Está em vigor desde o último dia 20 de março o aditivo que modificou a Convenção Coletiva de Trabalho de táxi aéreo em alguns pontos, conforme o que foi aprovado em assembleia pelos tripulantes.
Entre as principais alterações estão:
- Permissão para que a remuneração variável do salário seja calculada com base em hora de voo ou km voados;
- Autorização para trabalho em regime de quinzena/missão em operações offshore, afastando o limite de jornada semanal, mas mantendo o limite de jornada mensal;
- A cláusula "voo noturno" teve seu percentual de adicional majorado de 50% para 100%;
- Permissão para o fracionamento de férias em até dois períodos de 15 dias para os aeronautas que assim desejarem (exceto para aqueles que trabalhem em regime de missão/quinzena);
- Previsão de multa convencional;
- Previsão de obrigatoriedade de homologação no SNA das rescisões de contrato de trabalho;
- Inclusão da parcela variável do salário no cálculo da suplementação de benefício previdenciário;
- Aumento de 6 para 8 meses do período de estabilidade provisória em caso de perda do CMA.
Veja íntegra da CCT, já com as mudanças: .
Em caso de dúvidas, os tripulantes podem entrar em contato com o departamento jurídico do SNA pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 11 5531-0318.
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