O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa aos tripulantes da Gol que o pagamento dos valores referentes à ação do DRG, conforme o acordo firmado no processo nº 0103900-54.2008.5.10.0021, terá início no dia 21 de maio.
O acordo foi aprovado pelos aeronautas em assembleia no dia 20 de dezembro de 2016 e homologado pela Justiça no dia 23 de maio de 2017. Confira os termos do acordo: .
O pagamento dos valores foi feito pela Gol ao SNA em dez parcelas. Agora, com a quitação da última parcela, o sindicato inicia o repasse integral dos valores, com correção monetária, aos tripulantes associados, não associados e herdeiros de tripulantes beneficiados.
A solicitação de pagamento poderá ser realizada das seguintes maneiras:
1. Para associados
- SPP (Sistema de Pagamento de Processos)
Acesse o link: http://aer.completo.com.br/area-restrita/#/login
O SPP é um sistema pioneiro e seguro para o pagamento de processos, criado pelo SNA especialmente para seus associados. Com o SPP, será possível solicitar o pagamento de on-line, de qualquer lugar, pelo computador ou pelo smartphone.
O acesso a esse sistema poderá ser feito no site do SNA, por meio de ícone específico na página inicial, a partir do dia 21 de maio.
Após a solicitação, será possível acompanhar em tempo real o status do pagamento no sistema.
2. Para não associados
- Por correios
O não associado poderá solicitar o pagamento pelos correios, sendo necessário preencher o documento de solicitação de pagamento, disponível no seguinte link: .
Esse documento deverá ser assinado, com firma reconhecida, e deverá ser enviados juntamente com uma (01) cópia dos seguintes documentos (com autenticação recente):
a) RG (Carteira de Identidade), ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Carteira da Anac;
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física)
A documentação deverá ser enviada por correios, com AR (Aviso de Recebimento), para o seguinte endereço:
Rua Barão de Goiânia, nº 76, Vila Congonhas, CEP 04612-020, São Paulo/SP, A/C Setor Jurídico
3. Para associados e não associados
Tanto associados quanto não associados poderão solicitar o pagamento presencialmente na sede, subsede e escritórios regionais do SNA, a partir do dia 21 de maio. O horário será das 10h às 17h.
Para tanto, será necessário levar o documento de “solicitação de pagamento”, preenchido e assinado, disponível no link: .
Juntamente com o documento, os aeronautas deverão ter em mãos uma (1) cópia e originais dos seguintes documentos:
a) RG (Carteira de Identidade), ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ou Carteira da Anac;
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física).
4. Para herdeiros de aeronautas
- Por correios
O herdeiro de aeronauta contemplado no pagamento poderá solicitar o pagamento pelos correios, sendo necessário preencher e assinar o documento de solicitação de pagamento, disponível no seguinte link: .
Junto com esse documento, que deverá ser assinado, com firma reconhecida, deverão ser enviados 01 cópia dos seguintes documentos (com autenticação recente):
a) RG (Carteira de Identidade), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) Certidão de óbito atualizada de até 30 dias;
d) Inventário judicial ou extrajudicial;
e) Declaração de dependentes do de cujus no INSS.
A documentação deverá ser enviada por correios, com AR (Aviso de Recebimento), para o seguinte endereço:
Rua Barão de Goiânia, nº 76, Vila Congonhas, CEP 04612-020, São Paulo/SP, A/C Setor Jurídico
- Presencialmente
O herdeiro também poderá solicitar o pagamento presencialmente na sede, subsede e escritórios regionais do SNA, a partir do dia 21 de maio.
Para tanto, será necessário trazer o documento de solicitação de pagamento, preenchido e assinado. O documento encontra-se no seguinte link: .
Juntamente com o documento, os aeronautas deverão ter em mãos uma (01) cópia e roiginais dos seguintes documentos:
a) RG (Carteira de Identidade), ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) Certidão de óbito atualizada de até 30 dias;
d) Inventário judicial ou extrajudicial;
e) Declaração de dependentes do de cujus no INSS.
Não será possível realizar a solicitação de pagamento em nome de outras pessoas, mesmo com procuração. Para casos excepcionais, favor entrar em contato com o departamento jurídico do SNA.
Vale ressaltar que após a correta solicitação de pagamento, o SNA terá o prazo de até dez (10) dias úteis para realizar a transferência bancária.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
