Diante das informações publicadas na imprensa de que a Avianca Brasil estaria endividada e de que poderia inclusive perder aviões na Justiça, o Sindicato Nacional dos Aeronautas informa a categoria que está acompanhando o caso de perto, de forma a fazer a defesa dos empregos dos tripulantes.

O SNA inclusive já entrou em contato com a companhia para obter mais informações e poder atuar caso seja necessário.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (6), a Avianca afirma que não está em recuperação judicial e que sua operação não foi e nem será impactada. A empresa também afirma que “é natural e previsto que todas as empresas busquem otimizar a gestão de seus recursos da melhor forma possível, o que inclui a adequação de frota à demanda de passageiros”.

Mais uma vez, o SNA ressalta que continuará acompanhando o caso de perto.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para eventuais novidades.

Diante da publicação pela Latam do plano de carreira Decola BR, voltado aos comissários de voo, o Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que vai convocar uma assembleia, a ser realizada no próximo dia 17 de dezembro, para esclarecimentos sobre o assunto e deliberar sobre os próximos passos.

Fiquem atentos aos nosso meios de comunicação para a publicação do edital com locais e horários.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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Em assembleia realizada nesta quinta-feira (6) em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Campinas, a categoria dos aeronautas deliberou por aprovar a proposta do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular para 2018/2019.

O acordo aprovado por pilotos e comissários, que ainda precisa passar por aceitação das companhias aéreas, prevê reajuste pelo INPC de salários e de todas as cláusulas econômicas e benefícios, além de manutenção de todas as demais cláusulas da atual CCT.

Inicialmente as companhias aéreas ofereceram reajuste abaixo da inflação para os salários e queriam dar 0% para as diárias, o acordo aprovado representou uma avanço, já que irá garantir a recomposição inflacionária em todas as cláusulas econômicas.

Lembramos que, seguindo o encaminhamento do ministro, a categoria concordou em prorrogar a atual CCT em cerca de duas semanas, até o dia 14 de dezembro —o vencimento da convenção atual seria em 30 de novembro.

Desta forma, todos os itens da atual CCT continuam valendo. Assim que for assinada e homologada a nova CCT, seus efeitos serão retroativos a 1º de dezembro, que é a data-base da categoria.

Destacamos ainda que em seu despacho em que fez a proposta de acordo, o ministro Lacerda Paiva se comprometeu também a enviar ofício à Anac para solicitar celeridade na edição do RBAC 117, que trata da fadiga na aviação, de forma a contemplar as reivindicações da categoria no que se refere às jornadas na madrugada.

O SNA ressalta que a mobilização da categoria foi fundamental durante toda a negociação, com assembleias que chegaram a reunir mais de mil tripulantes.

Histórico

Após ter apresentado a pauta de reivindicações da categoria ao Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) em setembro —e após a realização de diversas reuniões—, as companhias apresentaram sua contraproposta a menos de dez dias da data-base, que é 1º de dezembro.

A contraproposta rejeitou integralmente as reivindicações dos aeronautas e não contemplava nem mesmo a reposição de salários pelo INPC, o que na prática significaria perda salarial.

As empresas ofereceram 3% de reajuste sobre salários e cláusulas econômicas, exceto as diárias, que teriam 0% de reajuste —ou seja, ficariam congeladas. O INPC para o período tem estimativa de cerca de 4%.

No dia 22 de novembro, em uma assembleia que reuniu cerca de mil tripulantes, a categoria deliberou por rejeitar a contraproposta apresentada pelo Snea.

O SNA então pediu a mediação do TST. No dia 27 de novembro, foi realizada audiência de mediação no TST, na qual não houve avanço na proposta por parte das empresas aéreas.

Diante disso, o TST fez a proposta, acatada pela categoria, de estabelecer um cronograma, prorrogando a validade da atual CCT e se comprometendo a apresentar uma proposta até o dia 5, conforme foi feito.
Nesta quinta-feira, por fim, a proposta apresentada pelo TST foi aprovada pela categoria.

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Em assembleia realizada nesta quarta-feira, dia 5 de dezembro, aeronautas associados deliberaram pela aprovação da instalação de Assembleia Geral Extraordinária Permanente Plebiscitária para o processo de votação nacional da alteração do estatuto do Sindicato Nacional dos Aeronautas.

Os tripulantes também decidiram na assembleia os procedimentos, as datas, os horários e os locais para o processo de votação.

A votação, por meio de escrutínio secreto, será feita entre os dias 6 e 20 de dezembro. Conheça as três propostas apresentadas e que serão colocadas em votação: .

Conheça o regulamento aprovado:

- Somente associados poderão votar;
- O aeronauta associado deverá comparecer a qualquer um dos locais de votação munido de documento de identificação (Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de Identidade; Título de eleitor; Certificado de reservista; Carteira de associado do Sindicato; Crachá da empresa em que trabalha; Passaporte; Licença de Voo; Cartão da Previdência Social);
- O aeronauta associado deverá assinar a lista de presença;
- O mesário conferirá a identificação do aeronauta associado e entregará a cédula para votação;
- O aeronauta associado deverá escrever a sua opção entre as propostas (1, 2 ou 3) e depositar a cédula na urna;
- Será permitido apenas um voto por aeronauta. Será realizado controle para que não haja duplicidade de votos;
- É obrigatório que o aeronauta associado compareça pessoalmente para a votação;
- O aeronauta associado deve estar em pleno gozo de seus direitos sociais.

Apuração:

A apuração dos votos será feita em assembleia no dia 21 de dezembro de 2018, às 14h em 1ª convocação e 14h30 em 2ª convocação, na Subsede São Paulo do SNA – Rua Barão de Goiânia, 76 – Congonhas – São Paulo/SP, CEP 04612-020.

Poderão participar apenas aeronautas associados.

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Cabe lembrar que, para que o pleito tenha validade, é necessário quórum de 51% dos associados na votação.

O objetivo dessa atualização é modernizar a estrutura e os procedimentos do sindicato para melhor atender à categoria, já que o atual estatuto data de 2001 e necessita de mudanças.

O SNA conta com a participação de todos os associados para esse importante passo, que visa melhorar e tornar mais eficiente a estrutura do sindicato, tornando-o mais forte para atuar em defesa da categoria e melhor adaptado às grandes mudanças do setor que vêm ocorrendo nos últimos anos.

Confira os locais e horários de votação:

AEROPORTOS

* Dia 6/12/2018 - das 10h às 20h
* De 7/12/2018 até 19/12/2018 - das 8h às 20h
* Dia 20/12/2018 - das 8h às 18h

Salgado Filho Terminal 1 – Av. Severo Dulius, 90.010 – São João – Porto Alegre – RS, CEP: 90200-310
Votação: espaço no Terminal 1  - 2º andar, próximo à saída para o EDG, ao lado da Cameron.

Guarulhos – Rod. Hélio Smidt, s/nº - Cumbica, Guarulhos/SP, CEP: 07190-100
Votação: Sala do SINA nº 23 no Terminal 2, ao lado do D.O. da Latam; e Sala do Sindigru Terminal 2 Térreo em frente ao estacionamento privativo.  

Congonhas – Av. Washington Luís, s/nº - Vila Congonhas, São Paulo/SP, CEP: 04626-911
Votação: Portão C (entre o controle de acesso dos tripulantes e  módulo de inspeção).

Brasília – Aeroporto Internacional de Brasília, s/nº - Área Especial – Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71608-900
Votação: espaço próximo à padaria, no acesso para os estacionamentos.

Confins – Rodovia MG 10, Km 39, Confins/MG, CEP: 33500-900
Votação: sala no saguão do aeroporto ao lado do check-in da Avianca e dos Correios.

Viracopos – Rodovia Santos Dumont, km 66 – Parque Viracopos, Campinas/SP, CEP: 13055-900
Votação: acesso do E8 (piso superior).

Galeão – Av. Vinte de Janeiro, s/nº - Ilha do Governador - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21941-900
Votação: espaço no desembarque doméstico e espaço desembarque internacional.

Santos Dumont – Praça Ver. Miguel Angelo, s/nº - Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20021-340
Votação: área da Infraero ao lado do check-in em frente ao Starbucks .

SEDE E SUBSEDE DO SNA

* Dia 6/12/2018 – das 10h às 18h
* De 7/12/2018 a 20/12/2018 – das 9h às 18h (exceto sábado e domingo)

Sede SNA RJ – Av. Franklin Roosevelt, 194 – Salas 802/805 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20021-120

Subsede São Paulo/SP – Rua Barão de Goiânia, 76 – Congonhas – São Paulo/SP, CEP: 04612-020

O Sindicato Nacional dos Aeronautas vem a público esclarecer que, ao contrário do que fez parecer a publicação “Agrotóxico é veneno para seu prato e para o trabalhador”, do Ministério Publico do Trabalho, veiculada na rede social Instagram, o uso responsável dos defensivos dispensados por via aérea é essencial para a atividade agrícola e para a economia do país.

De acordo com o decreto nº 86.765/81, que regulamentou o decreto-lei nº 917/69, que 
que regula a atividade da aviação agrícola no país, compete ao Ministério da Agricultura “estabelecer padrões técnico-operacionais de segurança de tripulantes e normas de proteção às pessoas e bens, objetivando a redução de riscos oriundos do emprego de produtos de defesa agropecuária”.

Ainda de acordo com a legislação vigente (decreto-lei nº 917/69), compete ao Ministério da Agricultura “fiscalizar as atividades da aviação agrícola no concernente à observância das normas de proteção à vida e à saúde, do ponto de vista operacional e das populações interessadas, bem como das de proteção à fauna e à flora, articulando-se com os órgãos ou autoridades competentes para aplicação de sanções, quando for o caso”.

Desta forma, o SNA defende que a atividade da aviação agrícola é imprescindível e que deve seguir rigorosamente limites e normas previstos em lei.

A vinculação da atividade de aviação agrícola à imagem de envenenamento de alimentos e de trabalhadores é errônea e traz enormes prejuízos ao setor agropecuário e à categoria dos pilotos.

Lembramos que aviação agrícola é um setor em franca expansão no Brasil, país que possui a segunda maior frota de aeronaves deste tipo do mundo —e onde a área agriculturável tem aumentado cada vez mais.

É responsabilidade não só dos produtores como das autoridades governamentais, no entanto, promover tanto o desenvolvimento da atividade agrícola como a preservação e proteção das pessoas e do meio ambiente, de forma sustentável e sem a criação de estereótipos e a difusão de informações inverídicas.

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou nesta quarta-feira (5) uma proposta para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular para 2018/2019, após o SNA ter procurado a mediação da Justiça devido ao impasse na negociação com as empresas aéreas.

A proposta será levada a deliberação da categoria em assembleia nesta quinta-feira, dia 6 de dezembro. Veja a proposta apresentada pelo TST: .

Em resumo, a proposta do ministro prevê reajuste pelo INPC de salários e de todas as cláusulas econômicas e benefícios, além de manutenção de todas as demais cláusulas da atual CCT.

Caso a proposta seja negada pela categoria, a assembleia desta quinta-feira irá deliberar também quais serão os próximos passos a serem dados na negociação.

Mais uma vez, convocamos todos para a deliberação que será feita nesta quinta, dia 6, sobre a proposta do TST. Veja o edital completo da assembleia, com horários e endereços: .

Histórico

Após ter apresentado a pauta de reivindicações da categoria ao Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) em setembro —e após a realização de diversas reuniões—, as companhias apresentaram sua contraproposta a menos de dez dias da data-base, que é 1º de dezembro.

Essa contraproposta ignorou integralmente as reivindicações dos aeronautas e não contemplava nem mesmo a reposição de salários pelo INPC, o que na prática significaria perda salarial.

As empresas ofereceram 3% de reajuste sobre salários e cláusulas econômicas, exceto as diárias, que teriam 0% de reajuste —ou seja, ficariam congeladas. O INPC para o período tem estimativa de cerca de 4%.

No dia 22 de novembro, em uma assembleia que reuniu cerca de mil tripulantes, a categoria deliberou por rejeitar a contraproposta apresentada pelo Snea.

O SNA então pediu a mediação do TST. No dia 27 de novembro, foi realizada audiência de mediação, na qual não houve avanço na proposta por parte das empresas.

Diante disso, o TST fez a proposta, acatada pela categoria, de estabelecer um cronograma, prorrogando a validade da atual CCT até 14 de dezembro, e se comprometendo a apresentar uma proposta de acordo até o dia 5, conforme foi feito.

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Em abril de 2017, a categoria dos aeronautas deu uma prova de sua força quando decretou Estado de Greve contra ameaças da Reforma Trabalhista, em especial contra a implementação do modelo de trabalho intermitente.

Como resultado deste alerta e da atuação do SNA junto aos parlamentares em Brasília, a categoria dos aeronautas foi a única em todo o país excetuada no texto da lei da possibilidade de trabalho intermitente ―uma garantia substancial contra a precarização da profissão.

Em artigo publicado no último dia 29 de novembro, o site Jota, referência em publicações jurídicas, relembrou essa importante conquista. Clique no link para ler “Inviabilidade do contrato intermitente para categorias com legislações específicas”: https://bit.ly/2DYF9sG.

O texto lembra o motivo para haver ressalva exclusiva aos aeronautas: “A única categoria que estava realmente mobilizada para pedir a exclusão da possibilidade de contratação intermitente era a dos aeronautas, inclusive com ameaça de greve”. 

O artigo lembra ainda que o relator da Reforma Trabalhista propôs que todas as categorias disciplinadas por legislação específica fossem excepcionadas. Porém somente os aeronautas tiveram sucesso, de acordo com o artigo, devido à mobilização dos pilotos e comissários.

O SNA lembra que, caso não houvesse a exclusão da categoria do trabalho intermitente, haveria a possibilidade de pilotos e comissários serem convocados para trabalhar de forma esporádica e recebendo apenas por trabalho realizado ―o que afetaria inclusive a segurança de voo, já que estes profissionais necessitam do exercício regular da profissão para manter a proficiência.

Mais uma vez, o SNA aproveita para parabenizar a categoria por essa vitória, alcançada graças ao empenho de todos e à união de forças em torno do sindicato. 

Destacamos, por fim, que para avançar na defesa dos pilotos e comissários, para enfrentar as negociações coletivas que virão pela frente, para atuar em Brasília nas diversas legislações que afetam a aviação e a profissão, o SNA precisará cada vez mais de representatividade.

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O SNA finalizou nesta terça-feira (4) mais um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) para instrutores de voo, desta vez para o Aeroclube de Brasília, após aprovação dos termos pelos trabalhadores.

Com isso, o sindicato dá prosseguimento à busca pela regularização dos contratos de trabalho dos instrutores de voo de todo o Brasil.

O acordo, o 39º fechado em todo o país, reafirma a condição desses profissionais de aviação como pilotos de aeronaves, conforme estipula a Lei 13.475/17, assim representados pelo SNA, e prevê, entre outras coisas:

- Remuneração mínima fixa e adicional por hora de voo;
-Jornada por tempo parcial;
- Férias e 13º salário;
- Vale alimentação;
- Adicional noturno e de periculosidade;
- Limites de jornada de trabalho e de horas de voo;
- Repouso mínimo e garantia mínima de oito folgas mensais;
- Garantia de emprego aos acidentados;
- Dispensa para realização de exames médicos;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT;
- Vale-transporte;
- Auxílio Transporte.

O SNA ressalta que continuará trabalhando para a regularização dos contratos de trabalho em todos os aeroclubes e escolas de aviação do Brasil.

Confira a lista de aeroclubes e escolas recomendados pelo SNA para o ensino prático de pilotos e que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/9G64Dg.

Lembramos, por fim, que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Contamos com a participação de todos.

Diferentemente do publicado no artigo “Por que o voo entre Brasil e Israel é operado pela Latam Chile”, do blog “Passageiro de Primeira”, o voo entre São Paulo e Tel Aviv poderia, sim, ser operado pela Latam Brasil, com tripulação brasileira.

A lei 13.475/2017, conhecida como Nova lei do Aeronauta, prevê a implementação do Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana, conforme já fazem os principais mercados da aviação mundial.

Existem limitações operacionais estabelecidas na lei, mas estas podem ser alteradas pela autoridade de aviação civil brasileira com base nos preceitos deste Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana, de forma a garantir a segurança de voo —conforme o art. 19 da lei 13.475.

Observados os fatores que possam reduzir o estado de alerta da tripulação ou comprometer o seu desempenho operacional, os limites podem ser aumentados ou diminuídos, conforme a necessidade, e devem ser implementados por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho entre o operador da aeronave e o sindicato da categoria profissional.

O Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana será regulamentado pelo RBAC 117, a ser editado pela Anac, para complementar a lei 13.475. Porém nada impede que a Latam proponha um acordo que contemple a mitigação da fadiga e a segurança de voo, que teria que ser aprovado pela Anac, para fazer o voo com brasilieros desde já.

O SNA inclusive já entrou em contato anteriormente com a Latam solicitando uma negociação para que seja feito um acordo para que o voo seja operado por brasileiros, porém isso depende de iniciativa da companhia.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas enviou ofício à Anac na segunda-feira (3) solicitando esclarecimentos a respeito dos tipos de aeronaves que estão impedidas de realizar operações na cabeceira 31 do Aeroporto da Pampulha, já que diferentes orientações estão causando dupla interpretação e possivelmente influenciando na segurança de voo.

Um relatório da Anac (Processo 00058.122171/2015-18) incluiu “disposição expressa para proibição de pouso com aeronaves à jato – Código de Referência 3C – na cabeceira 31.”

Porém um AIP (Publicação de Informação Aeronáutica) foi publicado mencionando apenas aeronaves turbo-jato , sem especificar a classificação da aeronave, causando ruído na interpretação.

Assim, aeronautas que operam aeronaves de menor porte estão questionando a restrição de operação na cabeceira 31 durante a operação noturna.

O SNA aguarda um retorno da Anac para esclarecer a questão o mais breve possível.

O departamento jurídico do SNA fica disponível para dúvidas dos aeronautas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5090-5100.

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