O Cenipa vai oferecer 1500 vagas para o curso gratuito de introdução ao Sipaer (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), por meio de sua plataforma virtual de aprendizagem.

O curso tem como finalidade familiarizar a comunidade aeronáutica com as doutrinas que norteiam as atividades de prevenção de acidentes aeronáuticos no Brasil.

A carga horária é de 40 horas, e as inscrições começam no dia 22 de junho.

Saiba mais acessando o site do Cenipa Virtual: https://cenipavirtual.aer.mil.br.    

O SNA esteve reunido nesta quinta-feira (11) com o Sneta (Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo) para retomar as negociações com objetivo de firmar uma nova Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria.

As negociações com o sindicato patronal se arrastam desde 2018 sem que tenha havido, desde então, nenhuma renovação do acordo.

Em fevereiro de 2019, a categoria recusou uma proposta do Sneta que era prejudicial aos tripulantes —foi oferecido reajuste de 0,5% nos salários, sendo que o índice oficial de inflação na ocasião era de 3,56%.

Nesta quarta, o sindicato das empresas apresentou um panorama do cenário atual das companhias, gravemente afetado pela crise da covid-19. As empresas, no entanto, mostraram-se abertas a negociar uma CCT para a próxima data-base, 1º de dezembro de 2020.

Por sua parte, o SNA também demonstrou disposição para a negociação, mas ressaltou que os aeronautas estão em situação delicada já que vêm suportando perdas salariais nos últimos três anos —não houve reajustes no período nem mesmo para compensar as perdas inflacionárias.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades sobre o assunto.

Associe-se ao SNA
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais convoca os aeronautas do equipamento ATR42-500 da Base Manaus da TOTAL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 15 de junho de 2020às 09:00h, e encerrada no dia 16 de junho de 2020 às 17:00h, com a seguinte ordem do dia: eleição de piloto representante do grupo de voo para o equipamento ATR42-500 nas tratativas relacionadas com o FDM/FOQA na empresa.

São Paulo, 10 de junho de 2020. 

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O Tribunal do Trabalho acatou recurso da CHC do Brasil Táxi Aéreo e julgou improcedente o pedido do SNA que pedia a condenação da empresa para realizar o pagamento aos aeronautas de todas as diferenças salariais resultantes do cálculo errôneo realizado com o parâmetro do limite de jornada de 220 horas mensais.

O tribunal entendeu que não há na lei ou na norma coletiva indicação explicita do divisor a ser utilizado em caso de pagamento de horas extras.

Assim, o divisor a ser aplicado será de 220 horas, além do que o empregado está submetido a carga horária semanal de 44 horas.

O SNA irá recorrer da decisão para que seja aplicado o  limite de 176 horas mensais para todos os fins, bem como para que a CHC seja condenada ao pagamento de todas as diferenças salariais resultantes do cálculo errôneo.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

Associe-se ao SNA
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store    

Em ofício enviado nesta quarta-feira (10), o SNA questiona a empresa CHC do Brasil Táxi Aéreo sobre as dispensas realizadas e eventual configuração de redução de força de trabalho na companhia sem o cumprimento das previsões da Convenção Coletiva de Trabalho, conforme denúncias recebidas. 

Veja a íntegra do ofício: https://tinyurl.com/y939geb2.

O SNA solicita que a CHC apresente todos os documentos que comprovem o cumprimento da cláusula 32 da CCT do Táxi Aéreo, incluindo termos de rescisões do contrato de trabalho dos últimos 120 dias e as declarações enviadas para Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) de 2019 e 2020.

O sindicato lembra ainda que tem conhecimento dos impactos socioeconômicos causados pela pandemia de covid-19 e da necessidade de adoção de medidas emergenciais que possibilitem a adequação das condições de trabalho.

Porém ressalta a importância do diálogo com a entidade sindical e das negociações coletivas para encontrar meios alternativos a qualquer plano de dispensa, como por exemplo a redução de jornada, concessão de licenças, suspensões contratuais etc., como já orientado pelo Ministério Público do Trabalho.

O SNA se coloca à disposição da CHC para diálogo e aguarda esclarecimentos sobre as dispensas realizadas.

Fiquem atentos a nossos meios de comunicação para novidades.

Associe-se ao SNA
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store

A Anac abriu inscrições para o curso Aviation English Level 3 for Civil Aviation Professionals, desenvolvido pela TrainAir Plus, com metodologia da Oaci (Organização da Aviação Civil Internacional.

O curso, ministrado on-line, é destinado a profissionais das autoridades de aviação civil mundiais e profissionais da aviação brasileira que não sejam falantes nativos da língua inglesa.

O objetivo é capacitar para leitura, interpretação, escrita e tradução de textos da aviação.

Para se inscrever, o interessado deve acessar o portal de capacitação da agência: https://sistemas.anac.gov.br/capacitacao.

É necessário comprovar vínculo empregatício com empresa do setor de aviação do Brasil. A documentação comprobatória (carteira de trabalho, crachá com validade ou declaração da empresa) deverá ser enviada até o dia 21 de junho para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A seleção dos participantes será feita por ordem de inscrição. Para que o candidato seja admitido, deverá ser realizar o Placement Test, entre os dias 24 e 28 de junho, a partir do Portal de Capacitação da Anac, e obter nota igual ou superior a 80 pontos.  

Em audiência realizada nesta segunda-feira (8) no Tribunal Superior do Trabalho, SNA e Gol Linhas Aéreas celebraram os três acordos coletivos de trabalho aprovados em votação pela categoria na última semana, em razão da pandemia de covid-19, que valerão por um período de 18 meses e garantem os empregos dos aeronautas por esse período.

Foram realizadas três audiências de negociação no TST, com mediação do vice-presidente do tribunal, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, e participação do subprocurador geral do trabalho, Luiz da Silva Flores —em nome dos pilotos e comissários da companhia, o SNA agradece a ambos pela colaboração.

Desde o início das negociações, o SNA realizou seis lives em seu canal do Youtube para esclarecimentos aos tripulantes, com mais de oito horas de discussão sobre o assunto. No total, houve mais 50 de mil visualizações do conteúdo das lives.

A votação, realizada on-line entre os dias 3 e 4 de junho, teve a participação de mais de 3.500 aeronautas associados, sendo, portanto, extremamente abrangente. Vale ressaltar que compõem o quadro social do SNA mais de 4 mil aeronautas da Gol Linhas Aéreas.

As propostas foram aprovadas com 90,4% dos votos dos comandantes, 94,5% dos copilotos e 80,1% dos comissários.

Veja a íntegra dos ACTs aprovados e as listas divulgadas pela empresa:

Comissários: https://tinyurl.com/y8sgpwc7
Copilotos: https://tinyurl.com/ydbr6owf
Comandantes: https://tinyurl.com/y8h676mu

Lembramos, por fim, que as listas dos elegíveis aos programas compulsórios serão finalizadas após o término do prazo de adesão aos programas voluntários e publicadas até o dia 30 de junho, de acordo com o regramento previsto nos acordos.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://bit.ly/3breFNZ.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store