Eleições 2016 – Sindicato Nacional dos Aeronautas
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO
Senhores associados, em continuidade ao processo eleitoral 2016, inicia-se a partir de 3 de março o prazo referido na Sessão VII do Estatuto do Sindicato Nacional dos Aeronautas, que trata das Impugnações de candidaturas. Em atenção aos Art. 83 e Art. 84 aos quais descrevemos abaixo:
Art. 83 - Os candidatos, que não preencherem as condições estabelecidas neste Estatuto poderão ser impugnados por qualquer associado do Sindicato, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação de que trata o Art. 79.
Art. 84 – Expostos os fundamentos que a justificam, a impugnação será dirigida à Comissão Eleitoral e entregue, contra recibo, na Secretaria da Sede do Sindicato;
Os candidatos elegíveis encontram-se no edital publicado no Diário Oficial da União do dia 02/03/2016, que pode ser acessado através do link:
- Edital para publicação da relação de candidatos
- Edital convocatório Eleições 2016
- Assembleia aprova instauração e define datas do processo eleitoral do SNA
- Estatuto do Sindicato Nacional dos Aeronautas