O Passe Livre, uma reivindicação histórica dos aeronautas, foi uma grande conquista da categoria. Mas para que esse direito seja plenamente exercido é necessário que os tripulantes também cumpram todas as suas obrigações e sigam estritamente as regras.

É importante lembrar que a concessão de Passe Livre é exclusiva para voos domésticos, a favor de tripulantes com contrato de trabalho ativo e em escala de serviço, especialmente para início ou após encerramento de jornada ou de viagem. Não é permitido que os filhos menores e crianças de colo acompanhem o aeronauta no uso do Passe Livre.

Para que possamos fiscalizar e cobrar as empresas sobre o respeito ao direito do Passe Livre, é importante e necessário que façamos a nossa parte, cumprindo à risca as regras que foram acordadas.

Por fim, o SNA ressalta que estamos em contato com as empresas para propor melhorias no sistema e para resolver eventuais problemas enfrentados hoje pelos tripulantes.

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Em reunião na terça-feira (15) com a Avianca, a empresa se comprometeu a apresentar até o dia seguinte, quarta-feira (16), a lista de antiguidade dos tripulantes.
 
O SNA aguardou até às 19h30, mas a Avianca não cumpriu com o prometido.
 
Assim, não restou alternativa ao sindicato a não ser buscar judicialmente, por meio de liminar, que a empresa apresente a lista de antiguidade de seus tripulantes.
 
O documento é um pleito antigo da categoria e inclusive foi requerido pelo sindicato em audiência no MPT em dezembro desse ano.
 
Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre a Avianca.
 
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
 
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Diante das dúvidas e questionamentos a respeito do processo em que a Transbrasil foi condenada ao pagamentos de horas extras excedentes à 85ª hora de voo e horas extras excedentes à 91ª hora em solo aos aeronautas que trabalharam na companhia entre 1992 a 1997, o Sindicato Nacional dos Aeronautas esclarece:

1. O pedido feito pelo o SNA para que os aeronautas que trabalharam na companhia entre 1992 e 1997 apresentassem escalas de voos realizadas e holerites do período não era um requisito para que aqueles que fazem parte da ação possam receber valores devidos. Os documentos servirão para que se possa fazer um cálculo geral. Todos que fazem parte da ação farão jus ao recebimento das verbas devidas, independentemente da apresentação destes documentos.

2. O processo tramita desde 1997 e a sentença definitiva foi dada em 2006, porém o SNA só foi intimado em dezembro 2018 para apresentação de cálculos. Isso ocorreu não devido a omissão do SNA, mas devido aos diversos recursos que a empresa utilizou no processo. Além disso, houve dificuldade na obtenção de todo tipo de documentação junto à empresa, devido à falência —houve inclusive ordens de busca e apreensão na empresa e no escritório do administrador judicial, que não obtiveram sucesso.

O departamento jurídico do SNA fica disponível para esclarecer dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone 5090-5100 (ramal 1031).    

O SNA se reuniu nesta terça-feira com a Avianca, que se comprometeu a apresentar na quarta-feira, dia 16, a lista de antiguidade dos tripulantes.

Também foram debatidos termos de um eventual acordo coletivo de trabalho que verse sobre licenças não-remuneradas.

Nesta quarta, o sindicato se reunirá com o administrador judicial de forma a garantir a participação ativa no processo de recuperação judicial da companhia.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre a Avianca.

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Em audiência da empresa Avianca, que está em processo de recuperação judicial, com as empresas de leasing na segunda-feira, dia 14, o Juízo determinou a prorrogação da suspensão da reintegração de posse de parte das aeronaves de sua frota até o dia 1º de fevereiro.

Desta forma, as empresas de arrendamento ficam impedidas de retomar os aviões durante esse período. Como condição, a Justiça determinou que a empresa deve apresentar até o dia 1º de fevereiro uma proposta de pagamento das dívidas vencidas ou um plano de devolução escalonado de aeronaves —além de realizar pagamento em dia a partir então.

Caso a empresa não cumpra esses requisitos, a reintegração das aeronaves poderá ser feita automaticamente.

Mas caso a Avianca cumpra as obrigações acordadas e as empresas de leasing não concordem com as propostas da companhia aérea, deverá haver outra audiência judicial para decidir sobre possível nova prorrogação ou não da suspensão da retomada dos aviões.

Mais uma vez, o sindicato pede que todos os aeronautas da empresa acompanhem os desdobramentos da recuperação, mas que mantenham o foco no bom funcionamento das operações, visando a segurança de voo. E reforça que esteve presente na audiência, mas que, por falta de espaço, não foi permitida a participação como ouvinte.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.

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A Oman Air, companhia aérea de Omã baseada em Muscat, fará roadshow no Brasil para apresentar a empresa e oportunidades de trabalho para pilotos. O evento será realizado no auditório da sede do SNA, em São Paulo, no dia 25 de fevereiro, às 10h.

As vagas são para pilotos Type Rated/Current no B737NG.

Solicitamos que as inscrições sejam feitas de forma antecipadas, pois as vagas são limitadas. Para fazer a inscrição e saber mais informações, entrar em contato com comandante Raimundo Cardoso por Whatsapp pelo número +96898149943.

O SNA sugere também que aqueles que são casados convidem suas esposas e maridos para participarem do evento, para conhecer mais sobre o país e o esquema de trabalho.

Lembramos que o SNA apenas divulga oportunidades e que não tem responsabilidade sobre as vagas e a seleção.

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O SNA finalizou nesta segunda-feira (14) mais um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) para instrutores de voo, desta vez para Rangel Escola de Aviação, que fica no aeroporto Campo de Marte, em São Paulo, após aprovação dos termos pelos trabalhadores.

Com isso, o sindicato dá prosseguimento à busca pela regularização dos contratos de trabalho dos instrutores de voo de todo o Brasil.

O acordo, o 42ª fechado em todo o país, reafirma a condição desses profissionais de aviação como pilotos de aeronaves, conforme estipula a Lei 13.475/17, e prevê, entre outras coisas:

- Remuneração mínima fixa e adicional por hora de voo;
- Férias e 13º salário;
- Vale alimentação;
- Seguro de vida;
- Adicional noturno e de periculosidade;
- Limites de jornada de trabalho e de horas de voo;
- Repouso mínimo e garantia mínima de oito folgas mensais;
- Garantia de emprego aos acidentados;
- Dispensa para realização de exames médicos;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT;
- Plano de saúde;
- Vale-transporte;
- Auxílio transporte.

O SNA ressalta que continuará trabalhando para a regularização dos contratos de trabalho em todos os aeroclubes e escolas de aviação do Brasil.

Confira a lista de aeroclubes e escolas recomendados pelo SNA para o ensino prático de pilotos e que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/9G64Dg.

Lembramos, por fim, que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Contamos com a participação de todos.

Dando continuidade aos esforços para recolocação dos pilotos brasileiros no mercado de trabalho, o Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que mantém relacionamento constante com a companhia irlandesa Ryanair, que confirmou novo processo seletivo no Brasil no próximo mês de março, em local e datas a serem confirmados em breve.

Além disso, a Ryanair abriu a possibilidade para que a seleção ocorra em suas bases nas cidades de Dublin, na Irlanda, e Stansted, na Inglaterra. Para tanto, a empresa subsidia ao candidato passagens a partir de qualquer ponto da Europa, ida e volta até uma das cidades da seleção.

Essa parceria da Ryanair com o SNA prevê a prioridade aos pilotos da Avianca, dado o período de incertezas durante o processo de recuperação judicial em curso, porém as inscrições estão abertas a todos.

O SNA ressalta ainda que essa parceria com a companhia irlandesa já aprovou cerca de 150 pilotos do país no processo seletivo e que o sindicato tem prestado toda a assessoria aos seus associados nos trâmites junto à Autoridade Aeronáutica Brasileira e à empresa.

Os interessados devem enviar currículo em inglês, informando horas totais, horas PIC e se possuem ou não cidadania europeia, para Sra. Fernanda Madureira, pelo email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A empresa tem vagas para comandantes com ou sem cidadania europeia, porém copilotos só serão contratados se tiverem cidadania.

Lembramos que o SNA apenas divulga oportunidades e que não tem responsabilidade sobre as vagas e a seleção.

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Após a reunião realizada no dia 19/12/2018, em que o Sindicato Nacional dos Aeronautas deu continuidade às discussões com a Azul Linhas Aéreas para tratar de denúncias de tripulantes, a companhia deu retorno sobre alguns assuntos deixados em aberto. Clique para ver todos os temas tratados na ocasião: https://bit.ly/2rNSGM9.

Veja abaixo o novo retorno dado pela Azul.

- Dificuldades para utilização do serviço apanha (“vans”);

A companhia informa que o chat está agora funcionando normalmente.

-  Instalações do Crewrest nos Despachos Operacionais de Viracopos e Confins;
Informa que as visitas técnicas nas instalações do Crewrest nos Despachos Operacionais de Viracopos e Confins estão sendo realizadas, mas ainda não há laudo.

- Fornecimento de refeição a bordo das aeronaves em dias de checks de carteira;
A empresa afirma que a situação está regularizada.

- Cartão de diárias internacionais.
 Azul afirma que não será possível a devolução dos valores não utilizados pelos aeronautas após o vencimento do cartão. Cada tripulante, ao receber o novo cartão VTM, em razão do vencimento do cartão anterior, assinou termo com as informações sobre vencimento e data limite para transferência de valores.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail juridico@aeronautas.org.br.