Em votação realizada on-line nesta sexta-feira (7), os aeronautas associados da Gol Linhas Aéreas aprovaram propostas de aditivo ao ACT emergencial, de forma a permitir o acesso ao BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) àqueles que estão com redução salarial de 50% —seja compulsório ou voluntário.

- Números finais da votação:

Comissários: 87,55% de votos a favor, 11,02% de votos contrários e 1,43% de abstenções
Copilotos: 93,13% de votos a favor, 5,63% de votos contrários e 1,25% de abstenções
Comandantes: 91,24% de votos a favor, 4,38% de votos contrários e 4,38% de abstenções

Com o resultado, o ACT emergencial será aditado para enquadrar as condições da Medida Provisória 1045/2021, que instituiu o benefício.

Assim, seguindo o que determina a MP, a Gol deverá agora informar ao Ministério da Economia quais são os tripulantes com redução salarial que têm direito ao benefício para que as parcelas sejam pagas.

Veja as propostas aprovadas na votação:

- Termo aditivo comissários: https://tinyurl.com/yc6wzvsn
- Termo aditivo copilotos: https://tinyurl.com/2fe2h78z
- Termo aditivo comandantes: https://tinyurl.com/3kyfvu96

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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O SNA convoca os aeronautas associados da Gol Linhas Aéreas para votação que será realizada on-line, na próxima sexta-feira (7), das 9h às 16h, para deliberar sobre proposta de aditivo ao ACT emergencial, de forma a permitir o acesso ao BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) àqueles que estão com redução salarial de 50% —seja compulsório ou voluntário.

A votação será separada por função e será feita em apenas um dia, já nesta sexta, porque é necessário aditar o ACT em até dez dias após a edição da Medida Provisória que instituiu o novo programa emergencial do governo federal.

- Íntegra da proposta para comissários: https://tinyurl.com/yc6wzvsn
- Íntegra da proposta para copilotos: https://tinyurl.com/2fe2h78z
- Íntegra da proposta para comandantes: https://tinyurl.com/3kyfvu96

Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 7 de maio e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br.

- Edital de convocação da votação - comissários: https://tinyurl.com/3wpcs5w9
- Edital de convocação da votação - copilotos: https://tinyurl.com/r74yakd
- Edital de convocação da votação - comandantes: https://tinyurl.com/y3fh6zmy

Veja como foi a live de esclarecimentos sobre a proposta: https://www.youtube.com/watch?v=_bfnw1ZeGqQ.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais convoca os copilotos associados ao SNA da Gol Linhas Aéreas S.A, que ingressaram no quadro social até às 12:00h do dia 06 de maio de 2021, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 07 de maio de 2021, às 9:00h, e encerrada no mesmo dia, às 16:00h, com a seguinte ordem do dia: deliberação da proposta do termo aditivo apresentada pela Gol Linhas Aéreas S.A para a inclusão de cláusula que versa sobre a Medida Provisória 1045/2021 no Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 05 de junho de 2020.

São Paulo, 05 de maio de 2021

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais convoca os comandantes associados ao SNA da Gol Linhas Aéreas S.A, que ingressaram no quadro social até às 12:00h do dia 06 de maio de 2021, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 07 de maio de 2021, às 9:00h, e encerrada no mesmo dia, às 16:00h, com a seguinte ordem do dia: deliberação da proposta do termo aditivo apresentada pela Gol Linhas Aéreas S.A para a inclusão de cláusula que versa sobre a Medida Provisória 1045/2021 no Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 05 de junho de 2020.

São Paulo, 05 de maio de 2021

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais convoca os comissários associados ao SNA da Gol Linhas Aéreas S.A, que ingressaram no quadro social até às 12:00h do dia 06 de maio de 2021, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 07 de maio de 2021, às 9:00h, e encerrada no mesmo dia, às 16:00h, com a seguinte ordem do dia: deliberação da proposta do termo aditivo apresentada pela Gol Linhas Aéreas S.A para a inclusão de cláusula que versa sobre a Medida Provisória 1045/2021 no Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 05 de junho de 2020.

São Paulo, 05 de maio de 2021

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Em votação realizada on-line entre os dias 4 e 5 de maio, os aeronautas associados da Gol Linhas Aéreas reprovaram a proposta da empresa para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho sobre jornada interrompida.

Foram registrados 77,04% de votos contrários da aprovação, 22,24% de votos a favor e 0,72% de abstenções.

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O SNA vai realizar uma live nesta quarta-feira (5) em seu canal no Youtube para apresentar e prestar esclarecimentos sobre uma proposta de aditivo ao ACT emergencial dos tripulantes da Gol Linhas Aéreas, de forma a permitir o acesso ao BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) àqueles que estão com redução salarial de 50% —seja compulsório ou voluntário.

Inscreva-se em nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/sindicatonacionaldosaeronautas.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação.

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O SNA informa que está atento ao julgamento previsto para o próximo dia 13 de maio no STF (Supremo Tribunal Federal) da ação que definirá a possibilidade de modificação do índice de correção do FGTS.

Este mesmo julgamento foi anteriormente agendado para 12/12/2019 e 6/5/2020, mas acabou não acontecendo.

Todos os trabalhadores do país com FGTS sofrerão os efeitos da decisão do STF. Sustenta a ADI que o índice de correção dos valores de FGTS utilizado hoje (3% ao ano mais a TR-Taxa Referencial) não reflete devidamente a correção monetária, tendo se distanciado completamente dos índices oficiais de inflação —o que traz prejuízo direto aos trabalhadores.

Assim, a ação que será julgada definirá se são constitucionais ou não os dispositivos que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela TR.

Caso decida pela inconstitucionalidade, o Supremo deverá especificar o índice de correção a ser adotado, e também, partir de quando ele passará a valer.

Não há como prever como será a decisão do STF, podendo produzir efeito para atingir o passado ou somente o futuro ou considerando constitucional os valores usados para correção.

Somente com uma decisão final do STF será possível definir o melhor curso a ser tomado pelo sindicato na defesa dos interesses da categoria.

Visto que, atualmente, a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) é desfavorável para os trabalhadores na medida em que entende ser incorreta a mudança do índice de correção praticado.

Assim sendo, a entidade aguarda um desfecho no STF para atuar de forma eficiente.

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