O Sindicato Nacional dos Aeronautas encaminhou nesta segunda-feira (2) notificação extrajudicial para a Latam Linhas Aéreas, referente aos frequentes problemas encontrados na emissão do Passe Livre.
 
O SNA tem recebido constantes denúncias dos tripulantes sobre as dificuldades encontradas. As principais são: cadastramento de usuário e senha; indisponibilidade do sistema que emite o Passe Livre; cancelamento do localizador pelo sistema; impossibilidade de antecipação ou postergação dos voos no portão de embarque; dentre outras.
 
Esperamos que a questão seja regularizada o mais breve possível, de forma a garantir o usufruto pela categoria de uma das grandes conquistas dos últimos tempos. Caso a situação não se regularize, outra medidas poderão ser tomadas.
 
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Sindicato Nacional dos Aeronautas tem recebido relatos de tripulantes da Gol Linhas Aéreas sobre diferenças nos recibos salariais de junho, com pagamento em julho.

A partir desses relatos entramos em contato com a empresa, e a Gol garantiu que eventuais divergências serão corrigidas. Aos aeronautas que identificarem diferenças, a orientação é de que façam abertura de chamado na Central de Serviços Compartilhados (CSC).

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 A categoria dos aeronautas/instrutores de voo aprovou, em assembleia realizada no dia 25 de junho, a proposta de renovação do acordo coletivo de trabalho dos aeroclubes do Rio Grande do Sul e de Eldorado do Sul.

Essa decisão reafirma a condição dos profissionais de aviação como pilotos de aeronaves, conforme estipula a Lei 13.475/17, e prevê, entre outras coisas, melhorias como:

- Reajuste salarial e indenizatórios acima de 10% e reajuste nas parcelas variáveis acima de 20% - avanço significativo em comparação com o reajuste do salário mínimo entre 2017/2018, que recebeu apenas 1,5% de correção;

- Equiparação do adicional noturno com a CCT de Táxi-Aéreo (Lei 13.475/17), no índice de 50%, conforme prevê a Lei do Aeronauta (13.475/17);

- Assistência do SNA na Rescisão do Contrato de Trabalho e Contribuição Assistencial.

Em ambos os acordos firmados nessas assembleias, em Porto Alegre e Eldorado do Sul, foi acrescida a cláusula do Adicional para Cargos Administrativos, o que não estava previsto nos acordos anteriores.

Os valores fixados no acordo têm como referência o que determina a Anac em sua Portaria nº 3.796/SPO, de 16 de novembro de 2017.

O SNA ressalta que continuará trabalhando para a regularização dos contratos de trabalho em todos os aeroclubes e escolas de aviação do Brasil.

Confira a lista de aeroclubes e escolas recomendados pelo SNA para o ensino prático de pilotos e que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/9G64Dg.

Lembramos por fim que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Contamos com a participação de todos.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

REUNIÃO

O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto da entidade sindical, convoca todos os instrutores de voo do AEROCLUBE DE MARINGÁ, para comparecerem a REUNIÃO, que será realizada no dia 16 de julho de 2018 às 14h00min, no seguinte local: AEROCLUBE DE MARINGÁ, localizado na Avenida Doutor Vladimir Babkov S/N, Parque Industrial Mario Bulhões, Maringá/PR, CEP: 87065-665, para tratar do seguinte tema: proposta de Acordo Coletivo de Trabalho dos instrutores de voo.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2018.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Presidente

A Comissão Nacional de Fadiga Humana (CNFH) se reuniu na terça-feira (26), no escritório regional do Sindicato Nacional dos Aeronautas em Brasília, para debater diversos temas pertinentes à segurança de voo.

Uma das pautas foi o projeto Fadigômetro (https://bit.ly/2My1ez5), coordenado pelo Comandante Tulio Rodrigues, representante do SNA como entidade coordenadora da CNFH.

O Fadigômetro é uma iniciativa inédita no país, que conta com a participação do SNA, da Asagol, da ATL, da Abrapac e da USP, e tem como objetivo mapear a fadiga na aviação brasileira, sem identificar participantes e empresas aéreas. O início da fase de coleta de dados está previsto para o mês de julho.

Além deste projeto, esteve em pauta a revisão da metodologia de investigação da Comissão.  

Participaram da reunião representantes do SNA, Abrapac, Asagol, ATL, Cenipa, Abear, Azul, Latam, Passaredo, Total, Modern Logistics, Vale, UNB e Faculdade de Saúde Pública da USP.

Fiquem atentos aos nossos canais de comunicação para mais novidades.

Venha conhecer mais de perto o trabalho do SNA. Participe conosco desta história.
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se 
Via Whatsapp: 21 98702-6770

O Sindicato Nacional dos Aeronautas recebeu convites para a Expomarte 2018, a ser realizada no Campo de Marte (avenida Santos Dumont, 2241, Santana, São Paulo/SP) de 5 a 7 de julho, das 11h às 20h.

Os interessados em participar devem clicar aqui e realizar a inscrição através do site do evento.

Caso o participante não passe pelo cadastramento no dia da feira, ele deve guardar o papel impresso da inscrição para ter acesso aos outros dias.

A Expomarte é uma feira do setor aeronáutico que reunirá os maiores players do mercado mundial no Parque de Material Aeronáutico de São Paulo (PAMA/SP), localizado dentro do mais importante Aeroporto Executivo do Hemisfério Sul.

Obs.: O SNA apenas divulga a informação, e não tem responsabilidade sobre a distribuição dos convites.

No início do mês de junho o Sindicato Nacional dos Aeronautas divulgou a notícia (https://bit.ly/2tDLvYo) de que a 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu uma liminar que determinava a imediata suspensão das assembleias de votação da possível alteração do plano de carreira dos pilotos da Latam.

Esta decisão está sendo questionada pelo SNA na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro desde então, visando o restabelecimento da ordem democrática.

Estamos empenhados para que as assembleias sejam retomadas e concluídas, reforçando que a condução continuará observando todos os parâmetros legais.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso. 

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No dia 30 de maio, o Sindicato Nacional dos Aeronautas firmou um acordo de cooperação com a Associação Internacional de Pilotos de Linha Aérea (Alpa) - Comissão da DELTA (Delta MEC), representante dos pilotos da empresa estadunidense Delta Air Lines.

Neste acordo, os pilotos da Gol e da Delta concordam em desenvolver uma estratégia comum para proteger os interesses profissionais dos aeronautas. Como as duas companhias têm ampliado o relacionamento entre elas, é necessário um estreitamento das relações também entre os tripulantes. Essa aliança pode ter efeitos significativos a longo prazo nos pilotos de ambas as empresas.

Os dois sindicatos concordam em buscar provisões para que, em casos de greve, as companhias aéreas não possam exigir que os pilotos executem o trabalho normalmente feito pelos pilotos da outra companhia aérea. 
Para promover os objetivos gerais deste pacto, um grupo de trabalho será estabelecido.

Além da agenda de reuniões, que também contou com a participação da Asagol, foram visitadas também as instalações da Gol - a quem agradecemos a disponibilidade, com apresentação do setores de operações.

Em novembro o SNA pretende ir até Atlanta, sede da Alpa (Delta MEC), nos Estados Unidos, para dar continuidade aos compromissos ora firmados.

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Leia o acordo completo aqui

Após questionamento do Sindicato Nacional dos Aeronautas sobre eventual cobrança de excesso de bagagem pela Latam Linhas Aéreas, a empresa informou que esta cobrança não se aplicará aos tripulantes.

De acordo com as denúncias encaminhadas ao SNA, os tripulantes (em serviço ou extra) que despachassem bagagem superior ao limite dos 23kg também seriam obrigados a pagar pelo peso excedente, de acordo com as políticas aplicáveis aos passageiros comerciais. Esta cobrança violaria o previsto na cláusula 3.6.5 da Convenção Coletiva da Aviação Regular.

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