O SNA vai realizar uma live nesta quinta-feira (16), às 16h, para fazer a leitura e prestar esclarecimentos sobre a proposta da Gol Linhas Aéreas para manutenção dos programas part-time voluntários para os tripulantes, além da continuidade do SAL (sobreaviso longo) e do portal de trocas de voos e folgas.

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O edital para votação, que será realizada on-line nos 20 e 21 de dezembro, será publicados em breve.

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O SNA enviou nesta quarta-feira (15) um ofício à Líder Táxi Aéreo em que questiona a empresa a respeito de denúncias de tripulantes sobre suposta exigência de pagamento de simulador quando o aeronauta pede dispensa da companhia.

De acordo com as denúncias , a empresa estaria solicitando aos aeronautas a assinatura de um termo, antes dos treinamentos de simulador inicial e periódico, com a previsão de desconto do valor do simulador na hipótese de pedido de dispensa pelo tripulante antes da finalização do curso.

O SNA ressalta que os riscos da atividade econômica são de responsabilidade do empregador e não podem ser transferidos ao empregado —conforme previsto no artigo 2º da CLT.

O sindicato espera uma resposta da Líder sobre o assunto o mais breve possível.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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Em uma live realizada nesta terça-feira (14), o SNA prestou esclarecimentos sobre as tratativas com a Gol Linhas Aéreas para uma possível manutenção dos programas part-time voluntários para os tripulantes.

As negociações também abarcam a possível continuidade do SAL (Sobreaviso Longo) e o Portal de Trocas de voos e folgas.

O sindicato fará em breve uma nova live para leitura da proposta da empresa.

A votação on-line para deliberação da categoria será convocada também em breve.

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Em resposta a ofício enviado pelo SNA com questionamentos sobre denúncias de tripulantes, a Líder Táxi Aéreo afirmou que discorda “enfaticamente quanto ao teor de tal denúncia” e classificou as alegações como “improcedentes”.

As denúncias recebidas pelo sindicato apontam suposto descumprimento da Lei do Aeronauta com relação ao pagamento do adicional noturno e do descanso semanal remunerado.

De acordo com os relatos, a Líder não estaria realizando o pagamento do adicional noturno à tripulação de ambulância, que permanece das 20h30 até 6h30 no hangar —o que contraria o disposto na CLT, na Lei 13.475/2017 e na CCT do Táxi Aéreo.

Sobre o Descanso Semanal Remunerado, o SNA destaca que, no caso dos aeronautas, deve ser pago inclusive sobre a parcela variável de suas remunerações.

Diante da resposta da Líder, o SNA pede que na companhia comprove, por meio de documentação, o correto cumprimento das normas relativas a esses temas. Esperamos uma resposta o mais breve possível.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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O SNA vai realizar uma live nesta terça-feira (14), às 16h, sobre as tratativas com a Gol Linhas Aéreas para uma possível manutenção dos programas part-time voluntários para os tripulantes.

As negociações também abarcam a continuidade do SAL (Sobreaviso Longo) e o Portal de Trocas de voos e folgas.

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Na quarta-feira (15), o sindicato deverá fazer uma nova live para leitura da proposta da empresa. A votação on-line para deliberação da categoria será convocada em breve.

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O SNA enviou nesta sexta-feira (10) ofício à Abelha Táxi Aéreo sobre denúncias de supostas extrapolações dos limites previstos na Lei do Aeronauta (lei 13.475/17) para jornadas de trabalho mensais. A empresa estaria exigindo que seus tripulantes voassem além dos dispostos regulamentares.

Além disso, o sindicato recebeu relatos de que a empresa não estaria concedendo o número mínimo de folgas mensais aos aeronautas, também em desacordo com a referida lei.

Por fim, há denúncias nas quais a empresa não estaria efetuando corretamente o pagamento do adicional noturno para horas voadas entre 18h e 6h, inclusive das horas em solo, e não estaria aplicando o redutor noturno, contrariamente à CLT e à Lei do Aeronauta.

O SNA espera uma resposta da companhia o mais breve possível.

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Em resposta a ofício enviado pelo o SNA, a Brasil Vida Táxi Aéreo afirmou que as denúncias feitas por tripulantes “não procedem” e que “a parcela salarial variável dos aeronautas é calculada com base na quilometragem voada”.

Além disso, a empresa alega que “cumpre à risca todas as disposições celetistas e a legislação especial, inclusive no que se refere ao labor noturno”.

Diante disso, o SNA fez solicitação à empresa de que sejam enviados demonstrativos de pagamento, a fim de comprovar o estrito cumprimento legal, tal como asseverado.

Ressaltamos que, de acordo com as denúncias, a empresa estaria utilizando duas modalidades distintas de apuração dos serviços prestados em voo, sendo “quilômetros de voo” para o trabalho realizado em período diurno e “horas de voo” para o trabalho realizado em período noturno.

Tanto a Lei do Aeronauta (Lei 13.475/17) como a Convenção Coletiva de Trabalho do Táxi Aéreo preveem que as companhias de táxi aéreo podem optar por uma ou outra modalidade de apuração, mas não podem utilizá-las conjuntamente.

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Em votação realizada on-line entre os dias 9 e 10 de dezembro, os aeronautas associados da Passaredo deliberaram por aprovar a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho referente ao 13º salário apresentada pela empresa.

Foram registrados 76,11% de votos a favor da aprovação, 23,01% de votos contrários e 0,88 % abstenções.

Íntegra da proposta aprovada: https://tinyurl.com/2p89spu7

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