Em assembleia realizada nesta quarta-feira (30), pilotos da Latam decidiram o formato de votação para alteração do plano de carreira. 

Foi decidido pelo pilotos que será convocada, em breve, essa assembleia plebiscitária, com votação secreta por meio do depósito de cédulas em urnas. 

Após debates, decidiu-se, por maioria, que a votação ocorrerá durante três dias, em locais neutros, em virtude de questões de logística e pela própria segurança do processo de votação. 

Desta forma, a AGE de votação deverá ser convocada para os dias 6, 7 e 8 de junho e será realizada em São Paulo (subsede do SNA), Guarulhos (aeroporto), Rio de Janeiro (sede do SNA), Brasília (hotel Íbis) e Porto Alegre (escritório do SNA).

Fiquem atentos para a publicação do edital com os endereços completos.

No primeiro dia de assembleia, serão eleitos o presidente e o secretário da mesa apuradora.

Os seguintes horários foram definidos para a votação:

Primeiro dia: das 9h às 21h.
Segundo dia: das 9h às 21h.
Terceiro dia: das 9h às 16h.

Logo após o fim das votações, será realizada a apuração e divulgação do resultado.

No vídeo abaixo, o SNA faz explicações sobre as propostas.

Clique para ver o vídeo: https://youtu.be/91fuTGWYh6k.

Clique para ver a proposta LUS (Lista Única de Senioridade): https://bit.ly/2jZKHYL.

Clique para ver a proposta LAP (Lista de Antiguidade de Pilotos): https://bit.ly/2Gg6wMc

Por iniciativa da Embraer, foi solicitada à 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos uma extensão de 30 dias no prazo para que a empresa apresente uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho sobre o limite de dias consecutivos de trabalho fora da base contratual ―que deve ser de 21 dias, conforme a Lei 13.475/17. 

O SNA ressalta que realizou uma série de reuniões com a companhia para discutir o assunto, cumprindo determinação da Justiça, e que já entregou à Embraer uma proposta de sua parte, estando assim aguardando a análise da empresa e uma resposta.

O sindicato tem trabalhado no sentido de chegar a um entendimento que resguarde os direitos e necessidades dos aeronautas em compatibilidade com a operação da empresa. 

O prazo inicial dado pela Justiça para a elaboração de proposta de ACT era de 90 dias, a contar de 12 de março, data de realização da audiência da ação civil pública em andamento. Com o pedido feito agora, esse prazo passa portanto a ser de 120 dias contados desde 12 de março.

Caso as negociações sejam infrutíferas, a ação seguirá seu curso. 

Lembramos que qualquer proposta para ACT deverá necessariamente ser aprovada pelos tripulantes em assembleia.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Histórico

Em 2017, o SNA recebeu diversas denúncias de que a empresa descumpre normas estabelecidas na legislação aeronáutica em relação ao trabalho realizado fora da base contratual pelos pilotos, aplicando procedimentos que obrigam os aeronautas a realizarem viagens de até 180 dias. Além disso, a empresa publica escalas com programações em branco, sem as atividades que serão executadas naquele mês, fazendo com que os pilotos permaneçam, assim, em eterno regime de sobreaviso.

Diante das denúncias, o SNA primeiramente atuou de forma negocial. Oficiou a empresa, realizou reuniões presenciais com os departamentos de relações sindicais, jurídico e de operações da Embraer e notificou a empresa sobre a necessidade do cumprimento dos limites de jornada previstos na legislação (Lei 7.183/84 e Lei 13.475/2017). O SNA também informou que tomaria medidas judiciais caso a empresa não se manifestasse.

Contudo, a companhia deu retornos evasivos, afirmando que não tinha agenda para discutir a questão no momento. Desta forma, o SNA entrou com ação na 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos pedindo liminarmente: 1) Que a empresa regularize as escalas dos aeronautas, para que passe a respeitar o limite de 21 dias de trabalho fora da base contratual; 2) Que quando do retorno à base seja concedido o número de folgas legal; 3) Que sejam publicadas as escalas com todas as atividades predeterminadas.

Em janeiro, o SNA solicitou à Justiça que fosse declarado nulo o termo aditivo ao contrato de trabalho que a Embraer determinou que seus pilotos assinassem, sem possibilidade de negociação de eventuais alterações no documento ― ou seja, simplesmente determinou a obrigatoriedade de assinatura nos termos apresentados.

O aditivo tentava obstruir a atuação da Justiça em relação à ação civil púbica movida pelo SNA contra a empresa, que tornava inaplicável a regulamentação sobre jornada prevista na lei que determina o limite máximo de 21 dias de trabalho consecutivo fora da base.

Durante o prazo agora estabelecido para negociação, não haverá movimentação do processo. 

O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que não haverá expediente em seus escritórios na sexta-feira, dia 1º de junho.

Nesta terça-feira (29), o expediente será alterado e todos os escritórios encerrarão as atividades às 16h45.

O escritório de Brasília estará fechado também nesta quarta-feira (30), porém os outros escritórios funcionarão normalmente.

O funcionamento de todos os escritórios deverá voltar ao normal na segunda-feira, 4 de junho.

O SNA enviou ofício ao setor de segurança do Aeroporto de Guarulhos solicitando a regularização dos procedimentos adotados pelo Terminal 1, para que os aeronautas passem a utilizar o embarque exclusivo da tripulação, independentemente de portarem cartão de embarque.

O sindicato recebeu denúncias de que os aeronautas da Avianca, Latam e Gol, quando da utilização do Passe Livre, estão tendo dificuldades em entrar no setor de embarque pelo Terminal 1 quando não possuem o cartão de embarque.  

Recentemente, já havia sido enviado ofício relativo a situação semelhante no Terminal 2, em que os aeronautas da Azul estavam tendo dificuldade em usufruir do embarque exclusivo no Terminal 2, sob justificativa de que naquele terminal não existem voos da companhia.

Ocorre que o Passe Livre é concedido pelas empresas de linha aérea regular aos tripulantes empregados de todas as companhias. 

A Resolução 207 da Anac, no item “autorização para tripulantes”, também prevê que os tripulantes podem ser incluídos como pessoas autorizadas.

Por fim, dentre as regras de utilização do Passe Livre, não há a obrigatoriedade do cartão de embarque, de modo que os tripulantes, devidamente uniformizados e identificados, podem ter total acesso ao setor de embarque, independentemente deste documento, sendo este o procedimento adotado por todos os aeroportos do país.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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Alguns tripulantes da Gol receberam mensagens de erro relativas ao pagamento dos valores referentes à ação do DRG. O Sindicato Nacional dos Aeronautas esclarece que isso ocorreu devido a um erro interno do banco e que tais mensagens devem ser desconsideradas.

O depósito será realizado normalmente no prazo de 48 horas, mesmo para aqueles que receberam a mensagem de pagamento recusado.

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O SNA enviou ofícios aos aeroportos de Maringá e Joinville solicitando a regularização dos procedimentos de liberação dos tripulantes na área de embarque, quando no uso do Passe Livre. Antes, um ofício também já havia sido enviado ao Aeroporto de Londrina pelo mesmo motivo.
 
O sindicato recebeu denúncias de que, nestes aeroportos, os aeronautas estão sendo impedidos de entrar no setor de embarque quando não possuem em mãos o cartão de embarque.
 
Ocorre que dentre as regras de utilização do Passe Livre não há a obrigatoriedade do cartão de embarque.  
 
Tripulantes devidamente uniformizados e identificados podem ter total acesso ao setor de embarque, independentemente deste documento, sendo este o procedimento adotado por todos os aeroportos do país.
 
A Resolução 207 da Anac, no item “autorização para tripulantes”, também prevê que os tripulantes podem ser incluídos como pessoas autorizadas.
 
Desta forma, o SNA aguarda a regularização da situação o mais breve possível.
 
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 22, “a”, do estatuto da entidade sindical, e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial, o previsto no art. 20, “b”, convoca os comandantes e copilotos, associados e não associados da LATAM LINHAS AÉREAS S/A para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 30 de maio de 2018, às 10h00min, em primeira convocação, e às 10h30min, em segunda e última convocação, nos seguintes locais: Rio de Janeiro: Sede do SNA, localizada na Avenida Franklin Roosevelt, 194, Salas 802/805, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20021-120; São Paulo: Subsede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76 - Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP: 04612-002; Brasília: Hotel Ibis Styles BSB Aeroporto, localizado no Aeroporto Int. de Brasília - Setor de Concessionarias, Brasília/DF, CEP 71608-900; e Porto Alegre: Representação do SNA, localizada na Avenida dos Estados, 1825, loja 06, Anchieta, Porto Alegre/RS, CEP: 90200-001,  para a seguinte ordem do dia: A) deliberação sobre a forma de votação das propostas de alteração do Plano de Carreira de Pilotos desenvolvidas pelo Comitê.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2018.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Presidente