às ponderações dos aeronautas e manifestou disposição para aprofundar o debate. 

Ficou acertado que os aeronautas farão as gestões necessárias para a criação de um grupo de trabalho para discutir o assunto, de forma a criar um arcabouço regulatório apropriado para a categoria.

O SNA realizou nesta quinta-feira (29) reunião bimestral com o Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias), cumprindo previsão da CCT da aviação regular, e solicitou melhorias no Passe Livre, tanto para voos como para o transporte entre aeroportos.

Com relação ao Passe Livre para voos, o SNA pediu a criação de um sistema alternativo para a emissão, uma atualização mais frequente do  banco de dados, de forma a contemplar os aeronautas que retornam de férias, e que sejam feitos esclarecimentos aos colegas aeroviários sobre a possibilidade de antecipação ou postergação dos voos no portão de embarque, conforme determina a CCT. 

Além disso, foi requerida a possibilidade de consulta ao comandante da aeronave para a utilização dos jump seats.

Sobre o Passe Livre para transporte entre aeroportos, o SNA pediu esclarecimentos sobre eventuais problemas quando existe uma parada intermediaria, antes do destino final.

Também foi solicitada alteração dos horários dos transportes das empresas no Rio de Janeiro, de forma a aumentar possibilidades de utilização, beneficiando tanto empresas quanto aeronautas.

A propostas serão analisadas pelas companhias e aguardamos respostas o mais breve possível.

Venha conhecer mais de perto o trabalho do SNA. Participe conosco desta história. 

Foi realizada nesta quarta-feira (28) a primeira reunião do SNA com a Embraer, cumprindo determinação da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, para discussão e elaboração de proposta de Acordo Coletivo de Trabalho sobre os limites de jornada fora da base ―que deve ser de 21 dias, conforme a Lei 13.475/17.

Foram debatidos o cenário atual da operação da empresa e as necessidades e problemáticas dos aeronautas da companhia.

A próxima rodada de negociação está agendada para 24 de abril, e pelo menos três encontros presenciais com o SNA devem ser realizados. Caso as conversas sejam infrutíferas, o processo judicial seguirá seu curso.

O prazo dado pela Justiça para a elaboração de proposta de ACT é de 90 dias, a contar de 12 de março, data de realização da audiência da ação civil pública em andamento.

Histórico

Em 2017, o SNA recebeu diversas denúncias de que a empresa descumpre normas estabelecidas na legislação aeronáutica em relação ao trabalho realizado fora da base contratual pelos pilotos, aplicando procedimentos que obrigam os aeronautas a realizarem viagens de até 180 dias. Além disso, a empresa publica escalas com programações em branco, sem as atividades que serão executadas naquele mês, fazendo com que os pilotos permaneçam, assim, em eterno regime de sobreaviso.

Diante das denúncias, o SNA primeiramente atuou de forma negocial. Oficiou a empresa, realizou reuniões presenciais com os departamentos de relações sindicais, jurídico e de operações da Embraer e notificou a empresa sobre a necessidade do cumprimento dos limites de jornada previstos na legislação (Lei 7.183/84 e Lei 13.475/2017). O SNA também informou que tomaria medidas judiciais caso a empresa não se manifestasse.

Contudo, a companhia deu retornos evasivos, afirmando que não tinha agenda para discutir a questão no momento. Desta forma, o SNA entrou com ação na 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos pedindo liminarmente: 1) Que a empresa regularize as escalas dos aeronautas, para que passe a respeitar o limite de 21 dias de trabalho fora da base contratual; 2) Que quando do retorno à base seja concedido o número de folgas legal; 3) Que sejam publicadas as escalas com todas as atividades predeterminadas.

Em janeiro, o SNA solicitou à Justiça que fosse declarado nulo o termo aditivo ao contrato de trabalho que a Embraer determinou que seus pilotos assinassem, sem possibilidade de negociação de eventuais alterações no documento ― ou seja, simplesmente determinou a obrigatoriedade de assinatura nos termos apresentados.

O aditivo tentava obstruir a atuação da justiça em relação à ação civil púbica movida pelo SNA contra a empresa, que tornava inaplicável a regulamentação sobre jornada prevista na lei que determina o limite máximo de 21 dias de trabalho consecutivo fora da base.

Durante do prazo agora estabelecido para negociação, não haverá movimentação do processo.

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