EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, convoca todos os instrutores de voo da RANGEL ESCOLA DE AVIAÇÃO, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 08 de Janeiro de 2019, às 13:30 horas em primeira convocação, e às 14:00 horas em segunda e última convocação no seguinte local: Rangel Escola de Aviação, localizado na Av. Olavo Fontoura, 1078, Aeroporto Campo de Marte, Setor D, Lote 9, CEP 02012-021, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: proposta de Acordo Coletivo de Trabalho dos instrutores de voo.

 

Rio de Janeiro, 02 de Janeiro de 2019

 

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Presidente

Após 15 dias ininterruptos de votação, em doze urnas espalhadas pelo país, o Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que a Proposta 3 foi a mais votada no pleito de alteração do estatuto da instituição.

A apuração foi realizada nesta sexta-feira (21), em assembleia na subsede São Paulo. Compareceram às urnas um total de 4.751 associados, cumprindo com o quórum de mínimo de 51% do número de associados. A Proposta 3 teve 82,7% dos votos, a Proposta 2 teve 14,1% e a Proposta 1 teve 3,2%.

Em breve, o SNA publicará explicações em detalhes para esclarecer tudo o que muda com a alteração.

De toda forma, o SNA ressalta que o objetivo mais importante foi alcançado, já que essa atualização servirá para modernizar a estrutura e os procedimentos do sindicato —e, com isso, melhor atender à categoria.

O SNA agradece à categoria pela grande participação na votação, que possibilitou mais um grande avanço.

Conheça a proposta vencedora: https://bit.ly/2OYwE3y

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770

A agência Pilot Movers fará roadshows para apresentar oportunidades no mercado chinês de aviação no Rio de Janeiro e em São Paulo em janeiro de 2019.

No Rio de janeiro, a apresentação será no dia 15, às 11h.

Em São Paulo, o evento será nos dias 16 e 17 de janeiro, sempre às 11h.

As oportunidades são para pilotos de B727, B777, B787, A320, A330 & A350, CRJ e E190.

Os eventos são abertos.

Mais informações pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo site www.pilotmovers.com.

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Rio de Janeiro – 15/1/2019
Horário – 11h
Local – Sede do SNA
Av. Franklin Rosevelt, 194, Salas 802/803, Centro

São Paulo – 16/1/2019 e 17/1/2019
Horário – 11h
Local – Subsede do SNA
Rua Barão de Goiânia, 76, Congonhas

A companhia japonesa Air Japan está contratando comandantes e copilotos (F.O.) para aeronaves B767. Os interessados devem entrar em contato com a empresa de recrutamento Acars Aviation e fazer inscrição para o screening.

Para isso, basta acessar: www.acarsaviation.com.

A empresa pede que, além do registro no site, os pilotos entrem em contato e enviem seus dados por e-mail. Os contatos são:

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Veja as condições de contratação para comandantes:
Veja as condições de contratação para copilotos (F.O.):

Requisitos mínimos – comandante:
Requisitos mínimos – copiloto (F.O.):

Obs. O SNA apenas divulga vagas e não tem responsabilidade sobre as mesmas.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas enviou ofício à Anac solicitando a reformulação da emissão de “Declaração de Não Envolvimento em Acidentes Aeronáuticos”.

Segundo relatos recebidos de tripulantes, essa declaração tem causado problemas, já que o documento é requisito obrigatório em processos seletivos de recrutamento de pilotos brasileiros por empresas estrangeiras.

Desta forma, por exemplo, um pequeno acidente em uma aeronave de pequeno porte ocorrido há 20 ou 30 anos deixa o aeronauta fora destes processos seletivos, não importando o fato de ter cumprido com todos os demais requisitos, inclusive de experiência em aeronaves de operadores aéreos regidas pelo RBAC 121.

O SNA propõe que a Anac reformule a declaração para que essa passe a adotar os padrões e as melhores práticas seguidas internacionalmente por autoridades de aviação civil de todo o mundo.

O SNA sugere que conste na declaração, para os pilotos, que:

1. Todos os acidentes aeronáuticos ocorridos envolvendo operadores aéreos regidos pelo RBAC 121 sejam relatados;

2. Os acidentes aeronáuticos envolvendo operadores aéreos sob o regime dos RBAC 131 e RBAC 91 sejam relatados, constando o período dos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de solicitação da declaração, deixando claro na declaração tais prazos.

O SNA também sugeriu que essa declaração tenha um prazo de validade de 120 dias, contatos a partir de sua emissão pela agência reguladora, e que a Anac disponibilize este documento em seu site, mediante um procedimento simples de obtenção. 

Ademais, que tal declaração também possa ser solicitada por empresas aéreas, respeitando algumas regras, de maneira similar às regras adotadas pela autoridade de aviação civil dos EUA, o FAA (Federal Aviation Administration), especificamente as dispostas no “Privacy Act”.

O intuito é que, na declaração, todos os acidentes aeronáuticos ocorridos envolvendo operadores regidos pelo RBAC 121 sejam relatados. Já os acidentes aeronáuticos envolvendo operadores sob o regime do RBAC 131 e RBAC 91 seriam relatados, mas somente no que se refere ao histórico dos últimos cinco anos, contados da data de solicitação da declaração. 

Estas informações sobre prazos constariam da declaração, o que manteria a integridade e idoneidade das informações.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Em reunião realizada na quarta, 19/12/2018, o Sindicato Nacional dos Aeronautas deu continuidade às discussões com a Azul Linhas Aéreas para tratar de denúncias de tripulantes e para dar andamento às negociações de temas em aberto.

Durante o encontro foram abordados diversos temas, detalhados a seguir.

1. Tempo em solo além do permitido com deslocamento para hotel;
A Azul reiterou seu entendimento de que escala executada é tudo o que ocorre após a publicação, entendimento não compartilhado pelo SNA. Continuarão as tratativas para equalizar a questão, eventualmente com a celebração de acordo coletivo.

2. Apresentação de pilotos e comissários no Crewdesk com 10 minutos de diferença;
A companhia afirmou que a situação já foi regularizada e que tripulantes técnicos e de cabine devem se apresentar no mesmo horário no Crewdesk.

3. Instalações do Crewrest nos Despachos Operacionais de Viracopos e Confins;
A Azul informou que realizará visita técnica nos DOs de Viracopos e Confins para verificar os isolamentos acústicos nos dois locais. O SNA acompanhará a visita e acompanhará a questão até a resolução.

4. Assentos destinados ao descanso a bordo no voo de Lisboa;
A empresa informou que a questão já foi regularizada, com 8 (oito) assentos destinados ao descanso a bordo dos tripulantes de tripulação de revezamento. A empresa mencionou, ainda, que aumentará o reclino das poltronas de descanso dos comissários e que parametrizará as configurações das aeronaves para que todas tenham o mesmo número de assentos.

5. Dificuldades para utilização do serviço apanha (“vans”);
A Azul informou que verificará por qual motivo o chat deixou de funcionar, bem como se comprometeu a divulgar novamente o Procedimento Operacional Padrão – POP com as regras de solicitação e utilização do serviço apanha (“vans”).

6. Complementação do voo no retorno à base;
A companhia concorda que não pode exigir que o tripulante realize complementação de voo ou qualquer outra atividade ao final da viagem, por ocasião do retorno à base contratual, sendo facultada ao tripulante a aceitação, não cabendo qualquer tipo de penalidade em caso de recusa, nos termos do Art. 45, §4º da Lei 13.475/17.

7. Alteração do horário de folga;
A Azul informou que analisará internamente a questão e está tentando parametrizar o sistema para que as alterações de escalas sejam elaboradas considerando a regra de que o início da folga não pode ser alterado. 

8. Novo portal da escala;
A Azul informou que a implementação do novo portal está atrasada e que deverá ocorrer em meados de fevereiro de 2019. Afirma que isso resolverá algumas dificuldades que são encontradas no sistema atual, como o não aparecimento do banner com os motivos de alteração e os dias ocultos na escala, entre outros.

9. Descanso adicional no cruzamento de 3 (três) ou mais fusos horários;
A empresa diz que na escalas publicadas, a partir de fevereiro/19, nos casos de cruzamento de 3 (três) ou mais fusos horários no mesmo sentido da viagem, aplicará o disposto no Art. 49 da Lei 13.475/17, que determina que sejam acrescidas 2 (duas) horas ao repouso do tripulante por cada fuso cruzado. Para o mês de janeiro/19, devido a escala já ter sido publicada, os tripulantes que estiverem nesta situação deverão contatar a escala para os ajustes necessários.

10. Reservas em hotéis;
A Azul entende que pode ser realizada reserva em hotel e afirma que irá que apurar quais são os locais onde essa situação ocorre com maior frequência para estudar uma forma de comprovar o horário de apresentação do tripulante.

11. Envio de SMS fora do horário comercial;
O SNA reiterou pedido para que a Azul não faça envio de SMS nos períodos de repouso, folga e férias.

12. Fornecimento de refeição a bordo das aeronaves em dias de checks de carteira;

A Azul informou que regularizará a questão e fornecerá a alimentação, conforme o disposto no Art. 64 da Lei 13.475/17.

13. Remuneração dos comissários checadores;
A companhia afirmou que segue sua política de remuneração e se colocou à disposição para esclarecer eventuais questionamentos dos tripulantes sobre o tema.

14. Voos Azur;
Informou que os comissários da empresa não realizam funções de aeronauta, apenas atuam de modo a interagir com o passageiro, não compondo tripulação.

15. Cartão de diárias internacionais.
Afirmou que irá verificar se há possibilidade de devolver os valores não utilizados aos aeronautas, no caso de vencimento do cartão, uma vez que há implicações de questões fiscais, que caracterizam tais valores como remuneração, após 90 dias, o que ensejaria tributação de imposto de renda.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O SNA instaurou no último dia 11 de dezembro pedido de execução provisória da sentença para garantir os valores devidos pela Colt Linhas Aéreas no processo em que a empresa já foi condenada, em primeira instância, pela 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao pagamento de diferenças de salários atrasados, saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, diferenças de FGTS e multa de 40%. 

Em razão do recesso do judiciário, os andamentos desta execução provisória ficarão para depois do dia 20 de janeiro de 2019, quando as atividades serão retomadas.

A ação principal está neste momento em fase de recursos e pendente de julgamento na segunda instância, no TRT/SP. Tanto a empresa quanto o SNA interpuseram seus recursos ordinários e contrarrazões, os quais serão colocados em pauta para apreciação dos desembargadores.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..