O Sindicato Nacional dos Aeronautas assinou na segunda-feira (16) mais um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) para instrutores de voo, desta vez para o Aeroclube de Maringá-PR, após aprovação dos termos pelos trabalhadores em assembleia.
Desta forma, o sindicato dá prosseguimento à busca pela regularização dos contratos de trabalho dos instrutores de voo de todo o Brasil.
O acordo, o 33º fechado em todo o país, reafirma a condição desses profissionais de aviação como pilotos de aeronaves, conforme estipula a Lei 13.475/17, assim representados pelo SNA, e prevê, entre outras coisas:
- Remuneração mínima fixa e adicional por hora;
- Adicional por hora de aula teórica;
- Férias e 13º salário;
- Vale alimentação;
- Seguro de vida;
- Adicional noturno e de periculosidade;
- Limites de jornada de trabalho e de horas de voo;
- Repouso mínimo e garantia mínima de oito folgas mensais;
- Garantia de emprego aos acidentados;
- Dispensa para realização de exames médicos;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT;
- Vale-transporte.
O SNA ressalta que continuará trabalhando para a regularização dos contratos de trabalho em todos os aeroclubes e escolas de aviação do Brasil.
Confira a lista de aeroclubes e escolas recomendados pelo SNA para o ensino prático de pilotos e que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/9G64Dg.
Lembramos que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Contamos com a participação de todos.
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Sub Manchete 2
AGE – 18 de julho - 14h - Proposta de ACT dos instrutores da Sikorski Escola de Aviação Civil
AGE – 18 de julho - 14h - Proposta de Acordo Coletivo de Trabalho dos instrutores da Sikorski Escola de Aviação Civil
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, convoca todos os aeronautas instrutores de voo de SIKORSKI ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 18 de julho de 2018, às 14:00 horas em primeira convocação, e às 14:30 horas em segunda e última convocação no seguinte local: localizado na Rua Leopoldo Chilik, 909, Cercadinho, Campo largo, PR, CEP: 83608-630, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: proposta de Acordo Coletivo de Trabalho dos instrutores de voo.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2018.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Presidente
Acesse o edital aqui.
Latam é notificada a se manifestar sobre irregularidades na emissão do Passe Livre
SNA questiona na Justiça a liminar de suspensão da votação do plano de carreira da Latam
No início do mês de junho o Sindicato Nacional dos Aeronautas divulgou a notícia (https://bit.ly/2tDLvYo) de que a 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu uma liminar que determinava a imediata suspensão das assembleias de votação da possível alteração do plano de carreira dos pilotos da Latam.
Esta decisão está sendo questionada pelo SNA na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro desde então, visando o restabelecimento da ordem democrática.
Estamos empenhados para que as assembleias sejam retomadas e concluídas, reforçando que a condução continuará observando todos os parâmetros legais.
Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
SNA assina acordo coletivo dos instrutores do Aeroclube de Goiás
O SNA finalizou nesta terça-feira (19) mais um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para instrutores de voo, desta vez para o Aeroclube de Goiás, no estado de Goiás, após aprovação dos termos pelos trabalhadores.
Com isso, o sindicato dá prosseguimento à busca pela regularização dos contratos de trabalho dos instrutores de voo de todo o Brasil.
O acordo, o 31º fechado em todo o país, reafirma a condição desses profissionais de aviação como pilotos de aeronaves, conforme estipula a Lei 13.475/17, assim representados pelo SNA, e prevê, entre outras coisas:
- Remuneração mínima fixa e adicional por hora de voo para Instrutores de Asa Fixa e Asa Rotativa;
- Adicional por hora de aula teórica
- Férias e Décimo Terceiro
- Vale alimentação;
- Seguro de vida;
- Adicional noturno e de periculosidade;
- Limites de jornada de trabalho e de horas de voo;
- Remuneração aos domingos e feriados;
- Repouso mínimo e garantia mínima de oito folgas mensais;
- Garantia de emprego aos acidentados;
- Dispensa para realização de exames médicos;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT;
- Vale-transporte.
O SNA ressalta que continuará trabalhando para a regularização dos contratos de trabalho em todos os aeroclubes e escolas de aviação do Brasil.
Confira a lista de aeroclubes e escolas recomendados pelo SNA para o ensino prático de pilotos e que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/
Lembramos por fim que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Contamos com a participação de todos.
AGE – 19 de junho – 14h – Proposta de acordo com instrutores do Aeroclube de Goiás
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, §1º alínea “b”, do estatuto sindical supracitado, convoca todos os aeronautas instrutores de voo do AEROCLUBE DE GOIAS, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 19 de junho de 2018, às 14:00 horas em primeira convocação, e às 14:30 horas em segunda e última convocação no seguinte local: Subse de Goiânia do Sindicato Nacional dos Aeronautas, localizado na Avenida dos Índios, 472, Sala 01 Via Mariah, Setor Santa Genoveva, Cep: 74672-450, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: proposta de Acordo Coletivo de Trabalho dos instrutores de voo.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2018.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Presidente
Acesse o edital aqui.
Avianca: AGE aprova prorrogação de prazo para votação da conversão km/hora
Em assembleia realizada nesta quarta-feira (30), o SNA prestou esclarecimentos aos tripulantes da Avianca sobre a negociação com a empresa a respeito da conversão do modelo de remuneração de km para hora. Os tripulantes também deliberaram por aprovar o pedido da companhia de prorrogação para 31 de julho do prazo para que uma proposta formal seja colocada em votação plebiscitária.
Como condição para levar o pedido de prorrogação para votação na assembleia, a companhia assumiu os seguintes compromissos com o SNA:
1. Continuar analisando a proposta no sentido de buscar um avanço aos aeronautas nas questões apontadas pelo SNA relativas à remuneração das sessões de simulador (para os alunos e instrutores) e valores das horas de reserva para os comissários com habilitação wide;
2. Aprimorar o simulador de conversão km/h (cujas inconsistências previamente apontadas pelo SNA e por alguns aeronautas já foram inclusive reconhecidas publicamente pela empresa), de forma que este reflita de forma adequada os dados de horas de voo do sistema SIGLA, com um resultado de simulador para escalas publicadas e outro para escalas executadas;
3. Aprimorar o sistema SIGLA para que este apresente as informações relevantes de horas de voo (tanto como titular quanto em viagens de extra remunerado), reservas e sobreavisos (diurno, noturno, especial diurno e especial noturno) de maneira que haja mais transparência aos aeronautas, permitindo uma melhor integração entre o SIGLA e o simulador de conversão;
4. Disponibilizar a minuta do acordo.
Reiteramos que o papel do SNA no processo é o de garantir que não ocorram perdas salariais para os tripulantes na conversão. Para tal, incentiva que os aeronautas continuem enviando seus relatos para juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Fiquem atentos aos meios de comunicação do sindicato para eventual convocação de assembleia de votação.
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AGE - 30 de maio - 13h30 - Avianca - Conversão km/hora
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, convoca os aeronautas associados e não associados da AVIANCA LINHAS AÉREAS, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 30 de maio de 2018, às 13h30 em primeira convocação, e às 14h:00 em segunda e última convocação nos seguintes locais: Rio de Janeiro: Sede do SNA, localizada na Avenida Franklin Roosevelt, 194, Salas 802/805, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20021-120; São Paulo: Subsede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Jardim Aeroporto, São Paulo – SP, CEP 04612-020; e Brasília: Hotel Ibis Styles BSB Aeroporto, localizado no Setor de Concessionárias, Lote 02 - Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71608-900; A) Esclarecimentos sobre a conversão do modelo de remuneração (km para hora) e B) Deliberação sobre a prorrogação do prazo de 31/05 para 31/07, para votação da proposta Avianca de conversão km-Hora.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2018
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Presidente
SNA oficia aeroporto de Londrina sobre embarque de tripulantes com Passe Livre
O SNA enviou ofício ao setor de segurança do Aeroporto de Londrina solicitando a regularização dos procedimentos de liberação dos tripulantes na área de embarque, quando no uso do Passe Livre.
O sindicato recebeu denúncias de que os aeronautas estão sendo impedidos de entrar no setor de embarque quando não possuem em mãos o cartão de embarque.
Ocorre que, dentre as regras de utilização do Passe Livre, não há a obrigatoriedade do cartão de embarque.
Tripulantes devidamente uniformizados e identificados podem ter total acesso ao setor de embarque, independentemente deste documento, sendo este o procedimento adotado por todos os aeroportos do país.
A Resolução 207 da Anac, no item “autorização para tripulantes”, também prevê que os tripulantes podem ser incluídos como pessoas autorizadas.
Desta forma, o SNA aguarda a regularização da situação o mais breve possível.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Saiba como proceder para receber valores do DRG-Gol; associados têm sistema exclusivo on-line
O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa aos tripulantes da Gol que o pagamento dos valores referentes à ação do DRG, conforme o acordo firmado no processo nº 0103900-54.2008.5.10.0021, terá início no dia 21 de maio.
O acordo foi aprovado pelos aeronautas em assembleia no dia 20 de dezembro de 2016 e homologado pela Justiça no dia 23 de maio de 2017. Confira os termos do acordo: .
O pagamento dos valores foi feito pela Gol ao SNA em dez parcelas. Agora, com a quitação da última parcela, o sindicato inicia o repasse integral dos valores, com correção monetária, aos tripulantes associados, não associados e herdeiros de tripulantes beneficiados.
A solicitação de pagamento poderá ser realizada das seguintes maneiras:
1. Para associados
- SPP (Sistema de Pagamento de Processos)
Acesse o link: http://aer.completo.com.br/area-restrita/#/login
O SPP é um sistema pioneiro e seguro para o pagamento de processos, criado pelo SNA especialmente para seus associados. Com o SPP, é possível solicitar o pagamento de on-line, de qualquer lugar, pelo computador ou pelo smartphone.
O acesso a esse sistema poderá ser feito no link acima ou na página inicial do site do SNA, por meio de ícone específico (Pagamento de Processos).
Após a solicitação, será possível acompanhar em tempo real o status do pagamento no sistema.
2. Para não associados
- Por correios
O não associado poderá solicitar o pagamento pelos correios, sendo necessário preencher o documento de solicitação de pagamento, disponível no seguinte link: .
Esse documento deverá ser assinado, com firma reconhecida, e deverá ser enviados juntamente com uma (01) cópia dos seguintes documentos (com autenticação recente):
a) RG (Carteira de Identidade), ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Carteira da Anac;
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física)
A documentação deverá ser enviada por correios, com AR (Aviso de Recebimento), para o seguinte endereço:
Rua Barão de Goiânia, nº 76, Vila Congonhas, CEP 04612-020, São Paulo/SP, A/C Setor Jurídico
3. Para associados e não associados
Tanto associados quanto não associados poderão solicitar o pagamento presencialmente na sede, subsede e escritórios regionais do SNA, a partir do dia 21 de maio. O horário será das 10h às 17h.
Para tanto, será necessário levar o documento de “solicitação de pagamento”, preenchido e assinado, disponível no link: .
Juntamente com o documento, os aeronautas deverão ter em mãos uma (1) cópia e originais dos seguintes documentos:
a) RG (Carteira de Identidade), ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ou Carteira da Anac;
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física).
4. Para herdeiros de aeronautas
- Por correios
O herdeiro de aeronauta contemplado no pagamento poderá solicitar o pagamento pelos correios, sendo necessário preencher e assinar o documento de solicitação de pagamento, disponível no seguinte link:.
Junto com esse documento, que deverá ser assinado, com firma reconhecida, deverão ser enviados 01 cópia dos seguintes documentos (com autenticação recente):
a) RG (Carteira de Identidade), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) Certidão de óbito atualizada de até 30 dias;
d) Inventário judicial ou extrajudicial;
e) Declaração de dependentes do de cujus no INSS.
A documentação deverá ser enviada por correios, com AR (Aviso de Recebimento), para o seguinte endereço:
Rua Barão de Goiânia, nº 76, Vila Congonhas, CEP 04612-020, São Paulo/SP, A/C Setor Jurídico
- Presencialmente
O herdeiro também poderá solicitar o pagamento presencialmente na sede, subsede e escritórios regionais do SNA, a partir do dia 21 de maio.
Para tanto, será necessário trazer o documento de solicitação de pagamento, preenchido e assinado. O documento encontra-se no seguinte link:.
Juntamente com o documento, os aeronautas deverão ter em mãos uma (01) cópia e roiginais dos seguintes documentos:
a) RG (Carteira de Identidade), ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) Certidão de óbito atualizada de até 30 dias;
d) Inventário judicial ou extrajudicial;
e) Declaração de dependentes do de cujus no INSS.
Não será possível realizar a solicitação de pagamento em nome de outras pessoas, mesmo com procuração. Para casos excepcionais, favor entrar em contato com o departamento jurídico do SNA.
Vale ressaltar que após a correta solicitação de pagamento, o SNA terá o prazo de até dez (10) dias úteis para realizar a transferência bancária.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Esclarecimentos sobre as negociações da alteração do plano de carreira da Latam
O Sindicato Nacional dos Aeronautas esclarece aos tripulantes técnicos da Latam que a empresa irá divulgar até o próximo dia 23 de maio, impreterivelmente, uma nova lista referente à proposta LAP (Lista de Antiguidade de Pilotos), uma das duas que foram desenvolvidas e serão colocadas em votação para alteração do plano de carreira.
A lista de pilotos referente à proposta LAP inicialmente divulgada não trouxe critérios de desempate, considerando apenas data de nascimento ―a companhia está fazendo a compilação dos dados para a correta fixação do desempate. Desta forma, a partir de 23 de maio, com a divulgação da nova relação, os tripulantes terão o prazo de mais uma semana para contestar a lista (até 30 de maio).
Pilotos com data de admissão igual estarão com o mesmo número na lista de antiguidade e assim permanecerão até que a empresa apure os critérios de desempate (médias de notas no refreshment; nota Icao; curso superior; pós-graduação; data de nascimento).
Lembramos que duas propostas foram desenvolvidas e serão levadas à consulta dos tripulantes em breve por meio de assembleias ―fiquem atentos às convocações em nossos meios de comunicação.
Clique para ver a proposta LUS: https://bit.ly/2jZKHYL.
Clique para ver a proposta LAP: https://bit.ly/2Gg6wMc.
A proposta LUS (Lista Única de Senioridade), como já é de conhecimento de todos, segue o critério da atual lista de senioridade, colocando o primeiro copiloto atrás do último comandante. Da mesma forma que ocorre na LAP, se forem necessárias admissões para a função de comandante na proposta LUS, estes entrarão no final da lista ―ou seja, esse critério é adotado em ambas as propostas.
Informamos também que, no decorrer da negociação, a empresa tomou algumas posições unilaterais que serão observadas independentemente do resultado da votação das propostas. São elas:
- A Latam não atendeu o pleito do grupo de pilotos oriundos da Tam Marília para consideração da data de admissão nesta empresa no desenvolvimento da Lista de Antiguidade, mantendo o mesmo critério utilizado na Lista de Senioridade publicada em agosto de 2008, conforme regras do MNTT;
- A Latam exige a reiteração de norma atualmente vigente no MNTT, pela qual não há vedação de contratações de pilotos para qualquer equipamento e função, a qualquer momento. A Latam determinou que este entendimento deve ser contemplado qualquer que seja a proposta aprovada;
- Não houve concordância da empresa em questões relativas à transições de equipamento que fizeram parte da reivindicação inicial da LAP, sob alegação de que a promoção para equipamentos Wide não tem qualquer distinção para fins de carreira.
Diante disso, o SNA busca divulgar as propostas da forma mais clara e didática possível, bem como fará com a nova lista de pilotos, já com o ajuste mencionado acima.
Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades relativas à negociação da alteração do plano de carreira e para a convocação de assembleias.
AGE - 17 de maio - 10h - Absa Aerolinhas - Acordo Coletivo de Trabalho
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca os aeronautas associados empregados da empresa ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S/A, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 17 de maio de 2018, às 10:00 horas em primeira convocação e às 10:30 horas em segunda e última convocação no seguinte local: Campinas: Auditório Representação do SNA, localizado na Rodovia Santos Dumont, Km 66, s/n, Centro Empresarial Viracopos, 2° andar; para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) esclarecimentos sobre negociação de acordo coletivo de trabalho.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2018.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Presidente