
Em parecer, relator da MP que altera Lei do Aeronauta pede rejeição de emendas
O deputado federal Pedro Lupion (DEM-PR), relator da Medida Provisória 1029/2021, que faz alteração na lei 13.475/2017, a Lei do Aeronauta, apresentou na terça-feira (18) parecer em que pede a aprovação integral da MP e a rejeição das emendas apresentadas ao texto.
A MP 1029/2021, publicada em 11 de fevereiro pelo governo federal, altera o art. 20 da Lei do Aeronauta, que faz a salvaguarda contra a terceirização, permitindo o trabalho terceirizado de tripulantes quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.
A rejeição das emendas apresentadas é justamente o que defende o SNA, haja vista que muitas das alterações propostas poderiam acarretar graves riscos à aviação e à segurança de voo.
O sindicato e a categoria ressaltam que emendas apresentadas poderiam ampliar a previsão de terceirização do texto original e fazer outras alterações nocivas ao exercício da profissão de tripulante.
Lembramos que Medidas Provisórias têm validade de 120 dias e só continuam valendo posteriormente, convertidas em lei, se foram aprovadas em votações na Câmara e no Senado —no caso da MP 1029/21, a data limite é 10 de junho.
Caso não seja aprovada nas votações no Congresso, a MP perde a eficácia. Por isso, os tripulantes devem ficar atentos à tramitação da MP até a data limite.
Veja a íntegra do parecer do deputado Lupion: https://tinyurl.com/uv2yajkv.
Saiba mais sobre os riscos da terceirização para a aviação: https://tinyurl.com/y8ngn5kl.
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Covid-19: SNA oficia Maceió, São Luís e Salvador sobre vacinação de tripulantes
A cidade de Maceió-AL iniciou a vacinação dos pilotos e comissários de voo contra covid-19 no último dia 17 de maio, porém está exigindo dos tripulantes apresentação de comprovante de residência no município.
Diante disso, o SNA enviou ofício ao governo de Maceió em que alerta que o próprio Ministério da Saúde, em resposta a questionamento do sindicato, informou que “o aeronauta poderá tomar a vacina no município onde está no momento da convocação”.
Assim, o SNA pede que especificamente para a categoria dos aeronautas (tripulantes de aeronave/Lei 13.475/2017), a cidade deixe de exigir o comprovante de residência, sobretudo pela especificidade da categoria — que se desloca por todo o país e, por vezes, não tem condições de realizar a vacinação no local tido como residência.
Outra capital, São Luís-MA, anunciou para o dia 21 de maio o início da vacinação para trabalhadores do transporte aéreo, porém restrito a quem atua no aeroporto da cidade.
O SNA também já enviou ofício ao governo do município alertando que é necessário incluir os aeronautas como trabalhadores do transporte aéreo, conforme a lista de grupos prioritários do PNI, e alertando sobre a normativa do Ministério da Saúde para que os aeronautas possam se vacinar mesmo estando fora de seu local de residência.
O SNA esclarece também que, apesar dos rumores de que a vacinação para aeronautas teria tido início também em Salvador, o governo do município respondeu a ofício enviado pelo SNA informando que ainda não foi feita a convocação para a vacinação do grupo, apesar de estar entre os prioritários, e que isso irá ocorrer conforme forem entregues mais doses da vacina.
Por fim, o SNA ressalta que continua em contato constante com o governo federal e com governos de estados e municípios de todo o país para cobrar o início da vacinação dos tripulantes, porém inicialmente apenas Maceió e São Luís fizeram de fato a convocação.
Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.
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Tripulantes da Azul aprovam ACT para acesso ao benefício emergencial - LNR voluntária
Em votação realizada on-line nesta quinta-feira (20), os aeronautas associados da Azul Linhas Aéreas deliberaram por aprovar a proposta de ACT apresentada pela empresa para a conversão da Licença Não Remunerada Voluntária em Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho, nos termos da Medida Provisória 1045/2021.
Foram registrados 92,09% de votos a favor da aprovação, 5,14% de votos contrários e 2,77% de abstenções.
A mudança permitirá o acesso ao BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), concedido pelo Governo Federal, àqueles que aderiram ou que vierem a aderir à LNR voluntária.
- Íntegra da proposta aprovada: https://tinyurl.com/vbrsnb7z.
Assim, seguindo o que determina a MP, a Azul deverá agora informar ao Ministério da Economia quais são os tripulantes com suspensão de contrato que têm direito ao benefício para que as parcelas sejam pagas.
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
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SNA notifica Aeroclube de Itanhaém extrajudicialmente por denúncias de irregularidades
O SNA enviou notificação extrajudicial ao Aeroclube de Itanhaém na quarta-feira (19), após ter recebido denúncias de irregularidades trabalhistas e de segurança sanitária em relação aos aeronautas.
De acordo com as denúncias, os aeronautas contratados como pessoal de apoio não estariam sendo registrados, o que violaria o art. 20 da Lei nº 13.475/2017 (Lei do Aeronauta).
Os tripulantes contratados como instrutores de voo também não estariam recebendo parcela fixa de seu salário, recebendo apenas parcela variável por hora de voo, em violação ao art. 56 da Lei do Aeronauta.
As denúncias afirmam também que o aeroclube estaria determinando cargas horárias que excedem o previsto na legislação e são inadequadas à segurança de voo, bem como não estaria concedendo o número de folgas mínimo.
Ainda, os aeronautas não estariam recebendo nenhum tipo de benefício como transporte, alimentação ou convênio médico.
Por fim, foram denunciadas supostas violações de normas de segurança sobre manuseio de combustível que seriam nocivas aos aeronautas —e também o descumprimento de protocolos sanitários da Anvisa referentes à pandemia de covid-19.
O SNA espera resposta do Aeroclube de Itanhaém no prazo de cinco dias manifestando interesse em buscar uma composição extrajudicial para solucionar eventuais irregularidades, caso contrário serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.
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AeroClipping - 20 de maio de 2021

AeroClipping - 20 de maio de 2021
AeroClipping - 19 de maio de 2021

AeroClipping - 19 de maio de 2021
AeroClipping - 18 de maio de 2021

AeroClipping - 18 de maio de 2021
Azul: Votação on-line no dia 20 do ACT para acesso ao Benefício Emergencial - Tripulantes em LNR voluntária
O SNA convoca os aeronautas associados da Azul Linhas Aéreas para votação que será realizada on-line, na próxima quinta-feira (20), das 9h às 16h, para deliberar sobre a proposta de ACT apresentada pela empresa para a conversão da Licença Não Remunerada Voluntária em Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho, nos termos da Medida Provisória 1045/2021.
A mudança permitirá o acesso ao BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), concedido pelo Governo Federal, àqueles que aderiram ou que vierem a aderir à LNR voluntária.
- Íntegra da proposta: https://tinyurl.com/vbrsnb7z
Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 20 de maio e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br.
- Edital de convocação da votação: https://tinyurl.com/yk8ze2a4
- Veja como foi a live de leitura da proposta e esclarecimentos: https://www.youtube.com/watch?v=WDz7OaeBeNk.
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Azul: live às 16h sobre proposta de acesso ao Benefício Emergencial - tripulantes em LNR voluntária
O SNA vai realizar uma live nesta terça-feira (18), às 16h, em seu canal no Youtube, para fazer a leitura da proposta de ACT para acesso o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), concedido pelo Governo Federal, aos tripulantes da Azul Linhas Aéreas que aderiram ou que vierem a aderir à Licença Não Remunerada voluntária.
Inscreva-se em nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/sindicatonacionaldosaeronautas.
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AGE Plebiscitária - Azul - Início 20/5 - 9h - Conversão da LNR voluntária para acesso ao BEm
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais convoca os associados ao SNA da Azul Linhas Aéreas S.A, que ingressaram no quadro social até às 12:00h do dia 19 de maio de 2021, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 20 de maio de 2021, às 9:00h, e encerrada no mesmo dia, às 16:00h, com a seguinte ordem do dia: deliberação da proposta do acordo coletivo de trabalho apresentada pela Azul Linhas Aéreas S.A para a conversão da Licença Não Remunerada Voluntária em Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho nos termos da Medida Provisória 1045/2021.
São Paulo, 18 de maio de 2021
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
AGE Plebiscitária - Embraer - 19/5 - 16h - Alteração de ACT (tempo máximo fora da base)
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados ao SNA da EMBRAER S.A., que ingressaram no quadro social até às 12:00h do dia 18 de maio de 2021, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária, que devido à impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual cujos dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA, que será iniciada no dia 19 de maio de 2021, às 16:00h, em primeira convocação, e às 16:30h em segunda e última convocação (horário de Brasília), com a seguinte ordem do dia: deliberação da proposta do termo aditivo apresentada pela EMBRAER S.A para a alterar as cláusulas que versam sobre a tempo máximo fora da base contratual no Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 17 de novembro de 2021.
São Paulo, 17 de maio de 2021.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente