O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que nesta sexta-feira (4), a juíza Glenda Regine Machado, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, publicou sentença no processo que discute o descumprimento da cláusula de redução de força de trabalho pela Latam em 2015 e 2016 ― sentença esta contra a qual o SNA entrará com recurso.

A juíza considerou que não houve redução de força de trabalho por parte da empresa no ano de 2015, conclusão da qual o sindicato discorda, já que o número de demissões foi maior do que o de contratações.

Na sentença, a juíza considerou que também não houve redução de força de trabalho entre os dias 1º de janeiro e 31 de março de 2016.

Para o período compreendido entre 1º de abril e 10 de junho de 2016, quando a Latam foi notificada da liminar solicitada pelo SNA que impedia novas demissões, o Juízo considerou que houve, sim redução da força de trabalho. Porém a sentença não determinou a reintegração dos demitidos irregularmente.

A decisão foi de que aos dispensados sem justa causa entre 01/04/2016 e 10/06/2016 sejam pagas indenizações no valor de um salário-base por mês, com reflexos em 13º salário, aviso prévio, FGTS e férias ― correspondendo ao período da data de dispensa até o dia 23/08/2016. A partir desta data, ficaram valendo as adesões ao Programa de Demissão Voluntária e à Licença Não-Remunerada.

O SNA ressalta que o parâmetro de cálculo utilizado não incluiu as horas variáveis, que também compõem o salário dos tripulantes.

Mais uma vez, o SNA afirma aos interessados que vai entrar com recurso contra todas as decisões da sentença e que espera conseguir resguardar os direitos dos trabalhadores.

Sentença parcial

O SNA também entrará com recurso contra a sentença parcial apresentada em 16 de setembro, no mesmo processo, relativa às impugnações à lista apresentada pela Latam dos 54 comandantes considerados excedentes pela companhia e que teriam que ser demitidos.

O pedido do SNA é que os critérios para elencar os demitidos siga a ordem que determina a Convenção Coletiva de Trabalho.

Manteremos todos informados acerca do andamento do processo por nossos meios de comunicação.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição dos tripulantes para esclarecer qualquer dúvida por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

O Sindicato Nacional dos Aeronautas ingressou com ação de cumprimento contra a Latam pelo não pagamento das diárias de alimentação nas atividades em terra.

A clausula 2.3 da CCT estabelece que as diárias de alimentação são devidas a todos os aeronautas que estiverem prestando efetivo serviço ou à disposição da empresa, no todo ou em parte, razão pela qual devem ser quitadas, inclusive, em todas as atividades em terra.

O sindicato pleiteia liminarmente que os pagamentos futuros sejam realizados de acordo com o previsto na CCT e, no mérito, que a empresa efetue o pagamento das diárias não efetuadas nos últimos cinco anos.

O departamento jurídico do SNA está disponível para esclarecer eventuais dúvidas dos aeronautas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).

O Sindicato Nacional dos Aeronautas convoca os pilotos agrícolas para participar da audiência pública que será realizada na assembleia legislativa do estado do Mato Grosso do Sul, no dia 8 de novembro, às 14h, para discutir o aperfeiçoamento da legislação sobre pulverização aérea de agrotóxicos.

Participarão autoridades federais, estaduais e municipais, além de especialistas no tema e representantes da sociedade civil.

É de extrema importância o comparecimento em peso dos aeronautas para fazer parte da discussão.

Participe e faça sua parte!

Audiência Pública
Data: 8/11/2016
Horário: 14h
Local: Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, Parque dos Poderes, Bloco 9, Jardim Veraneio, Campo Grande

O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que até o momento ainda não houve a publicação da sentença no processo que discute o descumprimento da cláusula de redução de força de trabalho pela Latam em 2015 e 2016.

Após o encerramento da instrução do processo, a juíza havia designado julgamento para o dia 21 de outubro ― posteriormente reagendado para o dia 28 do mesmo mês.

Entretanto, por razões exclusivas do juízo, até o momento não foi disponibilizada a sentença.

Todas as informações acerca dos novos andamentos do processo serão disponibilizadas em nossos meios de comunicação.

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A empresa Rio Linhas Aéreas descumpriu decisão judicial que determinou a reintegração dos aeronautas demitidos irregularmente.

Dessa forma, o Sindicato Nacional dos Aeronautas se manifestou requerendo a imediata punição da companhia pelas sanções impostas pelo juízo: aplicação da multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por aeronauta até o efetivo cumprimento da ordem, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada trabalhador.

Também foi enviado ofício ao Ministério Público informando o crime de desobediência e a averiguação criminal do delito.

No dia 14 de outubro, a juíza da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR) determinou a reintegração dos aeronautas demitidos irregularmente, devendo os substituídos se apresentarem na empresa no dia 27 de outubro para o cumprimento da ordem judicial.

No dia 27, compareceram à empresa a oficial de justiça, os representantes do SNA e 40 dos substituídos, pessoalmente ou representados por instrumento de mandato, que assinaram a lista de comparecimento, já anexada aos autos.

Após cinco horas aguardando a intimação e cumprimento do mandado de reintegração, a empresa optou por não cumprir a decisão judicial, deixando os aeronautas e os representantes do SNA aguardando por quase cinco horas no local designado.

Tendo em vista a clara má-fé da empresa em descumprir novamente a ordem judicial, o SNA também requereu a aplicação das sanções cabíveis por litigância de má-fé prevista no Código de Processo Civil.

Todas as informações acerca do andamento do processo serão disponibilizadas em nossos meios de comunicação.

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas vem a público demonstrar seu repúdio quanto a comentários feitos em reportagem veiculada pelo programa “Estúdio i”, do canal GloboNews, a respeito dos 20 anos do acidente aéreo de uma aeronave da TAM em São Paulo.

Nos comentários, o repórter afirmou que, no Brasil, “o treinamento de pilotos não é 100% eficiente, de acordo com especialistas”.

O repórter ainda afirmou, citando como fonte especialistas não especificados, que essas supostas deficiências dos pilotos podem acarretar novos acidentes aéreos.

“Tem piloto que não sabe falar inglês, e o manual de instrução da aeronave é em inglês. Tem piloto que não sabe fazer cálculo (...) e isso é importante quando ele tem que calcular a distância de um ponto para outro para ver a quantidade de combustível no tanque do avião”, diz o repórter.

O SNA esclarece que as afirmações, além de totalmente inverídicas, são inoportunas por não possuírem nenhuma relação com a real causa do acidente com o Fokker 100 da TAM. Pior: afirmações equivocadas como essa não só denigrem a imagem da categoria como também podem criar um injustificável clima de insegurança para os usuários do transporte aéreo.

As afirmações, absurdas como um todo, atingem um nível surreal quando tocam na questão do cálculo de combustível, uma vez que, se assim fosse, haveria desastres aéreos todas as vezes que esses pilotos incapacitados fizessem cálculos errados (em tempo: não existe um só registro de caso deste tipo).  

No que se refere aos conhecimentos em língua estrangeira, o piloto de aeronave precisa possuir plena capacitação, tanto no que se refere à linguagem formal como no domínio de termos técnicos, e isso é avaliado periodicamente com extremo rigor, sob normas estabelecidas pela autoridade internacional de aviação civil.

A obtenção da habilitação técnica de piloto de aeronave de linha aérea requer diversas comprovações, exaustivos treinamentos e preenchimento de requisitos transcritos em normativa regulamentada pela Anac (Agencia Nacional de Aviação Civil), em conformidade com a regulação mundial estabelecida pela Icao (Organização da Aviação Civil Internacional).

A regulamentação determina a constante capacitação técnica, assim como periódica avaliação física, psicológica e de proficiência técnica. Esta é uma das profissões mais regulamentadas e restritivas, com profissionais submetidos às avaliações mencionadas em intervalos que não superam 180 dias.

Diante do exposto, o SNA considera as afirmações uma afronta não só aos pilotos como também à autoridade brasileira de aviação civil.

Diretoria do Sindicato Nacional dos Aeronautas

O Sindicato Nacional dos Aeronautas tem o prazer de anunciar que foi inaugurado na segunda-feira (31) o Escritório Regional em Manaus (AM).

Com a abertura desta subsede, o SNA passa a ter dez escritórios espalhados por todo o Brasil.

O objetivo do sindicato é ter cada vez mais capilaridade, prestando atendimento e oferecendo serviços em defesa dos direitos dos aeronautas em todo o país.

Lembramos que uma categoria forte depende diretamente do número de associados e da participação efetiva de cada aeronauta nas causas que envolvem a categoria.

Convidamos todos que ainda não são associados para que se associem. Sua ação ou omissão é que define o seu próprio futuro —e de toda a profissão.

Juntos somos fortes!

Escritório Regional de Manaus
End.: Av. Professor Nilton Lins, 1040, Galeria BBC Center, Loja 3, Flores, Manaus
Tel.: (92) 3343-5949
Horário: das 9h às 18h (fehado das 12h às 13h)

 

O departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aeronautas ajuizou ação individual contra a Passaredo Transportes Aéreos Ltda., no último dia 24 de outubro, com objetivo de promover a reintegração de aeronauta que foi declarado inapto para o trabalho e dispensado em pleno gozo de licença médica.

Em decisão proferida no dia 26, foi declarada a nulidade da dispensa, bem como foi determinada pelo juízo a reintegração do aeronauta nas mesmas condições da época da dispensa ― respeitando função, salário, local de trabalho, horário de trabalho e com o imediato pagamento dos salários vencidos desde a data da dispensa até o dia em que ocorrer a reintegração.

A ação tramita na 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto.

O departamento jurídico permanece à disposição para o esclarecimento de dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..