EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados ao SNA da Passaredo Transportes Aéreos S.A, que ingressarem no quadro social até às 17h do dia 5 de novembro de 2021, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 8 de novembro 2021, às 9h, e encerrada no dia 9 de novembro de 2021, às 16h, com a seguinte ordem do dia: deliberação sobre a proposta da empresa de Acordo Coletivo de Trabalho, que versa sobre LNRV, transferência provisória voluntária, e parcelamento do pagamento da remuneração, com vigência de 01/11/2021 e 31/01/2022.

São Paulo, 05 de novembro de 2021

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O SNA vai fazer uma reunião on-line nesta quarta-feira (3), às 16h, com os aeronautas associados da Passaredo Linhas Aéreas, para prestar esclarecimentos sobre a proposta da empresa de Acordo Coletivo de Trabalho.

O link para participar da reunião será enviado pelo sindicato aos associados.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store

O SNA abriu um canal para que os associados possam contribuir com sugestões de mudanças e melhorias na renovação da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da aviação regular para 2021/2022.

As contribuições devem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 21 de setembro.

Nesta quinta-feira (16), o sindicato realizou uma live em que prestou esclarecimentos sobre o início das negociações com o Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias).

Veja a íntegra da live: https://www.youtube.com/watch?v=e0beygPoyx0

Na próxima quinta-feira (23), será realizada uma nova live, sobre a pauta de reivindicações da categoria, que deverá ser aprovada em votação a ser convocada pelo SNA em momento oportuno.

Lembramos que a data-base da categoria é 1º de dezembro.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store

A segunda instância da Justiça do Trabalho acatou parcialmente recurso do SNA e condenou a Passaredo Transportes Aéreos a pagamento de multa relativa ao atraso nos pagamentos de salários no mês de novembro de 2020 —incluindo os pagamentos feitos integralmente no dia 23/11/2020.

A ação foi ajuizada devido ao descumprimento do acordo coletivo firmado em 25 de setembro de 2020, que previa alteração da data de pagamento de salários por um período de quatro meses, devendo ser pago até o dia 21 do mês subsequente ao vencido.

O tribunal entendeu que a multa normativa prevista no ACT é devida já que, apesar de aos sábados não haver expediente bancário, como era o caso em 21/11/2020, o empregador “deve garantir que o pagamento seja efetuado no prazo legalmente estabelecido”.

Afirmou ainda que “o prazo firmado entre as partes não comporta flexibilidade ainda maior do que aquela negociada no referido Acordo Coletivo de Trabalho”.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas – SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados do Passaredo Transportes Aéreos S.A, que ingressarem no quadro social até às 12h do dia 31 de agosto de 2021, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que devido à impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual cujos dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA, que será iniciada no dia 01 de setembro de 2021, às 16h, em primeira convocação, e às 16h30min em segunda e última convocação (horário de Brasília), com a seguinte ordem do dia: a) esclarecimentos acerca dos Acordos Coletivos de Trabalho firmados com a companhia aérea durante a pandemia; b) informações sobre os andamentos processuais das ações coletivas ajuizadas pelo SNA em face da empresa; c) deliberações.

São Paulo, 30 de agosto de 2021

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Em resposta a ofício enviado pelo SNA, em que foi questionada sobre denúncias de que apenas o salário-base das aeronautas estaria sendo considerado nos pagamentos do benefício salário-maternidade,a Passaredo Transportes Aéreos negou que tal prática esteja ocorrendo.

Porém o SNA recebeu documentação que comprova as denúncias e, desta forma, tomará as medidas cabíveis para garantir os direitos das aeronautas.

Na resposta enviada ao sindicato, a empresa afirma que “desconhece os fatos alegados no ofício recebido” e que “cumpre regularmente a Lei e todos os regulamentos que norteiam as relações trabalhistas, em especial no tocante ao cálculo do salário-maternidade”.

O SNA pede que toda tripulante que eventualmente tiver qualquer problema com o pagamento do benefício entre em contato com o sindicato.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store

O SNA enviou ofício à Passaredo Transportes Aéreos, nesta quinta-feira (19), em que questiona a empresa sobre denúncias de que apenas o salário-base das aeronautas estaria sendo considerado nos pagamentos do benefício salário-maternidade.

Ressaltamos que a Lei Federal 8.213/1991 determina que o valor do salário-maternidade “consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral”.

Além disso, a Instrução Normativa 77/2015 garante que, no caso de remuneração parcialmente variável, conforme o caso das aeronautas, o valor do benefício deve ser calculado de acordo com a média aritmética dos seus últimos seis salários.

Desta forma, o SNA espera esclarecimentos da Passaredo o mais breve possível e, caso necessário, medidas para solucionar o problema.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store

A Justiça do Trabalho publicou sentença em que julgou procedente a ação movida pelo SNA contra a Passaredo Transportes Aéreos referente ao descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho, firmado em fevereiro de 2021, que previa o pagamento das remunerações dos aeronautas em duas parcelas iguais.

A companhia atrasou o pagamento da segunda parcela dos salários do mês de abril. Desta forma, foi condenada ao pagamento da devida multa convencional prevista no ACT, a ser revertida a cada empregado prejudicado.

O pedido de pagamento de indenização por dano moral coletivo foi indeferido.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store

Em votação on-line realizada nos dias 22 e 23 de julho, os tripulantes associados da Passaredo Transportes Aéreos aprovaram a proposta da empresa de um novo Acordo Coletivo de Trabalho sobre redução de salário e redução de jornada.

Foram registrados 73,65% de votos SIM, 23,65% de votos NÃO e 2,70% de abstenções.

Entre outras proposições, o ACT prevê redução de jornada e salário, estabilidade de emprego e licença não remunerada.

Íntegra do ACT aprovado: https://tinyurl.com/6mxne4f9.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://bit.ly/3breFNZ.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store

O SNA convoca os tripulantes associados da Passaredo Transportes Aéreos para votação que será realizada on-line nos dias 22 e 23 de julho, para deliberar sobre a proposta da empresa de um novo Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência de três meses.

Entre outras proposições, o ACT prevê redução de jornada e salário, estabilidade de emprego e licença não remunerada.

Íntegra da proposta: https://tinyurl.com/6mxne4f9.

Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 22 de julho e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br.

A votação será encerrada às 16h do dia 23 de julho.

Edital de convocação da assembleia plebiscitária: https://tinyurl.com/9r7vfy4w.

Caso o tripulante enfrente qualquer dificuldade poderá entrar em contato com o SNA pelo WhatsApp (11) 99959-5241 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store

O SNA irá realizar uma reunião on-line nesta quarta-feira (21), às 17h30, com os tripulantes associados da Passaredo Linhas Aéreas, para fazer esclarecimentos sobre o término do atual Acordo Coletivo de Trabalho e a apresentação de uma proposta de novo acordo.
 

O link será enviado pelo SNA aos associados para participação.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store

 

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca ao SNA os associados da Passaredo Transportes Aéreos S.A, que ingressaram no quadro social até às 12:00h do dia 21 de julho de 2021, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita integralmente em ambiente virtual com votação on-line, a qual iniciará no dia 22 de julho de 2021, às 9:00h e se encerrará no dia 23 de julho de 2021, às 16:00h, com a seguinte ordem do dia: deliberação sobre  proposta  de  Acordo Coletivo de Trabalho, versando sobre redução provisória de jornada e salário, bem como a estabilidade provisória de emprego, decorrente da redução provisória.

São Paulo, 20 de julho de 2021.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente