A Justiça do Trabalho condenou a Rio Linhas Aéreas e outras empresas do grupo econômico, em ação coletiva movida pelo SNA, ao pagamento dos reflexos das horas variáveis no DSR (Descanso Semanal Remunerado) e nos feriados.
A decisão também determinou que ficam prescritas as pretensões anteriores à data de 3 de setembro de 2010.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Veja a íntegra da sentença: https://tinyurl.com/y3zdjetg.
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