Foi realizada nesta terça-feira (30) uma nova audiência de conciliação relativa à ação movida pelo SNA contra a Latam por conta dos aeronautas demitidos pela empresa entre 2015 e 2016 em desconformidade com a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que prevê critérios para redução de força de trabalho.

A empresa apresentou proposta de acordo apenas para os demitidos em 2016 que manifestaram interesse pela reintegração. No entanto a proposta não trouxe possibilidade de reintegração ou readmissão, mas sim uma oferta de indenização em dinheiro.

A indenização ofertada para estes casos específicos dos demitidos em 2016 que manifestaram interesse pela reintegração baseou-se na diferença entre o valor que a empresa teria que pagar em decorrência da reintegração, calculada da data de demissão de cada tripulante até o dia 31/08/2016, descontando-se o que já foi pago a título de verbas rescisórias ―garantindo, no mínimo, um salário levando-se em conta a remuneração média individual de cada tripulante, considerando salário fixo e variável médio.

O SNA manifestou-se contrário à proposta apresentada por esta não abranger os demitidos de 2015, bem como por não garantir indenização aos aeronautas demitidos em 2016 que não se manifestaram pela reintegração.

Diante da ausência de proposta por parte da empresa aos demitidos em 2015, a juíza decidiu dar prosseguimento ao julgamento do processo quanto ao descumprimento da cláusula de redução de força de trabalho neste período, haja vista que houve contratações pela empresa e considerando ausência de proposta a este grupo.

Diante da manifestação do SNA com relação aos demitidos em 2016, por entender que qualquer proposta de acordo deva incluir todos os tripulantes demitidos no período, o que foi recomendado inclusive pela juíza, a empresa irá reformular a proposta e apresentar em audiência designada para o próximo dia 08/09/2016.

Cabe ressaltar que o SNA também manifestou-se contrário a aceitar propostas de indenização sem que o tripulante tenha a opção de reintegração. Contudo, a juíza pontuou que os eventualmente reintegrados não teriam estabilidade de emprego, por falta de previsão legal nesse sentido, podendo a empresa demiti-los desde que em cumprimento da cláusula de redução de força de trabalho, o que viabilizaria a proposta indenizatória ofertada.

O SNA continuará empenhado na ação e informará sobre eventual proposta da empresa, tão logo seja formalizada, para que seja deliberada em assembleia.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados adiou a votação do PL 8255/14, a nova Lei dos Aeronautas, que estava na pauta nesta terça-feira (30), devido à ausência do relator, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que estava em outro colegiado e não conseguiu ler o relatório.  A nova previsão é de que o projeto de lei seja votado a partir do dia 13 de setembro.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas agradece aos aeronautas que compareceram a Brasília e pede que toda a categoria continue mobilizada para acompanhar esta fase final de tramitação do PL 8255/14 no Congresso.

“Esse projeto vai melhorar muito a segurança de voo para toda a sociedade. A rapidez em votar tem que ser pedida pela sociedade, pelos parlamentares, pelo governo e pelos aeronautas”, afirmou o diretor de Relações Sindicais do SNA, comandante Tiago Rosa.

Na última sexta-feira, o deputado Elmar Nascimento entregou seu relatório à CCJ, com parecer pela constitucionalidade do texto.

Após a aprovação na CCJ, o projeto de lei retorna ao Senado para depois ir à sanção presidencial. Antes, a nova do Lei do Aeronauta já passou por aprovação inicial em dois turnos no Senado e em duas comissões na Câmara (CVT e CTASP).

O presidente da Frente Parlamentar dos Aeronautas, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), disse acreditar que a aprovação na CCJ saia até outubro. “A partir da próxima semana, se houver impedimento do governo, obviamente nós vamos ter que reagir, mas não escapa de termos a votação em outubro”, disse Goergen.

O projeto

O projeto de lei especifica as atribuições dos profissionais de aviação e estabelece regras para a elaboração das escalas de trabalho dos aeronautas, introduzindo o controle de fadiga humana, sistema que já é utilizado em diversos países mas que ainda não foi incorporado no Brasil.

Entre outras coisas, o texto propõe modificações nas normas que regem folgas, limites de jornada e de madrugadas em voo —o que não significa redução de jornada, mas sim adequações conforme o período do dia que podem até aumentar a produtividade dos profissionais.

A principal preocupação é, sempre, com a segurança do voo, já que dados comprovam que pelo menos 20% dos acidentes estão diretamente relacionados à fadiga.

Hoje, a profissão é regulamentada pela Lei 7.183/84, criada há mais de 30 anos e que não atende mais às demandas da categoria.

Em busca de formar uma pauta de reivindicações para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular que atenda plenamente aos anseios da categoria, o Sindicato Nacional dos Aeronautas abriu um canal de comunicação, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para que todos os tripulantes possam dar suas sugestões e tirar dúvidas.

Em breve, o SNA vai convocar assembleia para a discussão e aprovação da pauta de reivindicação para 2016/2017. A data-base da categoria é 1º de dezembro.

Esse é o momento de cada tripulante dar sua contribuição e sugerir mudanças e melhorias na CCT. Ressaltamos que a presença dos tripulantes nas assembleias é essencial para a discussão e formação da pauta.

Fiquem atentos a nossos meios de comunicação para a convocação da assembleia específica para discutir o assunto.

Participe e faça sua parte!

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca toda a categoria de aeronautas associados, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 31 de agosto de 2016, às 13:30 horas em primeira convocação e às 14:00 horas em segunda e última convocação no seguinte local: São Paulo: Auditório do Hotel Nobile Suites Congonhas (Antigo Blue Tree), localizado na Rua Henrique Fausto Lancelotti, 6333, Campo Belo, CEP: 04625-005, São Paulo/SP; para deliberação da seguinte ordem do dia: A) Alteração dos critérios de cadastro e cobrança de mensalidade associativa para tripulantes em Licença Não Remunerada; B) Alteração dos critérios para cadastro e cobrança de contribuição sindical pelos pilotos de aviação agrícola; C) Contratação da FUNDEP para processo seletivo e disponibilização de curso de mestrado pelo ITA - Instituto Tecnológico de Aeronáutica; D) Correção do balanço fiscal referente ao ano base de 2015; E) Termos do Contrato de Assistência Jurídica Individual nas áreas trabalhistas, cíveis e previdenciários. 

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2016.

Rodrigo Spader
Presidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca toda a categoria de aeronautas, associados e não associados, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 31 de agosto de 2016, às 10:00 horas em primeira convocação e às 10:30 horas em segunda e última convocação nos seguintes locais: Rio de Janeiro:Auditório do Hotel Novotel Santos Dumont, localizado na Avenida Marechal Camara, 300, Sala Arcos da Lapa, bairro Centro, CEP: 20020-080, Rio de Janeiro/RJ; São Paulo: Auditório do Hotel Nobile Suites Congonhas (Antigo Blue Tree), localizado na Rua Henrique Fausto Lancelotti, 6333, Campo Belo, CEP: 04625-005, São Paulo/SP; para esclarecimentos sobre a fundação do Sindicato Nacional dos Comissários. 

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2016.

Rodrigo Spader
Presidente

Em assembleia realizada no dia 15 de agosto, com presença expressiva dos funcionários e ex-funcionários da empresa Flyways, foi aprovada a propositura de ações coletivas contra a empresa, em virtude de irregularidades apresentadas.

Entre as irregularidades apontadas estão: atraso no pagamento dos proventos salariais dos funcionários; não recolhimento obrigatório do FGTS; não pagamento das diárias, garantidas tanto pela Lei do Aeronauta quanto pela Convenção Coletiva de Trabalho; e o não pagamento e consequente cancelamento do plano de saúde de seus funcionários, o que tem gerado a cobrança individual dos aeronautas das consultas realizadas em datas anteriores ao cancelamento por falta de pagamento pela empresa.

Tais irregularidades têm causado preocupações financeiras aos aeronautas e representam consequentes riscos à segurança de voo, tendo em vista as condições apresentadas.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas efetuará a proposituras de ações coletivas para cobrança dos valores devidos aos aeronautas, assim como ao devido cumprimento das disposições e garantias legais de seus direitos.

O departamento jurídico do SNA permanece à disposição para eventuais dúvidas através do telefone (11) 5531-0318 ou por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A empresa aérea Air Astana, de bandeira do Cazaquistão, irá selecionar comandantes e copilotos de Boeing 767/757 e de Airbus 320 em São Paulo no final de setembro.

Comandantes

Requisitos:
• Total de no mínimo 5500 horas incluindo: mínimode 1500 como piloto em comando e com mais de 500 horas no B767 e/ou A320
• Candidatos que de preferência tenham voado mais de 200 horas estes dois tipos de equipamentos nos últimos 12 meses.
• Licença valida EASA ou FAA ou ICAO PLA
• Type Rating valido do B757/767 ou A320.
• Certificado Médico Classe 1 válido.
• Passaporte válido.
• Não apresentar histórico de acidentes ou incidentes
• De preferência ter feito seu ultimo voo no máximo 6 meses atrás.
• Minimo nível 4 ICAO English
• Ter menos de 60 anos até 31 de dezembro de 2016

Copilotos

Requisitos
:
• Para o A320: Total de no mínimo 3200 horas, com mais de 2000 horas em Jato ou Turbo Hélice (com mais de 5,7 toneladas) e mais de 1000 horas no A320.

  • Para o B767/757: Total de no mínimo 1500 horas e com mais de 500 horas no B767/757.
    • Candidatos que de preferência tenham voado mais de 200 horas estes dois tipos de equipamentos nos últimos 12 meses.
    • Licença valida EASA ou FAA ou ICAO PLA
    • Type Rating valido do B757/767 ou A320.
    • Certificado Médico Classe 1 válido.
    • Passaporte válido.
    • Não apresentar histórico de acidentes ou incidentes
    • De preferência ter feito seu ultimo vôo no máximo 6 meses atrás.
    • Mínimo nível 4 ICAO English
    • Ter menos de 45 anos até 31 de dezembro de 2016.

 

Interessados devem enviar os seguintes documentos para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

1. Curriculum Vitae
2. Preencher o Formulário Application Form da Direct Personnel (envie um email para receber o Application Form)
3. Cópia da Licença e Certificado Medico Aeronáutico (página do site da Anac)
4. Copia da ficha do último Recheque.

Caso precise de mais informações contate via WhatsApp : 12 98265-9721

Após análise dos documentos , a seleção ocorrerá de acordo com o seguinte:
• Entrevista via Skype
• Simulador em São Paulo / Guarulhos– Ultima semana de Setembro 2016

Após audiência realizada na última terça-feira, ficou constatado que, com as adesões ao PDV (Programa de Demissão Voluntária) e à LNR (Licença Não-Remunerada), a Latam não precisará realizar novas demissões de copilotos e comissários. Segundo a companhia, ainda há um excedente de 55 comandantes ―a lista será apresentada pela empresa e deverá respeitar a cláusula de redução de força de trabalho da CCT. O Sindicato Nacional dos Aeronautas, no entanto, seguirá atuando para tentar evitar qualquer demissão e permitir que os aderentes à LNR, que assim desejarem, possam retornar ao trabalho de imediato.

Abaixo, veja perguntas e respostas sobre como fica a situação dos aeronautas da Latam a partir de agora:

1 – Quais serão os próximos passos da negociação?

Conforme acordado em audiência na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, o Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Latam reiniciaram a negociação de novos termos afim de tentar evitar qualquer demissão. Uma nova audiência ficou marcada para o dia 16 de setembro. Este encaminhamento evitou que a liminar fosse derrubada e demissões ocorressem imediatamente.

2 – Como ficará a situação de quem aderiu à LNR (Licença Não-Remunerada)?

Caso a proposta a ser construída não seja aceita pelos tripulantes da empresa em assembleia, o programa de LNR segue normalmente, ou seja, os tripulantes que aderiram entrarão em licença pelo período solicitado. Caso a proposta a ser construída seja aceita pelos tripulantes em assembleia, os aderentes à LNR poderão optar entre continuar no programa de licença ou desistir dele, permanecendo no quadro ativo da empresa. São 234 tripulantes nesta condição.

3 – Como ficará a situação dos 55 comandantes que a empresa alega estarem excedentes?

Estes comandantes, conforme proposta do Juízo, ficarão em licença remunerada (salário base) no mês de setembro, até definição da situação.

4 – A empresa poderá fazer novas demissões no momento?

Não. A liminar obtida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas, que determinou a suspensão dos desligamentos sem justa causa pela Latam, está mantida nos seus exatos termos, estando a empresa no momento impedida de promover qualquer demissão de aeronautas (exceção ao PDV).

5 – Quem decidirá sobre a proposta de acordo?

É o grupo de tripulantes da Latam que decidirá qualquer encaminhamento ou proposta da empresa. Esta decisão se dará em assembleia convocada para este fim. 

6- Por que se fala em desconto na negociação?

Dentre diversas possibilidades, o Juízo, na audiência, sinalizou esta alternativa para que nenhuma demissão ocorresse, determinando que as negociações prosseguissem e que um eventual desconto fosse discutido. Qualquer proposição, seja ela qual for, será levada para que o grupo decida pelo aceite ou pela recusa em assembleia