Juíza publica sentença no processo dos demitidos da Latam; SNA vai recorrer

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que nesta sexta-feira (4), a juíza Glenda Regine Machado, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, publicou sentença no processo que discute o descumprimento da cláusula de redução de força de trabalho pela Latam em 2015 e 2016 ― sentença esta contra a qual o SNA entrará com recurso.

A juíza considerou que não houve redução de força de trabalho por parte da empresa no ano de 2015, conclusão da qual o sindicato discorda, já que o número de demissões foi maior do que o de contratações.

Na sentença, a juíza considerou que também não houve redução de força de trabalho entre os dias 1º de janeiro e 31 de março de 2016.

Para o período compreendido entre 1º de abril e 10 de junho de 2016, quando a Latam foi notificada da liminar solicitada pelo SNA que impedia novas demissões, o Juízo considerou que houve, sim redução da força de trabalho. Porém a sentença não determinou a reintegração dos demitidos irregularmente.

A decisão foi de que aos dispensados sem justa causa entre 01/04/2016 e 10/06/2016 sejam pagas indenizações no valor de um salário-base por mês, com reflexos em 13º salário, aviso prévio, FGTS e férias ― correspondendo ao período da data de dispensa até o dia 23/08/2016. A partir desta data, ficaram valendo as adesões ao Programa de Demissão Voluntária e à Licença Não-Remunerada.

O SNA ressalta que o parâmetro de cálculo utilizado não incluiu as horas variáveis, que também compõem o salário dos tripulantes.

Mais uma vez, o SNA afirma aos interessados que vai entrar com recurso contra todas as decisões da sentença e que espera conseguir resguardar os direitos dos trabalhadores.

Sentença parcial

O SNA também entrará com recurso contra a sentença parcial apresentada em 16 de setembro, no mesmo processo, relativa às impugnações à lista apresentada pela Latam dos 54 comandantes considerados excedentes pela companhia e que teriam que ser demitidos.

O pedido do SNA é que os critérios para elencar os demitidos siga a ordem que determina a Convenção Coletiva de Trabalho.

Manteremos todos informados acerca do andamento do processo por nossos meios de comunicação.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição dos tripulantes para esclarecer qualquer dúvida por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..