Em resposta a questionamentos feitos pelo SNA, após o recebimento de denúncias feitas pelos tripulantes, a Azul Linhas Aéreas prestou esclarecimentos sobre o correto pagamento da folha referente a junho/2020, sobre agrupamento de folgas e sobre empréstimos consignados.

Veja abaixo as respostas da empresa.

1. Agrupamento de folgas (Cláusula 8ª - ACT)

A Azul informou que a empresa que parametriza o PBS se comprometeu a configurá-lo para a possibilidade de agrupamento de dez folgas já para a escala de agosto.

2. Pagamento correto – Lei 14.020/20 (antiga MP 936/20)

A companhia afirma que houve erro no processamento dos 30% (parte devida pela empresa, de acordo com a lei 14.020/20) na folha do mês de junho. Informa que o sistema considerou 29 dias, e não 30. A Azul se compromete a fazer a correção do pagamento do dia faltante na folha de julho (pagamento em 1º de agosto).

3. Empréstimo consignado

A Azul afirma que ainda não teve resposta positiva do Itaú e do Santander. Informa que respeitará o limite de 30% da remuneração recebida pelos tripulantes para efetuar os descontos de empréstimos consignados. Como não tiveram resposta, recomendam que cada tripulante renegocie suas dívidas com seu banco, conforme o art. 25 da lei 14.020/20. 

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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15) a Medida Provisória 925/2020, que antes já havia sido também aprovada pela Câmara dos Deputados, com a inclusão de um dispositivo para permitir saques parciais do FGTS para os aeronautas e os aeroviários.

Esta foi uma importante vitória da categoria.

O SNA ressalta que os aeronautas, ao lado dos aeroviários, foram as únicas categorias do país que até o momento conseguiram essa liberação do FGTS.

Desde o início da crise causada pela pandemia de covid-19, pilotos e comissários se mobilizaram e se engajaram nesta causa, cobrando dos parlamentares, juntamente com o SNA, a liberação de recursos do FGTS para socorrer os tripulantes.

Lembramos que os impactos da crise são drásticos para os pilotos e comissários, que enfrentam atualmente reduções de jornada e de salários ou mesmo suspensões de contrato e licenças não remuneradas.

Veja live no canal do SNA no Youtube sobre a aprovação: https://www.youtube.com/sindicatonacionaldosaeronautas.

A medida provisória, que agora será convertida em lei, tem como objetivo tratar de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia e estava em vigor desde 18 de março —caducaria nesta quinta, dia 16, caso não fosse aprovada pelo Senado.

Agora, a MP convertida em lei ainda precisará passar pela sanção presidencial para valer de fato.

O dispositivo incluído em benefício de aeronautas e aeroviários permite o saque parcial do FGTS seguindo as seguintes normas:

- Os tripulantes que tiveram contratos de trabalho suspensos ou que entraram de licença não remunerada poderão realizar seis saques, um por mês, no valor de três salários mínimos, ou seja, R$ 3.135 em cada saque —havendo saldo em suas contas vinculadas para tanto;

- Os tripulantes incluídos em programas de redução salarial poderão fazer seis saques, um por mês, no valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045 em cada saque —também havendo saldo para tanto.

Mais uma vez, o SNA agradece a todos os parlamentares que apoiaram a causa, em especial ao deputado Jerônimo Georgen (PP-RS), ao deputado Cel. Tadeu (PSL-SP) e ao deputado Arthur Maia (DEM-BA).

O SNA irá divulgar detalhes sobre quem tem direito e sobre os procedimentos para realizar os saques.

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O SNA apresentou nesta quarta-feira (15), em live realizada em seu canal no Youtube, a proposta da diretoria para redução dos valores das mensalidades do sindicato para os meses de agosto, setembro e outubro de 2020 —além da consequente retificação orçamentária.

Veja a íntegra da gravação da live: https://www.youtube.com/watch?v=7SFQaEMRd8I.

Abaixo seguem os novos valores de mensalidades propostos para agosto, setembro e outubro de 2020:

mensalidades ago set out regular

mensalidades ago set out taxi agricola instrutores


A deliberação dos associados será feita por meio de votação on-line, que terá início às 9h do dia 16 de julho e será encerrada às 16h do dia 17 de julho. Veja o edital de convocação: https://tinyurl.com/yawjobxg.

Para votar, os tripulantes associados devem acessar o link a seguir a partir das 9h do dia 16 de julho e seguir todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br.

Lembramos que, com a proposta de redução, o SNA continua buscando minimizar os drásticos impactos da crise causada pela pandemia de covid-19 aos pilotos e comissários, que enfrentam reduções de jornada e de salários ou mesmo suspensões de contrato e licenças não remuneradas.

Antes, o SNA isentou todos os associados da cobrança de mensalidades nos meses de maio, junho e julho de 2020, após aprovação em assembleia.

Ressaltamos por fim que, apesar de a concessão destas isenções e reduções representarem um valor bastante expressivo na arrecadação da entidade, a diretoria do SNA entende a medida como necessária neste momento delicado.

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O SNA ajuizou uma ação coletiva na Justiça do Trabalho para tentar impedir eventuais demissões de aeronautas da Latam enquanto perdurar o processo negocial entre as partes para um Acordo Coletivo de Trabalho. 

Nesta ação coletiva, o SNA solicitou também a apresentação de documentos por parte da Latam, tais como balanços, demonstrativos contábeis e financeiros, folhas de pagamento, projeção de horas voadas (segundo semestre 2020 e primeiro de 2021), lista de antiguidade separada por função e Caged/Rais.

No entanto, como já existe uma mediação no TST (Tribunal Superior do Trabalho) em andamento, o juiz responsável pela ação coletiva decidiu deixar para apreciar os pedidos de tutela provisória feitos pelo SNA somente após o encerramento da mediação e conciliação pré-processual de Dissídio Coletivo.

De acordo com a decisão do juiz, isso “permitirá não comprometer a mediação nem influenciar nas tratativas das partes”.

O SNA continua aguardando a apresentação de uma proposta concreta da Latam para fazer uma análise junto à categoria e levá-la a deliberação por meio de votação.
 
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O SNA enviou nesta quarta-feira (15) um ofício à Azul Linhas Aéreas em que pede uma resposta sobre denúncias de que a empresa publicou a escala dos tripulantes em desconformidade com o previsto no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, aprovado no último dia 23 de junho.

O sindicato relembra que o ACT prevê a flexibilização da periodicidade e publicação das escalas de trabalho, que terão periodicidade quinzenal e serão publicadas com até dois dias de antecedência durante a vigência do acordo.

O ACT também afirma que excepcionalmente até o dia 15 de julho de 2020 as escalas poderão ser publicadas semanalmente, com até dois dias de antecedência.

No ofício, o SNA solicita que a Azul mantenha a liberação das escalas futuras dentro do período acordado, sendo que a recorrência da não observância da cláusula indicada incorrerá na denúncia do acordo e no pedido de execução da multa.

Veja a íntegra do ofício: https://tinyurl.com/y8ggcnkh.

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A Anac anunciou que decidiu convalidar documentos emitidos pelos países integrantes da Easa (European Union Aviation Safety Agency) para a renovação do CMA (Certificado Médico Aeronáutico) dos tripulantes brasileiros.

Essa era uma demanda antiga do SNA junto à agência reguladora, tendo sido requerida a convalidação por meio de ofícios em diversas ocasiões.  

Segundo a Anac, a decisão passa pelas restrições sanitárias relacionadas à pandemia de covid-19 e a impossibilidade de os pilotos brasileiros que trabalham no exterior retornarem ao Brasil para realizar exames médicos necessários.

O tripulante brasileiro poderá, desta forma, realizar o exame médico e obter o CMA sob as regras europeias. Para isso, deverá remeter o documento à Anac para a convalidação e emissão do documento brasileiro.

O CMA europeu deverá ser enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A Anac destaca, ainda, que o procedimento será válido apenas durante o período de pandemia de covid-19.

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O SNA fará uma live hoje, às 16h, em seu canal no Youtube, para fazer esclarecimentos sobre a proposta da diretoria de redução dos valores das mensalidades do sindicato para os meses de agosto, setembro e outubro de 2020.

Inscreva-se em nosso canal e acompanhe: youtube.com/sindicatonacionaldosaeronautas.

A proposta será deliberada pelos associados em votação on-line, que será realizada entre os dias 16 e 17 de julho. Saiba mais sobre a votação: https://tinyurl.com/y9m3wby2.

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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decretou no fim da tarde desta terça-feira (17) a falência da Avianca Brasil (Ocean Air Linhas Aéreas S.A.).

Desta forma, a Justiça acata o pedido feito pela própria empresa no último dia 6, diante da impossibilidade de executar o plano de recuperação que havia sido homologado.

Veja a íntegra da decisão do TJ-SP: https://tinyurl.com/yas6zl6n.

Em setembro de 2019, o colegiado de desembargadores do TJ-SP chegou a manter válido o plano de recuperação, mas, logo em seguida, em novembro, a administradora judicial Alvarez & Marçal recomendou a decretação da falência.

A decisão publicada nesta terça contemplou a solicitação feita pela companhia de 60 dias de prazo para elaboração e apresentação da relação atualizada de todos os seus ativos, acompanhada da respectiva localização.

O SNA continuará acompanhando de perto os desdobramentos do processo de falência e atuando judicialmente em todas as frentes possíveis para a defesa dos direitos dos tripulantes, inclusive dando continuidade às ações já propostas.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

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O SNA convoca os tripulantes associados para votação on-line, que será realizada entre os dias 16 e 17 de julho, para deliberar sobre a proposta da diretoria de redução dos valores das mensalidades do sindicato para os meses de agosto, setembro e outubro de 2020.

Esclarecimentos serão feitos em uma live hoje, 15 de julho, às 16h, no canal do SNA no Youtube: https://www.youtube.com/sindicatonacionaldosaeronautas

Com isso, o SNA busca minimizar os drásticos impactos da crise causada pela pandemia de covid-19 aos pilotos e comissários, que enfrentam reduções de jornada e de salários ou mesmo suspensões de contrato e licenças não remuneradas.

A votação terá início às 9h do dia 16 de julho e será encerrada às 16h do dia 17 de julho. Veja o edital de convocação: https://tinyurl.com/yawjobxg.

Para votar, os tripulantes associados devem acessar o link a seguir a partir das 9h do dia 16 de julho e seguir todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br.

Lembramos que o SNA isentou todos os associados da cobrança de mensalidades nos meses de maio, junho e julho de 2020, após aprovação em assembleia.

Ressaltamos por fim que, apesar de a concessão destas isenções e reduções representarem um valor bastante expressivo na arrecadação da entidade, a diretoria do SNA entende a medida como necessária neste momento delicado.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados ao SNA, que ingressaram no quadro social até às 12:00h do dia 15 de julho de 2020, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 16 de julho de 2020, às 09:00h, e encerrada no dia 17 de julho de 2020 às 16:00h, com a seguinte ordem do dia: deliberação sobre a redução dos valores de mensalidades para os meses de agosto, setembro e outubro de 2020 e a consequente retificação da previsão orçamentária do exercício de 2020.

São Paulo, 14 de julho de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Em votação realizada on-line entre os dias 13 e 14 de julho, ex-aeronautas da Vasp abarcados pela Ação Civil Pública da Vara Vasp (Processo 0050700-83.2005.5.02.0014) aprovaram a proposta de exclusão da empresa Santos & Pradela da execução da ação.

Foram registrados 95,26% de votos favoráveis à exclusão e 4,74% de votos contrários.

Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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