Em assembleia realizada nesta segunda-feira (16), em Campinas, os tripulantes da Latam Cargo (Absa) deliberaram por aprovar a nova proposta da companhia para um Acordo Coletivo de Trabalho.

Já considerando o INPC de 3,37% apurado nos últimos 12 meses, a Latam Cargo majorou o reajuste oferecido nas cláusulas econômicas.

O reajuste salarial será feito deforma alternativa, por meio do vale alimentação e abono pecuniário. Os comandantes vão receber R$ 1.120,00 mensais e mais dois abonos de R$ 2.880,00. Para os copilotos, são R$ 605,00 mensais e mais dois abonos de R$ 1.560,00.

O reajuste para as diárias nacionais será 4%, passando para R$ 80,50.

Nas demais cláusulas econômicas, o reajuste será pelo INPC.

Também ficou estabelecido que os pisos salariais serão os mesmo da aviação regular: R$ 9.400,00 para comandantes e R$ 4.900 para copilotos.

Clique para ver mais detalhes da proposta aprovada: .

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A direção da Latam Linhas Aéreas apresentou ao SNA na tarde desta segunda-feira (16) novas propostas para um possível Acordo Coletivo de Trabalho com seus tripulantes —acordo este que a companhia pretende que possa substituir a Convenção Coletiva de Trabalho.

Porém, conforme decisão da categoria em assembleia, o sindicato encerrou as negociações por um ACT.

Nesta segunda-feira de manhã, o SNA obteve inclusive uma decisão da Justiça do Trabalho que determina que a Latam deve aplicar a CCT 2019/2020, recém assinada, a seus aeronautas. Saiba mais: .

Conforme já havia expressado anteriormente, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho, o SNA está sempre aberto a receber propostas de acordo de qualquer companhia.

Porém o grupo já deliberou em assembleia que não aceita propostas alternativas para o reajuste salarial, conforme insiste a Latam em suas novas propostas.

Assim, o SNA espera que a Latam cumpra a decisão judicial desta segunda-feira. 

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

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O SNA enviou ofício à Anac em que solicita a postergação em 60 dias do início da obrigatoriedade de apresentação da versão digital da licença (CHT Digital) pelos tripulantes para acesso às áreas restritas dos aeroportos. Aguardamos uma resposta o mais breve possível.

Neste prazo, o SNA também pede à Anac que se busque uma solução isonômica para o acesso de não passageiros às ARS, equalizando as regras e procedimentos aplicáveis aos funcionários do aeroporto, tripulantes estrangeiros —que para acesso às ARS apresentam somente o crachá funcional— e tripulantes brasileiros.

Se de fato a nova orientação da Anac entrar em vigor a partir de 1º de janeiro, as autoridades aeroportuárias passarão a exigir dos tripulantes uniformizados, além do crachá da companhia aérea, a apresentação do CHT em versão digital (impresso ou em dispositivo eletrônico) e mais um documento de identificação com foto para acesso às áreas restritas.

Conforme já havia sido expressado pelo SNA, tanto publicamente como diretamente à Anac, o fim da licença física impressa pela Casa da Moeda traz complicações para os tripulantes.

Como a Anac decidiu optar por emitir o CHT somente em versão digital e sem foto —e com isso o mesmo não será mais aceito como documento de identificação—, então na prática o CHT perde o sentido como documento a ser exigido para acesso aos aeroportos.

Desta forma, o SNA defende que os tripulantes, devidamente uniformizados, tenham acesso às áreas restritas apenas com a apresentação dos crachás funcionais das empresas. Exatamente como ocorre hoje para os tripulantes de companhias estrangeiras e todos os demais funcionários que trabalham nas áreas restritas dos aeroportos.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para os desdobramentos.

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A Justiça do Trabalho atendeu a um pedido do SNA e determinou nesta segunda-feira (16), por meio de uma tutela de urgência, que a Latam Linhas Aéreas deve cumprir a nova CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da aviação regular.

O SNA ajuizou ação para que a CCT seja cumprida devido à ausência de resposta da companhia após o envio de dois ofícios.

A decisão desta segunda firma entendimento de que a aplicação da CCT independe da filiação da Latam ao Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias), lembrando que “tanto a Constituição, quanto a CLT, não reconhecem a limitação dos efeitos de convenções coletivas a empresas que não estão filiadas ao sindicato representativo”.

De acordo com a tutela de urgência, a Latam deve cumprir a nova CCT imediatamente, sob pena de multa de R$ 20 mil reais por dia, até o limite de R$ 5 milhões.

Clique para ver a íntegra da decisão: .

Clique para saber mais sobre a nova CCT: .

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O SNA compareceu no último dia 11 de dezembro a uma audiência no Ministério Público do Trabalho de Goiânia para tratar das denúncias de irregularidades das operações da FBO Brasil Flight, tais como táxi aéreo pirata e a contratação de pilotos como pessoas jurídicas.

No dia 13, foi apresentada manifestação detalhada no inquérito civil do MPT.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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O SNA entrou em contato com a Latam devido a um grande volume de relatos dos tripulantes relativos a dois temas:

1. Sistema de diárias e comparativo de escala inoperante (acesso ao site tripulante);

2. Divergência nos vencimentos da folha de pagamento de novembro de 2019 (creditado em 05/12/2019).

Sobre o site para a consulta das diárias e comparativo de escala, a Latam informou que de fato  houve um problema no servidor e que a equipe de TI já está ciente e trabalhando para solucionar o problema o mais breve possível.

Quanto às divergências nos vencimentos, a Latam afirma que equipe de RH já identificou o ocorrido e está fazendo o ajuste. Afirma, ainda, que trata-se de um evento pontual e atípico e que todos os tripulantes impactados serão contatados pelo setor de RH para correção.

Em caso de dúvidas, a Latam pede que os aeronautas solicitem atendimento via RH Conect.

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Em assembleia realizada na quinta-feira (12), em Campinas, os aeronautas associados da Azul Linhas Aéreas deliberaram por aprovar os procedimentos para instauração de processo eleitoral para representante sindical da companhia.

Conforme definido na assembleia, a votação será feita on-line, entre os dias 6 e 13 de janeiro.

O requerimento de registro de candidaturas será feito do dia 13 ao dia 18 de dezembro, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Todos os que manifestarem interesse receberão por e-mail a ficha de inscrição e as instruções de procedimento.

Lembramos que o aeronauta deve estar apto a candidatura, de acordo com o previsto no estatuto do SNA. O sindicato fará a análise da documentação dos candidatos e, caso necessário, solicitará adequações entre os dias 20 e 26 de dezembro.

As chapas individuais registradas serão publicadas nos meios de comunicação do SNA no dia 27 de dezembro.

No dia 6 de janeiro, o SNA irá divulgar um link pelo qual os aeronautas com direito a voto deverão se cadastrar para votação. Cada aeronauta receberá então por e-mail um link para votar efetivamente, entre os dias 6 e 13 de janeiro.

No dia 14 de janeiro será realizada apuração dos votos e divulgação do resultado.

Fiquem atentos a nossos meios de comunicação.

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas e o Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) assinaram nesta quinta-feira (12) a nova CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da aviação regular para 2019/2020, aprovada em assembleia pelos tripulantes associados.

O SNA destaca que, graças em ao empenho da categoria, foi possível chegar a um acordo para a nova CCT respeitando a data-base, que venceu em 1º de dezembro, sem nenhum tipo de perda e com alguns avanços.

A CCT foi aprovada pela categoria em assembleia realizada no dia 27 de novembro. O acordo prevê o reajuste de salários e das cláusulas econômicas pelo INPC, de forma a recompor integralmente as perdas inflacionárias.

Desta forma, salários, piso salarial, diárias de alimentação nacionais, vale alimentação, seguro e multa por descumprimento da CCT serão reajustados em 3,37% (índice apurado para os últimos 12 meses). Nas diárias internacionais, haverá reajuste para U$ 21,00 para América do Sul e Caribe.

Algumas cláusulas sociais e de proteção da categoria também foram incluídas na proposta aprovada. Entre elas, melhorias na cláusula do piso salarial e de valor da parte variável da remuneração, de forma a proteger a categoria de possível precarização futura.

Também foram trazidas para a CCT as regras já existentes para o Passe Livre, na forma de anexo ao texto principal.

Todas as outras cláusulas presentes na convenção coletiva de 2018/2019 foram mantidas na íntegra.

Veja a íntegra da CCT 2019/2020 da aviação regular:

***

- Oposição ao desconto em folha

Com a assinatura da CCT, está aberto o prazo para aqueles que desejam apresentar carta de oposição ao desconto da contribuição assistencial em folha (valor de duas diárias de alimentação, em duas parcelas).

A carta precisa ser escrita de próprio punho e deve ser entregue pessoalmente, em duas vias, em um dos escritórios do SNA, sempre das 9h às 18h, no prazo de dez dias corridos a contar do dia 13 de dezembro.

Como o prazo se encerra no dia 22 (domingo), e em seguida haverá recesso de natal, excepcionalmente serão aceitas cartas entregues também no dia 26 de dezembro, próximo dia útil em que os escritórios do SNA estarão abertos.

Clique para ver os endereços dos escritórios do SNA: .

Atenção: não serão aceitas cartas enviadas por correio e nem por e-mail.

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Em assembleia realizada nesta quinta-feira (12), em Campinas, os copilotos da Azul Linhas Aéreas decidiram que realizarão duas manifestações, no dia 19, em Viracopos, e no dia 20, em Congonhas, para expressar seu descontentamento e repúdio quanto à desvalorização da função do copiloto na companhia e preterições na carreira.

Tanto no dia 19, em Campinas, como no dia 20, em São Paulo, a manifestação terá início às 16h e se estenderá até 19h.

Assim, o SNA convoca todos os copilotos da Azul, bem como os outros tripulantes da empresa e os colegas de todas as outras companhias, a comparecer às manifestações.

Os copilotos pedem que a empresa acabe com as contratações diretas de comandantes, prática reiterada da companhia, que tem trazidos prejuízos irreversíveis em suas carreiras.

Além disso, pedem equiparação salarial, haja vista que os copilotos da Azul recebem os menores salários na comparação com qualquer uma das congêneres brasileiras ou do mundo —e ainda têm a maior defasagem em relação aos comandantes.

Mesmo após diversas tentativas de diálogo e negociação com a direção da empresa, a resposta da Azul é de que o modelo de remuneração já era de conhecimento do grupo de copilotos e que não há intenção de fazer alterações.

Além disso, a Azul afirma que os copilotos da companhia têm melhores perspectivas de promoção do que o que se pratica nas congêneres, o que justificaria a defasagem. Porém, com as contratações diretas de comandantes, o grupo tem ficado extremamente prejudicado.

Mais uma vez, o SNA convoca todo o grupo para participar das manifestações.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para os próximos passos.

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manifestacao azul

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os pilotos do AEROCLUBE BIRIGUI, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 16 de dezembro de 2019, às 14:00h, em primeira convocação, e às 14:30h, em segunda e última convocação, na Sede da Empresa, localizada na Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, nº 1, bairro Zona Rural, na cidade de Birigui/SP, CEP: 16204-174, para seguinte ordem do dia: Esclarecimentos e deliberação sobre proposta de Acordo Coletivo de Trabalho.

São Paulo, 12 de novembro de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente