Está em vigor desde o último dia 20 de março o aditivo que modificou a Convenção Coletiva de Trabalho de táxi aéreo em alguns pontos, conforme o que foi aprovado em assembleia pelos tripulantes.

Entre as principais alterações estão:

- Permissão para que a remuneração variável do salário seja calculada com base em hora de voo ou km voados;
- Autorização para trabalho em regime de quinzena/missão em operações offshore, afastando o limite de jornada semanal, mas mantendo o limite de jornada mensal;
- A cláusula "voo noturno" teve seu percentual de adicional majorado de 50% para 100%;
- Permissão para o fracionamento de férias em até dois períodos de 15 dias para os aeronautas que assim desejarem (exceto para aqueles que trabalhem em regime de missão/quinzena);
- Previsão de multa convencional;
- Previsão de obrigatoriedade de homologação no SNA das rescisões de contrato de trabalho;
- Inclusão da parcela variável do salário no cálculo da suplementação de benefício previdenciário;
- Aumento de 6 para 8 meses do período de estabilidade provisória em caso de perda do CMA.

Veja íntegra da CCT, já com as mudanças: .

Em caso de dúvidas, os tripulantes podem entrar em contato com o departamento jurídico do SNA pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 11 5531-0318.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, convoca todos os aeronautas instrutores de voo do PLANO DE VOO ESCOLA DE AVIAÇÃO, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 17 de abril de 2018, às 11:00 horas em primeira convocação, e às 11:30 horas em segunda e última convocação no seguinte local: PLANO DE VOO ESCOLA DE AVIAÇÃO, localizada na Rodovia BR101, KM 156, Condomínio Aeronáutico Costa Esmeralda, Hangar 01, bairro Santa Luzia, Porto Belo - SC, CEP 88210-000, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: proposta de Acordo Coletivo de Trabalho dos instrutores de voo.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2018.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Presidente

Em audiência realizada na última sexta-feira (6), após solicitação feita pelo SNA de mediação para a questão da conversão do modelo de remuneração de km para hora na Latam, o Ministério Público do Trabalho sugeriu que a empresa apresente, no prazo de 15 dias, dados sobre horas de reserva e sobreaviso praticados em 2016.

O MPT também solicitou que o SNA faça então uma análise matemática sobre a incidência do adicional noturno e especial nessas horas de reserva e sobreaviso, em prazo de 15 dias a partir do recebimento dos dados.

Cabe ressaltar que os dados e a análise ficarão restritos à conversão pura e simples de km para hora de voo, não tratando, desta forma, da supressão de rubricas como a gratificação por equipamento.

Após a audiência, o MPT determinou que as partes prossigam com o processo de negociação, extinguindo a mediação.

Veja a ata da audiência: .
Veja retificação da ata da audiência: .
Veja termo de arquivamento da mediação: .

Lembramos que a proposta para conversão feita originalmente pela Latam foi reprovada em votação por parte dos tripulantes e que, por isso, o SNA solicitou ao MPT uma mediação.

O objetivo do sindicato é garantir que a conversão seja feita sem nenhum tipo de perda salarial para pilotos e comissários.

Por fim, destacamos que qualquer proposta para conversão terá que ser deliberada e aprovada em assembleia pelos tripulantes da companhia.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o desenrolar do caso.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5531-0318 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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Em assembleia realizada no dia 29 de março, os associados aprovaram alteração dos contratos de prestação de serviços advocatícios por parte do Sindicato Nacional dos Aeronautas.

A partir de agora, a AJI (Assistência Jurídica Individual) será prestada somente aos aeronautas associados ao SNA. O atendimento jurídico consultivo também será prestado somente aos associados.

Ressaltamos que o SNA enfrenta hoje graves desafios com a Reforma Trabalhista e que houve uma drástica queda de receitas com o fim do imposto sindical. Desta forma, neste momento, faz-se necessário adequar os serviços, tornando-os disponíveis apenas aos associados.

A abrangência dos serviços de AJI para associados continua a mesma: demandas de natureza trabalhista, previdenciária e sanções administrativas (decorrentes do exercício da atividade profissional).

Cabe ressaltar que o SNA continuará trabalhando pela categoria como um todo, inclusive recebendo e atuando em denúncias de associados e não-associados ―contudo, o aeronauta somente terá retorno de forma individualizada caso se associe.

Confira o regulamento da Assistência Jurídica Individual: https://tinyurl.com/AJI-SNA

Confira o regulamento do Atendimento Consultivo: https://tinyurl.com/consultivo-SNA

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas esteve reunido nesta segunda-feira (9) com a Fraport e a Estapar, que administra o estacionamento do aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (RS), para discutir os problemas que vêm sendo enfrentado por aeronautas, com o fechamento do bolsão B e deslocamento para o bolsão C sem nenhuma comunicação prévia.

As empresas informaram que o fechamento do Bolsão B é necessário devido a obras para a construção de um novo edifício garagem, porém os tripulantes não tiveram tempo para buscar alternativas.

Como concessão, de forma a minimizar o problema de forma temporária, o sindicato conseguiu negociar que os aeronautas que fizeram pagamento de mensalidade até o último dia 5 de abril, dentro do prazo, serão alocados no Bolsão A (descoberto, em frente ao terminal 1) até o dia 5 de maio. Após essa data, poderão optar por rescindir o contrato, migrar para o edifício garagem ou migrar para o bolsão C.

Os aeronautas associados ao SNA que ainda não pagaram a mensalidade terão até o dia 12 deste mês para pagar a mensalidade com desconto, de R$ 190 por R$ 150, porém desde já utilizarão o Bolsão C. A partir de 5 de maio, terão a opção de permanecer no C pagando R$ 190 reais (valor normal), rescindir ou migrar para o edifico garagem.

Reforçamos que o desconto é apenas para associados ao SNA e que a carteirinha deverá ser mostrada no ato do pagamento ―pode ser usada a carteirinha virtual, via aplicativo para celulares do SNA.

O SNA ressaltou na reunião que os aeronautas devem ser considerados e tratados como peça fundamental no funcionamento dos aeroportos e que condições adequadas de trabalho devem ser oferecidas pelas administrações aeroportuária.

Por fim, o SNA destaca que irá buscar uma alternativa que minimize os impactos da alteração, com o apoio das empresas aéreas.

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Foi realizada nesta sexta-feira (6) a segunda audiência na ação movida pelo SNA contra a Minas Helicópteros, de Belo Horizonte, para a regularização dos contratos dos instrutores de voo. 

Sem sucesso em uma conciliação, o Juízo atendeu a uma solicitação do SNA e determinou que a empresa apresente as carteiras de trabalho e holerites dos aeronautas que trabalharam na escola antes de 2017, além dos diários de bordo de todas as aeronaves operadas pela instituição.

É importante esclarecer que alguns documentos foram inicialmente anexados à defesa, os quais, porém, não atendiam na íntegra o pleito do SNA, pois não demonstravam a realidade da escola dos últimos cinco anos, fato que originou este novo requerimento, que foi acolhido.

Lembramos que, desde 2017, o SNA vem atuando fortemente pela regularização das relações de trabalho dos instrutores de voo que atuam profissionalmente nas escolas de aviação  e aeroclubes de todo o Brasil.

O sindicato continuará atuando na defesa dos direitos dos instrutores, profissionais que estão inseridos na categoria dos aeronautas, e fará essa discussão com todas as escolas de aviação e aeroclubes do país, nas esferas negocial, administrativa ou judicial.

VEJA A ATA DA AUDIÊNCIA: 

O Sindicato nacional dos Aeronautas esteve reunido com o ministro do Trabalho, Helton Yomura, na quinta-feira (5), em Brasília, para discutir o acompanhamento do Ministério do Trabalho no processo de regulamentação da Lei 13.475 (Nova Lei do Aeronauta).

Essa regulamentação está sendo elaborada pela Anac, por meio do RBAC 117, destinado ao gerenciamento dos riscos da fadiga, e vai complementar a lei como instrumento regulatório no que se refere aos diversos limites prescritivos operacionais nas empresas que venham a possuir um Sistema de Gerenciamento do Risco da Fadiga aprovado.

O SNA apresentou ao ministro as particularidades da nova lei e também a minuta do RBAC 117 que está sendo feito pela Anac, especificando diversos pontos em que o Ministério do Trabalho poderia contribuir, considerando que o tema trata não só da segurança de voo, mas também da segurança e da qualidade do trabalho dos aeronautas.

Yomura afirmou que irá acompanhar de perto o processo. “Vamos participar do diálogo com a Anac para acompanhar e contribuir na regulamentação da lei, porque essa é uma questão importante, relacionada à segurança dos voos e das condições de trabalho dos aeronautas”, disse o ministro.

Além de Yomura, participaram da reunião representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho, o presidente do SNA, comandante Ondino Dutra, e o secretário-geral do sindicato, Comandante Tiago Rosa.

Nas próximas semanas, as partes devem se reunir novamente para dar continuidade ao diálogo e à construção conjunta da regulamentação.

*Com informações da assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho

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SNA MTE 1

O Sindicato Nacional dos Aeronautas expressa seu incondicional apoio aos comissários de voo chilenos e ao Sindicato de Tripulantes de Cabine da Lan Express, subsidiária da Latam Airlines no Chile, que decidiram fazer uma paralisação no próximo dia 10 de abril devido a um impasse na negociação de um Acordo Coletivo de Trabalho.

O principal pleito é a redução dos dias seguidos em trabalho, que hoje podem chegar a dez, e da jornada de trabalho, que pode chegar a 12 horas diárias.

O sindicato de trabalhadores chileno mantem-se aberto ao diálogo e pode cancelar a greve caso a empresa aceite estender as negociações.

Mais uma vez, o SNA se solidariza com os colegas e declara seu suporte a todas as ações e meios legais utilizados para que busquem garantir seus direitos.