Em audiência realizada na segunda-feira (29), não houve acordo com a Gol Linhas Aéreas sobre a ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas que pede o correto pagamento do tempo em solo, com base nos critérios utilizados para a remuneração de tempo em voo.

O juízo declarou encerrada a fase de instrução processual e foi concedido prazo de 15 dias para o SNA apresentar sua manifestação (réplica) sobre a contestação da Gol.

O SNA fará requerimento para que o Ministério Público do Trabalho emita parecer sobre o tema.

Após cumpridas estas etapas, a perspectiva é de que ocorra o julgamento do processo pela 5ª Vara do Trabalho de Campinas.

O SNA pede a condenação da empresa ao pagamento do tempo em solo devido aos aeronautas, segundo os mesmos parâmetros e valores por ela observados quanto ao pagamento do tempo em voo, no período compreendido entre 1º de março de 2018 e a data em que forem estabelecidos os critérios em comum acordo com o sindicato.

O art. 57 da Lei nº 13.475/2017 (Nova Lei do Aeronauta) prevê a remuneração do tempo em solo do aeronauta, sendo que seu parágrafo único estabelece que os valores e critérios para remuneração serão estabelecidos no contrato de trabalho e em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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Em audiência realizada na segunda-feira (29), não houve acordo com a Azul Linhas Aéreas sobre a ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas que pede o correto pagamento do tempo em solo, com base nos critérios utilizados para a remuneração de tempo em voo.

Desta forma, o processo prosseguirá normalmente, sendo que o juízo concedeu prazo de 15 dias para o SNA apresentar sua manifestação (réplica) sobre a contestação da Azul.

Em seguida, será concedido prazo de 15 dias ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer sobre o tema.

Após cumpridas essas etapas, a perspectiva é de que ocorra o julgamento do processo pela 7ª Vara do Trabalho de Campinas, em virtude do encerramento da fase de instrução processual.

O SNA pede a condenação da empresa ao pagamento do tempo em solo devido aos aeronautas, segundo os mesmos parâmetros e valores por ela observados quanto ao pagamento do tempo em voo, no período compreendido entre 1º de março de 2018 e a data em que forem estabelecidos os critérios em comum acordo com o sindicato.

O art. 57 da Lei nº 13.475/2017 (Nova Lei do Aeronauta) prevê a remuneração do tempo em solo do aeronauta, sendo que seu parágrafo único estabelece que os valores e critérios para remuneração serão estabelecidos no contrato de trabalho e em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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A Avianca apresentou nesta terça-feira (30) uma manifestação no processo de Recuperação Judicial em que requer a intervenção da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo para possibilitar a constituição das Unidades Produtivas Isoladas, que deverão ser leiloadas no próximo dia 7 de maio.

Devido à redução de malha e à perda de aeronaves, além de questionamentos levantados pela Anac acerca da comercialização de slots e das prováveis dificuldades para a obtenção de Certificados de Operador Aéreo, a constituição da UPIs, ou seja, das novas empresas que serão leiloadas de acordo com o plano de recuperação apresentado, ficaria prejudicada.

Desta forma, a Avianca se manifestou sobre os aspectos técnicos e regulatórios e requereu intervenção conforme abaixo:

Cancelamento de voos e comercialização de passagens aéreas
A Avianca informou que está adequando sua malha às devoluções de aeronaves e, como medida de responsabilidade social, informou que interrompeu as vendas de passagens aéreas referentes aos voos impactados. Pontuou, ainda, que “o exercício de análise e eventual adequação da malha aérea é realizado diariamente pelas equipes técnicas da companhia, considerando sempre a frota atual e sua possível redução”. 

Slots e regras de alocação
De início, a Avianca reconheceu que os slots não integram o patrimônio da empresa e que representam tão somente o uso temporário da estrutura aeroportuária, conforme disposto no art. 31 da Resolução 338/2014 da Anac. Porém sustentou que o principal ativo de uma companhia aéreas é o direito histórico de uso de slots em aeroportos coordenados.

Pontuou que para adquirir o direito de uso da referida estrutura, é necessário participar do processo de coordenação e alocação de slots. Informou também que a companhia pode perder os slots ou a série de slots durante a etapa de coordenação ou pode não obter o histórico de slots para a próxima temporada equivalente, caso opere abaixo da meta de regularidade.

Assim, afirmou que a sanção em caso de operação abaixo do mínimo da meta de regularidade é a perda dos slots ou das séries de slots.

Alocação de Slots conforme temporadas integralmente voadas
A Avianca solicitou que para análise da possibilidade de manutenção e cessão da relação de slots indicada para cada UPI seja considerado o cumprimento dos requisitos de pontualidade e regularidade da temporada anterior (verão e inverno de 2018), pois não seria razoável considerar a temporada atual para permitir a transferência e manutenção dos slots, tendo em vista que em razão da drástica redução de sua frota, a companhia não atingirá o histórico necessário na temporada 2019 e, por conseguinte, não manterá a posse dos slots alocados nas UPIs.

Transferência permanente dos slots independentemente da janela de transferências
A companhia arguiu que as UPIs fazem parte do grupo Avianca e, por essa razão, a cessão gratuita de slots é possível, conforme estabelece o art. 31, §1 da resolução 338/2014. Solicitou, no entanto, que para concretização da comercialização das UPIs como ativos da companhia faz-se necessário garantir que não se aplica ao caso o disposto no art. 31, §2º, da Resolução 338/2014, mesmo depois que a UPI deixe de pertencer ao grupo econômico da Avianca, ainda no curso da temporada corrente. Isso porque, nos termos do referido dispositivo, a cessão de slots pode ser invalidada caso comprovado que ela não se deu entre empresas do mesmo grupo econômico.

Por outro lado, indicou que o processo para alocação de slots da próxima temporada de inverno já se iniciou, e seria necessário aguardar o início do processo para temporada seguinte para a transferência das ações das UPIs aos adquirentes, para que não haja risco de que a Anac interprete a cessão como ocorrida fora do grupo econômico. Entretanto, ponderou que é absolutamente inviável aguardar o início da nova temporada (29/3/2020), o que certamente deve acarretar prejuízos aos credores.

Ante o exposto, a empresa requereu que o juiz determine que a Anac realize a transferência definitiva de slots, com a garantia do respectivo direito histórico, para cada UPI, independentemente do início da temporada subsequente, bem como independentemente da transferência das ações das UPIs aos adquirentes —e, ainda, considere para a alocação e manutenção de slots nas próximas temporadas os históricos de pontualidade e regularidade da temporada verão de 2018.

Processo para obtenção de COA de uma das UPIs
A companhia esclareceu que a etapa inicial do processo de certificação para obtenção de COA para uma das UPIs já foi superada, tendo sido registrado sob o n. 00066.005537/201910 com designação de Reunião de Orientação Prévia (ROP).

Exclusividade de Aeronave
A companhia explicou que para obtenção dos COAs precisará cumprir os requisitos exigidos pelos RBACs 119 e 121, dentre eles possuir o uso exclusivo de ao menos uma aeronave. Todavia, expôs que perdeu inúmeras aeronaves nos últimos dias, razão pela qual possivelmente não contará com aeronaves suficientes para operação própria e constituição das seis UPIs. Por isso, solicitou que a regra seja abrandada com a emissão de COAs temporários, ainda que sem a dedicação exclusiva de aeronaves, até o momento da efetiva transferência das UPIs.

Estrutura e equipe técnica próprias
A companhia pontou outros entraves trazidos pela RBAC 119, como a necessidade de cada UPI possuir estrutura e pessoal próprio. A Avianca requereu o compartilhamento do pessoal de administração e técnico e instalações, de acordo com o exposto na Reunião de Orientação Prévia (ROP), o que é permitido para empresas do mesmo grupo econômico.

Manuais e Inspeções
A companhia expôs que os manuais conterão as mesmas disposições dos já aprovados pela Anac para operação da própria Avianca, tal como já foi feito para a UPI cujo pedido de COA já se encontra sob análise da Anac. Como decorrência da possibilidade de COA sem aeronaves exclusivas e com os manuais da companhia replicados a cada uma das UPIs, a Avianca solicitou a dispensa das inspeções.

Prazo para emissão do COA
A Avianca informou que o prazo de 180 dias estimado pela Anac para emissão dos respectivos COAs pode inviabilizar o seu plano de recuperação judicial, motivo pela qual solicitou que o juiz determine que a Anac finalize o processo de emissão e outorga dos certificados até 6/6/2019.

Veja a íntegra da manifestação da Avianca: https://bit.ly/2PAbOby.

Fiquem atentos aos nosso meios de comunicação para desdobramentos sobre o tema.

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Em reunião com copilotos da Latam realizada nesta segunda-feira (29), para tratar sobre as contratações diretas de comandantes, foi reforçada a posição do grupo definida na assembleia do dia 20 de fevereiro de 2019.

Na ocasião, os tripulantes deliberaram por formular uma proposta para que os cursos de elevação e promoções iniciassem imediatamente e que, se houvesse a necessidade de contratações diretas de comandantes, para evitar qualquer descontinuidade na operação da empresa, que fossem realizados contratos por prazo determinado de até um ano —algo que foi rejeitado pela companhia.

A proposta da categoria estava baseada na premissa de que uma oportunidade de crescimento deve ser aproveitada pela empresa, mas com a contrapartida da garantia da promoção futura dos copilotos da empresa, de forma a evitar o descontentamento do grupo e o custo decorrente —além da valorização dos copilotos com mais de uma década de experiência.

Ficou definido que o SNA deve requerer esclarecimentos sobre a expansão da empresa.

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Após receber denúncias, o SNA entrou com ação nesta segunda-feira contra a Avianca para que a empresa pague corretamente o vale alimentação dos tripulantes.

A Convenção Coletiva de Trabalho prevê que os aeronautas que têm remuneração igual ou inferior a R$ 5.058,84 devem  receber vale alimentação de R$ 403,85.

Fiquem atentos aos nosso meios de comunicação para desdobramentos sobre o tema.

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que o escritório de Belo Horizonta ficará excepcionalmente fechado nos dias 2, 3 e 7 de maio.

O escritório de Belém, por sua vez, irá encerrar o expediente às 12h nesta terça-feira, dia     30 de abril.

Em caso de necessidade, por favor entrar em contato com qualquer uma das outras sedes, subsedes e escritórios do SNA.

Veja endereços e telefones: https://goo.gl/lce2F7.

O SNA finalizou mais um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) para instrutores de voo, desta vez para o Aeroclube de Jundiaí, localizado na cidade do interior de São Paulo, após aprovação dos termos pelos trabalhadores.

Com isso, o sindicato dá prosseguimento à busca pela regularização dos contratos de trabalho dos instrutores de voo de todo o Brasil.

O acordo, o 46ª fechado em todo o país, reafirma a condição desses profissionais de aviação como pilotos de aeronaves, conforme estipula a Lei 13.475/17, e prevê, entre outras coisas:

- Remuneração mínima fixa e adicional por hora de voo;

- Reajuste salarial;
- Férias e 13º salário;
- Vale de alimentação;
- Adicional noturno e de periculosidade;
- Limites de jornada de trabalho e de horas de voo;
- Repouso mínimo e garantia mínima de oito folgas mensais;
- Garantia de emprego aos acidentados;
- Dispensa para realização de exames médicos;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT;
- Vale-transporte;
- Auxílio transporte.

O SNA ressalta que continuará trabalhando para a regularização dos contratos de trabalho em todos os aeroclubes e escolas de aviação do Brasil.

Confira a lista de aeroclubes e escolas recomendados pelo SNA para o ensino prático de pilotos e que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/9G64Dg.

Lembramos, por fim, que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Contamos com a participação de todos.

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O SNA alerta que os aeronautas da Gol que trabalharam em pelo menos três meses no ano de 2018 e os colaboradores afastados por acidente de trabalho, doença ocupacional ou licença maternidade durante todo o período compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018, seja por dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, farão jus ao pagamento do PPR proporcional aos dias de efetivo trabalho em 2018.

Para solicitar o pagamento do PPR, o colaborador desligado deve abrir chamado na central de atendimento no período de 1º a 30 de abril de 2019. Caso o ex-colaborador não abra o chamado determinado neste período, perderá o direito ao recebimento.

Clique abaixo para saber mais detalhadamente as regras.

Grupo Echo:
Grupo Mike:

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..