Em assembleia realizada na segunda-feira (6), em São Paulo, copilotos da Latam decidiram expressar repúdio com relação à anunciada contratação direta de comandantes sem que houvesse qualquer tipo de contrapartida para aqueles que aguardam promoção.
 
O grupo lembra que, respeitando eventual necessidade da companhia de não perder oportunidades de crescimento, foi elaborada em assembleia prévia uma proposta por parte dos tripulantes para permitir as contratações diretas, caso necessárias, mas sem prejudicar os copilotos futuramente. Tal proposta, no entanto, foi prontamente rejeitada pela Latam.
 
A proposta trazia um posicionamento razoável, que continua sendo defendido pelo grupo, que requeria que os cursos de elevação e promoções fossem iniciados imediatamente e que, se houvesse a necessidade de contratações diretas de comandantes, para evitar qualquer descontinuidade na operação da empresa, que fossem feitos contratos por prazo determinado de até um ano.
 
Os copilotos ressaltam que o grupo é hoje bastante maduro, com tempo de casa e experiência para ocupar o posto de comando com o profissionalismo que a empresa espera, alguns com mais de uma década na função.
 
O grupo rechaça ainda qualquer tentativa da companhia de pressionar os tripulantes de forma a coibir manifestações democráticas de defesa de direitos.
 
Por fim, os copilotos destacam que a atitude da companhia ataca a motivação do grupo e o equilíbrio na convivência de seus funcionários, o que acaba prejudicando não só o grupo específico como a empresa como um todo.
 

O Sindicato Nacional dos Aeronautas relembra a todos os seus associados que presta serviços previdenciários, seja para requerimento do benefício, para cálculos para saber se você já pode pedir sua aposentadoria ou outros serviços de assessoria jurídica.

Atualmente, existem as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e a especial.

Para a aposentadoria por idade, o homem deve ter mínimo de 65 anos e 180 contribuições, enquanto a mulher deve ter mínimo de 60 anos e 180 contribuições.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o aeronauta deve ter contribuído ao menos por 35 anos no caso dos homens e por 30 anos no caso das mulheres, não se exigindo idade mínima —porém o fator previdenciário deve ser considerado para saber o valor do benefício.

Com relação à aposentadoria especial, por exercerem suas funções expostos a algum tipo de agente nocivo ou condição desfavorável que causem prejuízos a longo prazo, também não se exige idade mínima e não há a incidência do fator previdenciário. Porém existem certos requisitos que devem ser observados:

1. Caso você já tenha 25 anos na profissão de aeronauta ou em outras atividades reconhecidamente desenvolvidas em condições especiais, é possível pleitear a aposentadoria especial administrativamente. Caso não obtenha êxito na via administrativa, será possível pleitear a aposentadoria especial pela via judicial. O SNA presta todos os serviços extrajudiciais e judiciais.

2. Para aqueles que ainda não atingiram os 25 anos em exercício de atividade especial, é possível utilizar a soma do tempo especial com o período trabalhado em outros serviços de tempo comum. Nesta hipótese, ocorre o acréscimo de 20% do tempo de contribuição para as mulheres e de 40% para os homens, relativos ao período de atividade especial. Contudo, a aposentadoria concedida não será a especial, mas sim aposentadoria por tempo de contribuição.

O SNA recomenda que antes de ingressar com qualquer requerimento o aeronauta agende um horário para elaboração de seus cálculos e, a partir desses, decidir qual é o melhor caminho a seguir.

Para agilizar seu atendimento, traga consigo os laudos de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) fornecidos pela empresa; CTPS (carteira de trabalho) e CNIS (extrato previdenciário).

Para obter o CNIS acesse o link: https://meu.inss.gov.br/central.

Entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo Whatsapp (11) 95375-0095, pelo telefone (11) 5090-5100 ou presencialmente na sede do SNA, em São Paulo. 

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O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar nesta segunda-feira (6) que suspendeu a homologação do plano de recuperação judicial da Avianca bem como suspendeu o leilão de ativos da companhia que seria realizado nesta terça-feira (7).

A liminar vale até que o TJ-SP analise de forma colegiada o recurso apresentado por uma das credoras (Swissport), que defende que seja apresentado um novo plano que atenda a todos os credores e que afirma que o plano atual baseia-se na venda de slots —o que é vedado por lei.

O plano atual foi construído pelo fundo Elliott, maior credor da Avianca, e foi aprovado em assembleia de credores realizada no dia 5 de abril.

Pela proposta, a Avianca seria fatiada em sete UPIs (Unidades Produtivas Isoladas), que não incluem as dívidas da empresa original e que seriam leiloadas. 

Destas UPIs, seis seriam compostas como empresas aéreas, que teriam direito a uso de slots.

Devido à redução de malha e à perda de aeronaves, além de questionamentos levantados pela Anac acerca da comercialização de slots e das prováveis dificuldades para a obtenção de Certificados de Operador Aéreo, a própria constituição da UPIs poderia ficar prejudicada.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.

Leia mais sobre a Avianca: www.aeronautas.org.br/noticias/avianca.

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EDITAL CONVOCATÓRIO –ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca todos os aeronautas associados da Oceanair Linhas Aéreas (Avianca), a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 08 de maio de 2019, às 13h30, em primeira convocação, e às 14:00, em segunda e última convocação, na Sede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP: 04612-020, para seguinte ordem do dia: a) Esclarecimentos gerais; b) Deliberações.

São Paulo, 06 de maio de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O salário maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de 28 dias antes e 91 dias após o parto.

O benefício é devido também ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção. Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito de o pai receber o salário maternidade, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar e abandona a criança, por exemplo.

Novo prazo

Antes da MP nº 871 de 18/01/2019, o salário maternidade poderia ser requerido até cinco anos após a data do parto. Com as alterações trazidas por esta Medida Provisória, o salário maternidade deve ser requerido em até 180 dias após o parto ou a ocorrência da adoção, sob pena de perda do direito ao recebimento do benefício.

O SNA presta serviço aos seus associados que necessitem requerer o benefício. Para tanto, basta entrar em contato com nosso departamento jurídico pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo Whatsapp (11) 95375-0095, pelo telefone (11) 5090-5100 ou presencialmente na sede do SNA, em São Paulo.  

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A Avianca ingressou com mandado de segurança contra multa determinada pela Justiça na ação movida pelo SNA pelo correto pagamento das diárias pela empresa.

O mandado de segurança impetrado no dia 24 de abril se restringe a eliminar a multa diária no valor de R$ 100 mil imposta na decisão de tutela antecipada concedida pela 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

A empresa defende que "o descumprimento de eventual obrigação de pagar não enseja, por absoluta falta de amparo legal, a imposição de multa diária", já que existem outras previsões que protegeriam um possível ressarcimento, tais como juros, correção, constrições bancária e de bens.

A decisão que obriga o pagamento das diárias de alimentação dentro do prazo costumeiramente estabelecido pela própria empresa, no entanto, continua valendo.

Na Avianca, as diárias de alimentação são pagas no dia 7 (referente aos dias 11 a 20 do mês anterior), no dia 17 (referentes aos dias 21 a 30 do mês anterior) e no dia 27 (referentes aos dias 1 a 10 do mês corrente).

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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A 14º Vara do Trabalho de São Paulo concedeu nesta sexta-feira (3) tutela antecipada na ação que o SNA move contra a Líder Taxi Aéreo, após a empresa ter coagido seus empregados aeronautas a assinar um acordo/aditivo contratual individual prejudicial.

A decisão determinou que a empresa se abstenha de proceder tal medida, bem como descarte todos os instrumentos individuais ou coletivos já assinados, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500 limitada a 30 dias, no caso de descumprimento da obrigação.

Uma audiência foi marcada para o dia 18 de julho.

Lembramos que o aditivo imposto pela companhia prevê a redução de uma gratificação intitulada “GRATIFICAÇAO GRANDE PORTE S92”. 

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.

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O SNA ingressou nesta quinta-feira (2) com uma ação para que a Avianca efetue correções na lista de antiguidade apresentada pela empresa com relação aos comissários de voo.

No último dia 24 de abril, a Avianca publicou comunicados aos tripulantes informando que reduziria o quadro de aeronautas, diante da diminuição de sua malha decorrente da recuperação judicial (veja aqui: https://bit.ly/2WllQQy).

Para tanto, a companhia precisa respeitar a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que trata de redução de força de trabalho —a antiguidade é um dos critérios.

Ocorre que a lista apresentada tem inconsistências que precisam ser dirimidas. 

Fiquem atentos aos nosso meios de comunicação para os desdobramentos do tema e acesse o novo portal do associado para mais informações: https://bit.ly/2XDzwqf.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os copilotos associados da Latam Linhas Aéreas S/A, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 06 de maio de 2019, às 13h30, em primeira convocação, e às 14h00, em segunda e última convocação, na Sede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP 04612-020,  para seguinte ordem do dia: a) Esclarecimentos sobre as contratações diretas; b) Deliberações sobre o tema.

São Paulo, 02 de maio de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente