O SNA convoca os aeronautas elegíveis na proposta de acordo judicial relativo à ação coletiva de redução de força de trabalho ocorrida na Gol Linhas Aéreas em 2012 para votação on-line, nos dias 13 e 14 de outubro, que vai deliberar sobre proposta de acordo judicial oferecida pela empresa.

Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 13 de outubro e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br

Íntegra da proposta de acordo da Gol: https://tinyurl.com/87veynpw

Lembramos que estão aptos a votar todos os elegíveis na ação que fizeram cadastramento prévio.

Veja como foi a live de esclarecimentos feita pelo SNA: https://www.youtube.com/watch?v=6A976ktVAag

- Edital de convocação (comandantes): https://tinyurl.com/42cx4mr7
- Edital de convocação (copilotos): https://tinyurl.com/k4skekjy
- Edital de convocação (comissários): https://tinyurl.com/prx9ab92

Cronograma completo: https://tinyurl.com/cvms798j

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA (Whatsapp 11 98687-0052).

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos de seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas comissários elegíveis na proposta de acordo judicial relativo à ação coletiva de redução de força de trabalho ocorrida em 2012, processo nº 1968-14.2012.5.10.0011, devidamente cadastrados, para Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que devido a impossibilidade de ser efetuada na modalidade presencial, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, com início no dia 13 de outubro de 2021, às 9h, e encerramento no dia 14 de outubro de 2021, às 16h, com a seguinte ordem do dia: deliberação sobre a proposta de acordo judicial apresentada pela Gol Linhas Aéreas S/A perante a Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo nº 1968-14.2012.5.10.0011 – redução de força de trabalho ocorrida em 2012.

São Paulo, 11 de outubro de 2021.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto

Diretor Presidente

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos de seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas copilotos elegíveis na proposta de acordo judicial relativo à ação coletiva de redução de força de trabalho ocorrida em 2012, processo nº 1968-14.2012.5.10.0011, devidamente cadastrados, para Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que devido a impossibilidade de ser efetuada na modalidade presencial, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, com início no dia 13 de outubro de 2021, às 9h, e encerramento no dia 14 de outubro de 2021, às 16h, com a seguinte ordem do dia: deliberação sobre a proposta de acordo judicial apresentada pela Gol Linhas Aéreas S/A perante a Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo nº 1968-14.2012.5.10.0011 – redução de força de trabalho ocorrida em 2012.

São Paulo, 11 de outubro de 2021.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto

Diretor Presidente

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos de seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas comandantes elegíveis na proposta de acordo judicial relativo à ação coletiva de redução de força de trabalho ocorrida em 2012, processo nº 1968-14.2012.5.10.0011, devidamente cadastrados, para Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que devido a impossibilidade de ser efetuada na modalidade presencial, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, com início no dia 13 de outubro de 2021, às 9h, e encerramento no dia 14 de outubro de 2021, às 16h, com a seguinte ordem do dia: deliberação sobre a proposta de acordo judicial apresentada pela Gol Linhas Aéreas S/A perante a Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo nº 1968-14.2012.5.10.0011 – redução de força de trabalho ocorrida em 2012.

São Paulo, 11 de outubro de 2021.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto

Diretor Presidente

O SNA compartilha o questionário a seguir elaborado por aluno da Faculdade de Aviação Civil da Universidade Anhembi Morumbi, cujo tema é gerenciamento de fadiga e prevenção do uso de substâncias psicoativas.

Aos tripulantes que puderem responder, ressaltamos que não são solicitados dados pessoais e que todas as respostas serão usadas exclusivamente para TCC.

Link do questionário: https://tinyurl.com/v2wyudv9

A Anac anunciou que a partir de 1º de novembro irá convalidar documentos emitidos por autoridades de aviação civil estrangeiras para a renovação de CMA (Certificado Médico Aeronáutico) de pilotos brasileiros que exercem a atividade no exterior.

Esta era uma demanda antiga do SNA junto à agência reguladora, tendo sido enviados diversos ofícios e realizadas reuniões recentemente solicitando as convalidações.

Ressaltamos que, atendendo a pleito do SNA, a Anac já estava convalidando, desde 2020, documentos emitidos por autoridades de aviação civil da Europa, Catar e Emirados Árabes Unidos.

A nova decisão está prevista na emenda nº 5 do RBAC nº 67 e na revisão da Instrução Suplementar (IS) nº 67-002 —já publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a Anac, a convalidação do CMA emitido por autoridade aeronáutica fora do país abrange a documentação de profissionais com licenças expedidas para pilotos de linha área, comerciais e privados.

Como fazer

Documento explicativo da Anac: https://tinyurl.com/38yx7787

Link para peticionamento eletrônico: https://tinyurl.com/h75vzxfw

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