Tribunal mantém condenação da Rio em ação contra redução de força de trabalho

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O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) manteve as decisões proferidas em primeira instância nas ações coletivas (cautelar e de cumprimento) movidas pelo SNA contra a Rio Linhas Aéreas e outras empresas sobre a redução de força de trabalho ocorrida em 2015.

Na decisão de segunda instância da ação cautelar, foi mantida a decisão que ratificou a tutela de urgência concedida.

Na decisão de segunda instância da ação de cumprimento, foi mantida a condenação das empresas a pagar salários aos que foram dispensados em 2015, a partir da data da dispensa até o dia 24 de janeiro de 2017 —não há mais possibilidade de reintegrar os aeronautas em decorrência de terem sido encerradas as atividades da Rio.

As empresas deverão pagar também os reflexos em férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS e reajustes salariais.

A única alteração feita pelo TRT foi a retirada da condenação das empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo direcionado à Apae de São José dos Pinhais.

As empresas apresentaram recurso e podem ainda recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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