EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE TÁXI AÉREO

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, bem como, estabelecido na Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 (Lei de Greve), e cumprindo o desejo dos aeronautas empregados das empresas de Taxi Aéreo manifestado por esses e a frustrada tentativa de negociação direta com as empresas representadas pelo Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo – SNETA, convoca toda a categoria de aeronautas, empregados das empresas de táxi aéreo, associados e não associados, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 7 de março de 2016, às 19:30 horas em primeira convocação e às 20:00 horas em segunda e última convocação nos seguintes locais: Sede do SNA: Av. Franklin Roosevelt, 194, 8º andar, Castelo, Rio de Janeiro/RJ; Subsede São Paulo: Av. Washington Luiz, 6817, 1º andar, Aeroporto de Congonhas, São Paulo/SP; Belo Horizonte: CHB - Escola de Aviação, Rua Líder 43 - Aeroporto da Pampulha, São Luís, Belo Horizonte/MG; Macaé:  Hotel Four Points by Sheraton Macaé, R. Dolores Carvalho Vasconcelos, 110, Glória, Macaé/RJ; Cabo Frio: Aeroporto de Cabo Frio, Rua Velha Arraial Cabo, Praia Sudoeste, Cabo Frio/RJ; Jacarepaguá: Bourbon Barra Premium Residence, Av. Malibu, 1355, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: A) Deliberação acerca de assuntos relacionados à deflagração da greve e seu desenvolvimento; B) Deliberação sobre paralisação grevista; C) Autorização para o SNA Instaurar o Dissídio Coletivo, caso malogrem as negociações junto ao Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2016.

José Adriano Castanho Ferreira
Presidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE TÁXI AÉREO

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca toda a categoria de aeronautas, empregados das empresas de táxi aéreo, associados e não associados para Assembleia Geral Extraordinária Permanente que será realizada no dia 7 de março de 2016, às 18:00 horas em primeira convocação e às 18:30 horas em segunda e última convocação nos seguintes locais: Sede do SNA: Av. Franklin Roosevelt, 194, 8º andar, Castelo, Rio de Janeiro/RJ; Subsede São Paulo: Av. Washington Luiz, 6817, 1º andar, Aeroporto de Congonhas, São Paulo/SP; Belo Horizonte: CHB - Escola de Aviação, Rua Líder 43 - Aeroporto da Pampulha, São Luís, Belo Horizonte/MG; Macaé:  Hotel Four Points by Sheraton Macaé, R. Dolores Carvalho Vasconcelos, 110, Glória, Macaé/RJ; Cabo Frio: Aeroporto de Cabo Frio, Sala 17, Rua Velha Arraial Cabo, Praia Sudoeste, Cabo Frio/RJ; Jacarepaguá: Bourbon Barra Premium Residence, Av. Malibu, 1355, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: 1) Avaliação e deliberação da Pauta de Reivindicação da categoria para renovação dos Itens econômicos e sociais para a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016; 2) Autorização para negociação pelo SNA da Pauta de Reivindicação; 3) Autorização para o SNA Instaurar o Dissídio Coletivo, caso malogrem as negociações junto ao Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2016

José Adriano Castanho Ferreira
Presidente

SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS

EDITAL PARA PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS DO PLEITO ELEITORAL
 
A Comissão Eleitoral eleita para coordenar o pleito eleitoral para renovação dos órgãos diretivos do Sindicato Nacional dos Aeronautas, entidade sindical de representação nacional da categoria profissional dos aeronautas, nos termos do seu estatuto social, cientifica a todos os seus associados em pleno gozo de seus direitos associativos, que este edital virem ou dele tomarem conhecimento, que foram deferidas as seguintes candidaturas como chapa individual para concorrerem aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal na eleição para renovação dos órgãos diretivos da entidade, que será realizada no período de 04 (quatro) a 10 (dez) de Abril de 2.016 (dois mil e dezesseis) em primeiro escrutínio, informando ainda que não houve inscrição de chapa integrada: CANDIDATURAS INDIVIDUAIS – DIRETORIA - 100 Mardonio Rodrigues Peixoto, 101 Raul Henrique Bocces de Souza, 102 Daniel Eduardo de Carvalho Nobre, 103 Ricardo Lazzarini, 104 Olimpio Ozuna Negrão, 105 Mario Sergio Amato Junior, 106 Tulio Eduardo Rodrigues, 107 Maximiliano da Costa Peres, 108 Marcelo Ceriotti, 109 Americo Antonio Machado Filho, 110 Apolo Seixas Doca, 111 Rodrigo Nogueira Pedro Bom, 112 Artur Jurkiv Lobo, 113 Ondino Dutra Cavalheiro Neto, 114 Rodrigo Spader, 115 Tiago Rosa da Silva, 116 Helene Bezerra Moreira, 117 Gelson Dagmar Fochesato, 118 Mateus Rodrigues Ghisleni, 119 Teruo Ono, 120 Alexandre Ruschel, 121 Diego Sebastian Dias Zolin, 122 Alexandre Cruz Cassel, 123 Rodrigo Rafael Ribeiro, 124 Luciano da Silva Lins Baía, 125 Mauro Santos Matias, 126 Alexandre de Paiva Cuisse, 127 José Adriano Castanho Ferreira, 128 Elpídio Ribeiro Sampaio de Arruda Camara, 129 Paulo Alexandre Coelho Braga, 130 Claudine Tioko Ono, 131 Francisco Cesar Silveira Borges, 132 Derek Riva, 133 Alexandre Guerrieri Freyesleben, 134 Douglas Kafuri Mendonça de Souza, 135 João Henrique Ferreira Varella, 136 Luciana Martins Vaz, 137 Eduardo Stefenon, 138 Luiz Sergio de Almeida Dias, 139 Claudio Renato da Silva Patta, 140 Luciana Carpena Medeiros, 141 Leandro Martinez, 142 João Luiz Dithmer Moscoso, 143 Guilherme Luiz Smith de Vasconcellos, 144 Adilson Rocha, 145 Leonardo Rodrigues de Souza, 146 Osvaldo Jodas Lopes Neto, 147 Diego Figueiredo Schilling, 148 Renan Nunes Torres, 149 Rafael Russi Spinatto, 150 Zoroastro Ferreira Lima Filho, 151 Antônio Marcelo de Oliveira Bona, 152 Leandro da Silva Kemmerich, 153 Luiz Carlos Arantes Junior, 154 Victor Giorgi Casseta, 155 João Carlos Figueira Sanches Flores, 156 Fabrício Munarski Dexheimer, 157 Luccas Zeminian Valvano, 158 Devair Sorza, 159 Manoel Eurico de Melo Valente, 160 Alfredo Manetta Filho, 161 Marcelo Santos Stamato Sandoval; CANDIDATURAS – CONSELHO FISCAL -10 Ricardo de Oliveira da Rosa, 11 Rafael Gonçalves, 12 Rafael Henrique Carelli, 13 Tobias Chies, 14 Sergio Pereira Gomes Benaglia, 15 Alzira Tamara. Com a publicação do presente edital fica aberto o prazo para impugnações conforme disposto no artigo 83 do estatuto social. Para garantir efetiva publicidade este edital é publicado no Diário Oficial da União (considerando-se a base territorial nacional da entidade), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (Estado onde se localiza a sede da entidade), no Diário Oficial do Estado de São Paulo (Estado onde se localiza a subsede da entidade), bem como, cópia do mesmo é afixado nos quadros de avisos nas empresas, na sede e subsede e nas representações sindicais regionais do Sindicato.
 
Rio de Janeiro, em 02 de Março de 2016.
COMISSÃO ELEITORAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

RECEBIMENTO DOS CRÉDITOS DA AÇÃO PILOTOS DE Nº 2228/1987 (0222800-83.1987.5.02.0011)

O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 38, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 3, “g”, do estatuto sindical supracitado, convoca os aeronautas credores da Viação Aérea São Paulo – VASP para Recebimento dos Créditos da Ação Pilotos de nº 2228/87 (0222800-83.1987.5.02.0011) que será realizado a partir do dia 24 de fevereiro de 2016 e nos próximos dias úteis subsequentes das 10hrs00 às 17hrs00, nos seguintes locais: no Rio de Janeiro: sede do SNA localizado na Av. Franklin Roosevelt, 194 Salas 802/803, Centro CEP 20021-120 Rio de Janeiro – RJ; em São Paulo: na subsede do SNA localizada na Avenida Washington Luís, 6817, 1º andar, auditório, Santo Amaro, São Paulo, SP; em Minas Gerais: representação do SNA em Belo Horizonte localizado na Praça Bagatelle, 204, Aeroporto da Pampulha Vista Panorâmica S/N – São Luis, CEP: 31270-705 Belo Horizonte – MG; no Distrito Federal: na representação do SNA em Brasília localizada na Regus Brasília Parque Cidade Corporate Setor Comercial Sul, Quadra 9, Bloco C, Ed. Parque Cidade Corporate, 10º andar, sala 1034 Cep: 70308-200, em Goiás: na representação do SNA em Goiânia localizada na Avenida dos Índios, 472, Sala 01, Via Mariah, Setor Santa Genoveva, Cep: 74672-450 Goiânia – GO; no Pará: na representação do SNA em Belém localizada na Av. Senador Lemos, 4.700, Sacramenta, Aeroporto Brigadeiro Protásio de Oliveira CEP: 66120-000, Belém – PA; no Rio Grande do Sul: na representação do SNA em Porto Alegre localizada na Rua Augusto Severo, 82, São João (Anexo ao Sindicato dos Aeroviários), CEP: 90240-480 Porto Alegre – RS (Junto ao Sindicato dos Aeroviários de MA); em Macaé: na representação do SNA em Macaé localizada na Rua Dr. Geraldo Menecucci de Oliveira (Pestalozzi), 612 Parque Aeroporto, CEP: 27963-500 Macaé – RJ; em Campinas: na representação do SNA em Campinas localizada no Centro Empresarial Viracopos – SPE – Rodovia Santos Dumont – Km 66 – S/N – 2º andar – Sala 217, CEP: 13052-901 Campinas – SP. O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que para recebimento destes créditos os beneficiários deverão estar em posse dos seguintes documentos: 1) Em caso do próprio beneficiário ir solicitar a transferência de valores: a) Cópia do RG e do CPF do titular do crédito e b) dados da conta bancária para transferência; 2) em caso de beneficiário falecido, os herdeiros deverão portar: a) Cópia da Certidão de Óbito; b) Alvará judicial de autorização para levantamento de créditos em nome do falecido ou sentença judicial que comprove a condição de herdeiro; c) Cópia do RG e do CPF do falecido e do herdeiro; e d) Dados da conta bancária para transferência de valores.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro 2016.

Jose Adriano Castanho Ferreira
Presidente

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