Em live realizada na noite de segunda-feira (31), em seu canal no Youtube, o SNA prestou esclarecimentos e expôs para a categoria a gravidade envolvida na votação da Medida Provisória 964/2020, que deverá ser realizada até o fim desta semana —incialmente, está na pauta desta terça-feira (1º de setembro) na Câmara dos Deputados.
Se aprovado o relatório do deputado Vicentinho Jr. (PL-TO), ficará revogada a exigência da formalização do contrato de trabalho do tripulante com o operador da aeronave, ressalvada a aviação regular e não regular, exceto na modalidade de táxi aéreo. Isso permitiria a terceirização dos tripulantes e o trabalho autônomo —promovendo a precarização da profissão e, ainda mais grave, afetando a segurança de voo.
O relator escolhido para o texto na Câmara, deputado Vicentinho Jr. (PL-TO ), em seu parecer, acatou emendas que permitem:
- Terceirização ou o trabalho autônomo para as atividades de táxi aéreo, serviço aéreo especializado, instrução de voo, serviço privado e aviação agrícola;
- Modificação do artigo 27 da Lei do Aeronauta, retirando do texto da lei a frase “determinando os horários de início e término de voos, serviços de reserva, sobreavisos e folgas, sendo vedada a consignação de situações de trabalho e horários não definidos” — novamente ressalvada a aviação regular e não regular, exceto na modalidade de táxi aéreo.
Cabe ressaltar que também existe o risco de, durante a votação, serem apresentadas emendas em destaque que poderiam alterar quaisquer outros pontos da Lei do Aeronauta, abrindo diversos outros riscos.
É de extrema importância que a categoria se mobilize e entre em contato com os deputados por meio das redes sociais para conscientizar os parlamentares dos perigos que envolvem essa MP e as emendas apresentadas.
O SNA ressalta que a vedação à terceirização foi justamente uma das grandes conquistas da categoria com a nova Lei do Aeronauta e que o disposto no art. 20 da lei é de extrema importância para a segurança de voo.
Pedimos a todos os parlamentares atenção para o fato de que a terceirização da atividade de tripulantes de aeronave representa um risco considerável à segurança de toda a sociedade, uma vez que a função de aeronauta exige significativa qualificação e recorrente treinamento, claramente prejudicados com a terceirização.
A MP 964/2020 foi publicada pelo governo federal em 8 de maio para permitir, em princípio, a terceirização dos tripulantes quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia —alterando o art. 20 da Lei do Aeronauta, que faz a salvaguarda contra a terceirização.