Em publicação divulgada no dia 3 de dezembro, a Ifalpa (Federação Internacional das Associações de Pilotos de Linha Aérea) reforçou seu posicionamento contrário à instalação de câmeras de registro de imagem nas cabines de comando (Airborne Image Recorders - AIRs).

O artigo ressalta que a entidade apoia o uso de gravadores de dados durante o voo, reconhecendo seu potencial para melhoria da segurança, porém destaca que o uso indevido de gravações, inclusive com vazamentos para a mídia, pode ter efeito contrário.

“Dada a alta demanda por imagens sensacionalistas, a Ifalpa não tem absolutamente nenhuma dúvida de que a proteção de dados do AIR, que pode incluir imagens identificáveis de tripulantes de voo, não estaria assegurada”, afirma o position paper.

A Ifalpa defende a expansão da tecnologia existente do FDR (Flight Data Recorder) para fornecer uma melhor compreensão de situações nas aeronaves e acredita que a gestão da segurança é a forma mais eficaz de promover melhorias.

Veja a íntegra do artigo da Ifalpa: https://tinyurl.com/ifalpa-airs

O SNA enviou nesta quarta-feira (8) um ofício à Brasil Vida Táxi Aéreo em que questiona a empresa sobre denúncias de irregularidades na apuração e pagamento da parcela salarial variável.

De acordo com as denúncias, a empresa estaria utilizando duas modalidades distintas de apuração dos serviços prestados em voo, sendo “quilômetros de voo” para o trabalho realizado em período diurno e “horas de voo” para o trabalho realizado em período noturno.

Tanto a Lei do Aeronauta (Lei 13.475/17) como a Convenção Coletiva de Trabalho do Táxi Aéreo preveem que as companhias de táxi aéreo podem optar por uma ou outra modalidade de apuração, mas não podem utilizá-las conjuntamente.

Sendo assim, o SNA solicita à Brasil Vida que esclareça de que forma a empresa procede à composição da remuneração dos aeronautas, detalhando como se dá a apuração de cada verba nos contracheques e seus respectivos percentuais ou valores, especialmente quanto ao trabalho diurno e noturno.

Esperamos uma resposta o mais breve possível.

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O SNA vai propor uma ação coletiva contra a Itapemirim Transportes Aéreos devido à suspensão por parte da empresa do plano de saúde da Amil Assistência Médica S/A para os tripulantes.

Após ter recebido denúncias dos aeronautas que não conseguiram realizar exames e consultas médicas, o SNA enviou ofício com questionamentos à empresa.

Em resposta, a ITA afirmou que “experimenta dificuldades financeiras”, sem no entanto explicar a situação dos planos de saúde.

“A ITAPEMIRIM TRANSPORTES AÉREOS LTDA., experimenta dificuldades financeiras ocasionadas principalmente pelos reflexos gerados pela crise que assola o Brasil e o mundo, decorrente da pandemia relacionada ao COVID/19, atingindo diversos segmentos empresariais. Contudo, estamos envidando esforços para extirpar todas as pendências sofridas em razão do desarrazoado impacto. Informamos que temos como previsão para eliminarmos demandas inconclusas até 22 de dezembro de 2021”, diz o texto enviado pela companhia.

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Em um position paper publicado no último dia 3 de dezembro, a Ifalpa (Federação Internacional das Associações de Pilotos de Linha Aérea) destacou o crescimento dos incidentes com passageiros indisciplinados e reforçou a necessidade de adoção de medidas padronizadas para o gerenciamento preventivo, mantendo o comportamento inadequado fora da aeronave.

A entidade ressalta que quaisquer que sejam as razões para o número crescente de passageiros indisciplinados, este tipo de comportamento em um voo comercial, onde o mais alto nível de segurança e ordem deve ser mantido, é intolerável.

A Ifalpa defende que a prevenção deve ser iniciada em solo, impedindo o embarque de passageiros indisciplinados, e que quando o comportamento não puder ser evitado, deve ser devidamente punido.

A sugestão da Ifalpa é que adote-se em todos os países membros da Icao o Protocolo de Montreal de 2014, com campanhas claras de informação sobre as consequências do comportamento indisciplinado e com treinamento adequado a todas as pessoas envolvidas.

Veja a íntegra do artigo da Ifalpa: https://tinyurl.com/ifalpa-indisciplinados

O SNA convoca os aeronautas associados da Passaredo para votação que será realizada on-line, entre os dias 9 e 10 de dezembro, para deliberar sobre a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho referente ao 13º salário apresentada pela empresa.

Íntegra da proposta: https://tinyurl.com/2p89spu7

Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 9 de dezembro e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br

A votação vai até as 16h do dia 10 de dezembro. Estarão aptos a votar todos aqueles que ingressaram no quadro social do SNA até as 12h do dia 8 de dezembro.

Edital de convocação da assembleia plebiscitária: https://tinyurl.com/4xbwc9np

Canais de atendimento do SNA: https://tinyurl.com/sna-atendimento

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE
 
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados ao SNA da Passaredo Transportes Aéreos S.A, que ingressarem no quadro social até às 12h do dia 08 de dezembro de 2021, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line,  e que será iniciada no dia 09 de dezembro 2021, às 9h, e encerrada no dia 10 de dezembro de 2021, às 16h, com a seguinte ordem do dia: deliberação sobre a proposta da empresa de Acordo Coletivo de Trabalho, que versa sobre o parcelamento do pagamento do décimo terceiro salário de 2021.
 
São Paulo, 07 de dezembro de 2021
 
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
 

Em artigo publicado no último dia 3 de dezembro, a Ifalpa (Federação Internacional das Associações de Pilotos de Linha Aérea) ressalta a necessidade de uma sinalização adequada e padronizada para identificação do sistema EMAS (Engineered Material Arresting System) em aeroportos.

O sistema consiste em uma estrutura que cria uma área de escape com blocos de concreto, que por sua vez se deformam quando uma aeronave ultrapassa o limite final da pista, fornecendo um arrasto maior e trazendo mais segurança.

A tecnologia está sendo instalada no aeroporto de Congonhas, que deverá ser o primeiro da América Latina a utilizá-la —a previsão é de entrega da obra no primeiro semestre de 2022.

A Ifalpa ressalta que a falta de uma indicação clara e a falta de compreensão e conhecimento do EMAS pode levar a incidentes e a correta identificação nas cartas de aeródromo e sinalização do sítio aeroportuário são fundamentais.

Veja a íntegra do artigo da Ifalpa: https://tinyurl.com/ifalpa-emas

Os associados que tiverem interesse em ingressar com ação individual contra a Avianca (Oceanair Linhas Aéreas S.A.) para o correto pagamento das verbas rescisórias podem procurar o departamento jurídico do SNA para dar início às tratativas.

O aeronauta deve enviar ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. as informações e documentos listados abaixo.

1. Qual a modalidade da sua demissão: pedido de demissão ou demissão sem justa causa?
2. Já sacou FGTS?
3. Recebeu seguro-desemprego?
4. Qual era sua base contratual no momento da demissão?
5. Atualmente está trabalhando?
6. Já possui ação trabalhista em face da Oceanair?

Documentos:

- RG ou outro documento de identificação válido com foto;
- CPF/MF;
- Carteira ANAC;
- Extrato analítico completo da sua conta de FGTS expedido dentro dos últimos 30 dias do contrato de trabalho firmado com a Avianca;
- Extrato Previdenciário - Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS expedido dentro dos últimos 30 dias (pode ser obtido no seguinte link): www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-vinculos-e-contribuicoes-a-previdencia;
- Carteira de Trabalho: todas as páginas;
- Contrato de Trabalho com a Avianca, aditivos contratuais e licenças (se houver);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e Comunicado de Dispensa (se houver) ou Pedido de Demissão;
- 12 últimas escalas publicadas; (se houver);
- 12 últimas escalas executadas; (se houver);
- 12 últimos Holerites (se houver);
- Extrato e comprovante de recebimento de diárias;
- Comprovante de residência expedido dentro dos últimos 90 dias.

Obs.: Os documentos devem ser digitalizados em tamanho máximo de 3,0 MB em formato PDF/A.

Informamos que o comparecimento à audiência a ser designada pelo juiz é obrigatório, sob pena de arquivamento do processo e condenação ao pagamento de custas processuais.

Por fim, ressaltamos que o SNA irá recorrer ao TST da decisão que acatou um recurso da Avianca e extinguiu ação coletiva movida pelo sindicato.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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O SNA fará uma reunião on-line nesta segunda-feira para fazer esclarecimentos sobre uma nova proposta apresentada pela Passaredo para um Acordo Coletivo de Trabalho referente ao 13º salário.

O link para participação foi enviado por e-mail aos associados.

Uma nova votação on-line para deliberar sobre a proposta será convocada —o edital será publicado em breve.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação.

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