Em assembleia realizada nesta sexta-feira (11), o Sindicato Nacional dos Aeronautas repassou à categoria a situação das negociações com as empresas para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular para 2016/2017, fazendo todos os esclarecimentos sobre cada passo da Campanha Salarial até o momento.  A contraproposta apresentada pelo sindicato patronal na última quarta-feira (9) já foi negada, uma vez que não trazia avanços para os trabalhadores ― e, sim, prejuízos.

O índice de reajuste ofertado foi de 4% para pisos, salários e demais cláusulas econômicas, e de 0% para as diárias (nacionais e internacionais), ou seja nenhum reajuste. Esse índice fica aproximadamente 50% abaixo da inflação projetada para o período.

Desta forma, não houve outra alternativa que não fosse a negativa da proposta.

Sobre a contraproposta para as cláusulas sociais, o único pleito de cláusula nova foi prontamente negado pelas empresas, sem qualquer debate das motivações.

A reivindicação de alteração em outras 14 cláusulas já existentes, sendo que muitas delas não possuem nenhum impacto econômico, também foi sumariamente negadas pelas empresas em todos os itens.

Registramos, ainda, que o sindicato patronal apresentou em sua contraproposta interesse unilateral pela alteração de 16 cláusulas, que em sua grande maioria atingem conquistas cruciais e históricas para toda a categoria ― o SNA rejeita as alterações pretendidas pelas empresas.

Histórico

O SNA ressalta que a entrega da pauta de reivindicações foi realizada no dia 15 de setembro, duas semanas antes do previsto, justamente para tentar agilizar as negociações e facilitar a chegada a um acordo até a data-base, que é 1º de dezembro.

Após postergações por parte do sindicato patronal, somente na terceira reunião as empresas apresentaram a primeira contraproposta ― considerada inviável pelo SNA, conforme exposto.

Lembramos, por fim, que os índices constantes na pauta dos trabalhadores, apurados em assembleia, seguem mantidos como reivindicação

Aguardamos para a próxima rodada de negociação, marcada para o dia 17 de novembro, que as empresas apresentem propostas que efetivamente  demonstrem boa vontade negocial.

O SNA conta com a efetiva participação da categoria, por meio das assembleias, para conduzir a renovação da CCT da melhor forma possível.

Participe e faça sua parte. Juntos somos fortes.

SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos Arts. 18 “b”, 20 “a” e 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no artigo 550 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), convoca toda a categoria de aeronautas associados, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 22 de novembro de 2016 às 13:30 horas em primeira convocação e às 14:00 horas em segunda e última convocação, no seguinte local: São Paulo: Auditório do Hotel IBIS Congonhas, localizado na Rua Baronesa de Bela Vista, 801, Vila Congonhas, CEP: 04612-002, São Paulo/SP, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) apreciação e votação da Previsão Orçamentária para o exercício de 2017; B) Retificação da Previsão Orçamentária do exercício de 2016; C) Alteração do percentual de arrecadação destinado ao fundo de greve.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2016 

Rodrigo Spader
Presidente

Na manhã de terça-feira (8), a diretoria do SNA reuniu-se, no Rio de Janeiro, com um grupo de aproximadamente 40 tripulantes daquela base. O encontro foi realizado em razão de denúncias de problemas de remuneração, transporte e distribuição dos voos na base Rio.

A reclamação de todos é a falta de um rodízio em suas escalas e de uma melhor distribuição dos voos da base entre os tripulantes, o que vem gerando severas perdas salariais em comparação com as outras bases da empresa (CGH, GRU, POA e BSB).

Os tripulantes informaram que os voos de melhor remuneração da base, em sua maioria, tem sido feitos por tripulantes de outras bases, restando a eles, em grande parte, os voos de ponte-aérea, em que a remuneração é muito abaixo da média.

Outra reclamação dos tripulantes é que a falta de transporte da empresa entre os aeroportos do SDU e GIG  tem colocado os mesmos em risco, já que o transporte coletivo no trajeto não é disponibilizado 24 horas por dia.

Todos se mostraram desmotivados e desestimulados, além de extremamente preocupados com a grave situação de perda financeira a que estão sendo submetidos, o que, segundo os próprios tripulantes, coloca em risco a segurança de voo, uma vez que o tripulante, ao invés de concentrar-se em suas atividades, fica buscando alternativas para seu sustento.

A diretoria do SNA recebeu o pleito dos tripulantes com preocupação e não poupará esforços para buscar, por todos os meios cabíveis, atendê-los em suas demandas.

 

Apesar de uma tentativa de boicote das empresas, tripulantes de táxi aéreo e aeroviários fizeram uma paralisação das atividades na manhã desta quarta-feira (9) nas cidades de Macaé, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes e Farol de São Tomé, em protesto contra a intransigência patronal na renovação da Convenção Coletiva de Trabalho de 2015 ― a data-base venceu há um ano.
 
Como forma de tentar frustrar o movimento, as empresas abriram canais alterativos de acesso nos aeroportos e coagiram os funcionários ao trabalho, sem fazer a inspeção obrigatória tanto de tripulantes como de aeroviários, fato grave que colocou em risco a segurança de voo dos passageiros e profissionais.
 
O Sindicato Nacional dos Aeronautas agradece aos tripulantes que aderiram à paralisação e pede que toda a categoria se mantenha mobilizada e atenta aos comunicados para os próximos passos em relação à renovação da CCT.
 
Precisamos da união de toda a categoria neste momento delicado.
 
Campanha Salarial
 
A decisão pelo movimento grevista foi tomada pela categoria em assembleia realizada no último dia 14, após os tripulantes negarem a última proposta do Sneta (Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo) para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho de 2015/2016.
 
Passado quase um ano da data-base, que venceu em 1º de dezembro do ano passado, os aeronautas continuam sem receber nenhum reajuste nos salários ou nos benefícios, o que representa na prática considerável perda salarial, já que desta forma se acumulam dois anos de inflação (2015 e 2016).
 
O SNA esclarece que desde setembro de 2015 vem tentando insistentemente um acordo para a renovação da CCT. Infelizmente, o Sneta dificultou muito as negociações, e por esse motivo a questão teve que ser levada ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
 
Após duas audiências realizadas, o Sneta protocolou uma proposta para a renovação, levada para deliberação no dia 14, porém as condições estavam muito aquém do aceitável: o reajuste salarial seria de apenas 5% e somente a partir de 1º de agosto de 2016, sem retroatividade.
 
Ressaltamos que o SNA procurou por todas as vias a negociação com o sindicato patronal e que chegou a entregar seis pospostas possíveis para um acordo no TST, todas negadas pelas empresas.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca toda a categoria de aeronautas da Aviação Regular, associados e não associados, para Assembleia Geral Extraordinária Permanente que será realizada no dia 11 de novembro de 2016, às 13:30 horas em primeira convocação e às 14:00 horas em segunda e última convocação nos seguintes locais: Rio de Janeiro: Sede no SNA, localizado na Avenida Franklin Roosevelt, 194, salas 802/805, Centro, CEP: 20021-120, Rio de Janeiro/RJ; São Paulo: Auditório do Hotel IBIS Congonhas, localizado na Rua Baronesa de Bela Vista, 801, Vila Congonhas, CEP: 04612-002, São Paulo/SP; Brasília: Auditório do Hotel Quality Hotéis Brasília, localizado na SMAS, Trecho 03, conjunto 02, Guará, Brasília/DF; Porto Alegre: Representação do SNA, localizado na Avenida dos Estados, 1825, loja 06, Anchieta, CEP: 90200-001, Porto Alegre/RS; Campinas: Representação do SNA, localizado no Centro Empresarial Viracopos, SPE – Rodovia Santos Dumont, km 66, S/N, CEP: 13052-901, Campinas/SP; para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: A) Avaliação e deliberação da Pauta de Reivindicação da categoria para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Regular 2016/2017; B) Autorização para negociação pelo SNA da Pauta de Reivindicação; C) Autorização para o SNA Instaurar o Dissídio Coletivo, caso malogre as negociações junto ao Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias. 

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2016.

Rodrigo Spader
Presidente

O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que recebeu do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) a confirmação de que os tripulantes de aeronaves portadores de CMA (Certificado Médico Aeronáutico) devem ser dispensados do exame de aptidão física e mental quando da necessidade de obtenção ou renovação periódica da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para as categorias A e B.

Diante de denúncias de que alguns departamentos estaduais de trânsito estariam impedindo os aeronautas de utilizarem o CMA, o SNA enviou ofício ao Denatran, solicitando esclarecimentos.

O Denatran confirmou que a Resolução 464/2013 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em seu art. 2º, dispõe que os tripulantes com habilitações expedidas pelas Forças Armadas ou pela Anac ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou renovação da habilitação para conduzir veículo automotor (categorias A e B).

O Sindicato Nacional dos Aeronautas realizará esforço para intensificar a fiscalização às empresas cargueiras de nacionalidade brasileira, operando no Brasil, devido às inúmeras denúncias de pilotos sobre descumprimentos da Lei do Aeronauta, da CCT, da CLT, além de irregularidades na manutenção das aeronaves.

Continuaremos trabalhando junto aos órgãos fiscalizadores, Anac e MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), além do MPT (Ministério Público do Trabalho), que sempre têm sido nossos aliados nas demandas relacionadas a descumprimento da lei e a assédio moral praticados pelas empresas.

Convocamos todos os aeronautas das empresas cargueiras a enviar suas eventuais denúncias ao SNA para que possamos cobrar as empresas.

Utilize o canal de denúncia do SNA (http://www.aeronautas.org.br/index.php/denuncia-sna.html) ou entre em contato diretamente com o diretor responsável pelo e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Foi aprovada e publicada a Lei n°. 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas para a primeira infância. A lei visa demonstrar a relevância e garantir o acompanhamento dos pais nos primeiros anos de vida e desenvolvimento infantil.

Em relação à legislação trabalhista, houve o acréscimo de dois incisos ao art. 473 da CLT, responsável pela previsão de faltas justificadas ao trabalho, sem prejuízo do salário.

Um dos incisos passou a permitir aos pais o direito de se ausentarem de suas atividades em até 2 (dois) dias para acompanhamento da esposa ou companheira em consultas e exames médicos durante o período de gravidez.

Importante ressaltar que o período de dois dias de ausência pode ou não ser consecutivo, sendo observado que o direito a tais dias de ausência compõe todo o período gestacional, ou seja, o aeronauta poderá ausentar-se em até dois dias durante os nove meses de gestação.

O segundo inciso acrescentou o direito de falta justificada de 1 (um) dia por ano para acompanhar o filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. Contudo, a Convenção Coletiva de Trabalho de Aviação Regular 2015/2016 possui previsão de 1 (um) dia de falta justificada por semestre ao aeronauta para que possa levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos.

Neste último caso fica mantida a aplicação da CCT, uma vez tratar-se de norma vigente entre a categoria e a empresa com condições mais benéficas.

Destaca-se ainda que em ambos os casos há a necessidade de apresentar à empresa o atestado médico para comprovação e justificativa da falta assegurada ao empregado.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais dúvidas através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (11) 5531-0318.