O Sindicato Nacional dos Aeronautas e o Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo em breve convocarão uma assembleia para prestar esclarecimentos, em conjunto com alguns dos advogados detentores das maiores carteiras de clientes, aos credores da ação civil pública contra a massa falida da Vasp (Viação Aérea São Paulo S/A) e das demais empresas do Grupo Canhedo.

Os pagamentos foram suspensos em fevereiro de 2017, em decorrência de decisão proferida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que considerou que compete ao juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo decidir sobre o destino dos valores arrecadados com as vendas da Fazenda Santa Luzia, da Fazenda Rio Verde, da Fazenda Invernada e dos bens móveis e semoventes da Fazenda Santa Luzia na execução da ação civil pública nº 00507008320055020014.

O SNA e o SAESP, juntamente com o Ministério Público do Trabalho, vêm atuando no conflito de competência. A decisão está pendente de julgamento de agravo interno que pleiteia a reforma da referida decisão.

Na assembleia coletiva a ser convocada em breve, os sindicatos pretendem externar os últimos acontecimentos, bem como as providencias necessárias para o sucesso nas ações.

Caso contrário, os valores arrecadados pela Justiça do Trabalho na ação civil pública serão transferidos para a Vara Falimentar, onde tramita a falência da Vasp, e os valores não serão recebidos pelos credores.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades sobre o caso e para publicação de edital de convocação.

Foi realizada no Rio de Janeiro, entre os dias 30 de outubro e 1º de novembro, uma das reuniões regulares do Huper (Comitê de Human Performance) da Ifalpa (International Federation of Air Line Pilots' Associations).

O evento, que contou com observadores da ECA (European Cockpit Association) e da Airbus, reuniu pilotos de 19 países para o debate e apresentação de estudos sobre saúde, fatores humanos e treinamento.

A delegação brasileira apresentou dados preliminares do Projeto Fadigômetro, em exposição feita pelo comandante Tulio Rodrigues, diretor do SNA, e abordou a experiência na elaboração do relatório sobre as condições de exposição dos tripulantes brasileiros à radiação ionizante — documento submetido à Comissão Nacional de Energia Nuclear e à Anac, visando auxiliar na adequação da estrutura regulatória nacional—, apresentada pelo comandante Amílton Camilo Ruas (Asagol).

Os trabalhos destacaram o avanço dos estudos científicos no país e serviram de base para que o Brasil fosse incluído, durante o encontro, nos grupos responsáveis por atualizar os position papers da Ifalpa sobre fadiga e radiação ionizante.

Outros tópicos abordados pelo comitê foram o PAP (Programa de Assistência ao Piloto), com participação do SNA e da Asagol nas reuniões do grupo de trabalho específico, treinamento baseado em competência, single pilot operations, aspectos médicos e performance humana.

Sobre regulação, o destaque ficou para o RBAC 117, tendo sido apresentados alguns aspectos e parâmetros do futuro regulamento por Miguel Romão, da Gerência Técnica de Fatores Humanos da Anac.

Reforçando a sinergia entre o sindicado e as associações nas pesquisas e estudos em prol dos aeronautas brasileiros, também participaram da reunião Alfredo Menquini (Abrapac), os cmtes. Mario Amato e Raul Bocces (Asagol), e Fabiano Paes (ATL).

O Sindicato Nacional dos Aeronautas realizou nesta quarta-feira (31) a primeira reunião para negociação de fato da renovação da CCT da aviação regular para 2018/2019 com o Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias).

A pauta de reivindicações dos aeronautas foi debatida, mas o sindicato patronal ainda não apresentou uma posição formal a respeito dos pedidos da categoria.

As empresas, por outro lado, assumiram compromisso com o SNA de garantir a data-base de 1º de dezembro, ou seja, mesmo que eventualmente a assinatura da nova CCT venha a ser feita após essa data, seus efeitos serão retroativos a 1º de dezembro de 2018.

Na próxima quarta-feira (7/11), será realizada a segunda reunião, e o SNA espera que os entendimentos entre as partes possam evoluir da melhor forma possível.

Lembramos que a pauta de reivindicações foi definida e aprovada pela categoria em assembleia realizada no dia 12 de setembro —e entregue ao Snea no dia seguinte. 

Clique para ver a pauta de reivindicações completa e detalhada dos aeronautas: https://bit.ly/2oZBq5o.

Clique para ver a pauta preliminar das empresas: https://bit.ly/2p6rPty.

Pilotos e comissários deliberaram por pedir reajuste baseado no INPC acrescido de 2% a título de ganho real nas cláusulas econômicas, incluindo salários, pisos, diárias de alimentação (exceto internacionais que o pedido foi maior), vale alimentação e seguro de vida. 

Mais uma vez, o SNA espera que as conversas com o sindicato patronal evoluam da melhor forma possível para que possamos chegar a um acordo antes da data-base. 

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação e participem de todas as deliberações.

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Após diversas reuniões com representantes da Infraero e Polícia Federal, o SNA teve atendido um pleito que irá facilitar em muito os deslocamentos dos tripulantes no aeroporto de Congonhas. A partir de agora, está autorizado, em caráter experimental, o transito à pé de tripulantes uniformizados entre posições remotas adjacentes, desde que essa  circulação ocorra obedecendo as faixas e vias de pedestres, devidamente demarcadas.

A Infraero ressalta que não está autorizado o cruzamento à pé entre as posições 23 e 24.

A administradora do aeroporto salienta ainda que a medida não deverá impactar a segurança operacional, já que está previsto o trânsito de pessoas pelas vias de pedestres e de travessia devidamente sinalizadas na área operacional e que as áreas demarcadas para pedestres são consideradas com prioridade para estes.

Porém cabe lembrar que a movimentação de equipamentos e veículos de rampa nas posições de estacionamento é fator potencial de risco para os que transitam nestas áreas. Por isso, é recomendada máxima atenção aos tripulantes, sempre observando primeiramente o trajeto e a movimentação dos veículos e equipamentos. 

O SNA agradece à Infraero e à Polícia Federal pela compreensão da situação e pela concessão feita e espera que tal medida seja de fato muito bem aproveitada pela categoria, sempre respeitando as regras estabelecidas.

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A categoria dos aeronautas instrutores de voo aprovou, em assembleia realizada no último dia 24 de outubro, a proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho do Aeroclube de Carazinho-RS.

Essa decisão reafirma a condição destes profissionais de aviação como pilotos de aeronaves, conforme estipula a Lei 13.475/17, e prevê, entre outras coisas, melhorias como:

- Redução dos limites das horas de voo em 12,5%;
- Reajuste salarial de 17%;
- Reajuste de 50% no adicional por hora de voo;
- Reajuste de 33% no adicional por hora de voo em lançamento de paraquedistas;
- Reajuste de 25% no adicional de aula teórica;
- Reajuste de 66,6% no adicional de Examinador Credenciado;
- Reajuste de 44% na diária de alimentação;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT;
- Assistência do SNA na Rescisão do Contrato de Trabalho e Contribuição Assistencial.

O SNA ressalta que continuará trabalhando para a regularização dos contratos de trabalho em todos os aeroclubes e escolas de aviação do Brasil.

Confira a lista de aeroclubes e escolas recomendados pelo SNA para o ensino prático de pilotos e que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/9G64Dg.

Lembramos por fim que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Sindicato Nacional dos Aeronautas vai recorrer de decisão da Justiça que considerou improcedente o pedido feito em ação coletiva para cumprimento da norma que prevê que os tripulantes devem receber o valor da escala mais vantajosa quando não puderem cumprir suas atividades programadas por dispensa médica. 

O SNA entende que a ausência ao trabalho nestes casos decorre de motivo alheio à vontade do trabalhador —e que portanto deve ser seguido o que está previsto em cláusula na Convenção Coletiva de trabalho.

A sentença que considerou improcedente o pedido afirma que "a literalidade da cláusula não permite entender que a remuneração seria devida inclusive nos casos de afastamento por dispensa médica dos aeronautas" e que "o motivo alheio à vontade do aeronauta deve estar ligado a fato da empresa e não relacionado à pessoa do empregado".

O sindicato discorda de tal interpretação e, desta forma, irá interpor recurso desta decisão assim que for intimado.

Em caso de dúvidas, os tripulantes podem entrar em contato com o departamento jurídico do SNA pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 11 5090-5100.

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