A Justiça do Trabalho condenou a Gol Linhas Aéreas em ação coletiva movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), com participação do SNA como assistente, referente a exigência de apresentação de suas empregadas mulheres com maquiagem, sem fornecer qualquer auxílio ou indenização, e de adoção de procedimentos estéticos e uso de acessórios.

De acordo com a sentença de primeira instância, a empresa terá que fazer o pagamento de indenização com despesas para apresentação pessoal, bem como fornecer meios para a observância de seu código de vestimenta e apresentação, inclusive quanto a procedimentos estéticos.


Desta forma, a Gol terá que:

- Fornecer gratuitamente às suas empregadas conjunto de maquiagem previsto em seu código de apresentação pessoal, bem como custear procedimentos estéticos de manicure, depilação, sobrancelhas e buço;

- Abster-se de exigir das suas empregadas em seus manuais a adoção de procedimentos estéticos e aquisição de maquiagem sem a correspondente previsão de indenização ou o fornecimento, de modo a não causar despesas às trabalhadoras;

- Pagar indenização por despesas com apresentação pessoal no importe de R$ 220 por mês a cada empregada aeronauta (excluindo parcelas anteriores a 21/9/2015 e a contratos de trabalho rescindidos até a data de 21/9/2018);

- Pagar indenização por dano moral coletivo no importe de ao menos R$ 500 mil, tendo em vista a conduta que ensejou discriminação de gênero e minoração salarial feminina.

Embargos de declaração apresentados pela Gol foram julgados e considerados improcedentes.

A sentença deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da ação.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento.

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Após um pedido do SNA, devido a relatos de tripulantes de não-funcionamento do sistema, a Gol Linhas Aéreas disponibilizou um sistema alternativo provisório para emissão de Passe Livre ou passe interno.

O aeronauta poderá emitir os passes solicitando pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Atenção: o e-mail deve ser enviado com antecedência de pelo menos 24h do voo.

O e-mail deve conter:

- Nome;
- CPF;
- RG;
- Código Anac;
- Data de admissão;
- Trecho: origem/destino;
- Número do voo;
- Data do voo.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA ou com a Gol.

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O SNA compartilha o questionário on-line referente a um projeto de conclusão de curso de alunos pilotos da Universidade Embry-Riddle.

O projeto fala sobre os possíveis impactos da implementação de um Programa de Reportes de Segurança Operacional Não-Punitivo pela autoridade aeronáutica civil brasileira.

Acesse o questionário: https://forms.gle/xmLyzCMAiAi6gqfW9.

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O SNA convoca os aeronautas da Airtraining Escola de Aviação Civil para Assembleia Geral Extraordinária on-line, no dia 8 de setembro, às 10h, para deliberação sobre proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho.

Íntegra da proposta: https://tinyurl.com/dehmmhds.

O link para participação será enviado por e-mail pelo SNA.

Edital de convocação da assembleia: https://tinyurl.com/7v43hd5h.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SNA.

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O Ministério da Saúde informa que, para aqueles que tomaram a vacina contra a covid-19 no exterior, não há a necessidade de tomar a vacina novamente, desde que tenha sido feito o esquema completo, com duas doses ou vacina de dose única.

Caso tenha recebido apenas a primeira dose no exterior, o tripulante poderá receber a segunda dose da vacina correspondente no Brasil (entre as vacinas em uso no país), respeitando o intervalo entre as doses.

- O que fazer em caso de dificuldade para tomar a segunda dose no Brasil?

A coordenação-geral do Programa Nacional de Imunizações recomenda que, neste caso, o tripulante tire um print de tela do link abaixo para levar ao local de vacinação, especificamente da parte onde está localizada a resposta sobre o direito de tomar a vacina neste caso (Campanha de Vacinação Covid-19 > Tomei a vacina no exterior, devo me vacinar no Brasil?):

https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/perguntas-e-respostas

- Como fica a situação da emissão do Certificado Nacional de Vacinação constando a D1 (primeira dose) ou a dose única tomada no exterior?

De acordo com o Ministério da Saúde, a questão ainda está em discussão. O Ministério da Saúde disponibiliza, por meio do app Conecte SUS Cidadão, a possibilidade de visualizar, salvar e imprimir o certificado. Porém quem se vacinou no exterior ainda não tem essa informação no sistema.

De acordo com a coordenação-geral do Programa Nacional de Imunizações, o Governo Federal está estudando qual procedimento irá adotar para solucionar a questão.

***

O SNA continuará atento a todas essas questões e em constante contato com as autoridades responsáveis para buscar esclarecer as dúvidas e cobrar a resolução dos problemas.

VACINAÇÃO NO SNA – São Paulo
Faça seu agendamento on-line (2, 3, 8, 9 e 10/set): https://tinyurl.com/3hdb369p

VACINAÇÃO NO SNA – Rio de Janeiro
Novas datas para vacinação – 8 a 15 de setembro: https://tinyurl.com/2vnz66n6

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas – SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas da Airtraining, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que devido à impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual cujos dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA, que será iniciada no dia 08 de setembro de 2021, às 10h, em primeira convocação, e às 10h30min em segunda e última convocação (horário de Brasília), com a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação da proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho para o período 2021/2023.

São Paulo, 3 de setembro de 2021

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Após o recebimento de relatos de não-funcionamento do sistema da Gol Linhas Aéreas para emissão de Passe Livre ou passe interno, o SNA entrou em contato com a empresa para solicitar esclarecimentos e a resolução dos possíveis problemas.

O SNA pede que a empresa disponibilize, emergencialmente, sistema alternativo para efetuar a emissão dos passes, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Aguardamos um retorno da empresa o mais breve possível.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SNA.

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De forma a facilitar a aplicação da segunda dose da vacina contra a covid-19 na sede São Paulo do SNA, o aeronauta pode fazer o agendamento on-line, escolhendo data e horário disponíveis.

Basta acessar: http://projetos.aeronautas.org.br/agendamento-covid-19.

O serviço é uma parceria do SNA com a Secretaria de Saúde do município de São Paulo e será oferecido nos dias 2 e 3 de setembro, sempre das 9h às 16h.

Poderão tomar a segunda dose na sede SP do SNA todos os aeronautas que receberam a primeira dose na cidade de São Paulo e também todos aqueles que residem no município (mesmo que tenham tomado a primeira dose em outra cidade).

Documentos necessários:

- Documento de identificação;
- Comprovante da vacinação (1ª dose na cidade de São Paulo);
- Comprovante de residência e comprovante de vacinação (para quem mora em SP e tomou a 1ª dose em outra cidade).

Exemplos de comprovante de residência aceitos: contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular; contrato de aluguel reconhecido em cartório; declaração recente de Imposto de Renda; carnês de IPTU e IPVA; contracheque emitido por órgão público; demonstrativos do INSS ou SRF; fatura de cartão de crédito; nota fiscal, boletos.

A aplicação do imunizante é feita no auditório, por profissionais de saúde da prefeitura de São Paulo.

VACINAÇÃO NA SEDE DO SNA – SÃO PAULO
End.: Rua Barão de Goiânia, 76, Congonhas
Datas: 2 e 3 de setembro 
Horário: das 9h às 16h
Agendamentohttp://projetos.aeronautas.org.br/agendamento-covid-19

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A segunda instância da Justiça do Trabalho acatou parcialmente recurso do SNA e condenou a Passaredo Transportes Aéreos a pagamento de multa relativa ao atraso nos pagamentos de salários no mês de novembro de 2020 —incluindo os pagamentos feitos integralmente no dia 23/11/2020.

A ação foi ajuizada devido ao descumprimento do acordo coletivo firmado em 25 de setembro de 2020, que previa alteração da data de pagamento de salários por um período de quatro meses, devendo ser pago até o dia 21 do mês subsequente ao vencido.

O tribunal entendeu que a multa normativa prevista no ACT é devida já que, apesar de aos sábados não haver expediente bancário, como era o caso em 21/11/2020, o empregador “deve garantir que o pagamento seja efetuado no prazo legalmente estabelecido”.

Afirmou ainda que “o prazo firmado entre as partes não comporta flexibilidade ainda maior do que aquela negociada no referido Acordo Coletivo de Trabalho”.

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De acordo com a administração do Aeroporto de Brasília, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal informou que trabalhadores do transporte aéreo, incluindo os aeronautas, não precisarão ir a postos exclusivos para a vacinação da segunda dose contra a covid-19.

Assim, os tripulantes que se vacinaram no DF podem ir a qualquer posto de saúde que esteja aplicando a segunda dose.

A lista das unidades pode ser consultada no site da Secretaria de Saúde: https://www.saude.df.gov.br/locaisdevacinacao.

Para receber a segunda dose, é necessário apresentar o cartão de vacinação da primeira dose no DF e documento de identificação.

A Secretaria de Saúde do DF também informou que aqueles que têm a vacina prevista no cartão para ser aplicada até o dia 7 de setembro já podem antecipar a aplicação.

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