Em audiência realizada na quinta-feira (8) na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, a empresa Latam apresentou proposta parcial de acordo, abrangendo os demitidos em 2016, sem considerar os desligados no ano de 2015. A ação versa sobre redução de força de trabalho feita em desconformidade com a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho.

Diante da ausência de proposta aos demitidos em 2015, a juíza decidiu dar prosseguimento ao julgamento do processo quanto ao descumprimento da cláusula de redução de força de trabalho neste período, haja vista que houve contratações pela empresa.

Quanto aos demitidos em 2016, a proposta da companhia é o pagamento de indenização extensiva a todos os desligados no referido ano, excluindo-se as demissões por justa causa, pedidos de demissão e demissões decorrentes de perda da CHT.

O valor da indenização oferecido baseou-se na diferença entre o valor que a empresa teria que pagar em decorrência da reintegração, calculada da data de demissão de cada tripulante até o dia 31/08/2016, descontando-se o que já foi pago a título de verbas rescisórias ―garantindo, no mínimo, um salário, levando-se em conta a remuneração média individual de cada tripulante e considerando salário fixo e variável médio.

Em relação a essa proposta, a juíza, com a concordância do sindicato, indagou a empresa se a proposta não poderia ser ofertada sem o desconto das verbas rescisórias anteriormente quitadas. Após discussões entre as partes, foi determinado pela juíza que a título ilustrativo deverá ser realizada uma consulta aos aeronautas demitidos em 2016 sem justa causa ou por perda de CHT.

Tal consulta será realizada pelo sindicato e deverá ser repassada à empresa até dia 13/09/2016 ao meio-dia. Com base na pesquisa, a empresa manterá ou realizará nova proposta de acordo ao sindicato até dia 15/09/2016 ―o sindicato realizará assembleia para aprovação dos aeronautas envolvidos.

Com base nas respostas, a juíza verificará quais os próximos passos a serem determinados.

CONSULTA

O SNA solicita aos aeronautas demitidos no ano 2016 (excluindo-se as demissões por justa causa, demissões decorrentes de perda da CHT e pedidos de demissão) que encaminhem um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até a data de 12 de setembro de 2016, com as seguintes informações:

Nome completo:
RG:
CPF:
Data da demissão:

Respondendo às seguintes questões:

1 - Tenho interesse em receber uma indenização correspondente aos salários do período entre a data de demissão até 31/08/2016, sem os descontos das verbas rescisórias recebidas (Sim ou Não)

2 - Tenho interesse em ser readmitido, sem receber qualquer valor indenizatório (Sim ou Não)

O SNA esclarece que as propostas não são cumulativas, ou seja, quem optar pela indenização não poderá optar pela readmissão. 

Com relação à readmissão, tal opção significaria a volta ao posto de trabalho sem o recebimento de qualquer valor pelo período entre a demissão e o retorno.

O SNA esclarece ainda que a pesquisa solicitada pela juíza tem um cunho ilustrativo, podendo seus termos não serem acatados integralmente pela empresa.

Por fim, informamos que o departamento jurídico do SNA está disponível para eventuais dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).

Em assembleia realizada nesta segunda-feira (5), os tripulantes da Latam decidiram, por meio de votação individual e secreta, rejeitar a proposta da empresa que previa descontos na remuneração de todos os tripulantes como forma de garantir que fossem evitadas as demissões de 55 comandantes considerados excedentes pela companhia e que permitisse o retorno dos tripulantes que aderiram à LNR (Licença Não-Remunerada) e que gostariam de permanecer na ativa.

A contrapartida era estabilidade por sete meses, tempo que teria a duração do acordo, exceto para demissões por justa causa ou por perda de CHT ou CMA.

A consulta teve participação expressiva do grupo de tripulantes da Latam, com 1.507 votantes no total. 1.401 votaram pela rejeição da proposta, e 102 votaram pela aceitação, com 4 abstenções.

Para dar oportunidade de expressão ao maior número de aeronautas possível, a votação ocorreu das 10h30 às 20h em quatro locais (São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Brasília). Além disso, foi feito um rígido controle das listas de votação, por meio eletrônico online, de forma que os tripulantes pudessem votar apenas uma vez e em um único local.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas mais uma vez parabeniza o grupo de voo da Latam pela participação maciça. Mais de 50 novas associações foram contabilizadas, com estes tripulantes unindo-se aos quase 8000 associados que hoje dão força e representatividade ao SNA.

Próximos passos

Conforme ficou acordado, o Sindicato Nacional dos Aeronautas irá levar o resultado da votação ao conhecimento da juíza responsável em audiência marcada para o dia 8 de setembro, na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo. 

O SNA, como já pontuou anteriormente, entende que estes desligamentos podem ser evitados e que outras medidas, com menor impacto para as partes, podem ser utilizadas para evitar estas demissões. O sindicato continuará atuando, tanto por via negocial como por via judicial, para que o melhor resultado para o grupo seja alcançado.

Eventualmente, caso não exista acordo possível para evitar as 55 demissões, o SNA atuará para garantir que sejam cumpridas as cláusulas de redução de força de trabalho previstas pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para acompanhar todas as informações.

O departamento jurídico do SNA permanece disponível para eventuais dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).

Foi realizada nesta terça-feira (30) uma nova audiência de conciliação relativa à ação movida pelo SNA contra a Latam por conta dos aeronautas demitidos pela empresa entre 2015 e 2016 em desconformidade com a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que prevê critérios para redução de força de trabalho.

A empresa apresentou proposta de acordo apenas para os demitidos em 2016 que manifestaram interesse pela reintegração. No entanto a proposta não trouxe possibilidade de reintegração ou readmissão, mas sim uma oferta de indenização em dinheiro.

A indenização ofertada para estes casos específicos dos demitidos em 2016 que manifestaram interesse pela reintegração baseou-se na diferença entre o valor que a empresa teria que pagar em decorrência da reintegração, calculada da data de demissão de cada tripulante até o dia 31/08/2016, descontando-se o que já foi pago a título de verbas rescisórias ―garantindo, no mínimo, um salário levando-se em conta a remuneração média individual de cada tripulante, considerando salário fixo e variável médio.

O SNA manifestou-se contrário à proposta apresentada por esta não abranger os demitidos de 2015, bem como por não garantir indenização aos aeronautas demitidos em 2016 que não se manifestaram pela reintegração.

Diante da ausência de proposta por parte da empresa aos demitidos em 2015, a juíza decidiu dar prosseguimento ao julgamento do processo quanto ao descumprimento da cláusula de redução de força de trabalho neste período, haja vista que houve contratações pela empresa e considerando ausência de proposta a este grupo.

Diante da manifestação do SNA com relação aos demitidos em 2016, por entender que qualquer proposta de acordo deva incluir todos os tripulantes demitidos no período, o que foi recomendado inclusive pela juíza, a empresa irá reformular a proposta e apresentar em audiência designada para o próximo dia 08/09/2016.

Cabe ressaltar que o SNA também manifestou-se contrário a aceitar propostas de indenização sem que o tripulante tenha a opção de reintegração. Contudo, a juíza pontuou que os eventualmente reintegrados não teriam estabilidade de emprego, por falta de previsão legal nesse sentido, podendo a empresa demiti-los desde que em cumprimento da cláusula de redução de força de trabalho, o que viabilizaria a proposta indenizatória ofertada.

O SNA continuará empenhado na ação e informará sobre eventual proposta da empresa, tão logo seja formalizada, para que seja deliberada em assembleia.

Após participar na terça-feira de uma audiência pública sobre o projeto de lei 258/2016, que moderniza o CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica), o Sindicato Nacional dos Aeronautas entregou nesta quarta um documento com sugestões de emendas ao texto do relator da matéria na comissão especial que analisa a proposta, senador José Maranhão (PMDB-PB).

Maranhão ressaltou que compreendeu as preocupações do SNA com relação à categoria e ao segmento da aviação e se comprometeu a analisar todas as sugestões para possível inclusão em seu relatório final.

Tanto Maranhão como o presidente da comissão especial, senador Vicentinho Alves (PR-TO), disseram que o objetivo do presidente do Senado, Renan Calheiros, é aprovar esse novo marco regulatório ainda em 2016.

Após passar pela comissão especial, o PLS 258/2016 será votado na CCJ (a Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e, em seguida, levado a plenário. Uma vez aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Com 374 artigos, o projeto de lei nasceu de um anteprojeto elaborado por uma comissão de especialistas, da qual o SNA fez parte, sempre atuando de forma a defender interesses dos aeronautas.

O sindicato continuará ativo no acompanhamento da tramitação do CBA para garantir que o novo código seja moderno, sustentável e preserve direitos dos tripulantes brasileiros.

O SNA ressalta ainda a importância da participação da categoria em Brasília, para dar suporte ao sindicato e cobrar dos parlamentares coerência na aprovação dessas alterações, que são de extrema importância para a profissão, para a melhora das condições de trabalho e da qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Confira no link abaixo uma lista de perguntas e respostas sobre o acordo com a Latam para adesões ao PDV (Programa de Demissão Voluntária) e à LNR (Licença Não-Remunerada). Com esse FAQ, o SNA dá publicidade aos principais termos do acordo e tenta elucidar as dúvidas dos tripulantes. É obrigação da empresa divulgar todos os termos, e o sindicato orienta os aeronautas a procurarem a companhia para todos os detalhes.

QUESTÕES FREQUENTES – ACORDO COLETIVO PDV E LNR – LATAM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
 
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
 
O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical, e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca toda a categoria de aeronautas, associados e não associados, funcionários e ex-funcionários da empresa FLYWAYS LINHAS AÉREAS LTDA, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 15 de agosto de 2016, às 13:30 horas em primeira convocação e às 14:00 horas em segunda e última convocação no seguinte local: Belo Horizonte: CHB – Escola de Aviação, localizado na Rua Líder, 43, Aeroporto da Pampulha, São Luís, Belo Horizonte/MG, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Esclarecimentos e deliberação sobre propositura de ação coletiva face a empresa Flyways Linhas Aéreas Ltda.
 
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2016.
 
 
Rodrigo Spader
Presidente

Os tripulantes da Latam Linhas Aéreas S/A participaram de assembleias na tarde de quarta-feira, 27, em todas as bases da companhia aérea. As assembleias contaram com cerca de 700 participantes e esclareceram a proposta feita pela empresa para evitar novas demissões.

Após os esclarecimentos e debate sobre a proposta realizada pela Latam, muitos aeronautas presentes sinalizaram a intenção de criar uma contraproposta que compreenda, inicialmente, a implantação de um programa de demissão voluntária com incentivos (PDV), uma licença não remunerada (LNR), a critério do tripulante, e dispensa não remunerada, também a critério dos tripulantes, e não da empresa.

Na última reunião com o Sindicato, a empresa havia proposto um programa de demissão voluntária sem incentivos; uma licença não remunerada, a critério do tripulante; e uma dispensa não remunerada, que seria um desconto de até quatro dias de trabalho de cada um dos tripulantes, a critério da empresa, dependendo do tipo de equipamento.

Acompanhe a comunicação do Sindicato e fique atento às próximas datas importantes! Apoie e participe de seu Sindicato, que é a instituição que pode e deve resguardar os seus direitos! Com a participação e envolvimento de todos, somos fortes!

O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que está aberto, a partir desta sexta-feira (22), o prazo para candidatura a Representante Sindical para as empresas que não obtiveram candidaturas e funcionários eleitos nas últimas eleições – Passaredo, Avianca e ABSA. O prazo para inscrições de candidatura termina dia 29 de julho.

A realização do novo pleito visa garantir o direito da categoria, ressaltando a importância do exercício do cargo de representante sindical na busca por melhorias para a profissão. Os representantes são canal direto entre o SNA e a empresa nos apontamentos e tratativas de demandas relacionadas aos aeronautas.

Edital Absa

Ficha cadastral Absa

Edital Avianca e Passaredo

Ficha cadastral Avianca e Passaredo

As fichas cadastrais, junto com os documentos necessários, deverão ser encaminhadas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A votação será dia 02 de agosto, das 10h às 17h, com apuração em Assembleia Geral Extraordinária no mesmo dia, às 17h30.  O Departamento Jurídico permanece à disposição para eventuais esclarecimentos através do telefone (11) 5531-0318, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Em Assembleia Geral Extraordinária realizada na última sexta-feira (24), foi aprovada contraproposta sobre a forma de pagamento do acordo proposto pela empresa VRG Linhas Aéreas relativo ao DRG (processo n°. 0103900-84.2008.5.10.0021).

Em virtude do aumento de cerca de R$ 2 milhões no montante, devido à inclusão dos funcionários que antes não constavam na lista de habilitados, o pagamento será realizado em dez parcelas, a partir da homologação do acordo pelo juiz competente.

Também foi decidido em deliberação da assembleia que o repasse dos valores aos aeronautas será realizado ao final do pagamento de todas as parcelas pela empresa, em um único depósito, com os juros de rendimento pagos proporcionalmente a cada crédito.

As condições para a habilitação do pagamento ao aeronauta são:

- Ser funcionário com contrato de trabalho ativo na empresa;
- O pagamento terá como base a função exercida pelo aeronauta à época do DRG;
- Ao final das parcelas, o SNA convocará a categoria para atualização de dados para pagamento, quando os aeronautas deverão informar conta bancária e apresentar documentos pessoais (RG e CPF), além de assinar recibo para ordem de pagamento em depósito em sua conta corrente.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5531-0318 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O SNA convoca os aeronautas da empresa BHS (Brazilian Helicopter Serv. Táxi Aéreo S/A), em condições de se candidatar, para que, caso possuam interesse, realizem inscrições para candidatura a representante sindical.

As inscrições deverão ser feitas até o dia 24 de junho de 2016. Para isto, o aeronauta deve baixar o formulário disponível no link abaixo e encaminha-lo com cópias da carteira de registro na Anac, RG, CPF e CTPS, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Os associados em condições de votar, funcionários da empresa, ficam convocados a participar da Assembleia Geral Extraordinária, com votação secreta, conforme informações previstas no Edital de Convocação.

A apuração dos votos, a declaração dos eleitos e a consequente nomeação e posse ocorrerão no mesmo dia 5 de junho.

- EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Representante BHS

- FICHA DE INSCRIÇÃO

No último dia 1º de junho, foi realizada audiência na 2ª Vara do Trabalho de Barueri referente à ação contra redução de força de trabalho na Azul, movida pelo SNA, com objetivo de reintegração de aeronautas demitidos em desacordo com a Convenção Coletiva de Trabalho.

Na oportunidade, a companhia aérea apresentou sua defesa na tentativa de desconfigurar a redução de força de trabalho e foi aberto prazo de cinco dias pelo juízo para que o SNA apresentasse réplica, manifestando-se quanto à defesa e documentos apresentados.

Após manifestação do sindicato, tanto a Azul quanto o SNA terão prazo de mais cinco dias para apresentação das razões finais, em que reforçarão seus argumentos.

A audiência de julgamento foi agendada para o dia 5 de julho, às 10h —na ocasião será proferida sentença informando a decisão do juiz de primeira instância. 

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A 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR) realizou na segunda-feira (16) três audiências referentes à ação movida pelo SNA e pelo Ministério Público do Trabalho com objetivo de reintegração de aeronautas demitidos pela Rio Linhas Aéreas em desacordo com a cláusula de redução de força de trabalho da Convenção Coletiva.

Na oportunidade, foi oferecido na ação que se iniciasse uma tratativa de acordo para realização da reintegração dos aeronautas.

Para isso, foi solicitado à empresa que encaminhasse ao SNA uma relação de funcionários demitidos no ano de 2015 ―o que já foi feito.

Ao SNA foi requerido que, em parceria com os empregados demitidos, sejam incorporadas à lista informações como a situação e opção atual de cada um, bem como uma declaração do próprio aeronauta atestando tal situação.

As informações são: a) interesse em deixar o emprego, se o custo for aceitável pela empresa; b) se estava em processo de admissão ou estágio inicial na empresa; c) se é aposentado com complementação ou suplementação salarial proveniente de qualquer origem; d) se está na reserva remunerada; d) se é aposentável com complementação ou suplementação salarial integral.

As informações dispostas na lista constarão numa declaração que será encaminhada individualmente para cada aeronauta para que este certifique as informações prestadas, assine e reconheça firma do documento.

Estes documentos serão entregues à juíza da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR) para utilização nas tratativas de um possível acordo, que só será confirmado após aprovação dos trabalhadores em assembleia.

A audiência para entrega desta documentação ficou agendada para o dia 7 de junho de 2016.

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