EDITAL CONVOCATÓRIO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIAPERMANENTE PLEBISCITÁRIA PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, entidade sindical de representação nacional da categoria profissional dos aeronautas, nos termos do seu estatuto social, e por meio do seu diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinados com os artigos 23, alínea “c”, 21, 25, alínea “b”, e parágrafo único, alínea “a”, respeitado o disposto no artigo 64, todos do estatuto da entidade sindical, e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca a todos os seus associados, em pleno gozo de seus direitos associativos, a participarem da Assembleia Geral Ordinária Permanente Plebiscitária para a instauração do processo eleitoral objetivando a renovação dos órgãos do Sistema Diretivo da entidade, a realizar-se no dia 17 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 67, parágrafo terceiro, do estatuto social, na sede do Sindicato localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP 04612-020, às 13h30min, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados e, às 14h, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados presentes, para discussão e deliberação da seguinte ordem do dia: instauração do processo eleitoral para renovação dos órgãos do Sistema Diretivo do Sindicato Nacional dos Aeronautas, definição de datas e do período de votação e eleição da Comissão Eleitoral, que coordenará o processo eleitoral juntamente com a Diretoria da Entidade, bem como, outras deliberações concernentes ao processo eleitoral. Para garantir efetiva publicidade, e nos termos do artigo 25, alínea "b", do estatuto social, o presente edital é publicado no Diário Oficial da União.


São Paulo, 10 de janeiro de 2022.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Em votação realizada on-line nesta sexta-feira (7), os aeronautas associados da Aero Rio Táxi Aéreo deliberaram por aprovar a proposta da empresa para um Acordo Coletivo de Trabalho sobre regime de missão.

Foram registrados 100% de votos a favor da aprovação.

Íntegra do ACT aprovado: https://tinyurl.com/mr8svy3n

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento

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Com a assinatura da nova Convenção Coletiva de Trabalho do Táxi Aéreo, está aberto prazo de dez dias para aqueles que desejam apresentar carta de oposição ao desconto da contribuição assistencial em folha (valor de duas diárias de alimentação, em duas parcelas).

Atenção: o prazo para envio das cartas será até o dia 18 de janeiro de 2022.

A carta precisa ser escrita de próprio punho e deverá ser digitalizada para envio por meio de plataforma on-line criada pelo SNA.

Para enviar a carta de oposição, acesse: https://projetos.aeronautas.org.br/cartas-de-oposicao-taxi

*Nova CCT*

A nova prevê garantiu reajuste de 10,96% (INPC dos últimos 12 meses) nos pisos salariais, nas diárias de alimentação e no seguro de vida, além de reajuste de 7% na parte fixa e variável de todos os salários vigentes em 30/11/21 acima do piso. O valor mínimo da cesta básica/vale alimentação passou a ser de R$ 500,00.

Veja a íntegra da CCT aprovada: https://tinyurl.com/ycknr8zb

A CCT do táxi aéreo tem vigência de dois anos (1/12/2021 a 30/11/2023), com ressalva para as cláusulas econômicas, que terão nova negociação de valores na data base de 1º de dezembro de 2022.

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Após contato do SNA, a Azul Linhas Aéreas, que está com vagas abertas para comissários de voo, se comprometeu a dar prioridade a candidatos ex-tripulantes da Latam ou que estavam na Itapemirim Transportes Aéreos, companhia que recentemente teve suas atividades suspensas.

Os interessados devem enviar currículo pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Obs.: o SNA apenas divulga oportunidades e não tem responsabilidade sobre as vagas e a seleção.

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O SNA vai realizar uma live em seu canal no Youtube nesta sexta-feira (7), às 18h, sobre a situação na Azul Linhas Aéreas, que afirma estar enfrentando dificuldades por conta de dispensas médicas ocasionadas por infecções de tripulantes por covid-19 e influenza.

Inscreva-se em nosso canal: https://www.youtube.com/sindicatonacionaldosaeronautas

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Em assembleia realizada pelo SNA nesta quarta-feira (5), os tripulantes instrutores de voo da Evale Escola de Aviação Civil aprovaram uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência até janeiro de 2024.

O acordo prevê, além do piso salarial normativo, adicional de 30% de periculosidade sobre todas as parcelas remuneratórias, adicionais por hora de voo e desempenho de função, adicional noturno de 50% sobre a hora em voo e no trabalho em solo, mínimo de oito folgas mensais, custeio pela escola das revalidações do CHT e do CMA, vale alimentação e auxílio transporte.

Íntegra do ACT aprovado: https://tinyurl.com/3kttrc3y

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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O SNA informa que excepcionalmente o escritório regional do Rio de Janeiro ficará fechado no período de 10 a 28 de janeiro.

O expediente voltará ao normal no escritório no dia 31 de janeiro.

Em caso de necessidade, entre em contato com o SNA na sede São Paulo ou por qualquer um de nossos canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento

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O SNA convoca os aeronautas associados da Aero Rio Táxi Aéreo para votação que será realizada on-line, no dia 7 de janeiro, das 9h às 16h, para deliberar sobre a proposta da empresa para um Acordo Coletivo de Trabalho sobre regime de missão.

Estarão aptos a votar todos aqueles que ingressaram nos quadros sociais do SNA até as 12h do dia 6 de janeiro.

Faça sua associação pelo Whatsapp 11 98687-0052 ou pelo site https://tinyurl.com/associe-se-sna

Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 7 de janeiro e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br

Íntegra da proposta: https://tinyurl.com/mr8svy3n

Edital de convocação da assembleia plebiscitária: https://tinyurl.com/4tzu2uvf

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A CHC Táxi Aéreo foi condenada, em ação coletiva movida pelo SNA, a não poder aplicar o exame de queratina nos testes toxicológicos do tipo aleatório, exceto nas hipóteses previstas nas normas da Anac, sob pena de multa de R$ 5 mil por exame realizado.

A decisão confirmou a liminar concedida em fevereiro de 2020, que já impedia a empresa de realizar os exames de fio de cabelo em desconformidade com as recomendações da agência reguladora.

A Anac, reiterando uma reivindicação do SNA, publicou alterações na Instrução Suplementar 120-002, limitando o uso do exame de janela longa de queratina.

Por ser de janela longa, o teste de queratina não atinge o objetivo do regulamento, que tem por finalidade verificar se o funcionário está sob influência de substância psicoativa no momento do exercício da atividade laboral —a queratina pode apenas apontar um eventual padrão de consumo em uma janela de tempo de até 180 dias.

Para garantir a segurança de voo, os testes ideais são o etilômetro (bafômetro) e o teste de saliva. Na ausência destes, o teste de urina. Todos estes podem aferir o uso recente de substâncias proibidas, conforme pede o regulamento da Anac.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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