EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais convoca os comissários associados ao SNA da Gol Linhas Aéreas S.A, que ingressaram no quadro social até às 12:00h do dia 06 de maio de 2021, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 07 de maio de 2021, às 9:00h, e encerrada no mesmo dia, às 16:00h, com a seguinte ordem do dia: deliberação da proposta do termo aditivo apresentada pela Gol Linhas Aéreas S.A para a inclusão de cláusula que versa sobre a Medida Provisória 1045/2021 no Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 05 de junho de 2020.

São Paulo, 05 de maio de 2021

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Em votação realizada on-line entre os dias 4 e 5 de maio, os aeronautas associados da Gol Linhas Aéreas reprovaram a proposta da empresa para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho sobre jornada interrompida.

Foram registrados 77,04% de votos contrários da aprovação, 22,24% de votos a favor e 0,72% de abstenções.

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O SNA vai realizar uma live nesta quarta-feira (5) em seu canal no Youtube para apresentar e prestar esclarecimentos sobre uma proposta de aditivo ao ACT emergencial dos tripulantes da Gol Linhas Aéreas, de forma a permitir o acesso ao BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) àqueles que estão com redução salarial de 50% —seja compulsório ou voluntário.

Inscreva-se em nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/sindicatonacionaldosaeronautas.

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O SNA informa que está atento ao julgamento previsto para o próximo dia 13 de maio no STF (Supremo Tribunal Federal) da ação que definirá a possibilidade de modificação do índice de correção do FGTS.

Este mesmo julgamento foi anteriormente agendado para 12/12/2019 e 6/5/2020, mas acabou não acontecendo.

Todos os trabalhadores do país com FGTS sofrerão os efeitos da decisão do STF. Sustenta a ADI que o índice de correção dos valores de FGTS utilizado hoje (3% ao ano mais a TR-Taxa Referencial) não reflete devidamente a correção monetária, tendo se distanciado completamente dos índices oficiais de inflação —o que traz prejuízo direto aos trabalhadores.

Assim, a ação que será julgada definirá se são constitucionais ou não os dispositivos que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela TR.

Caso decida pela inconstitucionalidade, o Supremo deverá especificar o índice de correção a ser adotado, e também, partir de quando ele passará a valer.

Não há como prever como será a decisão do STF, podendo produzir efeito para atingir o passado ou somente o futuro ou considerando constitucional os valores usados para correção.

Somente com uma decisão final do STF será possível definir o melhor curso a ser tomado pelo sindicato na defesa dos interesses da categoria.

Visto que, atualmente, a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) é desfavorável para os trabalhadores na medida em que entende ser incorreta a mudança do índice de correção praticado.

Assim sendo, a entidade aguarda um desfecho no STF para atuar de forma eficiente.

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Veja como foi a live sobre o lançamento dos comitês técnicos temáticos do SNA, com a participação internacional de Daniel Bianco (vice-presidente da Ifalpa para a região SAM - América do Sul) e Sebastián Barrios (oficial técnico de assuntos profissionais e governamentais na Ifalpa).

Os quatro comitês temáticos serão:

- Comitê de Segurança de Voo, Análise e Prevenção de Acidentes e Fatores Humanos (SAF);
- Comitê de Assuntos Profissionais, Governamentais e Legais (PGL);
- Comitê de Security, Aeródromos e Facilitação do Acesso (SEC);
- Comitê de Pilotos Remotos (RPA).

Para se inscrever, acesse o formulário: http://tinyurl.com/comites-inscricao.

Veja o regulamento: https://tinyurl.com/tematicos-regulamento.

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Após reuniões com o SNA, a empresa Sideral Linhas Aéreas deverá apresentar em breve propostas de Acordos Coletivo de Trabalho para, caso aprovadas pelos tripulantes, encerrar ações coletivas movidas pelo sindicato.

Uma das ações trata de pedido de regularização de temas como: uniforme, alimentação a bordo, exame de CMA na escala publicada, pagamento da escala mais rentável e anotação correta nos diários de bordo.

A outra ação refere-se a um pedido para impedir cláusulas lesivas aos tripulantes nos contratos de trabalho relativas a pagamentos, remunerações, indenizações e transferências.

Tão logo a Sideral apresente as propostas de ACT finalizadas, o SNA irá convocar os aeronautas para deliberar sobre a aprovação ou rejeição.

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Em assembleia realizada on-line na segunda-feira (3), os aeronautas da Omni que atuam em equipamentos de asa fixa (ATR) aprovaram por unanimidade a proposta da empresa de renovação de Acordo Coletivo de Trabalho sobre Licença Não Remunerada.

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Em resposta a um ofício enviado pelo SNA, no qual foram requeridas informações sobre a vacinação contra a covid-19 de pilotos e comissários de voo, elencados no PNO (Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação) como grupo prioritário, o Ministério da Saúde apresentou alguns posicionamentos —sem, contudo, confirmar o início de fato da vacinação da categoria.

Veja abaixo a íntegra da resposta do Ministério da Saúde para os questionamentos:

- Informe qual seria a previsão, no calendário de vacinação contra o COVID19, para imunização dos aeronautas.

Resposta do MS:
Conforme o PNO os aeronautas estão elencados como prioritários e devem aguardar o chamamento oficial do Ministério da Saúde (MS), por não haver, por parte dos fornecedores, cronograma regular de entrega de doses das vacinas COVID-19, o Ministério da Saúde fica impossibilitado de definir as datas do início da vacinação.

- Informe qual seria o comprovante da condição de aeronauta, que precisará ser apresentado para vacinação, se seria o CHT Digital (Certificado de Habilitação Técnica Digital) expedido pela ANAC. *Não existe documento físico.

Resposta do MS:
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado de companhias aéreas nacionais, e aos demais o devido credenciamento aeroportuário válido, conforme o Decreto 7.168/2010 e RBAC 107 da ANAC.

- Informe se os aeronautas poderão tomar a vacina somente no município de domicílio ou outros e se haverá alguma campanha específica de vacinação nos principais aeroportos do país.

Resposta do MS:
O aeronauta poderá tomar a vacina no Município onde está no momento da convocação. Quanto a estratégia de vacinação nos principais aeroportos do país compete a organização dos Estados e Municípios.

- Informe as medidas tomadas para inclusão da vacina contra COVID-19 no Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), já que alguns países farão essa exigência, em breve, para entrada de tripulantes brasileiros (se será seguido o protocolo da Febre Amarela).

Resposta do MS:
No momento não há informações oficiais da Agência ANVISA ou da Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto ao Certificado Internacional de Vacinação. A profilaxia é a própria vacina COVID-19, sendo que no momento o objetivo principal é de diminuir as internações e casos graves da doença, com estudos em curso sobre a efetividade quanto a possível proteção contra a infecção causada pelo SARs-CoV-2.

O SNA continua entrando em contato autoridades em todos os níveis, federal, estadual e municipal, para cobrar o início da vacinação dos tripulantes.

Veja live do SNA sobre a vacinação: https://www.youtube.com/watch?v=MeXzlj3Y6mM.

Veja também a nota de posicionamento do SNA sobre a vacinação: https://tinyurl.com/3m9r7yub.

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O deputado federal Pedro Lupion (DEM-PR) foi designado na segunda-feira (3) como relator da Medida Provisória 1029/2021, publicada em 11 de fevereiro pelo governo federal e que faz alteração na lei 13.475/2017, a Lei do Aeronauta.

Diante disso, o SNA já solicitou uma audiência com o deputado Lupion para apresentar o posicionamento e as preocupações da categoria dos pilotos e comissários de voo sobre os riscos relacionados à MP para a aviação e para a segurança de voo.

A MP 1029/2021 altera o art. 20 da Lei do Aeronauta, que faz a salvaguarda contra a terceirização, permitindo o trabalho terceirizado de tripulantes quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.

Como vem fazendo desde a publicação da MP —e também quando vigorou medida semelhante, em 2020— o SNA expressa extrema preocupação com os graves riscos envolvidos com a possibilidade de que sejam aprovadas emendas que possam ampliar a previsão de terceirização do texto original ou que façam outras alterações nocivas ao exercício da profissão de tripulante.

No caso da MP 1029/2021, foram apresentadas 12 propostas de emenda: https://tinyurl.com/f2c5tunk.

Lembramos que Medidas Provisórias têm validade de 120 dias e só continuam valendo posteriormente, convertidas em lei, se foram aprovadas em votações na Câmara e no Senado. Caso não sejam feitas as votações no Congresso, a MP perde a eficácia após esse período.

Saiba mais sobre os riscos da terceirização para a aviação: https://tinyurl.com/y8ngn5kl.

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A Justiça do Trabalho publicou uma decisão liminar nesta segunda-feira (3) que obriga a Bristow Táxi Aéreo S/A (Aeróleo Táxi Aéreo S/A) a fazer a publicação com antecedência de no mínimo dois dias da escala semanal.

As escalas devem conter os horários de início e término de voos, serviços de reserva, sobreavisos, folgas, repousos regulamentares, realização de cursos (mesmo na modalidade EAD), reuniões, exames relacionados a treinamento e verificação de proficiência técnica, sendo vedada a consignação de situações de trabalho e horários não definido.

A antecipação de tutela se refere à ação na qual o SNA cobra da companhia o correto cumprimento do art. 27 da Lei do Aeronauta.

Caso não cumpra a liminar, a Bristow terá que pagar multa diária de R$ 5.000 por trabalhador prejudicado em cada escala semanal, que será revertida em favor do trabalhador prejudicado.

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