O SNA acertou mais uma promoção especial somente para o mês de setembro com a CAE South America Flight Training do Brasil. O curso de revalidação de licença para pilotos na aeronave A330 terá 15% de desconto no período.

O desconto é válido sobre o valor cheio da tabela, para cursos com início até o dia 30 de setembro.

Valor cheio: US$ 5.300
Valor com convênio SNA: US$ 5.035 (5% de desconto)
Valor promocional para setembro SNA: US$ 4.500 (15% de desconto)

A parceria do SNA com a CAE foi renovada recentemente, garantindo descontos e melhores condições de pagamento para todos os associados.

Também foi negociada uma promoção para revalidação no A320: https://tinyurl.com/yxew8e84.

Para entrar em contato com a CAE, acesse: https://bit.ly/3chbqsD.

Saiba mais sobre a parceria: https://tinyurl.com/y4z8w9va.

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CAE A330

O tripulantes associados da Líder Táxi Aéreo, que operam em aeronaves de asa fixa, aprovaram, em votação realizada on-line, nesta quinta-feira (3), a proposta de termo aditivo, apresentada pela empresa, para a prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho firmado por conta da pandemia de covid-19.

Foram registrados 87,5% de votos a favor da aprovação.

Veja a íntegra da proposta de termo aditivo: https://tinyurl.com/yya6yyef.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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O SNA relembra aos tripulantes da Gol Linhas Aéreas que a pesquisa de adesão feita pela empresa, relativa aos programas aprovados recentemente em Acordo Coletivo Trabalho, deve ser respondida pelos interessados até o dia 10 de setembro.

A companhia afirma que até o dia 17 de setembro publicará as lista com os contemplados, conforme a disponibilidade de vagas para cada um dos programas.

Veja a íntegra do ACT aprovado: https://tinyurl.com/y6crovyb.

O acordo versa sobre alterações nos seguintes itens: sobreaviso, bases virtuais, pedidos de folga, portal de trocas de voos e de folgas, LNR voluntárias longas, flexibilização da publicação de escalas e férias.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas da Brazilian Traffic Network (BTN), a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que devido à impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual cujos dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA, que será iniciada no dia 04 de setembro de 2020, às 14h, em primeira convocação, e às 14h30min em segunda e última convocação (horário de Brasília), com as seguintes ordens do dia: esclarecimento e deliberação da proposta da empresa de prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho.

São Paulo, 02 de setembro de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

A Anac informou ao SNA que fará a convalidação de CMAs obtidos no Catar e nos Emirados Árabes Unidos para os aeronautas brasileiros, para validade nestes países.

A agência havia instaurado processo administrativo para avaliar essa possibilidade após solicitação feita pelo SNA em ofício enviado em 2019.

De acordo com a Anac, deverá ser seguido este procedimento:

- O candidato deve enviar documento com versão em inglês, emitido por uma das autoridades de aviação civil do Catar ou dos Emirados Árabes Unidos, informando a data do exame, classe do CMA e categoria, e validade do CMA;

- O candidato deve apresentar requerimento para a GTFH (Gerência Técnica de Fatores Humanos), com identificação, CPF e CANAC;

- O CMA será emitido com validade compatível com as previstas no RBAC 67, com a seguinte observação: Válido somente para o (Catar / Emirados Árabes Unidos) / Valid only in (Qatar / United Arab Emirates).

Para mais informações, o e-mail da Gerência Técnica de Fatores Humanos da Anac é: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Recomendamos a leitura do Guia do Protocolo Eletrônico disponível em: https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico/acesso-rapido/01-guia-protocolo-eletronico

 

***

As instruções específicas são:

 

1ª) Iniciar Processo.

 

  1. a) Clicar na opção "Peticionamento" para abertura dos submenus "Processo Novo" e "Processo Intercorrente";
  2. b) Clicar em "Processo Novo"
  3. c) Na Tela "Peticionamento de Processo Novo", selecionar o Tipo do Processo que deseja iniciar => "Certificação Médica: Atualização de CMA";
  4. d) Na Tela seguinte "

Peticionar Processo Novo":

na Seção "Formulário de Peticionamento", no item campo "Especificação", sugere-se informar => "Processo de solicitação de convalidação CMA Estrangeiro (EASA, Qatar ou Emirados Árabes Unidos).

 

no item/campo "UF", selecionar "RJ"; e no item/campo "Interessados", informar/validar o CPF e adicionar o nome do requerente;

 

Na Seção Documentos, incluir o Documento Principal que deseja peticionar. Poderá haver a necessidade de informar/selecionar "Requerimento Padrão" ou "Requerimento Padrão GTFH" como documento principal. Será apresentado um link. Ao clicar no link, será disponibilizado um documento/formulário para a edição. O formulário deverá ser preenchido, salvo/assinado pelo interessado/requerente. Em seguida, deverá ser informado que o documento é nato-digital. Dados complementares poderão ser opcionalmente informados em "Complemento do Tipo de Documento". Recomenda-se selecionar o Nível de Acesso "Restrito" e a Hipótese Legal "Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)";

 

Para concluir o procedimento, clicar em "Peticionar". Aparecerá uma janela com informações sobre o peticionamento, a qual deverá ser lida com atenção e assinada pelo requerente; (cargo = cidadão)

 

Concluído o Peticionamento, será apresentado o Recibo Eletrônico de Protocolo, em que consta o número do processo recém-gerado (favor anotar o nº do processo o qual será necessário para a próxima etapa, e também para fins de acompanhamento do processo pelo requerente).

 

 

2ª) Iniciar Processo Intercorrente (necessário para fazer o "upload" do Certificado Médico Estrangeiro (EASA, Qatar ou Emirados Árabes Unidos). Seguir o seguinte passo-a-passo:

 
a) Ao passar o cursor sobre a opção Peticionamento no menu lateral, selecionar "Intercorrente".

Na tela seguinte, informar o número do processo recém-gerado na etapa anterior para protocolar o documento - Certificado Médico Estrangeiro (EASA, Qatar ou Emirados Árabes Unidos) - e clicar em Validar.

O sistema fará o reconhecimento automático do processo, indicando o seu Tipo.

 

Clicar em Adicionar.

 b) Serão disponibilizadas campos para a especificação do documento.

Escolher o arquivo (que deve estar salvo na máquina do requerente preferencialmente em formato ".pdf "que permita Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR), indicando o Tipo do Documento e opcionalmente complementando com informações adicionais de detalhamento. (Certificado [dropdown menu] -complemento: “Medico Aeronautico 1a. Classe GCAA-EAU”)

 

Em seguida, indicar o nível de acesso e adicionar o documento. Recomenda-se selecionar o Nível de Acesso "Restrito" e a Hipótese Legal "Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)".

 

Na sequência, selecionar Formato "Digitalizado", informar/adicionar no campo "Conferência com o Documento Digitalizado" o Tipo de Conferência (se original, cópia autenticada por cartório, cópia autenticada administrativamente ou cópia simples), e depois clicar em "Adicionar". 

 

*OBS:  A referência para essa classificação é sempre o documento matriz. Assim, caso o requerente tenha digitalizado um documento autenticado em cartório, deverá ser informada essa opção. Dessa forma, a ANAC terá conhecimento de que se encontra em posse do requerente um documento físico, autenticado em cartório, podendo vir a solicitar a sua apresentação, caso necessário;

 c) Por fim, clicar em Peticionar. O procedimento final é semelhante ao visto na etapa anterior (de iniciação de processo novo).

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) manteve as decisões proferidas em primeira instância nas ações coletivas (cautelar e de cumprimento) movidas pelo SNA contra a Rio Linhas Aéreas e outras empresas sobre a redução de força de trabalho ocorrida em 2015.

Na decisão de segunda instância da ação cautelar, foi mantida a decisão que ratificou a tutela de urgência concedida.

Na decisão de segunda instância da ação de cumprimento, foi mantida a condenação das empresas a pagar salários aos que foram dispensados em 2015, a partir da data da dispensa até o dia 24 de janeiro de 2017 —não há mais possibilidade de reintegrar os aeronautas em decorrência de terem sido encerradas as atividades da Rio.

As empresas deverão pagar também os reflexos em férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS e reajustes salariais.

A única alteração feita pelo TRT foi a retirada da condenação das empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo direcionado à Apae de São José dos Pinhais.

As empresas apresentaram recurso e podem ainda recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais convoca os aeronautas associados ao SNA da Passaredo Transportes Aéreos S.A, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 3 de setembro de 2020, às 15h, em primeira convocação, e às 15h30min, em segunda e última convocação, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual, para a seguinte ordem do dia:  A) Esclarecimentos sobre a ação coletiva que versa sobre o atraso no pagamento dos salários e nas diárias de alimentação; B) Deliberação sobre atuação do Sindicato pelo descumprimento de acordo coletivo de trabalho firmado em 30/06/2020.  

São Paulo, 01 de Setembro de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O SNA fez petição, em ação coletiva contra a Passaredo, para que a empresa pague os salários de agosto de 2020 aos tripulantes —assim como já havia feito em relação aos salários de julho.

O pedido foi feito na mesma ação em que o sindicato já requereu os pagamentos dos salários e das diárias de alimentação do mês de março e os dos meses posteriores que eventualmente não fossem pagos corretamente, até a data da sentença.

A ação pede também a multa prevista na CCT e pagamento de dano moral coletivo.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://bit.ly/3breFNZ.

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