EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical, e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca toda a categoria de aeronautas, associados e não associados, funcionários ativos e ex-funcionários da empresa Rio Linhas Aéreas, desligados entre outubro de 2011 até o presente momento, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 29 de setembro de 2016, às 13:30 horas em primeira convocação e às 14:00 horas em segunda e última convocação nos seguintes locais: Rio de Janeiro: Sede do SNA, localizado na Avenida Franklin Roosevelt, 194, salas 802/805, Centro, CEP: 20021-120, Rio de Janeiro/RJ; São Paulo: Subsede do SNA, localizado na Avenida Washington Luis, 6817, sala 101, Congonhas, CEP: 04627-005, São Paulo/SP, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: propositura de Ação Coletiva face a empresa Rio Linhas Aéreas.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2016.

Rodrigo Spader
Presidente

O Sindicato Nacional dos Aeronautas ingressou com ação cautelar para que um perito judicial faça medições corretas dos níveis de ruído em local de trabalho dos tripulantes e, assim, requerer judicialmente a reformulação dos PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitidos pelas companhias aéreas.

Com base no monitoramento de informações dos tripulantes, o SNA soube que os PPP emitidos pelas empresas omitem índices de decibéis em determinados locais e situações a que os aeronautas são expostos. Entre outros, são eles: embaixo do conjunto dos trens de pouso direcional e principal, embaixo da asa, embaixo do cone de cauda, onde está localizado o APU, e no instante em que o caminhão faz o abastecimento de alimentos.

A declaração no PPP de índices de ruído abaixo da realidade causa prejuízos em pedidos de aposentadoria especial e contribui para perdas auditivas. A partir da reformulação, o SNA poderá auxiliar os aeronautas em seus pedidos de aposentadoria no órgão previdenciário.

O departamento jurídico do SNA permanece disponível para eventuais dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).

Em função dos recentes cancelamentos, atrasos e outros transtornos causados aos passageiros da Latam, o Sindicato Nacional dos Aeronautas vem a público expressar apoio aos tripulantes que eventualmente não prosseguiram em seus voos para não extrapolar a carga horária determinada por lei para a categoria.

Respeitar o limite de carga horária é mandatório para pilotos e comissários, uma vez que disso depende a segurança de voo. Sabe-se que pelo menos 20% dos acidentes aéreos estão diretamente ligados à fadiga da tripulação.

De acordo com a regulamentação atual da categoria (lei 7183/84), a ampliação de jornada somente pode ocorrer a critério exclusivo do comandante e apenas nos casos previstos na referida regulamentação, não estando problemas relacionados à gestão da escala dos tripulantes inclusos nestes casos.

Cabe lembrar que, desde 2015, a Latam vem promovendo demissões sistemáticas de aeronautas em desacordo com a cláusula de redução de força prevista na Convenção Coletiva, o que levou o sindicato a ingressar com ação contra a empresa.

O SNA lamenta estes transtornos e reforça a necessidade do cumprimento estrito do previsto na regulamentação, de forma a garantir a segurança de voo de todos.

Por fim, o sindicato se coloca à disposição para esclarecimentos em relação à regulamentação e pede que os tripulantes façam reportes de situações relacionadas a estes atrasos e cancelamentos.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca toda a categoria de aeronautas de Táxi Aéreo, associados e não associados, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 28 de setembro de 2016, às 18:00 horas em primeira convocação e às 18:30 horas em segunda e última convocação nos seguintes locais: Rio de Janeiro: Sede do SNA, localizado na Avenida Franklin Roosevelt, 194, salas 802/805, Centro, CEP: 20021-120, Rio de Janeiro/RJ; São Paulo: Subsede do SNA, localizado na Avenida Washington Luis, 6817, sala 101, Congonhas, CEP: 04627-005, São Paulo/SP; Belo Horizonte: Representação do SNA, localizado na Praça Bagatelle, 204, Aeroporto de Pampulha, Vista Panorâmica, S/N, CEP: 31270-705, Belo Horizonte, MG; Macaé: Representação do SNA, localizado na Avenida Dr. Geraldo Menecucci de Oliveira (Pestalozzi), 612, Parque Aeroporto, CEP: 27963-500, Macaé/RJ; Vitória: Auditório do Hotel Bristol Century Plasa, localizado na Avenida Dante Michelini, 435, Praia de Camburi, CEP: 29060-235, Vitória/ES; Jacarépagua: Auditório do Hotel Bourbon Barra Premium, localizado na Avenida Malibu, 1355, Barra da Tijuca, CEP: 22793-295, Rio de Janeiro/RJ; para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: A) Avaliação e deliberação da Pauta de Reivindicação da categoria para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho de Táxi Aéreo 2016/2017; B) Autorização para negociação pelo SNA da Pauta de Reivindicação; C) Autorização para o SNA Instaurar o Dissídio Coletivo, caso malogre as negociações junto ao Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo. 

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2016.

Rodrigo Spader
Presidente

O Sindicato Nacional dos Aeronautas esclarece que irá interpor recurso contra a decisão judicial de primeira instancia que deu interpretação que consideramos equivocada à cláusula de redução de força de trabalho, prevista na Convenção Coletiva da categoria, e autorizou a empresa Latam a compor uma lista de demitidos (comandantes excedentes) que foge à regulamentação.

No entendimento do SNA, a cláusula da CCT não traz a distinção de função por equipamento e, sendo assim, o critério que deve ser considerado é tão somente o da função na empresa, sem adentrar no quesito equipamento ―por falta de previsão legal, além de outros pontos divergentes que fogem da real imposição da cláusula.

Por tratar-se de sentença parcial, o SNA inicialmente irá interpor embargos de declaração contra a decisão para garantir o prazo recursal, considerando que há resolução do TST que permite a interposição de recurso de sentença parcial de imediato, em confronto com o que foi decidido pelo juízo de primeira instancia, que vedou tal possibilidade, restando presente uma contradição ao que determina o Tribunal Superior.

Dessa forma, a atuação do SNA em matéria recursal, permitindo o reexame da sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, estará garantida, na defesa da correta aplicação da cláusula de redução de força de trabalho.

O SNA informa ainda que o departamento jurídico encontra-se à disposição dos demitidos pela empresa para toda e qualquer assistência, inclusive para o ajuizamento de ação individual abordando irregularidades específicas de cada tripulante eventualmente prejudicado.

Para sanar dúvidas, os aeronautas interessados no processo podem entrar em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Sindicato Nacional dos Aeronautas, após tomar conhecimento da prática adotada pela Infraero de determinar que os tripulantes acessem a área de embarque por canal alternativo, impedindo o embarque prioritário através do acesso de passageiros, oficiou a administração dos aeroportos de Congonhas e Santos Dumont.

No ofício, o SNA apontou a existência de normativa expressa na Resolução 207/2011, proferida pela Anac, na qual é previsto o acesso prioritário de tripulantes através do canal de embarque dos passageiros.

Tal medida foi realizada buscando o efetivo cumprimento do que a legislação prevê, para que a Infraero volte a adotar o correto procedimento e não prejudique os tripulantes com a medida, permitindo, assim, a efetiva colaboração dos tripulantes nos aeroportos.

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O Grupo HNA fará uma série de roadshows no Brasil, entre 3 e 12 de outubro, para apresentar a oportunidades de trabalho para pilotos (B737,B767, B777,B787, A320 e A330) na Hainan (China). Posteriormente, haverá screening em São Paulo.

Os eventos, uma iniciativa da Smile Aviation, são abertos e direcionados aos pilotos de linha aérea brasileiros que buscam colocação no exterior. Para participar, basta comparecer.

Confira o calendário dos roadshows:

Dia 3 de outubro – São Paulo
Ibis Hotel Congonhas
Das 9h às 12h e das 14h às 17h

Dia 4 de outubro – São Paulo
Ibis Hotel Congonhas
Das 9h às 12h e das 14h às 17h

Dia 5 de outubro –Porto Alegre
Auditório na sede do SNA
Das 14h às 18h

Dia  6 de outubro –Campinas
Auditório da Uniazul
Das 14h às 18h

Dia 11 de outubro – Rio de Janeiro
Novotel Parque Olímpico - Barra da Tijuca
Das 9h às 12h e das 14h às 17h

Dia 12 de outubro – Rio de Janeiro
Novotel Parque Olímpico - Barra da Tijuca
Das 9h às 12h e das 14h às 17h

Informações detalhadas estão disponíveis no site do Grupo Hainan, http://www.hnagroup.com/en/corporation/group-profile/about-us/index.html, e no site da SmileAviation, http://smile-aviation.com.

Em assembleia realizada nesta quarta-feira (21) em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Brasília, os aeronautas da Latam demitidos no ano de 2016 ―e que se enquadram na ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas contra a empresa referente à redução de força de trabalho― decidiram rejeitar, por maioria, a última proposta apresentada pela companhia.

A proposta da Latam, elaborada com base em consulta realizada pelo SNA, sob orientação da juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, em que os aeronautas responderam sobre preferência por readmissão ou indenização, consistia em:

1) Readmissão: novo contrato de trabalho, sem pagamento de retroativo e sem desconto das verbas rescisórias pagas no momento da demissão;

Ou

2) Indenização: R$ 30.000,00 para cada comandante; R$ 25.000,00 para cada copiloto e R$ 18.000,00 para cada comissário; valores esses pagos individualmente, independentemente do tempo de contrato de trabalho e/ou tempo decorrido entre a demissão e essa proposta.

Cabe ressaltar que tanto a consulta solicitada pela juíza quanto a proposta da Latam colocavam a possibilidade de readmissão, e não a de reintegração, que era o que foi pleiteado pelo SNA desde o início da ação.

Além de rejeitar a proposta, o grupo decidiu formular uma contraproposta, que será levada à juíza e à Latam em audiência marcada para o próximo dia 28. Em caso de rejeição da empresa quanto a esta contraproposta, a juíza deverá levar o caso a julgamento.

Demitidos em 2015

Sobre os demitidos em 2015, em razão de não ter havido nenhuma proposta da Latam, a juíza decidiu dar prosseguimento ao julgamento do processo quanto ao descumprimento da cláusula de redução de força de trabalho no período.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para acompanhar todas as informações. O departamento jurídico do SNA permanece disponível para eventuais dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).

Em relação à sentença proferida pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo na sexta-feira (16), que determinou os parâmetros que deverão ser seguidos pela Latam para cumprimento da cláusula de redução de força de trabalho, disposta Convenção Coletiva de Trabalho, o SNA esclarece que trata-se de uma decisão de primeira instância ―ou seja, é passível de recurso.

Ressaltamos que a posição do sindicato é de que as possíveis demissões devem ser realizadas por função, conforme prevê a CCT, e não por equipamento, como foi determinado na decisão da magistrada.

O SNA salienta que tal matéria será devidamente impugnada em recurso ordinário, que será interposto apenas após o julgamento das matérias restantes na ação (aeronautas demitidos), conforme determinado pela juíza na decisão.

O departamento jurídico do SNA está disponível para sanar dúvidas dos aeronautas interessados no processo através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A empresa GX Airlines, com sede em Nanning (China), tem oportunidade para comandantes de A320.

Interessados deviam mandar currículo para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Detalhes do contrato:
Looking for Airbus 320 Captain In Nanning,
China 90/110/120 or 130 day off - $20,666 to $22,666 monthly
4 weeks on/ 4 weeks off or 2 weeks on/ 2 weeks off -15,266 monthly
6 weeks on/ 2 weeks off or 6 weeks on/ 3 weeks off- $21,600 or $19,500 monthly
3 weeks on/ 3 weeks off- 15,266 monthly

Mínimo para aplicar:
Total Flight Hours: 3000+
Type Rated Hours: PIC 600+ Current on type within 12month
ICAO English: Level 4 or Above Medical Certificate First Class

Obs.: O SNA apenas divulga vagas e não é responsável pelas informações das companhias aéreas e empresas de recrutamento, tampouco pelo processo de seleção.

Será lançada oficialmente nesta quarta-feira (21), às 7h, no aeroporto de Guarulhos, a Campanha Salarial dos aeronautas e aeroviários. A pauta de reivindicações para a renovação da Convenção Coletiva dos aeronautas da aviação regular para 2016/2017, aprovada pelos tripulantes em assembleia, já foi entregue às empresas no último dia 15.

Nesta quarta, haverá um ato em frente à sala do Sindicato dos Aeroviários de Guarulhos, localizada entre os Terminais 2 e 3, no desembarque doméstico, no térreo (entrada da Infraero). A concentração será às 6h.

Entre os motes da campanha estão a preservação de direitos, o respeito à categoria e a segurança na aviação.

A entrega da pauta de reivindicações foi adiantada em 15 dias de forma a agilizar a negociação, para que se tente atingir um acordo até a data base da categoria, 1º de dezembro.

As empresas se comprometeram a analisar todos os apontamentos e responder com uma contraproposta em reunião a ser marcada em breve.

INPC + aumento real de 5%

Em assembleias dos aeronautas realizadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Brasília, Porto Alegre, foi aprovada a reivindicações de reposição integral da inflação na data-base pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acrescido de 5% de aumento real.

Confira as principais reivindicações dos aeronautas:

Cláusulas Econômicas
- Reajuste salarial e de pisos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acrescido de 5% a título de aumento real;
- Reajuste de diárias nacionais em 20%;
- Reajuste de diárias internacionais (De US$ 18 para US$ 21 para América do Sul e Caribe, de US$ 20 para US$ 25 para América do Norte e México, de 20 para 25 euros para Europa, de 20 para 25 libras para a Inglaterra e de US$20 para US$25 para demais localidades);
- Reajuste de vale alimentação em 20%, sem o teto para o pagamento;
- Reajuste de seguro de vida em 20%.

Cláusulas Sociais
- Disponibilização de escalas com 5 dias de antecedência;
- Eliminação da restrição de 5 assentos para o Passe Livre;
- Reembolso para qualquer exame necessário quando da revalidação de CMA;
- Fornecimento pelas empresas de condução, quando na base, para apresentações ou encerramentos entre 23h e 6h;
- Período oposto de 10 dias;
- Descanso da tripulação comercial em voos com tripulação composta ou revezamento.

Caber lembrar que toda decisão sobre a renovação da CCT é sempre tomada pelos tripulantes, em assembleia. Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação e participem de todas as deliberações. Precisamos da união dos aeronautas para construir uma profissão cada vez melhor.

O departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aeronautas ajuizou ação coletiva contra a Latam Linhas Aéreas, no dia 21 de julho, com o objetivo de que seja garantida a escolha do plano de saúde mais adequado aos aeronautas que sofreram prejuízo com a mudança na forma de custeio.

Os planos passaram da modalidade colaborativa (contribuição mensal parcial da empresa e parcial do empregado) para a coparticipativa (contribuição mensal integral da empresa, e pagamento de exames e consultas pelo empregado, quando necessários).

A ação também pleiteia a reparação dos danos causados em decorrência desta alteração unilateral lesiva e contesta o downgrade observado na cobertura e na rede credenciada do plano padrão, exigindo-se a retomada das condições anteriormente garantidas.

Discute-se também a questão da impossibilidade de manutenção do plano de saúde após o desligamento do empregado ou no momento de aposentar, por conta da isenção da mensalidade instituída com a coparticipação.

A primeira audiência ocorreu em 14 de setembro, na 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo. Após ouvir as considerações iniciais da empresa, a juíza optou pelo encaminhamento conciliatório, concedendo prazo ao SNA para réplica e determinando uma nova audiência para tentativa de acordo, que ocorrerá em 20 de outubro.

Novas informações serão divulgadas em todos os meios de comunicação do sindicato conforme o desenrolar do processo.

O departamento jurídico do SNA permanece à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas por meio de atendimento presencial em todas as representações, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).