O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa aos tripulantes da Gol que o pagamento dos valores referentes à ação do DRG, conforme o acordo firmado no processo nº 0103900-54.2008.5.10.0021, terá início no dia 21 de maio.

O acordo foi aprovado pelos aeronautas em assembleia no dia 20 de dezembro de 2016 e homologado pela Justiça no dia 23 de maio de 2017. Confira os termos do acordo: .

O pagamento dos valores foi feito pela Gol ao SNA em dez parcelas. Agora, com a quitação da última parcela, o sindicato inicia o repasse integral dos valores, com correção monetária, aos tripulantes associados, não associados e herdeiros de tripulantes beneficiados.

A solicitação de pagamento poderá ser realizada das seguintes maneiras:

1. Para associados

- SPP (Sistema de Pagamento de Processos)

Acesse o link: http://aer.completo.com.br/area-restrita/#/login

O SPP é um sistema pioneiro e seguro para o pagamento de processos, criado pelo SNA especialmente para seus associados. Com o SPP, será possível solicitar o pagamento de on-line, de qualquer lugar, pelo computador ou pelo smartphone.

O acesso a esse sistema poderá ser feito no site do SNA, por meio de ícone específico na página inicial, a partir do dia 21 de maio.

Após a solicitação, será possível acompanhar em tempo real o status do pagamento no sistema.

2. Para não associados

- Por correios

O não associado poderá solicitar o pagamento pelos correios, sendo necessário preencher o documento de solicitação de pagamento, disponível no seguinte link: .

Esse documento deverá ser assinado, com firma reconhecida, e deverá ser enviados juntamente com uma (01) cópia dos seguintes documentos (com autenticação recente):

a) RG (Carteira de Identidade), ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Carteira da Anac;
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física)

A documentação deverá ser enviada por correios, com AR (Aviso de Recebimento), para o seguinte endereço:

Rua Barão de Goiânia, nº 76, Vila Congonhas, CEP 04612-020, São Paulo/SP, A/C Setor Jurídico

3. Para associados e não associados

Tanto associados quanto não associados poderão solicitar o pagamento presencialmente na sede, subsede e escritórios regionais do SNA, a partir do dia 21 de maio. O horário será das 10h às 17h.

Para tanto, será necessário levar o documento de “solicitação de pagamento”, preenchido e assinado, disponível no link: .

Juntamente com o documento, os aeronautas deverão ter em mãos uma (1) cópia e originais dos seguintes documentos:

a) RG (Carteira de Identidade), ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ou Carteira da Anac;
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física).

4. Para herdeiros de aeronautas

- Por correios

O herdeiro de aeronauta contemplado no pagamento poderá solicitar o pagamento pelos correios, sendo necessário preencher e assinar o documento de solicitação de pagamento, disponível no seguinte link: .

Junto com esse documento, que deverá ser assinado, com firma reconhecida, deverão ser enviados 01 cópia dos seguintes documentos (com autenticação recente):

a) RG (Carteira de Identidade), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c)  Certidão de óbito atualizada de até 30 dias;
d) Inventário judicial ou extrajudicial;
e) Declaração de dependentes do de cujus no INSS.

A documentação deverá ser enviada por correios, com AR (Aviso de Recebimento), para o seguinte endereço:

Rua Barão de Goiânia, nº 76, Vila Congonhas, CEP 04612-020, São Paulo/SP, A/C Setor Jurídico

- Presencialmente

O herdeiro também poderá solicitar o pagamento presencialmente na sede, subsede e escritórios regionais do SNA, a partir do dia 21 de maio.

Para tanto, será necessário trazer o documento de solicitação de pagamento, preenchido e assinado. O documento encontra-se no seguinte link: .

Juntamente com o documento, os aeronautas deverão ter em mãos uma (01) cópia e roiginais dos seguintes documentos:

a) RG (Carteira de Identidade), ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c)  Certidão de óbito atualizada de até 30 dias;
d) Inventário judicial ou extrajudicial;
e) Declaração de dependentes do de cujus no INSS.

Não será possível realizar a solicitação de pagamento em nome de outras pessoas, mesmo com procuração. Para casos excepcionais, favor entrar em contato com o departamento jurídico do SNA.

Vale ressaltar que após a correta solicitação de pagamento, o SNA terá o prazo de até dez (10) dias úteis para realizar a transferência bancária.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Sindicato Nacional dos Aeronautas recebeu denúncias de que uma suposta banca jurídica está entrando em contato com tripulantes para ofertar assessoria jurídica a fim de reclamar direitos trabalhistas, informando ainda que o SNA teria fornecido os dados para contato.

Esclarecemos que isso não é verdade e que acreditamos que possa se tratar de uma tentativa de golpe ou captação irregular de clientes.

Reforçamos aqui nosso compromisso com o sigilo de todos os dados fornecidos ao SNA por parte dos aeronautas e orientamos a todos que fiquem atentos a contatos duvidosos.

O SNA condena veementemente tal prática, classificada como crime, e já está trabalhando para identificação dos responsáveis.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail juridico@aeronautas.org.br.  

O SNA informa que o sistema de telefonia da nova subsede São Paulo está com problemas nesta sexta-feira (18).

Todas as medidas possíveis já estão sendo tomadas junto à operadora do serviço para resolver o problema. A previsão da companhia, no entanto, é de que o sistema seja normalizado apenas no início da próxima semana.

Pedimos desculpas pelo transtorno.

Os aeronautas podem entrar em contato por meio dos telefones de todos os outros escritórios do SNA ou por e-mail. Confira os contatos nos links abaixo.

http://www.aeronautas.org.br/contato-sna.html

http://www.aeronautas.org.br/institucional/escritorios-regionais.html

O Sindicato Nacional dos Aeronautas está negociando com os administradores de Congonhas e de Florianópolis melhorias nos acessos e no trânsito dos tripulantes. Também estão sendo tratadas melhorias no estacionamento do aeroporto em Porto Alegre.

Os administradores do aeroporto de Florianópolis ofereceram ao SNA vagas no estacionamento para aeronautas com valor de R$ 200,00.

Para se tornar mensalista, o tripulante deve ir à a sala da administração do aeroporto com os seguintes documentos:

- CNH;
- Documento do carro;
- Comprovante de residência;
- Credencial aeroportuária.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770 

O Sindicato Nacional dos Aeronautas convoca todos os tripulantes da Latam para assembleia que será realizada no dia 21 de maio, às 13h30, em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre, para esclarecimentos sobre a negociação da conversão do modelo de remuneração de km para hora e para deliberação sobre eventual contraproposta da categoria a ser levada à empresa.

Clique para ver o edital com os endereços: https://bit.ly/2IqYGRS.

Lembramos que a proposta para conversão feita originalmente pela Latam foi reprovada em votação pelos tripulantes e que qualquer alteração terá que passar por uma nova deliberação em assembleia convocada especificamente para este fim.

O objetivo do sindicato é garantir que a conversão seja feita sem nenhum tipo de perda salarial para pilotos e comissários.

Ressaltamos que a participação do grupo é de extrema importância.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 22, “a”, do estatuto da entidade sindical, e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial, o previsto no art. 20, “b”,  convoca seus associados e não associados, aeronautas da LATAM LINHAS AÉREAS S/A para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 21 de maio de 2018, às 13h30min, em primeira convocação, e às 14h00min, em segunda e última convocação, nos seguintes locais: Rio de Janeiro: Novotel, localizado na Avenida Marechal Câmara, nº. 300, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-080; São Paulo: Nobile Suítes Congonhas, localizado na Rua Henrique Fausto Lancellotti, nº. 6333, Campo Belo, São Paulo/SP, CEP 04625-005; Brasília: Hotel Ibis Styles BSB Aeroporto, localizado no Aeroporto Int. de Brasília - Setor de Concessionarias, Brasília/DF, CEP 71608-900; e Porto Alegre: Representação do SNA, localizada na Avenida dos Estados, 1825, loja 06, Anchieta, Porto Alegre/RS, CEP: 90200-001,  para as seguintes ordens do dia: A) Esclarecimentos sobre a negociação que trata da conversão do modelo de remuneração de quilômetro para hora de voo; B) Deliberação de eventual contraproposta da categoria para conversão do modelo de remuneração de quilômetro para hora de voo.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2018

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Presidente

Em virtude de publicação feita pelo deputado Paulo Ramos em seu site na terça-feira (15), o liquidante do Aerus publicou nesta quarta (16) um comunicado aos credores aposentados e pensionistas em que informa que a antecipação de tutela recursal para pagamento do benefício mensal está prevista normalmente para pagamento até o final de 2018.

O comunicado ressalta ainda que, conforme ocorreu nos anos anteriores, o Aerus já solicitou ao Ministério da Fazenda a inclusão dos recursos necessários ao pagamento da tutela recursal no Projeto de Lei Orçamentária para 2019.

Desta forma, destaca o comunicado, “não há qualquer previsão de suspensão dos referidos pagamentos”.

Confira a íntegra do comunicado: https://bit.ly/2IHApuh.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas realizou nesta quarta-feira (16) a terceira reunião com a Embraer, cumprindo determinação da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, para discussão e elaboração de uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho sobre o limite de dias consecutivos de trabalho fora da base contratual ―que deve ser de 21 dias, conforme a Lei 13.475/17.

A negociação evoluiu e ficou acertado que uma nova reunião será feita na próxima semana, oportunidade em que o SNA espera que a empresa possa fazer de fato uma proposta de acordo.

O SNA tem trabalhado no sentido de chegar a um entendimento que resguarde os direitos e necessidades dos aeronautas em compatibilidade com a operação da empresa. 

O prazo dado pela Justiça para a elaboração de proposta de ACT é de 90 dias, a contar de 12 de março, data de realização da audiência da ação civil pública em andamento. Caso as conversas sejam infrutíferas, a ação seguirá seu curso. 

Lembramos que qualquer proposta para ACT deverá necessariamente ser aprovada pelos tripulantes em assembleia.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Histórico

Em 2017, o SNA recebeu diversas denúncias de que a empresa descumpre normas estabelecidas na legislação aeronáutica em relação ao trabalho realizado fora da base contratual pelos pilotos, aplicando procedimentos que obrigam os aeronautas a realizarem viagens de até 180 dias. Além disso, a empresa publica escalas com programações em branco, sem as atividades que serão executadas naquele mês, fazendo com que os pilotos permaneçam, assim, em eterno regime de sobreaviso.

Diante das denúncias, o SNA primeiramente atuou de forma negocial. Oficiou a empresa, realizou reuniões presenciais com os departamentos de relações sindicais, jurídico e de operações da Embraer e notificou a empresa sobre a necessidade do cumprimento dos limites de jornada previstos na legislação (Lei 7.183/84 e Lei 13.475/2017). O SNA também informou que tomaria medidas judiciais caso a empresa não se manifestasse.

Contudo, a companhia deu retornos evasivos, afirmando que não tinha agenda para discutir a questão no momento. Desta forma, o SNA entrou com ação na 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos pedindo liminarmente: 1) Que a empresa regularize as escalas dos aeronautas, para que passe a respeitar o limite de 21 dias de trabalho fora da base contratual; 2) Que quando do retorno à base seja concedido o número de folgas legal; 3) Que sejam publicadas as escalas com todas as atividades predeterminadas.

Em janeiro, o SNA solicitou à Justiça que fosse declarado nulo o termo aditivo ao contrato de trabalho que a Embraer determinou que seus pilotos assinassem, sem possibilidade de negociação de eventuais alterações no documento ― ou seja, simplesmente determinou a obrigatoriedade de assinatura nos termos apresentados.

O aditivo tentava obstruir a atuação da Justiça em relação à ação civil púbica movida pelo SNA contra a empresa, que tornava inaplicável a regulamentação sobre jornada prevista na lei que determina o limite máximo de 21 dias de trabalho consecutivo fora da base.

Durante o prazo agora estabelecido para negociação, não haverá movimentação do processo. 

Em assembleia realizada na terça-feira (15), em São Paulo, foi aprovada a contratação do Fundep para a realização de processo seletivo e disponibilização de curso de mestrado pelo ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica), em parceria com o SNA.

Desta forma, estão abertas as inscrições para o curso de Mestrado Profissional em Segurança de Aviação e Aeronavegabilidade Continuada (MP-Safety) Turma 2.

Associados ao SNA pagam R$ 63 mil à vista ou R$ 70 mil em 30 vezes de R$ 2.333,33. Não associados pagam R$ 68 mil à vista ou R$ 75 mil em 30 vezes de R$ 2.500,00.

Detalhes sobre as inscrições e a seleção e podem ser obtidos no link https://bit.ly/2k2rYvC ou diretamente com o SNA pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pelo telefone 11 5090-5100 (falar com William Rafael).

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770 

Em assembleia realizada nesta terça-feira (15), em São Paulo, aeronautas deliberaram por uma definição mais específica para os sócios assistenciais do SNA e definiram valores para as contribuições associativa e assistencial para aviação agrícola, para instrutores de voo e para aqueles que ainda não exerceram profissionalmente atividades na aviação. 

Como vantagens, os sócios assistenciais podem usufruir, entre outras coisas, da assistência jurídica prestada pelo sindicato, dos atendimentos consultivos e das parcerias e benefícios —além disso, ainda contribuem para o fortalecimento do SNA e da profissão. 

Ficou definido que poderão ser sócios assistenciais:

1. Aeronautas que possuem as licenças emitidas pela Anac e que no momento não trabalham embarcados, podendo até mesmo exercer outras funções não relacionadas à aviação. Ex.: Exercem a função de diretor de empresa ou qualquer outra atividade que não seja a bordo de aeronave;

2. Aeronautas que possuem as licenças emitidas pela Anac e exercem suas atividades no exterior;

3. Aeronautas aposentados de acordo com os seguintes critérios:
- A: Aeronauta que já era sócio e se aposentou na função. Não precisa contribuir;
- B: Aeronauta que não era sócio e se aposentou na função. Contribui como sócio assistencial;
- C: Aeronauta que já era sócio e se aposentou na função, porém continua exercendo a profissão. Como sócio, continuará contribuindo regularmente enquanto exercer suas atividades como aeronauta. Quando encerrar as atividades, não precisará mais realizar a contribuição, conforme critério A.

Na assembleia, também foram definidos os valores de contribuição específicos para aviação agrícola, para instrutores de voo e para aqueles que ainda exerceram atividade profissional na aviação. Seguem abaixo os valores:

Aviação Agrícola
Associado na ativa: R$ 50,10
Assistencial: R$ 25,05

Aeroclube
Instrutor de voo associado na ativa: R$ 23,89
Assistencial: R$ 16,74

Ainda não exerceram atividade na aviação
Piloto (assistencial): R$ 23,89
Comissário (assistencial): 16,42

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770 

Em audiência inicial realizada na segunda-feira (14) no Tribunal Regional do Trabalho de Jundiaí, referente à ação civil pública movida pelo SNA contra a Two Táxi Aéreo em que são discutidas as questões do não pagamento de sobreaviso e outras irregularidades, a empresa mais uma vez não apresentou propostas de solução.

Por ora, a companhia apresentou cerca de 900 documentos para serem analisados. Devido ao número elevado, o SNA questionou se haviam juntados documentos específicos para que a análise pudesse ser feita de maneira mais eficiente, porém a empresa se ateve a informar que juntou os documentos.

O juiz concedeu prazo de 20 dias úteis para que o SNA analise todos os documentos e faça os devidos apontamentos. Além disso, convocou nova audiência de instrução para o dia 30 de janeiro de 2019, em que deverá ser dado prosseguimento ao processo, com a produção das demais provas necessárias, como ouvir as testemunhas.

O SNA vai agora analisar a documentação, periciar o que for necessário e responder à ação, além de estudar possíveis métodos de atuação para garantir celeridade processual.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para o desenrolar das discussões sobre o tema.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770