O SNA convoca os aeronautas associados da Passaredo Transportes Aéreos para assembleia que será realizada on-line no dia 26 de novembro, às 15h, na qual serão feitos esclarecimentos e deliberação sobre atuação do sindicato frente ao descumprimento pela empresa do Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 25 de setembro de 2020.

Também serão deliberados encaminhamentos a respeito outras irregularidades trabalhistas cometidas pela companhia.

O link para participação será enviado por e-mail pelo SNA aos associados.

Edital de convocação: https://tinyurl.com/y2tgcmjk.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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O SNA convoca os tripulantes associados da Azul Linhas Aéreas para votação on-line, que será realizada nos dias 26 e 27 de novembro, para deliberar sobre a proposta da empresa de revogação do Acordo Coletivo de Trabalho com medidas temporárias contra a pandemia de covid-19 (redução de jornadas e salários até o fim de 2021) e do aditivo pactuado com os pilotos.

Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 26 de novembro e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br.

A votação será encerrada às 16h do dia 27.

Estarão aptos a votar todas aqueles que ingressaram no quadro social do SNA até às 12h do dia 25 de novembro.

Veja como foi a live de esclarecimentos feita pelo SNA: https://www.youtube.com/watch?v=yjwOYICq8RU.

Edital de convocação comissários: https://tinyurl.com/yxt3lh3f.
Edital de convocação copilotos: https://tinyurl.com/yy52s6qk.
Edital de convocação comandantes: https://tinyurl.com/y4o4j7q4.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais convoca os aeronautas associados ao SNA da Passaredo Transportes Aéreos S.A, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 26 de novembro de 2020, às 15h, em primeira convocação, e às 15h30min, em segunda e última convocação, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual, para a seguinte ordem do dia: a) Esclarecimento e deliberação sobre atuação do SNA face o descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 25 de setembro de 2020e b) esclarecimento e deliberação sobre a atuação do SNA a respeito das demais irregularidades trabalhistas cometidas pela empresa.

São Paulo, 24 de novembro de 2020

Ondino Dutra Cavalheiro Neto

Diretor Presidente

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas – SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os comandantes associados ao SNA da AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A., que ingressaram no quadro social até às 12h do dia 25 de novembro de 2020, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 26 de novembro de 2020, às 09h, e encerrada no dia 27 de novembro de 2020 às 16h, com a seguinte ordem do dia: deliberação sobre a proposta da empresa de revogação do Acordo Coletivo de Trabalho Pandemia Coronavírus - Medidas Temporárias, firmado em 25 de junho de 2020 e Aditivo, firmado em 16 de setembro de 2020.

São Paulo, 24 de novembro de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas – SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os copilotos associados ao SNA da AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A., que ingressaram no quadro social até às 12h do dia 25 de novembro de 2020, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 26 de novembro de 2020, às 09h, e encerrada no dia 27 de novembro de 2020 às 16h, com a seguinte ordem do dia: deliberação sobre a proposta da empresa de revogação do Acordo Coletivo de Trabalho Pandemia Coronavírus – Medidas Temporárias, firmado em 25 de junho de 2020 e Aditivo, firmado em 16 de setembro de 2020.

São Paulo, 24 de novembro de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas – SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os comissários associados ao SNA da AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A., que ingressaram no quadro social até às 12h do dia 25 de novembro de 2020, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 26 de novembro de 2020, às 09h, e encerrada no dia 27 de novembro de 2020 às 16h, com a seguinte ordem do dia: deliberação sobre a proposta da empresa de revogação do Acordo Coletivo de Trabalho Pandemia Coronavírus – Medidas Temporárias, firmado em 25 de junho de 2020.

São Paulo, 24 de novembro de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Veja como foi a live realizada na segunda-feira (23) sobre a intenção da Azul Linhas Aéreas de encerrar antecipadamente o ACT que previa redução de jornadas e salários por 18 meses.

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A Justiça do Trabalho condenou em primeira instância a Passaredo Linhas Aéreas ao pagamento de multa pelo atraso no pagamento da parcela variável dos salários referente ao mês de março de 2020, além de pagamento de multa pelo atraso no pagamento das diárias de alimentação também do mês março.

Em ambos os caso, o pagamento deverá ser cumprido por ocasião da liquidação da sentença, após o trânsito em julgado da ação.

A sentença em primeira instância também condenou a empresa a respeitar as datas de pagamento dos salários futuros dos tripulantes, confirmando uma decisão liminar de setembro deste ano.

Lembramos que existe um acordo coletivo para mudança das datas de pagamentos dos salários.

Como a sentença é de primeira instância, cabe recurso por parte da Passaredo.

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O SNA vai realizar uma live nesta segunda-feira (23), às 20h, em seu canal no Youtube, para fazer esclarecimentos aos tripulantes da Azul Linhas Aéreas sobre a intenção da empresa de encerrar antecipadamente o ACT que previa redução de jornadas e salários por 18 meses —até o fim de 2021.

Inscreva-se em nosso canal: www.youtube.com/sindicatonacionaldosaeronautas.

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O SNA enviou ofício na quinta-feira (19) a empresas aéreas de todos os segmentos no qual ressalta que o pagamento do 13º salário e das férias deve ser integral para todos os tripulantes que tiveram redução de jornada e de salário.

Uma nota técnica publicada no último dia 17 de novembro pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, reforça o entendimento do governo federal de que estes pagamentos devem ser feitos com base na remuneração integral (parte fixa do salário).

O documento, que analisa os efeitos da medida provisória 936, transformada na lei 14.020/20 para ajudar no enfrentamento da pandemia de covid-19, ressalta que a apuração com base na remuneração integral deve valer para todos que tiveram salários reduzidos, independentemente de o acordo ter sido realizado nos termos de lei específica.

Nos casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, os valores do 13º salário e das férias, segundo a nota técnica, poderão ser calculados de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo.

O SNA recomenda a observância das orientações e diretrizes dispostas nos documentos publicados pelo governo federal, bem como as orientações do Ministério Público do Trabalho, e aguarda que todas as empresas e instituições se posicionem informando ao sindicato se realizarão o pagamento integral dos valores.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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