O SNA esteve reunido com a Anac para discutir os procedimentos adotados nos testes de proficiência linguística (SDEA), que estariam impedindo que os aeronautas eventualmente obtenham avaliação Nível 6 (Expert).

A agência se comprometeu a revisar o atual procedimento e voltar a conceder o nível 6, de acordo com a previsão do Anexo 1 da Icao.

O SNA ressalta que a impossibilidade de conceder nível 6 coloca o teste fora do padrão Icao, em total desacordo com as disposições do Anexo 1 da Convenção de Chicago e prejudica os pilotos brasileiros que possuem proficiência suficiente para atingir o nível máximo na avaliação.

As entidades credenciadas para o teste estariam assim descumprindo a Instrução Suplementar IS 61-003, o RBAC 61, e o Anexo 1 da Convenção de Chicago.

Desta forma, SNA defende que essa questão seja solucionada o mais breve possível. Fiquem atentos a nossos meios de comunicação e enviem suas sugestões.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §§ 2º e 3º e 31, §1º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os pilotos do Aeroclube de São Paulo, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 09 de setembro de 2019, às 15:30h, em primeira convocação, e às 16:00h, em segunda e última convocação, na Sede da Empresa, localizada na Avenida Olavo Fontoura nº 650, Santana, São Paulo/SP, CEP – 02012-020, para seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação sobre proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho.

São Paulo, 04 de setembro de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O Ministério Público do Trabalho apresentou recentemente manifestação favorável aos aeronautas na ação coletiva em que o SNA busca cobrar da VRG Linhas Aéreas (Gol) o pagamento do DSR (Descanso Semanal Remunerado) na parcela variável da remuneração.

A primeira instância considerou improcedente o mérito da ação, mas o SNA apresentou recurso a fim de obter a reforma dessa decisão. Ainda não há data designada para o julgamento no tribunal. 

O SNA entende que o DSR deve ser pago levando-se em consideração a íntegra da remuneração dos aeronautas, ou seja, tanto sobre a parte fixa como sobre a parte variável do salário.

Em seu parecer, o MPT afirma que “não há dúvidas (...) acerca da natureza salarial da retribuição das ditas horas variáveis, circunstância bastante à pretendida repercussão no cálculo do repouso semanal remunerado”.

Ressaltamos que o laudo do perito judicial, juntado aos autos após realização de perícia requerida pelo SNA e autorizada pelo Justiça, comprovou que não havia pagamento do DSR sobre as parcelas variáveis após a 54ª hora de voo, conforme apontado pelo sindicato. 

Além disso, ações individuais semelhantes contra a Gol tiveram decisões favoráveis à demanda dos tripulantes.

Desta forma, o SNA reafirma que continuará empenhado em obter êxito na ação. Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o processo.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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O SNA apresentou recentemente recurso à segunda instância da Justiça na ação coletiva em que pede a condenação da Azul Linhas Aéreas para a entrega das escalas publicadas, realizadas e holerites, entre outros documentos, de todos os funcionários aeronautas —conforme esclarecimentos prestados em assembleia realizada no dia 14 e nota publicada no dia 19 de agosto.

A ação, que não discute mérito e sim apenas a apresentação de documentos, foi protocolada pelo sindicato após os tripulantes terem rejeitado, em fevereiro de 2019, uma proposta de acordo feita pela empresa. 

Desta forma, o SNA pretende que seja possível averiguar as diferenças entre as escalas publicada e executada nos últimos cinco anos, para cálculo de diferenças referentes ao pagamento da escala mais benéfica.

A primeira instância, no entanto, negou o pedido do SNA para a apresentação destes documentos, e por isso foi feito o recurso.

Sendo assim, o SNA aguarda o julgamento do recurso para que, futuramente, possa ingressar com uma ação coletiva solicitando o pagamento destas diferenças —a ação atual refere-se somente à juntada de documentos para a produção de provas a serem usadas na ação principal.

Paralelamente a isso, o SNA reabriu as negociações com a empresa para a discussão de uma possível nova proposta de acordo. 

Fiquem atentos as nosso meio de comunicação para novidades sobre o caso.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §§ 2º e 3º e 31, §1º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os pilotos da Sikorski Escola de Aviação, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 06 de setembro de 2019, às 14:30h, em primeira convocação, e às 15:00h, em segunda e última convocação, na Sede da Empresa, localizada na Rua Leopoldo Chilik, 909, Cercadinho, Campo Largo, PR, CEP: 83608-630, para seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação sobre proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho.

São Paulo, 03 de setembro de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O Sindicato Nacional dos Aeronautas e a AAPT (Associação dos Aposentados e Pensionistas da Transbrasil) estiveram nesta segunda-feira (2) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para pedir providências em relação à decisão da União de encerrar o repasse de valores referentes ao pagamento mensal aos assistidos (aposentados e pensionistas) do Aerus.

A União alega que a decisão judicial que garante os pagamentos já foi integralmente cumprida.

SNA e AAPT já haviam peticionado no TRF-1 solicitando que a União reestabeleça imediatamente os pagamentos, já que a decisão de antecipação de tutela para o pagamento dos assistidos, proferida pelo TRF-1 em ação movida pelas duas entidades, continua em plena vigência e com força executória.

A decisão de antecipação de tutela determinou a manutenção dos pagamentos dos benefícios dos participantes assistidos enquanto durar o processo ou até que exista nova decisão contrária a tutela.

Fiquem atentos a nossos meios de comunicação para novidades sobre o tema.

O SNA fica à disposição para esclarecimentos de dúvidas e para quaisquer outras orientações pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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Na última sexta-feira (30), foi publicada sentença que julgou extinta a ação coletiva movida pelo SNA contra a empresa Two Táxi Aéreo, na qual são cobrados a regularização das escalas de sobreaviso, o pagamento de diferenças salariais e de diárias de alimentação e a nulidade do plano de carreira.

O SNA irá recorrer ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) visando a reforma da decisão.

A juíza entendeu que os pedidos deveriam ser pleiteados em ação individual, com provas a serem produzidas, individualmente por cada empregado.

Fiquem atentos a nossos meios de comunicação para novidades sobre o tema.

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O fundo de pensão Aerus informou aos aposentados e pensionistas na quinta-feira (29) que a União anunciou que deixará de repassar os valores referentes ao pagamento mensal aos assistidos (aposentados e pensionistas), alegando que a decisão judicial que garante os pagamentos já foi integralmente cumprida.

Na quarta (28), foi feito o depósito residual (último) no valor de R$ 22.274.518,11. No comunicado 009/2019 (veja no link: ), o Aerus afirma que os recursos deste último repasse são insuficientes para o pagamento que será realizado no próximo dia 3 de setembro.

Assim, o crédito previsto para cada aposentado e pensionista no dia 3 corresponderá ao percentual de 60,39% do valor anteriormente previsto.

No entanto, o Sindicato Nacional dos Aeronautas, autor, em conjunto com a AAPT (Associação dos Aposentados e Pensionistas da Transbrasil), da ação civil pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400, ressalta que a antecipação de tutela para o pagamento dos assistidos, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, continua em plena vigência e com força executória.

Assim, o SNA e AAPT peticionaram no TRF-1 sobre a decisão da União de não mais realizar os repasses, solicitando que a União reestabeleça imediatamente os pagamentos.

Na próxima segunda-feira (2), SNA e AAPT comparecerão ao tribunal para falar diretamente com o desembargador responsável pelo caso.

Lembramos que a decisão de antecipação de tutela determinou a manutenção dos pagamentos dos benefícios dos participantes assistidos enquanto durar o processo ou até que exista nova decisão contrária a tutela.

O SNA lamenta a decisão da União e destaca que continuará com todos os esforços possíveis na esfera jurídica para que os pagamentos sejam mantidos.

Fiquem atentos a nossos meios de comunicação para novidades sobre o tema.

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