EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º e 5º, 24, 25 “c” e parágrafo único, “b”, 30 caput §§ 2º e 3º e 31, §1º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados da AERO RIO TÁXI AÉREO LTDA., que ingressaram no quadro social até às 12h, do dia 06 de janeiro de 2022, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária, que será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 07 de janeiro de 2022, às 9h, e encerrada no dia 07 de janeiro de 2022, às 16h (horário de Brasília), com a seguinte ordem do dia: deliberação sobre a proposta da empresa de Acordo Coletivo de Trabalho "Regime de Missão", com vigência de 01/12/2021 a 30/11/2023.

São Paulo, 04 de janeiro de 2022.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Após extensas tratativas com o SNA, a STS Escola de Aviação Civil aceitou um acordo para regularizar os pagamentos de salários atrasados de seus aeronautas instrutores de voo.

Com isso, os instrutores, que haviam iniciado paralisação no dia 14 de dezembro, retornaram às atividades nesta segunda-feira (3).

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A Anac publicou no último dia 30 de dezembro um ASO (Alerta de Segurança Operacional) com  recomendações para operação nos Estados Unidos, especificamente sobre potenciais efeitos adversos sobre os radioaltímetros em espaços sujeitos à interferência de comunicações 5G na Banda C.

No documento, a ANAC recomenda a todos os operadores, proprietários e pilotos de aeronaves registradas no Brasil que venham a realizar operações no território dos Estados Unidos as seguintes ações:

1. Tomar conhecimento e observar as recomendações dos seguintes documentos emitidos pela FAA:

- SAIB AIR-21-18R1
- AD 2021-23-12
- AD 2021-23-13
- SAFO 21007

2. Observar as restrições estabelecidas nos NOTAMs eventualmente emitidos e considerar o impacto que estas restrições podem causar às suas operações pretendidas. Recomenda-se realizar uma análise de risco quanto ao impacto da indisponibilidade das funções listadas nas Diretrizes de Aeronavegabilidade emitidas pela FAA, tendo em vista que os NOTAMs podem ser emitidos sem prévio aviso para localidades onde até então não se tem limitações.

3. Verificar junto aos fabricantes de suas aeronaves quanto à existência de um AMOC aprovado pela FAA que possa ser utilizado, e as recomendações aplicáveis.

Veja a íntegra do ASO 004-0/2021 da Anac: https://tinyurl.com/5695mpn4

A Anac lembra no documento que eventuais dúvidas podem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Por fim, o SNA ressalta que as informações fornecidas pelas empresas aéreas devem ser seguidas à risca e que devem prevalecer em caso de qualquer conflito de informações.

O SNA convoca os aeronautas da Evale Escola de Aviação Civil para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada on-line, no dia 5 de janeiro, às 15h, para esclarecimentos e deliberação sobre a proposta da empresa para um Acordo Coletivo de Trabalho para o período 2022/2024.

Íntegra da proposta: https://tinyurl.com/2p9cvxa7

O link para participação será enviado pelo SNA aos associados.

Edital de convocação da assembleia: https://tinyurl.com/2j9k8uwy

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas – SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas da Evale - Escola de Aviação Civil, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será feita totalmente em ambiente virtual cujos dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA e, será iniciada no dia 05 de janeiro de 2022, às 15h, em primeira convocação, e às 15h30min em segunda e última convocação (horário de Brasília), com a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para o período 2022/2024.

São Paulo, 03 de janeiro de 2022

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Em assembleia realizada na quarta-feira (29), os tripulantes instrutores de voo da Safe Escola de Aviação Civil aprovaram a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência até dezembro de 2023.

Íntegra do ACT aprovado: https://tinyurl.com/nhfucstp.

O acordo prevê piso salarial normativo, adicional de 30% de periculosidade sobre todas as parcelas remuneratórias, adicionais por hora de voo e desempenho de função, mínimo de oito folgas mensais, vale alimentação, auxílio transporte, plano de saúde e o custeio pela escola das revalidações do CHT e CMA.

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Em assembleia realizada on-line entre os dias 28 e 29 de dezembro, os aeronautas associados da Omni Táxi Aéreo aprovaram a proposta da empresa para um Acordo Coletivo de Trabalho.

Foram registrados 95,59% de votos favoráveis à proposta e 3,68% de votos contrários, além de 0,74% de abstenção.

Íntegra do ACT da Omni aprovado: https://tinyurl.com/2dfuety4.

O ACT traz correções salariais, trata de diversos itens operacionais e pretende pacificar as datas-base anteriores.

Veja como foi a live de esclarecimentos e leitura da proposta: https://www.youtube.com/watch?v=1wyKLldMpZ0.

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Em votação realizada online, que teve início no dia 28 de dezembro, às 9h, e foi encerrada nesta quarta-feira, 29 de dezembro, às 16h, os aeronautas associados que atuam em táxi aéreo aprovaram a proposta do Sneta (Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo) para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho para 2021/2023.

Foram registrados 49,22% de votos favoráveis à proposta e 48,90% de votos contrários, além de 1,88% de abstenções.

A CCT aprovada prevê o reajuste imediato de 10,96% do INPC dos últimos 12 meses nos pisos salariais, nas diárias de alimentação e no seguro de vida e o reajuste de 7% na parte fixa e variável de todos os salários vigentes em 30/11/21 acima do piso. Além disso, o valor mínimo da cesta básica/vale alimentação passa a ser de R$ 500,00.

Entre os principais destaques estão o regramento da publicação das escalas, com divulgação até 12 horas antes do início da apresentação; organização de horários de refeição durante a jornada; diferenciação no abono indenizatório para tripulantes de onshore/offshore e de outras modalidades de transporte aéreo não regular; nova cláusula de treinamentos em substituição à cláusula de remuneração extraordinária e implantação de um plano de previdência privada.

A CCT traz também dois itens novos na cláusula de regime de escala em missão, estabelecendo antecedência mínima de 20 dias para divulgação das escalas mensais de serviços e, havendo alteração da base operacional, o custeio pela empresa da diferença do novo deslocamento.

Veja a íntegra da CCT aprovada: https://www.aeronautas.org.br/images/CCT_Taxi_Aereo_2021_2023_V.pdf.

A CCT do táxi aéreo tem vigência de dois anos (1/12/2021 a 30/11/2023), com ressalva para as cláusulas econômicas, que terão nova negociação de valores na data base de 1º de dezembro de 2022.

Com a aprovação desta CCT, chega ao fim o impasse nas negociações com o sindicato patronal que se arrastava desde 2018.

Veja como foi a live de esclarecimentos e leitura da proposta: https://tinyurl.com/2p86t58a

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