O comitê composto por representantes da Latam, do SNA, da ATT e dos pilotos, que desde fevereiro deste ano tem discutido e negociado a alteração do atual Plano de Carreira de Tripulantes Técnicos da companhia, apresentou três propostas, resultado deste trabalho, que serão encaminhadas para votação dos pilotos.
Desta forma, serão convocadas pelo SNA três assembleias. A primeira será nesta sexta-feira (27) e servirá para apresentação e esclarecimentos sobre as propostas ―veja o edital com horário e endereços: .
A segunda assembleia irá deliberar sobre a definição da forma de votação e de apuração e será convocada em breve.
Por fim, será convocada a assembleia de votação, que deverá ocorrer nos dias, horários e locais definidos pelos pilotos em assembleia.
Tal decisão foi tomada para que o debate e a votação sejam amplos e os resultados reflitam, de fato, a vontade do grupo de pilotos.
As propostas são, de uma forma resumida, as seguintes:
1) Lista de Senioridade - modelo em vigor atualmente;
2) Lista Única de Senioridade - LUS;
3) Lista de Antiguidade de Pilotos - LAP;
Clique abaixo e veja os critérios de cada uma das propostas e os reflexos de reposicionamento na ordem de promoção, tendo como base a Lista de Senioridade publicada no MNTT.
Proposta LAP:
Proposta LUS:
Lista de Senioridade:
Lista Única de Senioridade: https://bit.ly/2JkH9Li
Lista de Antiguidade: https://bit.ly/2qULUEm
- Lista de Senioridade (em vigor, item 28 MNTT)
28.1. Listas de Senioridade
Há somente uma lista para comandantes e uma lista para copilotos, independentemente do tipo de equipamento.
Os comandantes e copilotos avaliados para o estabelecimento da versão 1.0 da Lista de Senioridade foram aqueles que faziam parte do quadro de funcionários da empresa e possuíam contrato de trabalho vigente, com data de admissão até 12/12/2008.
28.2. Critérios Gerais
Foram consideradas, exclusivamente para fins de senioridade, a data de admissão e/ou data do primeiro Ground School para comando em aeronaves, no mínimo turbo hélice bimotor do primeiro contrato de trabalho nas seguintes empresas: Brasil Central Linhas Aéreas Regionais S/A, Helisul Linhas Aéreas S/A, TAM Transportes Aéreos Regionais S/A, TAM Transportes Aéreos Meridionais S/A e TAM Linhas Aéreas S.A., desde que o contrato estivesse em vigor ou que tivesse sido feita sua rescisão e posterior admissão em uma das empresas mencionadas, dentro de um intervalo máximo de 30 dias.
Para efeito de definição da posição nas Listas de Senioridade, conforme abaixo, as horas de voo comprovadas e não oriundas das voadas na LATAM Brasil, foram apenas aquelas apresentadas durante o processo de admissão na empresa. Não foram aceitas horas externas apresentadas em data posterior.
- Lista Única de Senioridade – LUS
Incluir copiloto mais antigo da empresa logo abaixo do comandante mais novo.
Todos os comandantes e copilotos que forem admitidos na empresa após a criação deste critério serão inseridos no fim desta lista, observados os seguintes requisitos:
1. A atual Lista de Senioridade de Copilotos será posicionada em sucessão ao último piloto que conste na Lista de Senioridade de Comandantes, tonando-se uma lista única.
2. Todas as futuras admissões ou migrações serão posicionadas após o último piloto constante dessa lista, independentemente da função (comandante ou copiloto).
3. Os tripulantes, quando preteridos por necessidade da empresa, terão suas senioridades asseguradas. A respectiva gerência deverá fazer constar em ata a formalização dessa ação.
O tripulante terá até o dia 23/5/2017 para contestar seu reposicionamento na lista, devendo enviar documentos comprobatórios (carteira de trabalho, crachá, data de ground school, etc) para o email:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Lista de Antiguidade de Pilotos – LAP
1. Considera a data de admissão ou de migração interna, nas empresas do grupo, para a função de tripulante técnico (piloto), como critério para o posicionamento na lista.
2. Estabelece critérios de desempate, entre as mesmas turmas, para posicionar na LAP os tripulantes técnicos (pilotos) admitidos ou que migraram na mesma data.
3. Estabelece que todas as admissões ou migrações internas, após a implantação da LAP, serão posicionadas após o último tripulante técnico (piloto) , independentemente da função (comandante ou copiloto).
O tripulante terá até o dia 23/5/2017 para contestar seu reposicionamento na lista, devendo enviar documentos comprobatórios (carteira de trabalho, crachá, data de ground school, etc) para o email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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* Obs.: A Latam coloca como condições para as proposta:
- Contratação de pilotos conforme necessidade de cada equipamento;
- Critérios para transição de equipamento serão os mesmos publicados no item 28 do MNTT;
- TAM Marília não é considerada nas empresas do tópico 2.2 pelo fato de não pertencer, societariamente, ao grupo Latam.