O SNA enviou nesta sexta-feira (10) ofícios à Anac e à Infraero em que questiona as instituições sobre relatos de dificuldades de aeronautas no acesso à ARS (Área Restrita de Segurança) do Aeroporto de Goiânia.

Segundo os relatos, a Infraero teria estabelecido um procedimento de dupla inspeção em tripulantes, com exigência de apresentação de CHT Digital, crachá da empresa e documento oficial com foto em duas oportunidades: na entrada na ARS e no procedimento de raio-X.

Ainda de acordo com os relatos, a Infraero teria afirmado no local que se trata de uma medida adicional de segurança prevista no PSA (Programa de Segurança Aeroportuária) do Aeroporto de Goiânia, supostamente aprovada pela Anac.

O SNA ressalta que essa dupla inspeção carece de razoabilidade e coloca os tripulantes como ameaça à segurança. Os aeronautas devem acessar com rapidez seu local de trabalho, sem transtornos e sem longas filas com passageiros, como ocorre em qualquer parte do mundo.

Nos ofícios, o SNA pede esclarecimentos sobre se tal procedimento consta realmente no PSA do aeroporto, bem como questiona o que levou à sua adoção.

Além disso, o sindicato solicita à Infraero que suspenda imediatamente essa medida adicional de segurança de dupla inspeção em tripulantes ou que apresente a fundamentação técnico-científica que aponta a necessidade de tal abordagem.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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O SNA solicitou audiências com ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) para tratar da ação direta de inconstitucionalidade 5667/2017, que questiona dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica, na redação dada pela Lei 12.970/14, sobre acesso a informações e sigilo nas investigações de acidentes aéreos no Brasil.

A ADI 5667 foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República em 2017 e pede a declaração de inconstitucionalidade da vedação dada no CBA do uso de análises e conclusões de investigações do Sipaer (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) como provas para fins  judiciais, além de pedir o fim do sigilo judicial sobre esses dados.

De acordo com a ADI, esses dispositivos no CBA estabelecem entraves ao processo legal, dificultam o direito de acesso à Justiça e o direito à ampla defesa.

Recentemente, o STF iniciou o julgamento da ação. Após o ministro relator, Nunes Marques, ter votado por considerar improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, houve um pedido de vista do processo —suspendendo o julgamento.

Lembramos que o SNA foi admitido pelo STF para participar na ação 5567 como “amicus curiae”.

O “amicus curiae” é uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão levada a discussão no Judiciário, que pode auxiliar o tribunal oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o andamento do processo.

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Em live realizada nesta sexta-feira (10) em seu canal no Youtube, o SNA fez a leitura e prestou esclarecimentos sobre a proposta apresentada pela Gol Linhas Aéreas para um possível acordo relativo à ação de redução de força de trabalho ocorrida em 2012.

A proposta terá que passar por deliberação dos tripulantes elegíveis na ação para aprovação ou reprovação, em votação que será realizada nos dias 13 e 14 de outubro —a convocação será feita em breve pelo sindicato.

Veja a íntegra da live: https://www.youtube.com/watch?v=6A976ktVAag

Íntegra da proposta de acordo da Gol: https://tinyurl.com/87veynpw

Veja a lista de elegíveis (por CIF da época da demissão): https://tinyurl.com/vpjaczdu

Aqueles que estiverem na lista de elegíveis devem necessariamente fazer seu cadastramento para participar da votação da proposta.

Esse cadastramento deverá ser feito entre os dias 13 e 30 de setembro, por meio do link: http://projetos.aeronautas.org.br/cadastrar

Caso o aeronauta não saiba sua CIF da época da demissão para conferência, poderá entrar em contato com o setor de cadastro do SNA por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 98687-0052.

Lembramos que a votação nos dias 13 e 14 de outubro será feita em plataforma on-line e será dividida por função.

Cronograma completo: https://tinyurl.com/cvms798j

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A Gol Linhas Aéreas informa que seu sistema para emissão de Passe Livre voltou a operar normalmente.
 
Com isso, a empresa descontinuou o sistema alternativo, que estava sendo feito por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
 
Em caso de dúvida ou problemas para a emissão, entre em contato com o SNA ou com a Gol.
 
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O SNA convoca os Comandantes Checadores (IBX e IRX),  Comandantes Instrutores de Rota (IR),  Comandantes Instrutores de Base de Recurrent e Temporário (IB, IBR e IBT), associados ao sindicato, para votação que será realizada on-line, nos dias 13 e 14 de setembro, para deliberar sobre a proposta da empresa de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho.

Íntegra da proposta: https://tinyurl.com/49bsw338.

- Veja como foi a live de leitura da proposta: https://www.youtube.com/watch?v=EN1Wq0WK7FA.

Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 13 de setembro e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br.

A votação será encerrada às 16h do dia 14 de setembro.

Edital de convocação da assembleia plebiscitária: https://tinyurl.com/ckum4m8b.

Obs.: Poderão votar todos aqueles que ingressarem no quadro social até às 12h do dia 10 de setembro.

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A segunda instância da Justiça do Trabalho manteve a decisão da primeira instância que condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento do tempo em solo entre etapas de voo, com base nos critérios utilizados para remuneração de tempo em voo, em ação coletiva movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas.

A empresa foi condenada ao pagamento do tempo em solo entre etapas de voo como parcela variável e separada do salário-base, no valor de 80% da "hora de voo".

A decisão do desembargador também deferiu recurso do SNA que pedia  a ampliação da vigência temporal dos efeitos da condenação, estendendo até a data em que forem estabelecidos em negociação coletiva os critérios de pagamento da verba em comum acordo com o sindicato, nos termos do art. 57 da Lei 13.475/2017.

Além disso, conforme pleiteava o SNA, foi excluída da sentença a determinação para que seja compensada a remuneração do tempo em solo com a verba denominada “compensação de horas em terra” para os empregados que ingressaram na empresa até abril de 2013.

Foi acatado, ainda, pedido da Azul para relegar à fase de liquidação de sentença a fixação dos índices de juros e de correção monetária.

Ainda cabe recurso por parte da Azul.

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O SNA vai realizar uma live nesta sexta-feira (10), às 13h, em seu canal no Youtube, para apresentação da proposta de acordo da Gol Linhas Aéreas para a ação de reintegração dos demitidos na redução da força de trabalho ocorrida em 2012.

Inscreva-se em nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/sindicatonacionaldosaeronautas.

Lembramos que a proposta terá que ser aprovada pelos tripulantes elegíveis na ação em votação que será convocada em breve pelo SNA.

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Em assembleia realizada pelo SNA na quarta-feira (8), os tripulantes instrutores de voo da Air Training aprovaram a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência até setembro de 2023.

Íntegra do acordo aprovado: https://tinyurl.com/akuzdt6.

O acordo prevê, além do piso salarial normativo, adicional de 30% de periculosidade sobre todas as parcelas remuneratórias, adicionais por hora de voo e desempenho de função, adicional noturno de 20% sobre a hora em voo, mínimo de oito folgas mensais, custeio pelo aeroclube das revalidações do CHT e CMA, diárias de alimentação e auxílio transporte.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais convoca os Comandantes Checadores (IBX e IRX),  Comandantes Instrutores de Rota (IR),  Comandantes Instrutores de Base de Recurrent e Temporário (IB, IBR e IBT)  associados ao SNA da Gol Linhas Aéreas S.A., que ingressaram no quadro social até às 12:00h do dia 10 de setembro de 2021, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 13 de setembro de 2021, às 9:00h, e encerrada no dia 14 de setembro de 2021, às 16:00h, com a seguinte ordem do dia: deliberação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho de Checadores e Instrutores.

São Paulo, 09 de setembro de 2021

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O SNA vai realizar uma live nesta quinta-feira (9), às 14h, em seu canal no Youtube, para a leitura da proposta da Gol Linhas Aéreas para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho dos checadores e instrutores, além de prestar esclarecimentos e tirar eventuais dúvidas.

Inscreva-se em nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/sindicatonacionaldosaeronautas

Ressaltamos que a proposta terá que ser aprovada pelos associados em votação que será convocada em breve pelo SNA.

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