No mês de março, como todo ano, é descontado no holerite o imposto sindical, que corresponde a 1 (um) dia de salário. O desconto ocorre para todos os trabalhadores brasileiros.

Esta contribuição é devida por todos, independentemente de o trabalhador ser ou não sindicalizado. Do valor descontado, 60% é repassado ao sindicato da categoria e o restante é repassado ao MTE, às centrais sindicais e às federações.

Em breve o SNA irá convocar assembleia para decidir se haverá devolução desse imposto aos aeronautas associados que assim desejarem —valor correspondente à parcela que compete ao SNA, ou seja, 60% do valor descontado.

Entenda as contribuições

O imposto sindical (ou contribuição sindical), devido e obrigatório por expressa previsão legal por todos os trabalhadores que possuam registro em carteira de trabalho, é descontado em folha de pagamento, de uma só vez, no mês de março de cada ano, e corresponde à remuneração de um dia de trabalho. Do valor descontado do trabalhador, 60% (sessenta por cento) é destinado ao sindicato da categoria e o restante vai para o Ministério do Trabalho e Emprego, centrais sindicais e federações sindicais.

A contribuição assistencial, conforme a Convenção Coletiva da aviação regular em vigor, refere-se ao desconto no valor de 02 (duas) diárias de alimentação, em 02 (duas) parcelas iguais, nos dois meses subsequentes à assinatura da CCT. Esta contribuição pode ser declinada pelos aeronautas no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de assinatura da CCT, mediante apresentação de documento próprio no qual conste o desacordo com o desconto.

A mensalidade associativa é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a partir do momento que opta por filiar-se ao SNA. Essa contribuição é, normalmente, feita através do desconto mensal em folha de pagamento, concedendo ao aeronauta, além da assistência prevista em lei, a prerrogativa de utilizar-se dos benefícios que a entidade fornece. A mensalidade, por previsão estatutária, corresponde ao pagamento do valor de 1% (um por cento) do salário bruto do aeronauta. O piso deste desconto em folha é o valor de uma diária de alimentação e o teto é o valor de 2,5 diárias.

O julgamento dos embargos da defasagem tarifária da Varig foi adiado mais uma vez. Na noite de quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal chegou a iniciar a sessão, mas, após 50 minutos, o ministro Gilmar Mendes, que colocaria seu voto-vista para julgamento dos embargos, teve que se ausentar por conta de uma outra agenda.

Desta forma, o julgamento foi adiado e não há previsão de nova audiência.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas, que esteve presente à sessão, juntamente com dirigentes da Fentac e representantes das Comissões dos Estados do Aerus (fundo de pensão), lamenta o ocorrido e continuará trabalhando para o trâmite mais célere possível desta ação.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Embry-Riddle Aeronautical University, dos Estados Unidos, assinaram nesta quinta-feira (30) uma carta de intenções de cooperação na área de educação. 

A assinatura ocorreu durante o IBAS (International Brazil Air Show), evento de aviação que está sendo realizado no Rio de Janeiro, com apoio do SNA.

A carta de intenções entre as duas instituições prevê, entre outras coisas, a oferta de cursos e programas da Embry-Riddle Aeronautical University aos associados do SNA, com descontos.

A Embry-Riddle é a maior universidade especializada em aviação do mundo. Nos EUA, oferece mais de 70 cursos de bacharelado, mestrado e doutorado por meio de faculdades de Aviação, Artes & Ciências, Administração, Engenharia, e Segurança & Inteligência. 

A universidade é também um centro de pesquisa, atuando em parceria com a indústria aeroespacial, com agências governamentais e com outras universidades.

Saiba mais sobre a Embry-Riddle: https://erau.edu/brazil/.

Faça parte do SNA e aproveite todas as parcerias e benefícios. Associe-se!

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Em resposta a questionamento do Sindicato Nacional dos Aeronautas feito em ofício, o Denatran (Departamento Nacional de Transito) afirmou que quando o tripulante utilizar seu CMA (Certificado Médico Aeronáutico) em substituição ao exame psicotécnico na renovação da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH deverá ter data de validade vinculada ao constante no documento médico apresentado.

O Denatran cita o artigo 159, parágrafo 10, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê que a “validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental”.

Tendo em vista que o exame de aptidão física e mental de que trata o referido artigo, neste caso, é o CMA, a CNH será emitida com o mesmo prazo de validade do cartão de saúde do tripulante.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Embraer realizaram reunião nesta quarta-feira (29) para estreitamento do relacionamento entre as partes e para tratativas sobre denúncias recebidas quanto a irregularidades em jornadas de trabalho de aeronautas, bem como a possibilidade de redução de força de trabalho na empresa.

Foram discutidos aspectos relativos à lei 7.183/84, que estabelece os limites da jornada em 21 (vinte e um) dias consecutivos, contados do dia de saída do aeronauta de sua base contratual até o dia do retorno à mesma. Não se chegou a um entendimento sobre esta questão, e novas reuniões serão realizadas para continuar a discussão.

Com relação à possibilidade de redução do quadro de pilotos, a empresa rechaçou essa hipótese neste momento.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para mais informações e esclarecimento de eventuais dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Em assembleia realizada na terça-feira (28) em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre, aeronautas da Latam aprovaram a propositura de ação coletiva contra a empresa devido à redução da contribuição da mesma no benefício do plano de previdência privada Latam Prev.

Em fevereiro, a Latam divulgou que reduziria o teto participação da empresa no plano de previdência privada de até 5% para até 3%, em decisão unilateral.

A ação a ser movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas em nome dos trabalhadores buscará a reversão dessa medida, que é extremamente prejudicial aos funcionários da companhia.

O SNA continuará trabalhando na defesa dos direitos dos aeronautas e permanece à disposição para esclarecimentos por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Sindicato Nacional dos Aeronautas impetrou no dia 24 de março um mandado de segurança contra a decisão do ministro Moura Ribeiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determinou a suspensão do pagamento de dívidas trabalhistas dos trabalhadores da Vasp.

Na ação, o SNA reforça a necessidade de revogação da decisão para que que se dê continuidade aos pagamentos que vinham sendo regularmente efetuados pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerando os valores apurados com a venda da Fazenda Santa Luzia, patrimônio de uma das empresas do Grupo Canhedo de Azevedo.

O mandado de segurança foi distribuído ao ministro Francisco Falcão, também do STJ, que analisará o pedido de liminar feito pelo SNA.

O sindicato fica à disposição para eventuais dúvidas por meio do e-mail juridico@aeronautas.org.br.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) a redação final do PL 8255/14, a Nova Lei do Aeronauta.

O projeto já havia sido aprovado em votação na própria CCJ em 16 de novembro de 2016, porém faltava a consolidação do texto final, aprovado hoje.

Além da CCJ, o projeto passou na Câmara pela CVT (Comissão de Viação e Transportes) e pela CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público). Antes disso, foi aprovado em dois turnos no Senado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais).

Agora, a matéria será mais uma vez encaminhada para o Senado, em sua última fase de tramitação no Congresso, em que serão analisadas as alterações promovidas pela Câmara.

O SNA ressalta que o projeto de lei é de extrema importância para a sociedade por tratar do tema da segurança de voo. Este projeto, que já tramita no Congresso desde 2011, também traz melhoras significativas para a qualidade de vida dos aeronautas.

O sindicato agradece a todos que estão envolvidos direta e indiretamente com a tramitação da matéria, especialmente aos pilotos e comissário que têm atuado em Brasília. Precisamos que a categoria se mantenha mobilizada e ativa para dar a celeridade necessária à aprovação final dessa lei tão importante.

O projeto

A proposta especifica as atribuições dos profissionais de aviação e propõe modificações nas normas que regem folgas, limites de jornada e de madrugadas em voo. O PL 8255/14 também estabelece regras para a elaboração de escalas de trabalho inteligentes para os aeronautas, aumentando a produtividade e, mais importante, introduzindo o sistema de controle de fadiga humana, que já é utilizado em países desenvolvidos e garante maior segurança.

Após receber denúncias de tripulantes sobre a adoção de procedimentos por parte das empresas que desvirtuam o instituto da reserva estabelecido na regulamentação profissional, o SNA enviou ofício a Anac solicitando posicionamento oficial sobre tal prática. Em resposta, a agência reguladora afirma que de fato os procedimentos não condizem com o correto intuito da reserva. 

As denúncias recebidas apontam que comissários estão sendo acionados na reserva para oferecer “Welcome Drink” nas cabines da classe executiva e para dar suporte ao levantamento de pedidos. Logo após o encerramento dos serviços designados, o funcionário “suporte” desembarca, antes do fechamento das portas da aeronave.

Não bastasse isso, após a realização das funções auxiliares, obriga-se que o funcionário “suporte” cumpra a reserva até o final do horário publicado, haja vista a alegação de que pode haver transformação da tripulação em composta.

Após exposição dos fatos via ofício, a Agência Nacional de Aviação Civil afirmou que “o intuito da reserva é que o tripulante permaneça em local pré-determinado pela empresa, local este em que o tripulante permaneça à disposição do empregador para uma possível requisição de assumir uma programação de voo, simulador, treinamento ou outro afazer relacionado”.

Acrescentou que “a partir do momento que um tripulante ingressa a bordo da aeronave para realizar uma atribuição inerente a sua função (...), com a presença de passageiros que embarcam na aeronave com intenção de realizar um voo, já não é mais possível descaracterizar a ligação entre o tripulante acionado em reserva e o voo em questão”.

Diante disso, não restam dúvidas de que o procedimento descrito aplica equivocadamente o instituto da reserva, uma vez que seu intuito correto é tão somente possibilitar a permanência de tripulantes em situação de plantão no aeroporto para assumir voo ―apenas nos casos em que se faça necessária a substituição de tripulantes previamente escalados.